Recadastre sua empresa no PAT de 1º de abril a 31 de julho. É rápido, sem custo e garante todas as vantagens concedidas pelo programa.
Em 7 de dezembro de 2007, foi publicada a Portaria nº 34, da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, determinando o recadastramento das empresas fornecedoras, prestadoras ou beneficiárias no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT.
Se sua empresa já é cadastrada no PAT, ela deverá obrigatoriamente se recadastrar no site do Ministério do Trabalho e Emprego, no período indicado.
O não recadastramento no PAT, nos prazos estipulados, implicará o cancelamento automático do registro ou inscrição. É importante lembrar que a cópia do comprovante de recadastramento deverá ser mantida na empresa e ficar à disposição da fiscalização. Caso contrário, estará sujeita à multa.
Como sua parceira, a Ticket não podia deixar de dar esta dica. Para fazer seu recadastramento agora, siga o passo-a-passo abaixo:
- Acesse o site www.mte.gov.br
- Na página principal, encontre o título Acesso Rápido e clique no ícone PAT.
- Agora, clique no ícone PAT ON-LINE CADASTRO.
- Faça o login com o número do CPF responsável e senha.
(Caso tenha esquecido a senha, clique em “Esquecei a senha”. Tenha em mãos o CNPJ da empresa e o CPF do responsável. Caso não tenha disponível o CPF do responsável, clique em cadastre-se e crie um novo usuário (CPF responsável) e senha, dando continuidade ao recastramento).
- Continue seguindo o passo-a-passo indicado no site, inserindo as informações cadastrais solicitadas.
- Quando solicitado, preencha o número da Ticket no PAT: 080034370
- Finalize o recadastramento.
Pronto. Sua empresa continuará se beneficiando do programa.
Para obter mais informações sobre o PAT, clique aqui e faça o download da cartilha.
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