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Quanto custa o vale-transporte? Guia completo para empresas

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Dois colaboradores no ônibus com o cálculo do custo médio do vale transporte para empresas

Você sabe, em números, quanto o custo do vale-transporte representa no orçamento da sua empresa? Esse valor está diretamente ligado à forma como os colaboradores se deslocam todos os dias. Assim, pode influenciar tanto o planejamento financeiro quanto o engajamento da equipe.

Para você ter ideia, uma pesquisa da Serasa Experian revelou que a mobilidade se tornou uma das principais preocupações dos profissionais brasileiros. Isto é, 8 em cada 10 já buscaram formas de encurtar o tempo de trajeto até o trabalho.

Esses dados reforçam a importância de as empresas analisarem com atenção o investimento em transporte e buscarem formas mais eficientes de administrá-lo. Por esse motivo, neste conteúdo, você vai entender melhor o custo do vale-transporte.

Continue a leitura e tire as suas principais dúvidas!

  • O que é vale-transporte?
  • Qual é a diferença entre vale-transporte, auxílio mobilidade e vale-combustível?
  • Como funciona o cálculo do vale-transporte?
  • Qual o custo médio do vale-transporte?
  • Qual é o peso do vale-transporte no orçamento em modelos presencial, híbrido e remoto?
  • Quanto custa o vale-transporte por funcionário?
  • Como funciona o desconto de 6% no vale-transporte?
  • O que a legislação trabalhista estabelece sobre o vale-transporte?
  • Quais são os direitos e deveres de empresas e colaboradores no vale-transporte?
  • Vale-transporte pode ser deduzido do Imposto de Renda?
  • Quais são as boas práticas para otimizar a gestão de benefícios corporativos, como o vale-transporte?
  • Como o planejamento financeiro empresarial contribui para a gestão do vale-transporte?
  • Como controlar e reduzir as despesas com transporte dos colaboradores?
  • Como o Ticket Transporte simplifica o controle e o repasse do vale-transporte nas empresas?

Principais aprendizados deste artigo:

 

  • O custo do vale-transporte tem impacto direto no orçamento do RH e no engajamento dos funcionários;
  • Pequenas mudanças de rota ou modelo de trabalho podem gerar grandes economias;
  • A legislação permite desconto de até 6% do salário-base, mas a empresa cobre o restante;
  • Soluções digitais como o Ticket Transporte ajudam a controlar gastos e evitar desperdícios;
  • O planejamento financeiro é fundamental para equilibrar despesas e manter a conformidade legal.

O que é vale-transporte?

É um benefício trabalhista que ajuda o colaborador a custear o deslocamento entre casa e trabalho. Previsto em lei desde 1985, o benefício permite que a empresa desconte até 6% do salário-base e arque com o restante, o que garante mobilidade, assiduidade e equilíbrio nas despesas corporativas.

Isto é, ir trabalhar nunca significa o mesmo para todo mundo. Em algumas regiões, o colaborador precisa atravessar a cidade e usar diferentes meios de transporte coletivo. Em outras, um único ônibus até o centro ou a área industrial já resolve. Porém, em qualquer cenário de trabalho presencial, há um custo envolvido.

Qual é a diferença entre vale-transporte, auxílio mobilidade e vale-combustível?

O vale-transporte é um benefício obrigatório que cobre parte dos gastos com transporte público, com desconto máximo de 6% no salário. Já o auxílio mobilidade é flexível e pode ser usado em diversos meios, como apps e bikes. O vale-combustível, por sua vez, é voltado a quem utiliza veículo próprio.

Confira abaixo uma comparação que mostra as principais diferenças entre essas três opções de benefício:

 

Critério Vale-transporte Auxílio mobilidade Vale-combustível
Base legal Obrigatório (Lei nº 7.418/1985). Opcional. Opcional.
Objetivo Cobrir transporte público. Permitir escolha do meio de transporte. Apoiar quem usa veículo próprio.
Uso Ônibus, metrô, trem. Apps, bikes, caronas ou transporte público. Abastecimento de veículos.
Desconto em folha Até 6% do salário. Definido pela empresa. Definido pela empresa.
Flexibilidade Baixa. Alta. Média.
Mais indicado para Empresas que seguem o PAT. Negócios que valorizam autonomia. Locais com transporte público limitado.

