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Lei do vale-transporte: guia completo para gestão do benefício

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A lei do vale-transporte assegura um direito a todos os trabalhadores em regime CLT. Entretanto, mais do que uma obrigação, o VT contribui para resolver um dos problemas que mais preocupam os moradores das grandes cidades: a mobilidade urbana.

Em um cenário de congestionamentos diários e transporte público sobrecarregado, garantir que os trabalhadores tenham acesso seguro e eficiente ao trabalho tornou-se prioridade tanto para empresas quanto para governos.

Se nas décadas passadas o carro era um dos principais objetos de desejo das famílias, o século XXI e as novas tendências globais mostram que o uso e os investimentos em transporte coletivo só tendem a crescer.

Além de reduzir custos e impactos ambientais, o transporte público promove mais qualidade de vida e produtividade para os colaboradores.

A seguir, confira em detalhes a legislação do vale-transporte nas empresas, entenda o benefício corporativo obrigatório, quem tem direito e conheça soluções práticas que ajudam empresas e trabalhadores no gerenciamento eficiente.

Principais aprendizados deste artigo

  • Todo trabalhador urbano, estatutário ou atleta profissional tem direito ao vale-transporte, independentemente do regime de contratação ou da forma de remuneração.
  • O trabalhador contribui com até 6% do salário-base e a empresa cobre o valor excedente para garantir o transporte integral.
  • O benefício deve ser usado apenas para o deslocamento entre casa e trabalho e não pode ser transferido ou acumulado.
  • O empregador deve fornecer o vale-transporte antecipadamente, controlar valores não utilizados e monitorar o uso correto para evitar fraudes.

Para começar, vamos entender exatamente o que diz a lei do vale-transporte. Aproveite a leitura!

O que diz a lei do vale-transporte?

O vale-transporte é regulamentado pela Lei nº 7.418/1985, complementada pelo Decreto nº 95.247/1987, que garante que todo trabalhador receba auxílio para deslocamento casa-trabalho e vice-versa. O benefício é obrigatório, e o empregador deve custear integralmente o excedente ao desconto de 6% do salário-base do colaborador.

Para entender melhor, a Lei nº 7.418/1985 estabeleceu os princípios do benefício, enquanto o Decreto nº 95.247/1987 detalhou procedimentos de concessão e responsabilidades de empregadores e trabalhadores.

Na prática, a legislação inclui regras do vale-transporte sobre como calcular o valor que o empregado e o empregador devem pagar, além de definir que o uso do VT deve ser exclusivamente para o deslocamento entre residência e trabalho.

A legislação ainda protege os trabalhadores contratados sob diferentes regimes, como CLT, estatutários e atletas profissionais, para que todos tenham direito ao benefício.

Dessa forma, a lei do vale-transporte diz que o benefício independe da forma de remuneração ou jornada de trabalho, e qualquer má utilização deve ser monitorada pelo empregador.

Regulamentação e obrigações

O fornecimento do VT deve ser por antecipação, seja em créditos físicos, cartões eletrônicos ou outros meios, como apps. Cabe ao empregador identificar a má utilização do benefício para outros fins não previstos na lei do vale-transporte.

Nos casos de admissão ou demissão no meio do mês, deve-se aplicar desconto proporcional aos dias trabalhados.

Além disso, trabalhadores devem fornecer informações detalhadas sobre o trajeto casa-trabalho, incluindo endereços, rotas e meios de transporte utilizados. Esses dados permitem que o empregador faça a distribuição correta dos vales e evite fraudes ou uso indevido.

Agora que você já sabe o que diz a lei do vale-transporte, saiba quem tem direito ao benefício na sua empresa.

Quem tem direito ao vale-transporte?

Todo trabalhador urbano contratado sob a CLT, estatutário ou atleta profissional, tem direito ao vale-transporte. O benefício destina-se a cobrir os deslocamentos entre residência e trabalho, independentemente do regime de contratação ou da forma de remuneração, a fim de garantir segurança e acesso contínuo ao transporte diário necessário.

Integração com programas complementares e bem-estar

Trabalhadores que participam de programas complementares em seus locais de trabalho, como o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), também podem usufruir de outros benefícios, como refeições subsidiadas, integrando assim a gestão de bem-estar, mobilidade e qualidade de vida no ambiente corporativo.

