Ticket Transporte
Perguntas e Respostas | Mapa de Abrangência
Cuidando do seu Ticket Transporte
1. A empresa é obrigada a fornecer vale-transporte aos funcionários?
Sim. O vale-transporte é um direito do funcionário, assegurado por lei.
A Lei que instituiu o vale-transporte em 16 de dezembro de 1985 (Lei n.º 7.418)
não obrigava o fornecimento do vale-transporte. Com a alteração da Lei n.º 7.619,
de 30 de setembro de 1987, assinada por José Sarney, tornou-se obrigatório a empresa custear o transporte residência-trabalho e vice-versa.
2. Quem tem direito ao vale-transporte?
Todos os trabalhadores, inclusive os domésticos, têm direito ao vale-transporte.
3. Trabalhador temporário também tem direito ao vale-transporte?
Sim. É um benefício obrigatório por lei.
4. Qual a porcentagem paga pela empresa e pelo funcionário para o transporte?
O funcionário paga 6% (seis por cento) do seu salário básico. A empresa paga o que exceder dos 6% com o deslocamento do trabalhador.
Exemplo:
- Salário-base do funcionário: R$ 800,00
- Solicitação de vale-transporte do funcionário: R$ 130,00/mês
- 6% do salário: R$ 48,00 (R$ 800,00 x 6%)
- Empresa paga o que exceder: R$ 82,00. (R$ 130,00 - 48,00)
5. Quando a solicitação do vale-transporte for inferior a 6% do salário mensal?
Se a despesa com o deslocamento do funcionário inferior a 6% (seis por cento) do salário, o funcionário poderá optar pelo recebimento antecipado do Vale-Transporte, cujo valor será integralmente descontado do pagamento do respectivo salário.
Exemplo:
O funcionário necessita de dois vales-transportes para o seu deslocamento residência-trabalho e vice-versa.
Salário do mês de abril 2009: R$ 1.600,00.
- Número de dias de trabalho no mês: 22
- Número de conduções utilizadas por dia: 2
- Número de Vales-Transporte necessários: 44 (22x2)
- Valor do benefício: R$ 88,00 (2,00 x 44)
- 6% do salário (6% x R$ 1.600,00): R$ 96,00
Resumindo:
- O valor descontado do funcionário será de R$ 88,00 e não R$ 96,00 (6% do salário), pois o valor integral do vale-transporte é inferior aos 6% do salário.
6. Como será calculado o desconto de 6% para o funcionário que recebe salário fixo mais variável?
Quando o funcionário recebe salário fixo mais variável (comissão, percentagem, gratificação ou equivalentes), a parcela correspondente a 6%, será calculada somente sobre o salário fixo.
Resumindo, se o funcionário recebe o salário fixo de R$ 800,00, mais comissão no valor de R$ 200,00, o desconto do vale- transporte será de R$ 48,00 (R$ 800,00 x 6%).
7. Quem emite os vales-transportes?
Os vales são emitidos pelas Operadoras de transporte de cada cidade.
8. O que são Operadoras de Transporte?
Operadoras de Transporte são as empresas que administram a comercialização do vale-transporte das diversas regiões do país.
9. Existe distância mínima para o fornecimento de vale-transporte?
A legislação não se manifesta sobre esta questão, ou seja, não existe determinação legal de distância mínima para o fornecimento de vale-transporte.
10. Em qual caso a empresa não fica obrigada a fornecer o vale-transporte?
A empresa que fornecer meios próprios ou contratados, em veículos adequados ao transporte coletivo, entre a residência do funcionário e o local de trabalho fica isento da obrigação de conceder o vale-transporte.
11. A empresa precisa comprovar que o funcionário optou em não receber o vale-transporte?
Sim. A lei permite que a empresa deixe de fornecer o vale-transporte apenas para os funcionários que aleguem que não precisam deste benefício para ir trabalhar. Porém, a empresa precisa comprovar (com documentação) que o funcionário abriu mão deste direito.
12. Como o funcionário solicita o seu vale-transporte?
Para adquirir o vale-transporte, o funcionário informará a empresa por escrito:
- Seu endereço residencial;
- Os serviços e meios de transporte mais adequados ao seu deslocamento residência - trabalho e vice-versa;
- Número de vezes utilizados no dia para o deslocamento residência- trabalho-residência.
Ou através da Ficha de solicitação de vale-transporte fornecida pela Ticket (link abaixo).
Clique aqui para fazer o download da solicitação de Vale Transporte
13. Como funciona o pagamento de vale-transporte no deslocamento para refeição?
O benefício também é obrigado ao funcionário que durante o intervalo para almoço seja obrigado a fazê-lo em sua residência ou em local distante da empresa. Porém, se a empresa oferecer a seus funcionários refeitório próprio, mantido conforme as normas de segurança e medicina do trabalho, ou fornecer o Ticket Refeição, torna-se desnecessário o uso do Vale-Transporte neste período de repouso.
14. É contra a Lei oferecer o vale-transporte em dinheiro?
Sim.
De acordo com o artigo. 5º do Decreto n 95.247/87 estabeleceu-se que "é vedado ao empregador substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, salvo se houve falta ou insuficiência de estoque de vale-transporte pelas Operadoras".
Se o funcionário usar o benefício de forma incorreta, estará cometendo falta grave! E se isto for comprovado pela empresa, o funcionário poderá ser dispensado por justa causa.