 

Então, qual benefício escolher? Tudo depende da realidade e da estratégia da sua empresa. Por exemplo, negócios localizados em grandes centros, com fácil acesso ao transporte público, tendem a se beneficiar mais do vale-transporte tradicional.

Já equipes com trajetos mais longos ou variados podem ganhar em flexibilidade com o auxílio mobilidade ou o vale-combustível.

O mais importante é entender que cada alternativa afeta de forma diferente o orçamento e a experiência do colaborador. Logo, avaliar esses fatores é importante para calcular o custo real do vale-transporte e escolher a opção mais adequada ao time e ao negócio.

Quer se aprofundar no assunto? Veja como o transporte e a produtividade estão interligados!

Como funciona o cálculo do vale-transporte?

Para calcular o custo do vale-transporte, o RH deve seguir 5 etapas simples:

  1. Identificar quantos colaboradores utilizam o benefício;
  2. Calcular o valor gasto por dia com as passagens (ida e volta);
  3. Multiplicar pelo número de dias úteis no mês;
  4. Aplicar o desconto legal de até 6% sobre o salário-base do colaborador;
  5. Cobrir, pela empresa, o valor que exceder esse limite para garantir o deslocamento completo entre casa e trabalho.

Por exemplo, considere dois cenários com base nas tarifas praticadas em São Paulo em 2025:

  1. Uso apenas de ônibus;
  2. Uso combinado de metrô e ônibus.

1. Uso apenas de ônibus

A passagem custa R$ 5 por trecho, ou R$ 10 por dia (ida e volta). Em 22 dias úteis, o gasto mensal é de R$ 220. Para um colaborador com salário-base de R$ 2.000, o desconto máximo é de R$ 120 (6%), e a empresa cobre os R$ 100 restantes.

2. Uso combinado de metrô e ônibus

No metrô, a tarifa é de R$ 5,20 por trecho. Assim, cada deslocamento (ônibus + metrô) custa R$ 10,20, o que totaliza R$ 20,40 por dia. Em 22 dias úteis, o custo chega a R$ 448,80. Com o mesmo salário-base, o desconto segue limitado a R$ 120, e a empresa arca com R$ 328,80.

Qual o custo médio do vale-transporte?

Em São Paulo, ao considerar a tarifa de ônibus a R$ 5,00 e 22 dias úteis, o gasto mensal gira em torno de R$ 220 por colaborador. Se houver integração com metrô ou trem (R$ 10,71 por dia), o valor sobe para cerca de R$ 470 mensais.

Mas vale lembrar: o custo médio do vale-transporte para empresas nunca é fixo. O valor varia conforme a realidade local. Por exemplo, em cidades pequenas, tende a ser mais estável. Já em grandes centros, oscila com as tarifas, integrações e mudanças de trajeto.

Quais são as diferenças regionais e entre os modais de transporte no valor do benefício?

Capitais do Sudeste tendem a ter custos mais altos devido às tarifas de metrô e ônibus integrados. Já nas cidades interioranas, o valor é menor, mas ainda pesa na folha. O tipo de transporte também influencia: quando o colaborador precisa combinar mais de um modal, o gasto pode quase dobrar.

Qual é o peso do vale-transporte no orçamento em modelos presencial, híbrido e remoto?

Veja como funciona em cada cenário:

  • presencial: a empresa cobre o custo total do deslocamento, o que representa um dos benefícios fixos mais relevantes da folha;
  • híbrido: o valor cai conforme a redução dos dias de trabalho presencial, exigindo acompanhamento para evitar distorções no cálculo;
  • remoto: normalmente não há gasto com transporte, mas muitas empresas oferecem auxílios alternativos, como apoio à mobilidade, vale-combustível ou ajuda de custo para manter políticas de benefícios equilibradas e justas entre equipes.

