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O direito do trabalhador brasileiro ao vale-transporte é assegurado pela Lei n° 7.418, de 16 de dezembro de 1985, com a alteração da Lei n° 7.619, de 30 de setembro de 1987. Conheça alguns pontos da regulamentação:

O Ticket Transporte padroniza o processo para elaboração do pedido, cuida de todo o processo de compra, manuseio, envelopamento, personalização e entrega dos vales-transporte em papel, fichas, cartões e créditos de diversas operadoras do país.

O Ticket Transporte isenta sua empresa de riscos com estoques, manuseio e transporte de valores.

O vale-transporte é utilizável em todas as formas de transporte coletivo público urbano, intermunicipal e interestadual.

Com o Ticket Transporte sua empresa garante que a lei do vale-transporte está sendo cumprida. Assim o valor não é considerado salário, portanto, não é tributável. Além disso, sua empresa isenta o RH de tarefas não relacionadas área.

Com o Ticket Transporte sua empresa tem atendimento e suporte personalizado com consultores especializados e guias com informações de operadoras e suporte para o dia a dia.