O direito ao vale-transporte é individual e intransferível. Assim, é vedada a utilização por terceiros ou para finalidades distintas do deslocamento diário.

Agora que você sabe quem tem direito ao vale-transporte, fica mais fácil organizar as contratações, bem como gerir de forma adequada os benefícios na sua organização, não é?

Como funciona o desconto de 6% no vale-transporte?

O trabalhador contribui com 6% do salário-base para custear parte do vale-transporte. Caso o custo supere esse valor, o empregador arca com a diferença e garante que o deslocamento seja totalmente pago sem prejuízo ao colaborador. Se a soma das passagens for inferior a 6%, aplica-se apenas o valor necessário.

Nos casos de admissão ou desligamento no meio do mês, o desconto de 6% no vale-transporte deve ser proporcional aos dias que o funcionário trabalhou.

Aspectos importantes sobre a lei do vale-transporte

Além de saber quem tem direito ao vale-transporte, é importante ressaltar que o fornecimento do benefício deve ocorrer de maneira antecipada. Inclusive, qualquer sobra que o empregado não utilizar deve retornar à empresa.

Assim como o correto desconto de 6% no vale-transporte, esse cuidado é fundamental, pois assegura transparência, controle financeiro e evita prejuízos tanto para trabalhador quanto para empregador.

Além disso, é válido destacar que a lei do vale-transporte não autoriza o desconto sobre qualquer outro benefício ou pagamento, como o vale-refeição ou pagamento em dinheiro, exceto quando há ressarcimento por despesas extraordinárias de transporte.

Como é o cálculo do vale-transporte?

O cálculo do VT é simples: multiplica-se o custo diário do deslocamento pelo número de dias úteis do mês. Do total, desconta-se 6% do salário-base do colaborador, e a empresa deve arcar com o restante, a fim de garantir a cobertura integral do transporte ao trabalhador.

Por exemplo, se um colaborador gasta R$ 8 por dia em transporte e trabalha 22 dias úteis, o valor total será de R$ 176. Ao descontar 6% de um salário-base de R$ 2.000 (R$ 120), a empresa paga os R$ 56 restantes. Esse método é transparente e, assim, evita prejuízos ao trabalhador.

Na prática, é assim que ocorre o desconto de 6% no vale-transporte. A seguir, saiba mais sobre o cálculo.

O cálculo do vale-transporte altera o salário?

Sim, pode impactar o salário líquido do trabalhador, já que há um desconto obrigatório de até 6% sobre o salário-base para custear parte do benefício. No entanto, esse desconto não pode ultrapassar esse percentual, para que o colaborador não seja prejudicado financeiramente.

A lei do vale-transporte diz que, caso o valor das passagens seja maior que 6% do salário, a empresa assume a diferença, o que assegura que o transporte seja totalmente custeado.

Além disso, se o custo das passagens for inferior a 6%, aplica-se apenas o valor necessário, para evitar descontos excessivos.

Ou seja, o vale-transporte influencia o salário líquido, mas é regulado de forma a equilibrar os interesses do trabalhador e do empregador, de modo a preservar a transparência, o compliance e a proteção ao colaborador.

Agora que você já sabe como fazer o cálculo do vale-transporte, confira mais detalhes sobre a lei.

Como funciona a legislação do vale-transporte nas empresas?

A lei do vale-transporte estabelece normas que garantem o compliance trabalhista e evitam problemas legais. O objetivo é assegurar que o benefício seja concedido corretamente e de forma justa. Entre os principais pontos, estão:

  • fornecer o benefício antecipadamente;  
  • aplicar o desconto de até 6% sobre o salário-base;  
  • arcar com qualquer valor excedente ao desconto do trabalhador;  
  • registrar e fiscalizar corretamente os dados de deslocamento;  
  • monitorar o uso adequado do vale-transporte para evitar desvios ou fraudes.

A aplicação adequada das regras do vale-transporte garante segurança jurídica e promove um ambiente de trabalho mais eficiente e organizado.

Quais as regras do vale-transporte?

