De Abril até Setembro de 2008, o Ministério do Trabalho e Emprego realizou a campanha de Recadastramento no PAT, para que todas as empresas que concedem os benefícios refeição e/ou alimentação – convênio se recadastrassem e garantissem os incentivos fiscais do programa.
- Se sua empresa não se recadastrou, deixou de ganhar os incentivos fiscais sobre as despesas com a alimentação dos trabalhadores em relação ao ano de 2008. para garantir estes incentivos para o ano de 2009, acesse aqui o passo – a – passo de como cadastrar sua empresa no PAT através do site do MTE.
Criado há 30 anos através da Lei 6.321, de 14.04.1976, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) veio para preencher uma das mais sérias lacunas existentes na área do trabalho: a atenção com a alimentação do trabalhador.
Na época, o intuito do programa era beneficiar os trabalhadores no acesso à alimentação no horário de trabalho – em uma perspectiva de desenvolvimento, e não de caráter exclusivamente social.
Até então, a imensa maioria dos trabalhadores tinha que pagar sua refeição do próprio bolso, ou levar uma marmita de casa. Em muitos casos o trabalhador não se alimentava. O PAT também foi determinante para a expansão do mercado de refeição fora de casa. Atualmente, conseguiu atingir praticamente todos os municípios brasileiros.
Todas as empresas, independente do número de trabalhadores que possuam, podem e devem se inscrever no PAT, em qualquer época do ano.
Empresas que não estiverem cadastradas, ou tiverem seus dados cadastrais desatualizados, estarão deixando de pagar os impostos e encargos referentes ao valor da alimentação de seus funcionários. Caso sejam fiscalizadas pelo governo, estarão sujeitas às penalidades da lei, entre elas o pagamento de multa.
Para que sua empresa se beneficie com o PAT, ela precisa estar cadastrada nas modalidades de benefício que oferecem aos seus funcionários.
O QUE A SUA EMPRESA GANHA SE CADASTRANDO NO PAT?
Cadastrando sua empresa no PAT, você pode contar com a isenção de encargos sociais (INSS, FGTS, entre outros) sobre o valor do benefício. Além disso, as empresas que declaram o Imposto de Renda pelo lucro real podem contar com a dedução do incentivo fiscal por refeição cedida, limitada a 4% do imposto devido.
| Veja outros benefícios para sua empresa: |
Veja alguns benefícios para seus funcionários: |
| Aumento da produtividade; |
Alimentação de melhor qualidade; |
| Redução nos atrasos e faltas (absenteísmo); |
Maior liberdade na escolha da refeição; |
| Redução dos acidentes de trabalho; |
Menor gasto com alimentação: aumento da renda real; |
| Aumento no nível de qualidade dos produtos/serviços; |
Aumento da capacidade física; |
| Aumento na satisfação com o trabalhado/motivação; |
Aumento da resistência à fadiga; |
| Aumento na atratividade da empresa junto aos empregados; |
Aumento da resistência a doenças; |
| Possibilidade de garantir, ao empregado, refeição adequada, mesmo em trânsito, fora do local de trabalho; |
Redução do risco de acidentes de trabalho; |
| Facilidade de implantação e controle; |
Melhoria na qualidade de vida do trabalhador e sua família; |
| Incentivo fiscal sobre despesa com alimentação dos trabalhadores. |
Aumento na expectativa de vida e de vida útil/ativa. |
AQUI VOCÊ ENCONTRARÁ AS DÚVIDAS MAIS FREQÜENTES SOBRE O PROGRAMA E AS RESPOSTAS QUE VOCÊ PRECISA SABER.
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Quem pode participar do PAT?
Todas as empresas que tenham no mínimo 1 trabalhador contratado.
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A participação da empresa no PAT é obrigatória?
Não. A adesão ao PAT é voluntária. Porém, alertamos que, caso a empresa conceda benefício-refeição ao trabalhador e não participe do Programa, deverá fazer o recolhimento dos encargos sociais sobre o valor do benefício concedido para o trabalhador.
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O que é uma empresa beneficiária do PAT?
É a empresa que concede um benefício-alimentação/refeição ao trabalhador por ela contratado.
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Qual o número mínimo de trabalhadores uma empresa deverá ter para participar do PAT?
A empresa poderá participar do PAT com 1 trabalhador contratado.
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Caso o funcionário seja demitido logo após receber o benefício alimentação, a empresa poderá descontá-lo na rescisão?
A empresa tem o direito de efetuar a distribuição antecipada do benefício alimentação, podendo efetuar descontos dessa antecipação por ocasião de rescisão do contrato de trabalho ou quando o empregado estiver de férias ou de licença.
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Quais as modalidades adotadas pelo PAT para empresas beneficiárias?
Dentro do Programa, temos várias modalidades que poderão ser adotadas pela empresa:
- Serviço próprio.
- Administração de cozinha.
- Alimentação-convênio.
- Refeição-convênio.
- Refeições transportadas.
- Cesta de alimentos.
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O que é uma empresa fornecedora do PAT?
É a empresa que prepara e vende a alimentação, cestas de alimentos ou os benefícios-refeição para empresa beneficiária fornecer ao trabalhador.
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Como proceder em caso de fiscalização?
Basta que você mantenha em seus arquivos, os seguintes documentos:
No caso do benefício-refeição:
- Cópia do formulário do PAT.
- Comprovante de postagem ou de adesão via internet.
- Notas fiscais (referentes ao fornecimento do benefício).
- Contrato com o fornecedor.
- Comprovante mensal de entrega do benefício ao funcionário.
No caso do benefício-alimentação:
- Cópia do formulário do PAT.
- Comprovante de postagem ou de adesão via internet.
- Notas fiscais (referentes ao fornecimento do benefício).
- Contrato com o fornecedor.
- Comprovante de entrega de cartão magnético ou eletrônico.
FAÇA O DOWNLOAD DA CARTILHA PAT QUE A TICKET® ELABOROU COM O OBJETIVO DE TRANSMITIR MAIS INFORMAÇÕES SOBRE O PROGRAMA E MOSTRAR COMO É FÁCIL CADASTRAR OU ATUALIZAR OS DADOS DA SUA EMPRESA NO PAT.
Acesse o site do Ministério do trabalho e Emprego e faça agora o cadastramento de sua empresa no PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador.
www.mte.gov.br