Ticket Transporte
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Perguntas e Respostas
1. Quais as vantagens da empresa em adquirir os serviços do Ticket Transporte®?
O Ticket Transporte® atua como intermediador entre o RH das empresas clientes e operadoras de transportes.
Existem diversas operadoras de transporte. Atualmente o TT atua com mais de 733 operadoras ativas e cada uma com um processo diferenciado para aquisição dos vales. Imagine você cliente ter que administrar estes processos diferenciados?
O papel da Ticket® é este: facilitar o cotidiano do RH, ao prestar o serviço de compra, retirada, envelopamento e entrega do Vale-Transporte personalizado por usuário e garantir que a lei seja cumprida.
2. Quais são os diferenciais do Ticket Transporte®?
- Entrega personalizada por funcionário;
- Entrega ao RH ou interlocutor da empresa, separada por departamento e/ou filial; conforme necessidade do cliente;
- O trabalhador recebe o benefício no dia certo em qualquer local do Brasil.
- Padronização do processo para elaboração do pedido;
- Isenta sua empresa de riscos em relação a transportes de valores;
- Abrangência nacional;
- Melhor controle na administração do vale-transporte, fim dos estoques e manuseio;
- Know-How e sistemas para melhor administração de créditos;
- Melhor gestão dos benefícios, isenta o RH de tarefas não relacionadas à área;
- Atendimento especializado para suporte ao RH.
3. O que são operadoras de transporte?
Operadoras de Transporte são as empresas que administram a comercialização do vale-transporte das diversas regiões do país.
4. O que é taxa de repasse?
Taxa de repasse são taxas cobradas pelas operadoras para disponibilizar o benefício em cartões. Estas taxas são pagas pela Ticket® que repassa este valor para os clientes. As mesmas serão cobradas junto com a nota fiscal de bilhetes.
5. Quais são as operadoras que possuem taxa de repasse?
| OPERADORA |
| ASSOC. TRANSP. URB. E PASS. GUARULHOS (GUARUPÁS) |
| ATM (CARTÃO TEU) |
| ATP |
| AUTO ONIBUS INTEGRAÇÃO LTDA (VIVA) |
| B.B TRANSPORTES E TURISMO LTDA (JANDIRA) |
| BB TRANSPORTES TURISMO LTDA (BB BARUERI) |
| BB TRANSPORTES TURISMO LTDA (BB ITAPEVI) |
| BOM - INTERMUNICIPAL (CMT) |
| CAIEIRAS |
| CAJAMAR (URUBUPUNGÁ) |
| CMTO |
| CMTO 2 |
| CONSÓRCIO OPERACIONAL DO SBE-BH (TRANSFÁCIL) |
| DAS EMPRE. DETRANSP. COL. URBANO DE CAMPINAS (TRANSURC) |
| DIVPASS (TRANSCID) |
| FÁCIL DF |
| FLEXA |
| FRANCO DA ROCHA |
| GRANDE RECIFE |
| NOIVA DO MAR |
| PRAIAMAR |
| PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA (URBS) |
| SÃO PAULO TRANSPORTE S/A (SPTRANS) |
| SETPS |
| SINTRAM |
| TRANSURB-TRANSP.URBANO DE JUNDIAÍ LTDA |
| TRAPAL |
| VIA OURO |
| VIVA |
6. Quais Operadoras em que o cartão está atrelado ao CNPJ da empresa?
| Operadora |
Localidade |
| ÁGUIA BRANCA |
TIMOTEO |
| ATM |
PORTO ALEGRE |
| BARÃO DE MAUÁ |
SÃO PAULO |
| DIVPASS (TRANCID) |
BELO HORIZONTE |
| FETRANSPOR |
RIO DE JANERIO |
| ITAJAÍ |
SÃO PAULO |
| MARÍLIA |
SÃO PAULO |
| MOGI PASSES |
SÃO PAULO |
| OURO VERDE |
SÃO PAULO |
| PÁSSARO |
PATOS DE MINAS |
| SANTA LUZIA |
SÃO PAULO |
| SETPEC |
FORTALEZA |
| SETPES |
RECIFE |
| SETPS |
SALVADOR |
| SETRANVASF |
PERNAMBUCO |
| SETUF |
FLORIANÓPOLIS |
| SETURN |
RECIFE |
| SINCOL |
SALVADOR |
| SINDAIMA |
BOA VISTA |
| SINTRAM |
BELO HORIZONTE |
| TRANSCOL |
RECIFE |
| TRAPAL |
MACEIÓ |
| TRASFÁCIL |
BELO HORIZONTE |
| V. JACA |
JACAREÍ |
| V.UBA |
UBÁ |
| VALADARENSE |
GOVERNADOR VALADARES |
| VEM SÃO JOSE |
CURITIBA |
| VIA AZUL |
JUAZEIRO |
| VISATE |
PORTO ALEGRE |
7. O que isto significa?
Significa que quando o funcionário se desligar da empresa, o mesmo deverá devolver o cartão ao RH da empresa, pois o cartão está "atrelado" ao CNPJ, ou seja, é de direito do empregador o cartão.
