Você sabe, em números, quanto o custo do vale-transporte representa no orçamento da sua empresa? Esse valor está diretamente ligado à forma como os colaboradores se deslocam todos os dias. Assim, pode influenciar tanto o planejamento financeiro quanto o engajamento da equipe.
Para você ter ideia, uma pesquisa da Serasa Experian revelou que a mobilidade se tornou uma das principais preocupações dos profissionais brasileiros. Isto é, 8 em cada 10 já buscaram formas de encurtar o tempo de trajeto até o trabalho.
Esses dados reforçam a importância de as empresas analisarem com atenção o investimento em transporte e buscarem formas mais eficientes de administrá-lo. Por esse motivo, neste conteúdo, você vai entender melhor o custo do vale-transporte.
Continue a leitura e tire as suas principais dúvidas!
É um benefício trabalhista que ajuda o colaborador a custear o deslocamento entre casa e trabalho. Previsto em lei desde 1985, o benefício permite que a empresa desconte até 6% do salário-base e arque com o restante, o que garante mobilidade, assiduidade e equilíbrio nas despesas corporativas.
Isto é, ir trabalhar nunca significa o mesmo para todo mundo. Em algumas regiões, o colaborador precisa atravessar a cidade e usar diferentes meios de transporte coletivo. Em outras, um único ônibus até o centro ou a área industrial já resolve. Porém, em qualquer cenário de trabalho presencial, há um custo envolvido.
O vale-transporte é um benefício obrigatório que cobre parte dos gastos com transporte público, com desconto máximo de 6% no salário. Já o auxílio mobilidade é flexível e pode ser usado em diversos meios, como apps e bikes. O vale-combustível, por sua vez, é voltado a quem utiliza veículo próprio.
Confira abaixo uma comparação que mostra as principais diferenças entre essas três opções de benefício:
| Critério | Vale-transporte | Auxílio mobilidade | Vale-combustível |
| Base legal | Obrigatório (Lei nº 7.418/1985). | Opcional. | Opcional. |
| Objetivo | Cobrir transporte público. | Permitir escolha do meio de transporte. | Apoiar quem usa veículo próprio. |
| Uso | Ônibus, metrô, trem. | Apps, bikes, caronas ou transporte público. | Abastecimento de veículos. |
| Desconto em folha | Até 6% do salário. | Definido pela empresa. | Definido pela empresa. |
| Flexibilidade | Baixa. | Alta. | Média. |
| Mais indicado para | Empresas que seguem o PAT. | Negócios que valorizam autonomia. | Locais com transporte público limitado. |
Então, qual benefício escolher? Tudo depende da realidade e da estratégia da sua empresa. Por exemplo, negócios localizados em grandes centros, com fácil acesso ao transporte público, tendem a se beneficiar mais do vale-transporte tradicional.
Já equipes com trajetos mais longos ou variados podem ganhar em flexibilidade com o auxílio mobilidade ou o vale-combustível.
O mais importante é entender que cada alternativa afeta de forma diferente o orçamento e a experiência do colaborador. Logo, avaliar esses fatores é importante para calcular o custo real do vale-transporte e escolher a opção mais adequada ao time e ao negócio.
Quer se aprofundar no assunto? Veja como o transporte e a produtividade estão interligados!
Para calcular o custo do vale-transporte, o RH deve seguir 5 etapas simples:
Por exemplo, considere dois cenários com base nas tarifas praticadas em São Paulo em 2025:
A passagem custa R$ 5 por trecho, ou R$ 10 por dia (ida e volta). Em 22 dias úteis, o gasto mensal é de R$ 220. Para um colaborador com salário-base de R$ 2.000, o desconto máximo é de R$ 120 (6%), e a empresa cobre os R$ 100 restantes.
No metrô, a tarifa é de R$ 5,20 por trecho. Assim, cada deslocamento (ônibus + metrô) custa R$ 10,20, o que totaliza R$ 20,40 por dia. Em 22 dias úteis, o custo chega a R$ 448,80. Com o mesmo salário-base, o desconto segue limitado a R$ 120, e a empresa arca com R$ 328,80.
