1.
A empresa precisa comprovar que o funcionário optou em não receber o vale-transporte?
Sim. A lei permite que a empresa deixe de fornecer o vale-transporte apenas para os funcionários que aleguem que não precisam deste benefício para ir trabalhar. Porém, a empresa precisa comprovar (com documentação) que o funcionário abriu mão deste direito.
2.
A empresa é obrigada a fornecer vale-transporte aos funcionários?
Sim. O vale-transporte é um direito do funcionário, assegurado por lei.
A Lei que instituiu o vale-transporte em 16 de dezembro de 1985 (Lei n.º 7.418)
não obrigava o fornecimento do vale-transporte. Com a alteração da Lei n.º 7.619,
de 30 de setembro de 1987, assinada por José Sarney, tornou-se obrigatório a empresa custear o transporte residência-trabalho e vice-versa.
3.
O que é taxa de repasse?
Taxa de repasse são taxas cobradas pelas operadoras para disponibilizarem o benefício em cartões. Estas taxas são pagas pela Ticket® que repassa esse valor para os clientes. As mesmas são cobradas junto com a nota fiscal de bilhetes.
4.
Como o funcionário solicita o seu vale-transporte?
Para adquirir o vale-transporte, o funcionário informará a empresa por escrito:
- Seu endereço residencial;
- Os serviços e meios de transporte mais adequados ao seu deslocamento residência - trabalho e vice-versa;
- Número de vezes utilizados no dia para o deslocamento residência- trabalho-residência.
Ou através da Ficha de solicitação de vale-transporte fornecida pela Ticket (link abaixo).
Clique aqui para fazer o download do formulário padrão para solicitação de Vale Transporte.
5.
Quem tem direito ao vale-transporte?
Todos os trabalhadores, inclusive os domésticos, têm direito ao vale-transporte.
6.
É contra a Lei oferecer o vale-transporte em dinheiro?
Sim. De acordo com o artigo. 5º do Decreto n 95.247/87 estabeleceu-se que "é vedado ao empregador substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, salvo se houver falta ou insuficiência de estoque de vale-transporte pelas Operadoras". Se o funcionário usar o benefício de forma incorreta, estará cometendo falta grave! E se isto for comprovado pela empresa, o funcionário poderá ser demitido por justa causa.
7.
Como funciona o pagamento de vale-transporte no deslocamento para refeição?
O benefício também é obrigado ao funcionário que durante o intervalo para almoço seja obrigado a fazê-lo em sua residência ou em local distante da empresa. Porém, se a empresa oferecer a seus funcionários refeitório próprio, mantido conforme as normas de segurança e medicina do trabalho, ou fornecer o Ticket Refeição, torna-se desnecessário o uso do Vale-Transporte neste período de repouso.
8.
Trabalhador temporário também tem direito ao vale-transporte?
Sim. É um benefício obrigatório por lei.
9.
O que é bilhetagem eletrônica?
A bilhetagem eletrônica consiste na substituição dos meios de comercialização de vale-transporte tradicionais (vale-transporte em papel, fichas, etc.) por meios eletrônicos de comercialização. Nos sistemas de bilhetagem eletrônica, os passageiros pagam as passagens utilizando cartões.
10.
O pagamento em dinheiro é mais seguro para o funcionário?
Não, pelo contrário! A bilhetagem eletrônica é 100% segura, pois o bilhete eletrônico é pessoal e intransferível. Ou seja, se o cartão foi extraviado ou roubado o funcionário solicitará o cancelamento e solicitará uma segunda-via. Todos os créditos que estavam no cartão serão transferidos para a segunda-via.
Além disso, com o cartão, diminui o valor em dinheiro circulando nos ônibus, tornando-se um alvo menos atrativo para assaltantes.
11.