8. Algumas Operadoras solicitam contratos para que possa ser feito à aquisição dos vales-transportes. Quais são?
| Operadora |
Cidade |
Estado |
| ATCMC |
MONTE CARLOS |
MG |
| ATM |
PORTO ALEGRE(Região metropolitana) |
RS |
| ATP |
PORTO ALEGRE |
RS |
| CISNE |
ITABIRA |
MG |
| DIVPASS |
DIVINÓPOLIS |
MG |
| E.CRUZ |
AMÉRICO BRASILIENSE |
SP |
| MTU |
CUIABÁ |
MT |
| SETPEC |
CAUCAIA |
CE |
| SETPES |
VITÓRIA |
ES |
| SINTRAM |
BELO HORIZONTE |
MG |
| TRAPAL |
MACEIÓ |
AL |
| TRANSBETIM |
BETIM |
MG |
| TRANSCOL |
RECIFE |
PE |
| TRANSCOL BH |
BELO HORIZONTE |
MG |
| TRANSFÁCIL |
BELO HORIZONTE |
MG |
| TURILESSA ITABUNA |
ITABUNA |
MG |
| TURILESSA VARGINHA |
VARGINHA |
MG |
| VEM |
SÃO JOSÉ DOS PINHAIS |
PR |
| VALADARENSE |
GOVERNADOR VALADARES |
MG |
| VIA AZUL |
FORTALEZA |
CE |
9. Muitas Operadoras possuem particularidades, como vou saber?
Por ser pioneiro neste mercado, o Ticket Transporte® possui Know How nos procedimentos e particularidades das Operadoras. Além de tudo, um dos nossos papéis é orientar o RH das empresas clientes sobre os procedimentos para sanar possíveis dúvidas e solucionar situações problemas.
10. Qual é o canal de atendimento ao cliente?
O telefone para atendimento é 4003-9000.
* Telefones válidos para capitais e regiões metropolitanas. Para as demais localidades - Use o código de sua operadora + o DDD da sua capital
11. É contra a Lei oferecer o vale-transporte em dinheiro?
Sim.
De acordo com o artigo. 5º do Decreto n 95.247/87 estabeleceu-se que "é vedado ao empregador substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, salvo se houver falta ou insuficiência de estoque de vale-transporte pelas Operadoras".
Se o funcionário usar o benefício de forma incorreta, estará cometendo falta grave! E se isto for comprovado pela empresa, o funcionário poderá ser dispensado por justa causa.
12. Caso a empresa forneça o vale-transporte em dinheiro a qual penalidade ela está sujeita?
O pagamento do vale em dinheiro constitui-se como remuneração salarial e não o benefício do vale-transporte. Se a empresa pagar em dinheiro, a mesma deverá fazer o recolhimento das contribuições previdenciárias do seu valor total, então sofrerá todas as incidências de INSS, FGTS e IRRF e integrará para efeitos trabalhistas, como férias, décimo - terceiro, aviso prévio e salário.
Histórico: Em 16 de fevereiro de 2006, foi publicada a Medida Provisória nº 280/2006, trazendo em seu artigo 4º alteração na Lei nº 7.418/1985, a qual trata do Vale-Transporte, possibilitando a concessão do benefício do vale-transporte em dinheiro, situação que durou poucos dias, pois no dia 24.02.2006, o referido artigo foi revogado pela Medida Provisória nº 283/2006.
13. A empresa precisa fornecer documentos para preenchimento da solicitação do vale-transporte bem como a documentação que o funcionário optou em não receber o meio de transporte?
Sim. A declaração para o recebimento do vale-transporte deve ser preenchida pelo funcionário, onde deve informar endereço e o meio de transporte a ser usado. Cabe à empresa, disponibilizar o documento para preenchimento da solicitação anual do benefício. Compete à empresa também, fornecer a declaração em que o funcionário alegue não ter interesse em receber o benefício.