Em São Paulo, ao considerar a tarifa de ônibus a R$ 5,00 e 22 dias úteis, o gasto mensal gira em torno de R$ 220 por colaborador. Se houver integração com metrô ou trem (R$ 10,71 por dia), o valor sobe para cerca de R$ 470 mensais.
Mas vale lembrar: o custo médio do vale-transporte para empresas nunca é fixo. O valor varia conforme a realidade local. Por exemplo, em cidades pequenas, tende a ser mais estável. Já em grandes centros, oscila com as tarifas, integrações e mudanças de trajeto.
Capitais do Sudeste tendem a ter custos mais altos devido às tarifas de metrô e ônibus integrados. Já nas cidades interioranas, o valor é menor, mas ainda pesa na folha. O tipo de transporte também influencia: quando o colaborador precisa combinar mais de um modal, o gasto pode quase dobrar.
Veja como funciona em cada cenário:
O custo do vale-transporte por funcionário depende da tarifa local, do número de dias úteis e da distância entre casa e trabalho. Em média, o colaborador arca com até 6% do salário-base, e a empresa cobre o restante, o que geralmente representa entre 70% e 90% do valor total.
O desconto de 6% no vale-transporte funciona como a parte que o colaborador contribui para custear seu deslocamento. A empresa pode descontar até 6% do salário-base, independentemente da distância, e deve arcar com o valor que ultrapassar esse limite, o que garante o trajeto completo casa-trabalho.
Por exemplo, pense em um colaborador que recebe R$ 3.500 de salário-base e tem um gasto mensal de R$ 400 com transporte público. A empresa pode descontar até R$ 210 (6% do salário) e deve arcar com os R$ 190 restantes.
Outro ponto para lembrar é que o desconto de até 6% sobre o salário-base raramente cobre toda a despesa. Na prática, a empresa costuma assumir entre 70% e 90% do valor total. É justamente nesse intervalo que o custo individual passa a ter um peso coletivo, que afeta o orçamento do RH e o planejamento financeiro da empresa.
A legislação trabalhista, por meio da Lei n.º 7.418/1985, determina que o empregador antecipe ao trabalhador o valor necessário para o deslocamento casa-trabalho. O colaborador contribui com até 6% do salário-base, e a empresa deve custear o restante para garantir conformidade legal e mobilidade diária.
Isto é, o artigo 1º já define:
“Fica instituído o benefício do Vale-Transporte, que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa.” — Lei n.º 7.418/1985, Art. 1º
Já o artigo 4º complementa:
“A participação do trabalhador no custo do vale-transporte será de até seis por cento de seu salário básico.” — Lei n.º 7.418/1985, Art. 4º
Deseja se aprofundar no assunto? Confira nosso artigo com tudo que você precisa saber sobre a legislação do vale-transporte!
Empresas devem garantir o deslocamento residência–trabalho ao custear o valor que exceder 6% do salário do colaborador e conceder o benefício por meio de créditos de transporte público. Já o colaborador precisa solicitar o vale formalmente, contribuir com até 6% do salário e usá-lo apenas para o trajeto casa–trabalho.
A seguir, detalhamos cada um desses direitos e deveres para você entender melhor. Acompanhe:
Por que a empresa não deve oferecer o vale-transporte em dinheiro? Entenda!
Não. Desde a Lei n.º 9.532/1997, o vale-transporte não é dedutível do Imposto de Renda das empresas. No entanto, por ter natureza indenizatória, não integra o salário, não sofre encargos trabalhistas e também não é tributado para IR ou INSS do colaborador.
Em resumo, não gera benefício fiscal, mas também não aumenta a carga tributária. Agora, quer saber como as mudanças na lei podem afetar os benefícios da sua empresa? Confira o artigo “Reforma Tributária e benefícios”: o que muda para vale-refeição, alimentação e transporte e entenda!
Boas práticas incluem:
Ajuda a prever, controlar e otimizar os gastos com vale-transporte. Ao projetar custos com base em tarifas, número de colaboradores e modelos de trabalho, a empresa evita surpresas no caixa e mantém equilíbrio orçamentário. Além disso, ferramentas como o Ticket Transporte acompanham despesas em tempo real.
Aproveite e veja como contratar o Ticket Transporte de forma simples!
