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Contrato de trabalho temporário: entenda o modelo e tire suas dúvidas
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Você já pensou em contratar um trabalhador temporário para o seu negócio? Essa é uma modalidade de contratação que pode trazer muitos benefícios para a sua empresa, mas também exige alguns cuidados e pontos de atenção.
Neste artigo, vamos explicar o que é um contrato de trabalho temporário, quais são os tipos, os direitos e os deveres do trabalhador temporário, qual é a lei que regulamenta essa forma de trabalho e quais são as vantagens e desvantagens de optar por ela.
Além disso, vamos dar algumas dicas para o RH na hora de contratar um profissional temporário. Acompanhe!
O que é um contrato de trabalho temporário?
Um contrato de trabalho temporário é aquele em que o trabalhador é contratado por uma empresa intermediária, chamada de agência de trabalho temporário, para prestar serviços a uma empresa tomadora, por um período determinado.
Esse período pode ser de até 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias, totalizando 270 dias. O contrato de trabalho temporário deve ser formalizado por escrito e deve conter as seguintes informações:
Identificação das partes envolvidas (trabalhador, agência e tomadora);
Quais são os tipos de contratos de trabalho temporário?
Existem dois tipos de contratos de trabalho temporário, de acordo com o motivo da contratação:
Contrato para atender à necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente da empresa tomadora. Esse é o caso, por exemplo, de um funcionário que se afasta por licença médica, férias ou licença-maternidade, e precisa ser substituído temporariamente por outro profissional;
Contrato para atender ao acréscimo extraordinário de serviços da empresa tomadora. Esse é o caso, por exemplo, de uma empresa que tem um aumento sazonal na demanda, como no Natal, na Páscoa ou no Dia das Mães, e precisa contratar mais mão de obra para dar conta do trabalho.
Quais são os direitos do trabalhador temporário?
O trabalhador temporário tem os mesmos direitos que os trabalhadores comuns, como:
Salário equivalente ao recebido pelos empregados da mesma categoria na empresa tomadora;
Jornada de trabalho de até 8 horas diárias e 44 horas semanais, com direito a horas extras;
Adicional noturno;
Férias proporcionais;
13º salário proporcional;
Repouso semanal remunerado;
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
Seguro contra acidentes de trabalho;
Proteção previdenciária.
Além disso, o trabalhador temporário tem direito a alguns benefícios concedidos pela empresa tomadora aos seus empregados, como:
O trabalhador temporário deve cumprir com as suas obrigações contratuais, como:
Executar as atividades para as quais foi contratado com zelo e competência;
Respeitar as normas internas da empresa tomadora;
Preservar o sigilo das informações a que tiver acesso;
Devolver os equipamentos e materiais fornecidos pela empresa tomadora ao término do contrato;
Comunicar à agência e à tomadora qualquer problema ou irregularidade que ocorrer durante a prestação dos serviços.
Qual lei instituiu o contrato de trabalho temporário?
O contrato de trabalho temporário foi instituído pela Lei nº 6.019/1974, que foi alterada pela Lei nº 13.429/2017. Essa lei estabelece as regras e as condições para a contratação de trabalhadores temporários, bem como os direitos e os deveres das partes envolvidas.
Além disso, a lei também regulamenta a terceirização de serviços, que é outra forma de contratação que pode ser utilizada pelas empresas.
Quais são as vantagens e desvantagens do contrato de trabalho temporário?
O contrato de trabalho temporário pode trazer vantagens e desvantagens tanto para o trabalhador quanto para a empresa tomadora. Veja a seguir.
Vantagens para o trabalhador:
Possibilidade de ingressar no mercado de trabalho;
Oportunidade de adquirir experiência e qualificação profissional;
Chance de ser efetivado na empresa tomadora ou de conseguir outras oportunidades de emprego;
Flexibilidade de horário e de local de trabalho.
Vantagens para a empresa tomadora:
Redução de custos com recrutamento, seleção e treinamento;
Agilidade na contratação e na substituição de pessoal;
Adequação da mão de obra às necessidades do negócio;
Aumento da produtividade e da qualidade dos serviços.
Desvantagens para o trabalhador:
Insegurança e instabilidade no emprego;
Dificuldade de planejamento financeiro e pessoal;
Menor vínculo com a empresa tomadora e com os colegas de trabalho;
Possibilidade de receber menos benefícios do que os empregados efetivos.
Desvantagens para a empresa tomadora:
Risco de perda de conhecimento e de talentos;
Dificuldade de integração e de engajamento dos trabalhadores temporários;
Necessidade de supervisão e acompanhamento constante;
Responsabilidade solidária pelos direitos trabalhistas dos trabalhadores temporários.
O que o RH deve considerar na hora de contratar um trabalhador temporário?
A contratação de um trabalhador temporário deve ser feita com cautela e planejamento pelo RH da empresa tomadora. Algumas questões que devem ser consideradas são:
Qual é o motivo da contratação temporária?
Qual é o perfil do profissional que se busca?
Qual é a agência de trabalho temporário que será contratada?
Qual é o prazo do contrato de trabalho temporário?
Quais são as condições de trabalho e os benefícios que serão oferecidos ao trabalhador temporário?
Como será feita a integração, a capacitação e a avaliação do trabalhador temporário?
Como será feita a comunicação, o feedback e o reconhecimento do trabalhador temporário?
Como será feita a rescisão do contrato de trabalho temporário?
Conclusão
O contrato de trabalho temporário é uma alternativa que pode ser vantajosa tanto para o trabalhador quanto para a empresa, desde que seja feito dentro da lei e com respeito aos direitos e aos deveres das partes.
Para isso, é importante que o RH tenha um bom planejamento, uma boa gestão e um bom relacionamento com os trabalhadores temporários, visando à satisfação, à produtividade e à qualidade dos serviços prestados.
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