Quanto custa o vale-transporte por funcionário?

O custo do vale-transporte por funcionário depende da tarifa local, do número de dias úteis e da distância entre casa e trabalho. Em média, o colaborador arca com até 6% do salário-base, e a empresa cobre o restante, o que geralmente representa entre 70% e 90% do valor total.

Como funciona o desconto de 6% no vale-transporte?

O desconto de 6% no vale-transporte funciona como a parte que o colaborador contribui para custear seu deslocamento. A empresa pode descontar até 6% do salário-base, independentemente da distância, e deve arcar com o valor que ultrapassar esse limite, o que garante o trajeto completo casa-trabalho.

Por exemplo, pense em um colaborador que recebe R$ 3.500 de salário-base e tem um gasto mensal de R$ 400 com transporte público. A empresa pode descontar até R$ 210 (6% do salário) e deve arcar com os R$ 190 restantes.

Outro ponto para lembrar é que o desconto de até 6% sobre o salário-base raramente cobre toda a despesa. Na prática, a empresa costuma assumir entre 70% e 90% do valor total. É justamente nesse intervalo que o custo individual passa a ter um peso coletivo, que afeta o orçamento do RH e o planejamento financeiro da empresa.

O que a legislação trabalhista estabelece sobre o vale-transporte?

A legislação trabalhista, por meio da Lei n.º 7.418/1985, determina que o empregador antecipe ao trabalhador o valor necessário para o deslocamento casa-trabalho. O colaborador contribui com até 6% do salário-base, e a empresa deve custear o restante para garantir conformidade legal e mobilidade diária.

Isto é, o artigo 1º já define:

“Fica instituído o benefício do Vale-Transporte, que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa.” — Lei n.º 7.418/1985, Art. 1º

Já o artigo 4º complementa:

“A participação do trabalhador no custo do vale-transporte será de até seis por cento de seu salário básico.” — Lei n.º 7.418/1985, Art. 4º

Deseja se aprofundar no assunto? Confira nosso artigo com tudo que você precisa saber sobre a legislação do vale-transporte!

Quais são os direitos e deveres de empresas e colaboradores no vale-transporte?

Empresas devem garantir o deslocamento residência–trabalho ao custear o valor que exceder 6% do salário do colaborador e conceder o benefício por meio de créditos de transporte público. Já o colaborador precisa solicitar o vale formalmente, contribuir com até 6% do salário e usá-lo apenas para o trajeto casa–trabalho.

A seguir, detalhamos cada um desses direitos e deveres para você entender melhor. Acompanhe:

  • O que cabe à empresa no vale-transporte;
  • O que cabe ao colaborador no vale-transporte;
  • O que a lei garante para colaborador e empresa.

O que cabe à empresa no vale-transporte

  1. Custeio do benefício: descontar até 6% do salário básico e arcar com o valor restante necessário para o trajeto;
  2. Forma correta de concessão: o benefício deve ser fornecido em créditos eletrônicos de transporte público, conforme determina a lei (não pode ser pago em dinheiro ou reembolsado por fora);
  3. Abrangência legal: cobre apenas meios coletivos públicos (urbanos, intermunicipais ou interestaduais com tarifa fixa). Táxis, vans, fretados especiais e aplicativos não se enquadram;
  4. Exceção com transporte próprio: se a empresa oferece transporte fretado regular que cubra o percurso casa–trabalho, não é obrigatório conceder o vale-transporte.

Por que a empresa não deve oferecer o vale-transporte em dinheiro? Entenda!

