Para realizar o seu login no sistema,
clique aqui.
Para realizar o seu login no sistema,
clique aqui.
Para realizar o seu login no sistema,
clique aqui.
Para realizar o seu login no sistema,
clique aqui.

O Programa de Alimentação do Trabalhador, ou PAT, é uma
iniciativa criada a partir da Lei 6.321, para garantir que a
alimentação do funcionário durante o período de trabalho seja
paga pela empresa.
Até a criação do programa, eram muitos os casos em que o trabalhador pagava pelo próprio almoço ou trazia sua refeição de casa. Em muitos casos o trabalhador não se alimentava. A iniciativa também foi determinante para a expansão do mercado de refeição fora de casa. Atualmente, quase todos os municípios brasileiros fazem parte do programa.
Cadastrando sua empresa no PAT, você pode contar com a isenção de encargos sociais sobre o valor do benefício como o INSS e o FGTS. As empresas não cadastradas, ou com os dados cadastrais desatualizados, deixam de pagar os impostos e estão sujeitas a multas e a outras penalidades.

Todas as empresas, independentemente do número de funcionários, podem e devem se inscrever no PAT em qualquer época do ano. Cadastre ou recadastre seu negócio, receba os incentivos fiscais do programa e proporcione alimentação de qualidade aos seus funcionários.
cartilha-do-pat.pdf (1340. MB) |
| Melhor visualizado em: | Internet Explorer 7 + | Mozilla Firefox 3 + | Google Chrome 3 + | Apple Safari 4 + |