Quais são os cuidados que precisam ser tomados para reabrir seu negócio pós pandemia?

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Quais são os cuidados que precisam ser tomados para reabrir seu negócio pós pandemia? O que muda na forma de atender seus clientes? Como fica a postura do estabelecimento com relação às orientações de higiene? Irá permanecer os atendimentos digitais como principal frente de vendas? Essas são algumas das perguntas e orientações que pretendemos responder tecnicamente com esse artigo.

 

1º Passo: Programa de Higienização e Limpeza

O primeiro passo é cumprir o Programa de Higienização e Limpeza, de forma que todos os equipamentos, utensílios, superfícies e instalações sejam higienizados antes do retorno das operações. 

A ideia é que estabelecimentos verifiquem a necessidade de aperfeiçoar suas rotinas de limpeza e a sua frequência; realizar um mapeamento dos objetos, superfícies e itens em geral que possuem grande contato manual, seja pelos colaboradores ou pelos clientes e implementar uma rotina de desinfecção com álcool 70% ou desinfetante equivalente.

Exemplos: máquinas de cartão, dispositivos utilizados para coleta de pedidos, displays, mesas e bancadas de apoio, totens de autoatendimento, telas dos caixas touch screen, teclados, maçanetas, corrimão, bandejas, cardápios, porta-contas, porta-guardanapos, porta-sachês, facas, pegadores, itens compartilhados entre os funcionários (canetas, pranchetas, telefones e similares), dentre outros.

Importante que os borrifadores e dispensadores de álcool 70% e/ou de outros desinfetantes sejam abastecidos de acordo com a demanda de uso do local, evitando que fiquem por muito tempo inutilizados, perdendo sua eficácia. Além disso, precisam ser previamente higienizados antes de serem abastecidos. 

Em termos de ambiente e distanciamento, se possível, recomenda-se marcações no piso nos locais onde são formadas filas, como nos balcões de atendimento e nos caixas de pagamento, com distância mínima de 1 metro para orientar o posicionamento dos clientes.

Com isso, você evita aglomerações nas áreas de espera; toma os devidos cuidados na formação de filas e até mesmo na verificação de espaços alternativos destinados à espera dos clientes. O ambiente deve ter boa ventilação, mantendo portas e janelas abertas. Em caso de ambiente climatizado, garantir a manutenção de aparelhos de ar condicionado, conforme recomendações das legislações vigentes.

 

2º Passo: cuidar da saúde de seus colaboradores

A máscara é imprescindível para colaboradores que tenham contato com pessoas externas, como os consumidores e entregadores de mercadorias. O Ministério da Saúde recomenda que máscaras cirúrgicas e N95/PFF2 sejam priorizadas para essas pessoas.

Máscaras simples descartáveis devem ser utilizadas por no máximo 2 horas; máscara de pano não é recomendada para uso profissional, mas, caso adotadas, devem ser utilizadas por até 3 horas, ou até perceber umidade. Depois de lavadas com água e detergente, podem ser desinfetadas por 5 minutos sob fervura ou por imersão em água sanitária de uso geral.

Se o estabelecimento optar pelo uso das máscaras de tecido, é importante que disponibilize quantidade suficiente à troca correta e institua um procedimento que permita o controle de troca. Um exemplo seria dotar um sistema de cores para cada período de utilização ou marcações na própria máscara que permitam identificar se houve a troca dentro do período indicado ao uso contínuo. 

Visores, também conhecidos como face shield, podem ser utilizados não só como proteção do próprio colaborador, mas também como protetor salivar na manipulação de produtos, sobretudo de alimentos. Indicado como opção para uso tanto para manipuladores de alimentos, quanto para colaboradores que tenham contato com clientes e prestadores de serviço.

Se o estabelecimento optar pelo uso dos visores de proteção facial, deve ser disponibilizado álcool 70% ou outro desinfetante de ação imediata para que possam higienizar os protetores com a frequência necessária durante o seu uso ou conforme especificação do fabricante. Desde que adequadamente higienizado antes e após o uso, não há problema no uso compartilhado deste protetor. 

De acordo com a Norma Regulamentadora nº 6 – NR 6 – que dispõe sobre EPIs, Sub item 6.6.1 h, cabe ao empregador, quanto ao EPI, registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.

Sobre luvas, a ANVISA emitiu no dia 7 de abril de 2020 a Nota Técnica Nº 23/2020, esclarecendo sobre o seu uso: “a adoção do uso de luvas não deve ser feita de maneira indiscriminada, devendo se analisar, inicialmente, se medidas mais eficazes e mais efetivas, como a higienização das mãos, não poderiam ser adotadas no lugar”. Higienizar constantemente as mãos pode ser mais eficaz, entretanto, é orientado o uso de luvas para quem tem contato direto com utensílios de troca com clientes.

Esses são os requisitos técnicos para garantir que, quando seu estabelecimento voltar à ativa, ele esteja em conformidade com a segurança de seus colaboradores e, principalmente, de seus clientes.

 

Digital talvez não seja mais uma alternativa, mas sim uma regra

A pandemia está mostrando, por exemplo, que bares e restaurantes não precisam, necessariamente, de seus salões para sobreviverem. Salão tem uma dinâmica custosa – e nesse momento de isolamento social, vemos o funcionamento parcial focado no “grab and go” – quando você simplesmente pega a comida no restaurante e leva para a casa -, no atendimento via WhatsApp e nos principais aplicativos de Delivery.

Talvez essas sejam medidas emergenciais de sobrevivência à crise, mas uma coisa é fato: o digital, em 2020, não é mais uma pauta em ascensão. Tornou-se regra. Finalmente entrou como solução democrática na cabeça das pessoas, desde a padaria da esquina, até os maiores restaurantes. 

Mesmo com o fim da quarentena, o mundo ainda irá passar por um período de adaptação, sejam elas por questões técnicas, como as citadas acima (no que diz respeito à preocupações com higienização), ou sejam elas por adoção de novos modelos de negócio, com a aceleração da digitalização.

 

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