O VT segue regras específicas para proteger trabalhadores e garantir a correta utilização do benefício obrigatório. Seguir essas normas evita conflitos e mantém conformidade legal:

  • é obrigatório para todos os trabalhadores urbanos;  
  • o desconto do empregado é limitado a 6% do salário-base;  
  • a empresa paga o excedente do valor das passagens;  
  • o uso é exclusivo para o deslocamento casa-trabalho;  
  • faz parte dos benefícios corporativos obrigatórios de toda empresa.

Em resumo, o não cumprimento das regras do vale-transporte pode gerar passivos trabalhistas e multas para a empresa, o que reforça a importância do controle e do monitoramento contínuo.

A seguir, veja as obrigações do empregador com o vale-transporte e saiba como esse cuidado pode beneficiar a gestão de pessoas na sua operação.

Quais as obrigações do empregador com vale-transporte?

O empregador deve garantir a concessão correta e o uso adequado do vale-transporte. O objetivo é assegurar compliance trabalhista e proteger tanto o trabalhador quanto a empresa. Entre as obrigações principais, destacam-se:

  • antecipar o fornecimento do vale-transporte;  
  • cobrir a diferença quando o desconto de 6% não for suficiente;  
  • registrar e fiscalizar dados de deslocamento;  
  • garantir a utilização exclusiva do benefício;  
  • manter controle sobre valores não utilizados e devoluções.

Ao cumprir essas obrigações e fazer o correto cálculo do vale-transporte, a relação entre empresa e colaborador se fortalece.

Além disso, é possível reduzir riscos legais, evitar passivos trabalhistas, garantir transparência na gestão de benefícios corporativos e promover um ambiente corporativo mais organizado e confiável.

Até aqui, você entendeu quem tem direito ao vale-transporte e descobriu outros dados importantes sobre o benefício. A seguir, vamos nos aprofundar no tema.

Quais os direitos do trabalhador com vale-transporte?

O trabalhador tem direito ao recebimento correto do benefício, conforme a legislação trabalhista brasileira. Além disso:

  • receber o vale-transporte antecipadamente;  
  • ter desconto limitado a 6% do salário-base;  
  • cobertura total do custo do transporte quando necessário;  
  • uso exclusivo do benefício para deslocamento casa-trabalho;  
  • receber informações claras sobre cálculos, descontos e fornecimento.

A lei do vale-transporte diz que estes direitos garantem proteção ao colaborador, promovem transparência na relação de trabalho, fortalecem a confiança entre empregado e empregador e asseguram que o uso do benefício ocorra sempre de forma correta e justa, o que evita conflitos ou problemas legais futuros.

Leia também: Desafios de liderança corporativa: tempos exponenciais, soluções ágeis

Qual a relação entre vale-transporte, produtividade e retenção de talentos?

O VT é importante para a produtividade operacional, pois garante que os colaboradores cheguem ao trabalho com pontualidade e sem preocupações com deslocamento. Dessa forma, a segurança e a previsibilidade do transporte se traduzem em um menor índice de absenteísmo e maior dedicação às atividades diárias.

Além disso, oferecer um benefício bem gerido, com o cálculo do vale-transporte adequado, reforça a percepção de valorização do profissional, o que ajuda a fortalecer a imagem da empresa como empregadora responsável.

Esse cuidado é primordial, pois melhora o engajamento, aumenta a satisfação no trabalho e contribui para a retenção de talentos, além de reduzir o turnover e os custos com novas contratações.

O uso de soluções como o Ticket Transporte permite otimizar custos, gerar relatórios estratégicos e simplificar a gestão, para que sua empresa combine eficiência operacional com bem-estar e motivação dos colaboradores.

Impactos do vale-transporte para empresa e colaborador

Confira como o fornecimento do VT impacta positivamente a relação trabalhista:

Aspecto Benefício para a empresa Benefício para o colaborador
Produtividade Menor absenteísmo, pontualidade Garantia de mobilidade e menos estresse no dia a dia
Retenção de talentos Aumenta satisfação e engajamento Valorização e sensação de cuidado
Controle de custos Relatórios, roteirização, redução de desperdícios Transparência sobre uso do benefício
Compliance Reduz riscos trabalhistas Garantia de direitos respeitados

 

Agora que você já sabe quais são os direitos do trabalhador com o vale-transporte, entenda mais sobre a importância da gestão de benefícios e seus impactos na gestão do clima organizacional. 

