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Conheça o PAT


De Abril até Setembro de 2008, o Ministério do Trabalho e Emprego realizou a campanha de Recadastramento no PAT, para que todas as empresas que concedem os benefícios refeição e/ou alimentação – convênio se recadastrassem e garantissem os incentivos fiscais do programa.

  • Se sua empresa não se recadastrou, deixou de ganhar os incentivos fiscais sobre as despesas com a alimentação dos trabalhadores em relação ao ano de 2008. para garantir estes incentivos para o ano de 2009, acesse aqui o passo – a – passo de como cadastrar sua empresa no PAT através do site do MTE.

Criado há 30 anos através da Lei 6.321, de 14.04.1976, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) veio para preencher uma das mais sérias lacunas existentes na área do trabalho: a atenção com a alimentação do trabalhador.

Na época, o intuito do programa era beneficiar os trabalhadores no acesso à alimentação no horário de trabalho – em uma perspectiva de desenvolvimento, e não de caráter exclusivamente social.

Até então, a imensa maioria dos trabalhadores tinha que pagar sua refeição do próprio bolso, ou levar uma marmita de casa. Em muitos casos o trabalhador não se alimentava. O PAT também foi determinante para a expansão do mercado de refeição fora de casa. Atualmente, conseguiu atingir praticamente todos os municípios brasileiros.

Todas as empresas, independente do número de trabalhadores que possuam, podem e devem se inscrever no PAT, em qualquer época do ano.

Empresas que não estiverem cadastradas, ou tiverem seus dados cadastrais desatualizados, estarão deixando de pagar os impostos e encargos referentes ao valor da alimentação de seus funcionários. Caso sejam fiscalizadas pelo governo, estarão sujeitas às penalidades da lei, entre elas o pagamento de multa.

Para que sua empresa se beneficie com o PAT, ela precisa estar cadastrada nas modalidades de benefício que oferecem aos seus funcionários.

O QUE A SUA EMPRESA GANHA SE CADASTRANDO NO PAT?

Cadastrando sua empresa no PAT, você pode contar com a isenção de encargos sociais (INSS, FGTS, entre outros) sobre o valor do benefício. Além disso, as empresas que declaram o Imposto de Renda pelo lucro real podem contar com a dedução do incentivo fiscal por refeição cedida, limitada a 4% do imposto devido.

Veja outros benefícios para sua empresa: Veja alguns benefícios para seus funcionários:
Aumento da produtividade; Alimentação de melhor qualidade;
Redução nos atrasos e faltas (absenteísmo); Maior liberdade na escolha da refeição;
Redução dos acidentes de trabalho; Menor gasto com alimentação: aumento da renda real;
Aumento no nível de qualidade dos produtos/serviços; Aumento da capacidade física;
Aumento na satisfação com o trabalhado/motivação; Aumento da resistência à fadiga;
Aumento na atratividade da empresa junto aos empregados; Aumento da resistência a doenças;
Possibilidade de garantir, ao empregado, refeição adequada, mesmo em trânsito, fora do local de trabalho; Redução do risco de acidentes de trabalho;
Facilidade de implantação e controle; Melhoria na qualidade de vida do trabalhador e sua família;
Incentivo fiscal sobre despesa com alimentação dos trabalhadores. Aumento na expectativa de vida e de vida útil/ativa.

AQUI VOCÊ ENCONTRARÁ AS DÚVIDAS MAIS FREQÜENTES SOBRE O PROGRAMA E AS RESPOSTAS QUE VOCÊ PRECISA SABER.

  1. Quem pode participar do PAT?
    Todas as empresas que tenham no mínimo 1 trabalhador contratado.

  2. A participação da empresa no PAT é obrigatória?
    Não. A adesão ao PAT é voluntária. Porém, alertamos que, caso a empresa conceda benefício-refeição ao trabalhador e não participe do Programa, deverá fazer o recolhimento dos encargos sociais sobre o valor do benefício concedido para o trabalhador.

  3. O que é uma empresa beneficiária do PAT?
    É a empresa que concede um benefício-alimentação/refeição ao trabalhador por ela contratado.

  4. Qual o número mínimo de trabalhadores uma empresa deverá ter para participar do PAT?
    A empresa poderá participar do PAT com 1 trabalhador contratado.

  5. Caso o funcionário seja demitido logo após receber o benefício alimentação, a empresa poderá descontá-lo na rescisão?
    A empresa tem o direito de efetuar a distribuição antecipada do benefício alimentação, podendo efetuar descontos dessa antecipação por ocasião de rescisão do contrato de trabalho ou quando o empregado estiver de férias ou de licença.

  6. Quais as modalidades adotadas pelo PAT para empresas beneficiárias? Dentro do Programa, temos várias modalidades que poderão ser adotadas pela empresa:
    • Serviço próprio.
    • Administração de cozinha.
    • Alimentação-convênio.
    • Refeição-convênio.
    • Refeições transportadas.
    • Cesta de alimentos.

  7. O que é uma empresa fornecedora do PAT?
    É a empresa que prepara e vende a alimentação, cestas de alimentos ou os benefícios-refeição para empresa beneficiária fornecer ao trabalhador.

  8. Como proceder em caso de fiscalização?
    Basta que você mantenha em seus arquivos, os seguintes documentos:

No caso do benefício-refeição:

  1. Cópia do formulário do PAT.
  2. Comprovante de postagem ou de adesão via internet.
  3. Notas fiscais (referentes ao fornecimento do benefício).
  4. Contrato com o fornecedor.
  5. Comprovante mensal de entrega do benefício ao funcionário.

No caso do benefício-alimentação:

  1. Cópia do formulário do PAT.
  2. Comprovante de postagem ou de adesão via internet.
  3. Notas fiscais (referentes ao fornecimento do benefício).
  4. Contrato com o fornecedor.
  5. Comprovante de entrega de cartão magnético ou eletrônico.

FAÇA O DOWNLOAD DA CARTILHA PAT QUE A TICKET® ELABOROU COM O OBJETIVO DE TRANSMITIR MAIS INFORMAÇÕES SOBRE O PROGRAMA E MOSTRAR COMO É FÁCIL CADASTRAR OU ATUALIZAR OS DADOS DA SUA EMPRESA NO PAT.

Acesse o site do Ministério do trabalho e Emprego e faça agora o cadastramento de sua empresa no PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador. www.mte.gov.br

Faça o download da Cartilha e saiba tudo sobre o Programa.


Passo-a-passo do recadastramento

Faça o download do
passo-a-passo e saiba
como se recadastrar.



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