Qual a porcentagem paga pela empresa e pelo funcionário para o transporte?
O funcionário paga 6% (seis por cento) do seu salário básico. A empresa paga o que exceder dos 6% com o deslocamento do trabalhador.
Exemplo:
- Salário-base do funcionário: R$ 800,00
- Solicitação de vale-transporte do funcionário: R$ 130,00/mês
- 6% do salário: R$ 48,00 (R$ 800,00 x 6%)
- Empresa paga o que exceder: R$ 82,00. (R$ 130,00 - 48,00)
12.
Quais as vantagens que da bilhetagem eletrônica?
- A vida útil do cartão hoje é de +/- 4 anos;
- Evita a utilização incorreta;
- Aumenta a segurança dos passageiros, diminuindo os assaltos aos ônibus;
- Vale transporte com integração aumenta as chances de inserção no mercado de trabalho;
- Diminuição das fraudes no vale-transporte;
- Inibição do transporte clandestino e conseqüente maior segurança no transporte.
13.
Qual a redução no custo do transporte proporcionado pela bilhetagem eletrônica?
Depende de região/operadora. Por exemplo, na cidade de São Paulo, onde funciona o sistema chamado Bilhete Único, o trabalhador utiliza 2 ônibus (valor R$ 2,30) para chegar ao trabalho, e na volta utiliza os mesmos 2. O funcionário gasta por dia R$ 4,60 por causa da integração. Sem a bilhetagem eletrônica ele gastaria R$ 9,20.
14.
Em quais cidades já existem bilhetagem eletrônica?
Dados da Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU), mostram que existem atualmente no Brasil 255 cidades, com mais de 100 mil habitantes, com sistema de bilhetagem eletrônica implantado.
Segue a relação com algumas cidades que já possuem a bilhetagem eletrônica:
Região Sul: Curitiba, Porto Alegre, Florianópolis, Cascavel, Foz do Iguaçu, Ponta Grossa, São José dos Pinhais, Caxias do Sul, Novo Hamburgo, Passo Fundo, Pelotas, Rio Grande, São Leopoldo, Balneário Camburiú, Jaraguá do Sul, Itajaí e São Francisco do Sul, Caxias do Sul.
Região Sudeste: São Paulo (integra 39 municípios que compõe a região metropolitana), Rio de Janeiro, Espírito Santo, Vitória, Campinas, Mogi Mirim, Ribeirão Preto, São Vicente, Angra dos Reis, Duque de Caxias, Niterói, Juiz de Fora, Poços de Caldas, Uberlândia.
Região Centro-Oeste: Campo Grande, Cuiabá, Goiânia, Anápolis, Catalão, Corumbá, Três Lagoas, Cáceres, Chapada dos Guimarães e Sinope.
Região Norte: Manaus, Belém, Porto Velho, Boa Vista, Palmas, Rio Branco, Manacapuru, Pitinga, Laranjal do Jaí, Altamira, Santarém, Cerejeiras, Mirante da Serra, Pimenta Bueno, Guaraí e Taguatinga.
Região Nordeste: Maceió, Salvador, Fortaleza, São Luiz, João Pessoa, Recife, Teresina, Natal, Aracajú, Feira de Santana, Vitória da Conquista, Juazeiro do Norte, Imperatriz, Campina Grande, Olinda e Mossoró.
15.
Receber vale-transporte e usar veículo próprio para ir trabalhar, dá justa causa?
Sim, pois constitui ato de fraude do funcionário em solicitar e receber vale-transporte quando na verdade o mesmo não utiliza o benefício. A solicitação do vale-transporte faz com que a empresa pague parte do transporte e o benefício não está sendo usado de maneira correta.
16.
Quando a solicitação do vale-transporte for inferior a 6% do salário mensal?
Se a despesa com o deslocamento do funcionário for inferior a 6% (seis por cento) do salário, o funcionário poderá optar pelo recebimento antecipado do Vale-Transporte, cujo valor será integralmente descontado do pagamento do respectivo salário.
Exemplo:
O funcionário necessita de dois vales-transportes para o seu deslocamento residência-trabalho e vice-versa.
Salário do mês de abril 2009: R$ 1.600,00.
- Número de dias de trabalho no mês: 22
- Número de conduções utilizadas por dia: 2