14. A Ticket® disponibiliza modelo para solicitação ou não do vale transporte?
Sim.
Clique aqui para fazer o download da solicitação de Vale Transporte
15. Qual a abrangência do Ticket Transporte®?
Atualmente o TT atende mais 733 Operadoras ativas no Brasil
16. O que é bilhetagem eletrônica?
A bilhetagem eletrônica consiste na substituição dos meios de comercialização de vale-transporte tradicionais (Vale-Transporte em papel, fichas, etc.) por meios eletrônicos de comercialização. Nos sistemas de bilhetagem eletrônica, os passageiros pagam as passagens utilizando cartões.
17. Bilhetagem eletrônica é segura e ágil?
Sim. A Bilhetagem Eletrônica garante rapidez no momento de embarque e desembarque de passageiros, além de possibilitar em caso de perda ou roubo do cartão que os créditos não utilizados sejam recuperados, pois há possibilidade de cancelamento e emissão de segunda-via.
18. A solicitação do vale-transporte demora?
Não.
Com a Ticket® fica muito simples solicitar o benefício para o seu funcionário! Ao optar por contratar os nossos serviços, a empresa conta com tecnologia de ponta para compra, administração e entrega do benefício diretamente na sua empresa.
Através da Ticket® , o fornecimento do Vale-Transporte de seus funcionários pode ser solicitado de uma única forma, não havendo a necessidade de sua empresa adaptar- se às várias exigências para solicitação do vale-transporte oferecidas pelo mercado.
19. Qualquer pessoa pode comprar vale-transporte pela Ticket®?
Não. O vale-transporte pode ser adquirido por empregadores do tipo pessoa jurídica que tenha CNPJ válido.
20. Qual a redução no custo do transporte proporcionado pela bilhetagem eletrônica?
Depende de região/operadora. Por exemplo, na cidade de São Paulo, onde funciona o sistema chamado Bilhete Único, o trabalhador utiliza, por exemplo, 2 ônibus (valor R$ 2,30) para chegar ao trabalho, e na volta utiliza os mesmos 2. O funcionário gasta por dia R$ 4,60 por causa da integração. Sem a bilhetagem eletrônica ele gastaria R$ 9,20.
21. Em quais cidades já existem bilhetagem eletrônica?
Dados da Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU), mostram que existem atualmente no Brasil 255 cidades, com mais de 100 mil habitantes, com sistema de bilhetagem eletrônica implantado.
Segue a relação com algumas cidades que já possuem a bilhetagem eletrônica:
Região Sul: Curitiba, Porto Alegre, Florianópolis, Cascavel, Foz do Iguaçu, Ponta Grossa, São José dos Pinhais, Caxias do Sul, Novo Hamburgo, Passo Fundo, Pelotas, Rio Grande, São Leopoldo, Balneário Camburiú, Jaraguá do Sul, Itajaí e São Francisco do Sul, Caxias do Sul.
Região Sudeste: São Paulo (integra 39 municípios que compõe a região metropolitana), Rio de Janeiro, Espírito Santo, Vitória, Campinas, Mogi Mirim, Ribeirão Preto, São Vicente, Angra dos Reis, Duque de Caxias, Niterói, Juiz de Fora, Poços de Caldas, Uberlândia.
Região Centro-Oeste: Campo Grande, Cuiabá, Goiânia, Anápolis, Catalão, Corumbá, Três Lagoas, Cáceres, Chapada dos Guimarães e Sinope.
Região Norte: Manaus, Belém, Porto Velho, Boa Vista, Palmas, Rio Branco, Manacapuru, Pitinga, Laranjal do Jaí, Altamira, Santarém, Cerejeiras, Mirante da Serra, Pimenta Bueno, Guaraí e Taguatinga.
Região Nordeste: Maceió, Salvador, Fortaleza, São Luiz, João Pessoa, Recife, Teresina, Natal, Aracajú, Feira de Santana, Vitória da Conquista, Juazeiro do Norte, Imperatriz, Campina Grande, Olinda e Mossoró.
22. Quais as vantagens que o vale-transporte traz a empresa?
- Com o pagamento do transporte em vale-transporte, a empresa tem a segurança de que o benefício está sendo utilizado de maneira correta ;
- Se o benefício for pago em dinheiro, o funcionário poderá utilizá-lo para outro fim, acabar gastando o dinheiro do trabalho e possivelmente ocasionar falta;
- Com o pagamento em vale-transporte, o valor reservado para o transporte do trabalhador não é incorporado ao salário, o que desonera a folha de pagamento.