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Veja abaixo algumas das perguntas mais frequentes. Ou, se preferir, clique e confira todas.
Sim. A lei permite que a empresa deixe de fornecer o vale-transporte apenas para os funcionários que aleguem que não precisam deste benefício para ir trabalhar. Porém, a empresa precisa comprovar (com documentação) que o funcionário abriu mão deste direito.
Sim. O vale-transporte é um direito do funcionário, assegurado por lei.
A Lei que instituiu o vale-transporte em 16 de dezembro de 1985 (Lei n.º 7.418)
não obrigava o fornecimento do vale-transporte. Com a alteração da Lei n.º 7.619,
de 30 de setembro de 1987, assinada por José Sarney, tornou-se obrigatório a empresa custear o transporte residência-trabalho e vice-versa.
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