 

Qual a importância da gestão de benefícios para a sua empresa?

A prática é fundamental para garantir os direitos do trabalhador com o vale-transporte, pois assegura que todos recebam os benefícios de forma organizada, eficiente e dentro da legislação. Um programa bem estruturado permite acompanhar desde o uso do VT e do vale-alimentação até o plano de saúde e demais benefícios.

Entender as obrigações do empregador com o vale-transporte permite uma gestão adequada, promove a conformidade trabalhista, ajuda na redução de custos e garante maior satisfação dos funcionários.

Como a gestão de benefícios influencia o clima organizacional?

Uma gestão eficaz de benefícios vai muito além de apenas fornecer o vale-transporte, alimentação ou plano de saúde. Na prática, fortalece a relação entre empregador e colaborador, demonstra valorização do profissional e cria um ambiente de confiança.

Quando os benefícios são bem organizados e atendem às necessidades reais dos colaboradores, há maior engajamento, motivação e satisfação no trabalho.

Assim, contribui diretamente para a melhoria do clima organizacional, reduz turnover, aumenta a produtividade e promove um ambiente corporativo mais saudável e colaborativo.

7 vantagens de implementar uma gestão eficiente de benefícios

Implementar uma gestão eficiente de benefícios traz diversas vantagens para empresas e colaboradores, como:

  1. Otimização de processos internos;  
  2. Organizar finanças e reduzir desperdícios;  
  3. Maior controle financeiro;  
  4. Satisfação e engajamento dos colaboradores;  
  5. Fortalecimento da imagem da empresa;  
  6. Segurança na tomada de decisões;  
  7. Ambiente de trabalho mais motivador e transparente.

Com tantas regras, impactos e responsabilidades envolvidas no vale-transporte, contar com uma solução estruturada é o caminho mais eficiente para simplificar a gestão, reduzir custos e garantir conformidade legal. 

A seguir, veja como o Ticket Transporte pode apoiar empresas e colaboradores na gestão completa do benefício.

Leia também: Como o custo médio do vale-transporte para empresas afeta o orçamento e a gestão de pessoas

Ticket Transporte é uma solução completa

Você deve estar se perguntando: “Mas e nos intervalos de almoço, o que a lei do vale-transporte prevê?” Bem, a legislação não é precisa quanto à obrigatoriedade do fornecimento de VT durante intervalos e refeições. Caso a empresa forneça refeitório ou vale-refeição, o fornecimento do vale-transporte torna-se desnecessário.

Hoje, empresas e trabalhadores têm alternativas para facilitar o gerenciamento do benefício. O Ticket Transporte, por exemplo, oferece uma solução completa, com funcionalidades que reduzem custos, simplificam processos e garantem controle total do benefício.

Vale lembrar que a lei do vale-transporte não permite desconto de 6% sobre outros tipos de pagamento, como o vale-gasolina ou fornecimento de combustível.

O pagamento em dinheiro só é autorizado a título de ressarcimento quando o trabalhador precisa arcar com despesas inesperadas.

Leia também: Fornecedores de benefícios corporativos no Brasil: como escolher os melhores

Como funciona o vale-transporte em cartão?

Essa é uma solução prática e moderna para a gestão do benefício, que substitui os antigos bilhetes físicos. O cartão pode ser carregado com créditos antecipadamente, o que permite que o colaborador utilize o transporte público de forma ágil e segura, exatamente como prevê a legislação do vale-transporte nas empresas.

Com o Ticket Transporte, é possível roteirizar cada trajeto com base no deslocamento do colaborador, o que evita custos extras e desperdícios.

A plataforma online permite acompanhamento completo e oferece relatórios detalhados para otimizar gastos e garantir conformidade.

E o melhor é que o cartão é aceito em diversas operadoras e tecnologias em todo o Brasil. Assim, traduz-se em flexibilidade e facilidade de uso para funcionários e gestores.

Além disso, o gestor conta com atendimento exclusivo e suporte online para resolver qualquer demanda rapidamente, simplificando a administração do benefício, com economia de tempo e recursos da empresa.