O que cabe ao colaborador no vale-transporte

  1. Solicitar formalmente o benefício: é preciso informar por escrito os trajetos utilizados, com os endereços de origem e destino;
  2. Contribuir com o custeio: a empresa pode descontar até 6% do salário-base, independentemente da distância percorrida;
  3. Usar o benefício corretamente: o vale-transporte é exclusivo para o deslocamento casa–trabalho–casa. Utilizá-lo para outros fins pode ser considerado falta grave.

O que a lei garante para empresas e colaboradores

  1. Natureza indenizatória: o vale-transporte não tem caráter salarial, ou seja, não entra no cálculo de FGTS, férias, 13º ou encargos trabalhistas;
  2. Direitos adquiridos: benefícios mais vantajosos previstos em acordos ou convenções coletivas continuam válidos;
  3. Validade dos créditos: os créditos do vale-transporte expiram 30 dias após o reajuste da tarifa, o que evita acúmulo indevido.

Vale-transporte pode ser deduzido do Imposto de Renda?

Não. Desde a Lei n.º 9.532/1997, o vale-transporte não é dedutível do Imposto de Renda das empresas. No entanto, por ter natureza indenizatória, não integra o salário, não sofre encargos trabalhistas e também não é tributado para IR ou INSS do colaborador.

Em resumo, não gera benefício fiscal, mas também não aumenta a carga tributária. Agora, quer saber como as mudanças na lei podem afetar os benefícios da sua empresa? Confira o artigo “Reforma Tributária e benefícios: o que muda para vale-refeição, alimentação e transporte e entenda!

Quais são as boas práticas para otimizar a gestão de benefícios corporativos, como o vale-transporte?

Boas práticas incluem:

  1. Digitalização da gestão: use plataformas automatizadas para controlar concessões, gerar relatórios e cruzar dados com a folha;
  2. Revisão de rotas: analise percursos informados e busque trajetos mais econômicos sem prejudicar o colaborador;
  3. Prevenção de fraudes: implemente validações periódicas e monitoramento para evitar uso indevido ou revenda de créditos;
  4. Análise contínua de custos: acompanhe indicadores e ajuste políticas conforme mudanças de tarifas ou modelos de trabalho.

Como o planejamento financeiro empresarial contribui para a gestão do vale-transporte?

Ajuda a prever, controlar e otimizar os gastos com vale-transporte. Ao projetar custos com base em tarifas, número de colaboradores e modelos de trabalho, a empresa evita surpresas no caixa e mantém equilíbrio orçamentário. Além disso, ferramentas como o Ticket Transporte acompanham despesas em tempo real.

Aproveite e veja como contratar o Ticket Transporte de forma simples!

Como controlar e reduzir as despesas com transporte dos colaboradores?

Para equilibrar custos sem comprometer a mobilidade da equipe, o RH pode:

  1. Centralizar a gestão no Ticket Transporte, que cruza automaticamente dados e perfis de uso para evitar desperdícios e créditos ociosos;
  2. Usar relatórios inteligentes para identificar picos de gasto e ajustar previsões orçamentárias;
  3. Simular rotas e trajetos para encontrar opções mais econômicas, com apoio da roteirização oferecida pela Ticket;
  4. Acompanhar o comportamento de uso e ajustar benefícios conforme frequência presencial e perfil de deslocamento.

Listamos 5 maneiras de economizar com o Ticket Transporte. Acompanhe!

Como o Ticket Transporte simplifica o controle e o repasse do vale-transporte nas empresas?

O Ticket Transporte une tecnologia e gestão inteligente para tornar o processo de vale-transporte mais simples e eficiente. A empresa informa os valores a serem creditados por colaborador em uma plataforma online, e o sistema cruza dados e perfis de uso para indicar o valor ideal de compra.

Com abrangência nacional e integração com mais de 1.100 emissores, o Ticket Transporte automatiza etapas como roteirização, validação e implantação. Assim, reduz custos e garante controle total ao RH.

Por exemplo, imagine uma empresa com 200 colaboradores em diferentes regiões. O RH acessa a plataforma do Ticket Transporte, insere os dados de cada funcionário e os valores previstos de deslocamento.