15. O pagamento em dinheiro é mais seguro para o funcionário?
Não, pelo contrário! A bilhetagem eletrônica é 100% segura, pois o bilhete eletrônico é pessoal e intransferível. Ou seja, se o cartão foi extraviado ou roubado o funcionário solicitará o cancelamento e solicitará uma segunda-via. Todos os créditos que estavam no cartão serão transferidos para a segunda-via.
Além disso, com o cartão, diminui o valor em dinheiro circulando nos ônibus, tornando-se um alvo menos atrativo para assaltantes.
16. Receber vale-transporte e usar veículo próprio para ir trabalhar, dá justa causa?
Sim, pois constitui ato de fraude do funcionário em solicitar e receber vale-transporte quando na verdade o mesmo não utiliza o benefício. A solicitação do vale-transporte faz com que a empresa pague parte do transporte e o benefício não está sendo usado de maneira correta.
17. Vou ao trabalho de bicicleta, posso solicitar o vale-transporte?
Não. O vale-transporte é um benefício disponibilizado ao funcionário para auxiliar nas despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa. Se funcionário se desloca para o trabalho utilizando meios próprios e não o transporte coletivo urbano, não fará jus ao recebimento do vale-transporte.
18. O que é a bilhetagem eletrônica? Como ela funciona?
O sistema de bilhetagem eletrônica trocou os passes de papel por cartões magnéticos e permitem a integração dos usuários pelas linhas de ônibus, metrô e trem (dependendo da localidade).
Cada vez que o cartão passa pelo validador, é descontada uma passagem do cartão.
19. O vale-transporte eliminou os problemas que envolvem o custo com o deslocamento do funcionário?
Sim. Com a chegada da bilhetagem eletrônica (permite a integração tarifária), os custos com o transporte dos trabalhadores foram barateados.
A bilhetagem eletrônica incluiu no mercado de trabalho, funcionários que moravam longe dos centros de emprego e agora tem oportunidades através da integração e barateamento dos custos do transporte.
20. Qual a redução no custo do transporte proporcionado pela bilhetagem eletrônica?
Depende de região/operadora. Por exemplo, na cidade de São Paulo, onde funciona o sistema chamado Bilhete Único, o trabalhador utiliza 2 ônibus (valor R$ 2,30) para chegar ao trabalho, e na volta utiliza os mesmos 2. O funcionário gasta por dia R$ 4,60 por causa da integração. Sem a bilhetagem eletrônica ele gastaria R$ 9,20.
21. Em quais cidades já existem bilhetagem eletrônica?
Dados da Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU), mostram que existem atualmente no Brasil 255 cidades, com mais de 100 mil habitantes, com sistema de bilhetagem eletrônica implantado.
Segue a relação com algumas cidades que já possuem a bilhetagem eletrônica:
Região Sul: Curitiba, Porto Alegre, Florianópolis, Cascavel, Foz do Iguaçu, Ponta Grossa, São José dos Pinhais, Caxias do Sul, Novo Hamburgo, Passo Fundo, Pelotas, Rio Grande, São Leopoldo, Balneário Camburiú, Jaraguá do Sul, Itajaí e São Francisco do Sul, Caxias do Sul.
Região Sudeste: São Paulo (integra 39 municípios que compõe a região metropolitana), Rio de Janeiro, Espírito Santo, Vitória, Campinas, Mogi Mirim, Ribeirão Preto, São Vicente, Angra dos Reis, Duque de Caxias, Niterói, Juiz de Fora, Poços de Caldas, Uberlândia.
Região Centro-Oeste: Campo Grande, Cuiabá, Goiânia, Anápolis, Catalão, Corumbá, Três Lagoas, Cáceres, Chapada dos Guimarães e Sinope.
Região Norte: Manaus, Belém, Porto Velho, Boa Vista, Palmas, Rio Branco, Manacapuru, Pitinga, Laranjal do Jaí, Altamira, Santarém, Cerejeiras, Mirante da Serra, Pimenta Bueno, Guaraí e Taguatinga.
Região Nordeste: Maceió, Salvador, Fortaleza, São Luiz, João Pessoa, Recife, Teresina, Natal, Aracajú, Feira de Santana, Vitória da Conquista, Juazeiro do Norte, Imperatriz, Campina Grande, Olinda e Mossoró.
22. Quais as vantagens que da bilhetagem eletrônica?
- A vida útil do cartão hoje é de +/- 4 anos;
- Evita a utilização incorreta;
- Aumenta a segurança dos passageiros, diminuindo os assaltos aos ônibus;
- Vale transporte com integração aumenta as chances de inserção no mercado de trabalho;
- Diminuição das fraudes no vale-transporte;
- Inibição do transporte clandestino e conseqüente maior segurança no transporte.
23. É legal o funcionário devolver o vale-transporte para a empresa em caso de falta por doença, falta para consulta ao médico, ou se ausentar da empresa no período da tarde?
O vale-transporte é para uso exclusivo no deslocamento casa-trabalho e vice-versa. Havendo falta do funcionário ao trabalho (mesmo justificada, como o caso de doença), a empresa poderá optar por uma das situações abaixo:
- No mês seguinte, quando na entrega do vale, a empresa poderá descontar os vales não utilizados no mês anterior;
- Estabelecer que o funcionário devolva os vales-transporte não utilizados; ou
- Multiplicar os vales não utilizados pelo valor real dos mesmos, e descontá-los, integralmente do salário do empregado.
Ou seja, o desconto do benefício é legal.