- Número de Vales-Transporte necessários: 44 (22x2)
- Valor do benefício: R$ 88,00 (2,00 x 44)
- 6% do salário (6% x R$ 1.600,00): R$ 96,00
Resumindo:
- O valor descontado do funcionário será de R$ 88,00 e não R$ 96,00 (6% do salário), pois o valor integral do vale-transporte é inferior aos 6% do salário.
17.
Vou ao trabalho de bicicleta, posso solicitar o vale-transporte?
Não. O vale-transporte é um benefício disponibilizado ao funcionário para auxiliar nas despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa. Se funcionário se desloca para o trabalho utilizando meios próprios e não o transporte coletivo urbano, não fará jus ao recebimento do vale-transporte.
18.
Como será calculado o desconto de 6% para o funcionário que recebe salário fixo mais variável?
Quando o funcionário recebe salário fixo mais variável (comissão, percentagem, gratificação ou equivalentes), a parcela correspondente a 6%, será calculada somente sobre o salário fixo.
Resumindo, se o funcionário recebe o salário fixo de R$ 800,00, mais comissão no valor de R$ 200,00, o desconto do vale- transporte será de R$ 48,00 (R$ 800,00 x 6%).
19.
O que é a bilhetagem eletrônica? Como ela funciona?
O sistema de bilhetagem eletrônica trocou os passes de papel por cartões magnéticos e permitem a integração dos usuários pelas linhas de ônibus, metrô e trem (dependendo da localidade).
Cada vez que o cartão passa pelo validador, é descontada uma passagem do cartão.
20.
Quem emite os vales-transportes?
Os vales são emitidos pelas Operadoras de transporte de cada cidade.
21.
O vale-transporte eliminou os problemas que envolvem o custo com o deslocamento do funcionário?
Sim. Com a chegada da bilhetagem eletrônica (permite a integração tarifária), os custos com o transporte dos trabalhadores foram barateados.
A bilhetagem eletrônica incluiu no mercado de trabalho, funcionários que moravam longe dos centros de emprego e agora tem oportunidades através da integração e barateamento dos custos do transporte.
22.
O que são Operadoras de Transporte?
Operadoras de Transporte são as empresas que administram a comercialização do vale-transporte das diversas regiões do país.
23.
Em qual caso a empresa não fica obrigada a fornecer o vale-transporte?
A empresa que fornecer meios próprios ou contratados, em veículos adequados ao transporte coletivo, entre a residência do funcionário e o local de trabalho fica isento da obrigação de conceder o vale-transporte.
24.
Preciso solicitar a segunda via do meu cartão, como devo proceder?
Caso seu cartão esteja danificado, ou em caso de perdas / roubo será necessário solicitar a segunda via do cartão.
Para solicitar a segunda via, entre em contato através de nossa Central de Atendimento no telefone abaixo e solicite uma segunda via do cartão.
Capitais e regiões metropolitanas: 4004 - 2233
Demais localidades: Use o código de sua operadora + o DDD da sua capital.
25.
O cartão Ticket possui validade?
Os cartões Ticket não possuem validade, porém os valores nele disponibilizados são válidos durante 90 dias, a contar da data da última disponibilização de crédito.
26.
O saldo cartão Alimentação/Restaurante é acumulativo?
Sim. O saldo é acumulativo, porém os valores existentes no cartão são válidos durante 90 dias, a contar da data da última disponibilização de crédito.
27.
Quais os estabelecimentos que aceitam meu cartão Ticket?
Para pesquisar nossa rede credenciada e conhecer todos os estabelecimentos que aceitam os produtos Ticket, basta seguir os passos abaixo:
1. No menu superior, passe o mouse na seção “Usuários” e na lista clique em “Rede Credenciada”;