O sistema cruza automaticamente essas informações com as tarifas locais e o perfil de uso para sugerir o valor exato para a compra dos créditos. Então, em poucos dias, as cartas de roteirização são validadas, os ajustes realizados e, em até 24 horas após a aprovação, os créditos são implantados.

É possível transferir dinheiro do ticket para a conta bancária? Entenda!

Otimize a gestão corporativa com a ajuda do Ticket Transporte

Como você acompanhou, gerir o custo do vale-transporte não precisa ser um desafio para o RH ou um peso para o financeiro. Com planejamento e tecnologia, pode ser uma oportunidade de economizar, ganhar eficiência e valorizar quem faz seu negócio acontecer.

Isto é, com o Ticket Transporte, sua empresa ganha praticidade para operar, tecnologia para cruzar dados com precisão e segurança para repassar valores sem desperdício. Tudo em uma plataforma integrada, simples e nacional.

Portanto, torne a gestão do vale-transporte mais inteligente, previsível e econômica com o Ticket Transporte!

FAQ

Vale-transporte é custo ou despesa?

O vale-transporte é considerado uma despesa operacional, não um custo direto de produção. Afinal, faz parte dos gastos administrativos ligados à gestão de pessoas e precisa ser previsto no orçamento. Apesar de ser obrigatório, esse benefício não gera crédito fiscal nem compõe encargos trabalhistas sobre a folha.

O vale-transporte pode ser pago em dinheiro?

Não. Para cumprir a lei, o vale-transporte deve ser concedido por meio de créditos eletrônicos ou bilhetes de transporte coletivo, nunca em dinheiro. O repasse em espécie descaracteriza o benefício e pode gerar passivos trabalhistas, já que a legislação exige controle formal sobre o valor destinado ao deslocamento diário.

Qual é o limite de desconto permitido por lei?

A legislação permite que o empregador desconte no máximo 6% do salário-base do colaborador para custear o vale-transporte. Não há limite para o valor total do benefício, mas qualquer quantia que ultrapasse esse percentual deve ser integralmente paga pela empresa, conforme a Lei n.º 7.418/1985.

Como reduzir o custo do vale-transporte na empresa?

A empresa pode otimizar rotas, adotar políticas de home office parcial (trabalho híbrido) e avaliar alternativas como transporte fretado. Além disso, com o Ticket Transporte, é possível controlar o uso real dos créditos, evitar desperdícios e ajustar valores conforme o trajeto de cada colaborador, o que gera economia e previsibilidade.

Qual é o papel da Ticket na gestão do vale-transporte?

A Ticket atua como parceira das empresas na gestão do vale-transporte ao oferecer soluções que controlam o uso dos créditos, evitam desperdícios e automatizam processos. Com ferramentas como o Ticket Transporte, o RH ganha eficiência, reduz custos fixos e garante conformidade com a legislação trabalhista.

O vale-transporte é obrigatório para estagiários?

Neste, a obrigatoriedade do vale-transporte depende do tipo de estágio. Nos estágios não obrigatórios, a empresa deve conceder o benefício, podendo descontar até 6% da bolsa. Já nos estágios obrigatórios (curriculares), o pagamento é opcional, pois a lei não exige o fornecimento desse auxílio.

O colaborador pode abrir mão do vale-transporte?

O colaborador não pode abrir mão do benefício, pois é um direito garantido por lei. A exceção ocorre apenas quando ele não precisa do transporte coletivo, como em casos em que mora perto da empresa. Nessas situações, o vale-transporte pode ser dispensado mediante declaração formal.

Vale-transporte cobre transporte por aplicativo?

Não, o vale-transporte não cobre transporte por aplicativo, táxi ou vans especiais. O benefício é exclusivo para meios de transporte coletivo público urbano, intermunicipal ou interestadual de linha regular. Converter o benefício em crédito para apps não é permitido pela legislação e pode gerar passivo trabalhista.

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