Leia também: Reduza custos e ganhe eficiência: como contratar Ticket Transporte sem complicação

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FAQ – Perguntas frequentes sobre lei do vale-transporte

O que é um recibo de vale-transporte?

É o documento que o empregador ou o fornecedor do benefício deve emitir para comprovar a entrega dos créditos ao trabalhador. O recibo detalha a quantidade, o período de validade e os valores fornecidos. Serve como controle, transparência e prova legal de que o fornecimento do benefício ocorreu corretamente.

Como posso comprovar o pagamento do vale-transporte?

A comprovação do pagamento pode ser por meio de recibos, extratos de cartão de transporte, comprovantes eletrônicos ou registros internos da empresa. Estes documentos devem detalhar valores fornecidos, descontos aplicados e datas. A comprovação garante transparência, evita conflitos e demonstra conformidade com a legislação vigente.

O vale-transporte integra o salário?

Não, o VT não integra o salário, pois é um benefício que serve para custear deslocamento entre residência e trabalho. Assim, não constitui verba salarial, não sofre incidência de encargos trabalhistas nem afeta cálculos de férias ou 13º salário. Serve exclusivamente para garantir transporte adequado e dentro da legislação.

Por que desconta 6% de vale-transporte?

O desconto corresponde à participação do trabalhador no custeio do vale-transporte. Esse percentual é fixo e garante que o funcionário contribua parcialmente para o benefício sem comprometer financeiramente. Caso o custo das passagens ultrapasse 6%, a empresa é obrigada a pagar a diferença para garantir o transporte.

Funcionário que mora perto do trabalho tem direito a vale-transporte?

Sim, desde que o deslocamento exija transporte público, o trabalhador tem direito ao vale-transporte. Caso a distância seja mínima e não haja necessidade de transporte coletivo, a empresa pode não conceder o benefício. O empregador deve avaliar trajetos, rotas e meios, de acordo com a legislação trabalhista brasileira.

É proibido acumular vale-transporte?

Sim, o benefício é individual e intransferível e seu uso é exclusivo para o deslocamento casa-trabalho. É proibido acumular créditos de meses anteriores ou repassar para terceiros. O uso indevido caracteriza fraude, o que pode gerar responsabilidades legais para o trabalhador e comprometer o compliance trabalhista.

O que diz a Lei nº 7.418/1985?

É a lei do vale-transporte, que estabelece o direito para todos os trabalhadores urbanos. Também determina a responsabilidade compartilhada entre empregador e empregado. Define que a empresa deve custear o benefício, enquanto o trabalhador contribui com até 6% do salário-base, de modo a garantir transporte seguro e regular.

O que diz o Decreto nº 95.247/1987?

O decreto regulamenta a Lei nº 7.418/1985 e detalha como a empresa deve fornecer o VT,  fiscalizá-lo e calculá-lo. Estabelece obrigações de empregadores, regras do vale-transporte sobre antecipação, fracionamento em casos de admissão ou demissão e critérios para controle. Assim, contribui com a transparência e proteção aos trabalhadores.

O que é o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)?

O PAT incentiva empresas a fornecerem alimentação saudável aos colaboradores, reduz custos com encargos e promove bem-estar. Pode incluir refeição no local de trabalho ou vales-alimentação ou refeição, além de se integrar a outros benefícios, como vale-transporte, e contribuir para qualidade de vida, produtividade e satisfação do trabalhador.

O que a legislação trabalhista brasileira diz sobre benefícios corporativos?

A lei estabelece que alguns benefícios são obrigatórios, como vale-transporte, e regula sua concessão, limites de desconto e fiscalização. A concessão deve ser de forma transparente, individual e documentada, para garantir proteção ao trabalhador, evitar fraudes e promover compliance trabalhista e responsabilidade social dentro das empresas.

O que caracteriza o uso indevido do VT?

Fraudes no uso do benefício ocorrem quando o trabalhador o utiliza para fins pessoais fora do trajeto casa-trabalho, o repassa a terceiros, vende ou armazena indevidamente. Esse comportamento fere a lei do vale-transporte e pode gerar responsabilização do trabalhador, além de comprometer a transparência e a relação trabalhista.

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