2. Em seguida, será possível verificar a mensagem abaixo, clique no local indicado para ser direcionado à página de consulta de Rede Credenciada;

3. Escolha o produto que deseja pesquisar: Ticket Restaurante, Ticket Alimentação, Ticket Car ou Ticket Frete;

4. Preencha os formulários com os itens da busca que desejar e encontre os estabelecimentos credenciados.
28.
Gostaria de saber quando o meu beneficio será creditado.
Para visualizar os agendamentos de crédito no seu cartão, siga os passos abaixo:
1. No box em destaque no canto superior do site, selecione a opção Consulta de Saldo usuários;

2. Selecione o produto que deseja pesquisar;

3. Digite o número do cartão e clique em consultar;

4. Abaixo do seu saldo atual, verifique o agendamento;

29.
Preciso de um extrato do meu cartão, como solicitar?
Para visualizar o extrato do seu cartão, siga os passos abaixo:
1. No box em destaque no canto superior do site, selecione a opção Consulta de Saldo usuários;

2. Selecione o produto que deseja pesquisar;

3. Digite o número do cartão e clique em consultar;

4. Abaixo do seu saldo atual, clique em "Histórico de Lançamentos e Agendamentos";

5. Confira o seu extrato de débitos:

30.
Tenho dúvidas quanto a débitos efetuados no meu cartão. Como devo proceder?
Entre em contato através de nossa Central de Atendimento no telefone abaixo, digite o numero do seu cartão Ticket e no menu seguinte escolha a opção 8 para falar com um de nossos analistas.
Ligue 4004-2233 todos os dias, 24h
Telefones válidos para capitais e regiões metropolitanas. Para as demais localidades - Use o código de sua operadora _ o DDD da sua capital.
* Telefone válido apenas para Ticket Car. Não é necessário digitar os códigos de cidade e de operadora.
31.
Quero alterar a senha do meu cartão. Como devo proceder?
Entre em contato através de nossa Central de Atendimento no telefone abaixo, digite o numero do seu cartão Ticket e no menu seguinte escolha a opção 5 (alteração de senha informando a senha atual).
Central de Atendimento Ticket: Capitais e regiões metropolitanas - 4004.2233 Demais localidades - Use o código de sua operadora + o DDD da sua capital.
32.
Esqueci a senha do meu cartão. Como devo proceder?
Entre em contato através de nossa Central de Atendimento no telefone abaixo, digite o numero do seu cartão Ticket e no menu seguinte escolha a opção 6 (alteração de senha sem informar a senha anterior).
Central de Atendimento Ticket: Capitais e regiões metropolitanas - 4004.2233 Demais localidades - Use o código de sua operadora + o DDD da sua capital.
33.
Existe distância mínima para o fornecimento de vale-transporte?
A legislação não se manifesta sobre esta questão, ou seja, não existe determinação legal de distância mínima para o fornecimento de vale-transporte.
34.
Como faço para solicitar Material de Sinalização?
Você pode solicitar o nosso material de sinalização através do nosso site, clicando aqui.
Somente é importante lembrar que o material será entregue em até 10 dias via Correios.
35.
A Ticket disponibiliza algum serviço para a antecipação do meu reembolso?
Sim, a Ticket disponibiliza duas modalidades para você antecipar o seu reembolso:
· Eventual – nessa modalidade a solicitação é feita através da Central de Atendimento Ticket, pelo telefone 4004-2233, na opção 3, sempre que precisar. O crédito é feito na sua conta em até 48 horas após a solicitação.
· Automático – nessa modalidade você liga para a Ticket somente uma vez, solicitando a antecipação automática. A partir daí todo reembolso do seu estabelecimento será creditado em sua conta 24 horas após o fechamento do lote de vendas.
36.
Não recebi o meu reembolso. Como devo proceder?
Entre em contato pelo telefone 4004-2233 e solicite a abertura de um protocolo de verificação. Mas lembre-se de ter em mãos o seu extrato bancário e a cópia da sua folha de cheque.
37.
Identifiquei uma diferença no meu reembolso. Como devo proceder?
Acesse o site da Ticket e faça a conciliação dos valores de reembolso através do Extrato Detalhado de Reembolso. Localizando a transação que não foi paga, envie o comprovante da transação, junto com o seu CNPJ, razão social, nome do responsável, e-mail, telefone celular e número do reembolso em questão para o endereço de e-mail falecom-br@edenred.com.