Para equilibrar custos sem comprometer a mobilidade da equipe, o RH pode:
Listamos 5 maneiras de economizar com o Ticket Transporte. Acompanhe!
O Ticket Transporte une tecnologia e gestão inteligente para tornar o processo de vale-transporte mais simples e eficiente. A empresa informa os valores a serem creditados por colaborador em uma plataforma online, e o sistema cruza dados e perfis de uso para indicar o valor ideal de compra.
Com abrangência nacional e integração com mais de 1.100 emissores, o Ticket Transporte automatiza etapas como roteirização, validação e implantação. Assim, reduz custos e garante controle total ao RH.
Por exemplo, imagine uma empresa com 200 colaboradores em diferentes regiões. O RH acessa a plataforma do Ticket Transporte, insere os dados de cada funcionário e os valores previstos de deslocamento.
O sistema cruza automaticamente essas informações com as tarifas locais e o perfil de uso para sugerir o valor exato para a compra dos créditos. Então, em poucos dias, as cartas de roteirização são validadas, os ajustes realizados e, em até 24 horas após a aprovação, os créditos são implantados.
É possível transferir dinheiro do ticket para a conta bancária? Entenda!
Como você acompanhou, gerir o custo do vale-transporte não precisa ser um desafio para o RH ou um peso para o financeiro. Com planejamento e tecnologia, pode ser uma oportunidade de economizar, ganhar eficiência e valorizar quem faz seu negócio acontecer.
Isto é, com o Ticket Transporte, sua empresa ganha praticidade para operar, tecnologia para cruzar dados com precisão e segurança para repassar valores sem desperdício. Tudo em uma plataforma integrada, simples e nacional.
Portanto, torne a gestão do vale-transporte mais inteligente, previsível e econômica com o Ticket Transporte!
O vale-transporte é considerado uma despesa operacional, não um custo direto de produção. Afinal, faz parte dos gastos administrativos ligados à gestão de pessoas e precisa ser previsto no orçamento. Apesar de ser obrigatório, esse benefício não gera crédito fiscal nem compõe encargos trabalhistas sobre a folha.
Não. Para cumprir a lei, o vale-transporte deve ser concedido por meio de créditos eletrônicos ou bilhetes de transporte coletivo, nunca em dinheiro. O repasse em espécie descaracteriza o benefício e pode gerar passivos trabalhistas, já que a legislação exige controle formal sobre o valor destinado ao deslocamento diário.
A legislação permite que o empregador desconte no máximo 6% do salário-base do colaborador para custear o vale-transporte. Não há limite para o valor total do benefício, mas qualquer quantia que ultrapasse esse percentual deve ser integralmente paga pela empresa, conforme a Lei n.º 7.418/1985.
A empresa pode otimizar rotas, adotar políticas de home office parcial (trabalho híbrido) e avaliar alternativas como transporte fretado. Além disso, com o Ticket Transporte, é possível controlar o uso real dos créditos, evitar desperdícios e ajustar valores conforme o trajeto de cada colaborador, o que gera economia e previsibilidade.
A Ticket atua como parceira das empresas na gestão do vale-transporte ao oferecer soluções que controlam o uso dos créditos, evitam desperdícios e automatizam processos. Com ferramentas como o Ticket Transporte, o RH ganha eficiência, reduz custos fixos e garante conformidade com a legislação trabalhista.
Neste, a obrigatoriedade do vale-transporte depende do tipo de estágio. Nos estágios não obrigatórios, a empresa deve conceder o benefício, podendo descontar até 6% da bolsa. Já nos estágios obrigatórios (curriculares), o pagamento é opcional, pois a lei não exige o fornecimento desse auxílio.
O colaborador não pode abrir mão do benefício, pois é um direito garantido por lei. A exceção ocorre apenas quando ele não precisa do transporte coletivo, como em casos em que mora perto da empresa. Nessas situações, o vale-transporte pode ser dispensado mediante declaração formal.
Não, o vale-transporte não cobre transporte por aplicativo, táxi ou vans especiais. O benefício é exclusivo para meios de transporte coletivo público urbano, intermunicipal ou interestadual de linha regular. Converter o benefício em crédito para apps não é permitido pela legislação e pode gerar passivo trabalhista.
Ou solicite uma proposta comercial e entraremos em contato com você.