Você receberá um torpedo confirmando a recepção da documentação no número de celular informado.
Para saber como acessar o seu extrato detalhado de reembolso, verifique a questão "Existe algum site para visualizar os meus reembolsos?"
38.
Existe algum site para visualizar os meus reembolsos?
Existe sim, e o site possui todas as informações para gestão do seu reembolso. Abaixo você encontra os procedimentos para acessar o nosso site:
Faça o download aqui do procedimento para visualizar o reembolso para os produtos Ticket Alimentação ou Ticket Restaurante.
Faça o download aqui do procedimento para visualizar o reembolso para o produto Ticket Car.
39.
Quero credenciar minha oficina ou centro automotivo, como devo proceder?
No momento, o credenciamento ao sistema Ticket Car para Oficinas e Centros Automotivos ocorre somente por solicitação e ou indicação de nossos clientes. Mas gostaríamos de ter as informações do seu estabelecimento para um futuro contato.
Envie um e-mail para credenciamentorede-br@edenred.com com o CNPJ, razão social, endereço completo, nome do responsável, e-mail e o telefone fixo e celular.
40.
Quero credenciar o meu posto de gasolina, como devo proceder?
Para postos de combustíveis localizados nas capitais e regiões metropolitanas:
No momento estamos com o credenciamento suspenso no sistema Ticket Car para Postos de Combustíveis nas Capitais e regiões metropolitanas de todo o Brasil. No entanto, gostaríamos de ter registrado o seu interesse para um futuro contato.
Para isso, envie um e-mail para credenciamentorede-br@edenred.com com o CNPJ, razão social, endereço completo, nome do responsável, e-mail e telefone fixo e celular.
Para os postos de combustíveis localizados no interior:
Caso o seu estabelecimento esteja localizado no interior dos estados, queira por gentileza entrar em contato com a nossa Central de Atendimento Ticket através do telefone 4004-2233. Mas lembre-se que seu estabelecimento deverá possuir CNPJ e ramo de atividade compatível, linha telefônica e uma conta corrente jurídica.
41.
Qual é o prazo para envio dos tickets vencidos?
O prazo para envio é de até 30 dias após o vencimento, respeitando a sua data de entrega. Por isso orientamos entregar os tickets vencidos o mais rápido possível.
Exemplo: Para os tickets vencidos em 31/03, o estabelecimento tem até a última entrega do mês seguinte para enviá-los. Após este prazo, os tickets não serão mais aceitos para reembolso.
42.
Qual é o procedimento para envio dos vouchers para reembolso?
O primeiro passo é identificar todos os tickets com um carimbo da sua empresa contendo CNPJ, razão social, nome fantasia, etc.
O segundo passo é informar a quantidade de tickets, valor total do reembolso e o CNPJ do seu estabelecimento.
Para finalizar, envie por SEDEX, declarando no AR (Aviso de Recebimento) o peso e valor total do pacote, utilizando as embalagens fornecidas pelos Correios para:
C.O. Lapa – Caixa Postal 60011
CEP: 05033-970 – São Paulo – SP
Importante:
•O não cumprimento destes requisitos pode gerar extravio e não pagamento do reembolso, e não serão assumidos pela Ticket;
•De acordo com as normas dos Correios, o valor máximo permitido por embalagem é de até R$ 10.000,00.
O comprovante de entrega será o registro do SEDEX
43.
Quero alterar meu domicílio bancário, como proceder?
Para alterar o seu domicilio bancário é necessário enviar um email para falecom-br@edenred.com contendo o CNPJ, nome e celular para contato e produto que deseja alterar (TR, TRE, TA ou TC) anexando:
- Cópia da folha de cheque Pessoa Jurídica ou;
- Carta/Declaração em papel timbrado do banco, informando os dados bancários novos, contendo carimbo do banco, assinatura e carimbo do gerente e informando o CNPJ e razão social do estabelecimento.
44.
Quero ser credenciado, como proceder?
Para ser um estabelecimento credenciado Ticket, basta preencher o nosso formulário de credenciamento, clicando aqui.
Mas lembre-se, a sua empresa precisa possuir uma conta corrente jurídica e providenciar o comprovante bancário.