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Você sabe quais são as regras para pedir o abono pecuniário? Descubra!

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Todo trabalhador do regime CLT tem direito ao abono pecuniário depois de um ano exercendo suas funções na empresa Foto: LinkedIn Sales Solutions/Unsplash

 

As férias são o momento de esquecer as tensões do trabalho e relaxar. No entanto, cada vez mais gente prefere renunciar a 1/3 do seu tempo de descanso para receber o abono pecuniário.

 

Esse é, acima de tudo, um benefício previsto em lei que garante ao colaborador a possibilidade de vender parte das férias, permitindo que ele receba os dias negociados em dinheiro.

 

Para solicitar, no entanto, há regras e limitações. É preciso, também, avaliar a própria saúde para decidir se vale a pena abrir mão de parte do recesso.

 

Você já parou para pensar sobre esses aspectos? Então acompanhe conosco um guia de perguntas e respostas sobre o tema.

 

O que é abono pecuniário?

 

O abono pecuniário é uma alternativa oferecida ao trabalhador que lhe permite renunciar a parte do período de férias em troca do recebimento correspondente em dinheiro.

 

Em outras palavras, é a conversão de parte do descanso remunerado em um benefício financeiro, conferindo flexibilidade ao colaborador em relação ao usufruto integral do período de folga.

 

Que leis amparam o abono pecuniário?

 

A legislação brasileira, em particular a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelece as suas bases legais. O Artigo 143 da CLT, por exemplo, é claro sobre o benefício, e da mesma forma, o Artigo 145 dá as diretrizes sobre quando o abono deve ser pago. 

 

Saiba mais: Descubra o que a legislação diz sobre vender férias e tire suas dúvidas

 

Regras para pedir e receber o abono pecuniário

Existem regras e prazos tanto para o trabalhador solicitar o abono quanto para o empregador realizar o pagamento correspondente Foto: Christin Hume / Unsplash

 

  1. Quem pode pedir? 

Todos os trabalhadores sob o regime da CLT com contrato formal têm direito ao abono. Isso inclui, portanto, empregados de diversos setores e categorias profissionais, desde que cumpram os requisitos estabelecidos pela legislação trabalhista.

 

  1. Quem não tem direito ao abono pecuniário?

Colaboradores que atuam como Pessoa Jurídica, já que não possuem vínculo empregatício com  empresa, estagiários (conforme Lei do Estágio), freelancers, terceirizados e autônomos. 

 

  1. Até quantos dias de férias o trabalhador pode “vender”?

O limite estabelecido pelo Artigo 143 é de até 1/3 do período total de férias. Por exemplo: em um período de 30 dias, o trabalhador pode converter até 10 dias em abono pecuniário.

 

  1. Quais são os prazos para solicitar o abono? 

Também segundo o Artigo 143, a solicitação deve ser feita com antecedência mínima de 15 dias antes do término do período aquisitivo, em outras palavras, do primeiro ano de trabalho.

 

  1. Quais são as obrigações da empresa para com o funcionário que pede o abono? 

A empresa é, acima de tudo, obrigada a acatar o pedido desde que dentro dos limites estabelecidos por lei. Consequentemente, o pagamento do abono deve ser efetuado junto com a remuneração das férias.

 

  1. Quais são as obrigações do funcionário ao solicitar o abono? 

O funcionário deve realizar a solicitação dentro do prazo estipulado, garantindo que a empresa tenha tempo hábil para organizar a logística relacionada às férias e, consequentemente, ao pagamento do abono.

 

  1. Em que situações o funcionário não pode solicitar o abono pecuniário? 

Não é possível solicitar o abono pecuniário em caso de férias não adquiridas, ou seja, sem completar o primeiro ano aquisitivo, ou em 1/3 de período superior a 30 dias, visto que este é o máximo permitido pela legislação. 

 

  1. Como calcular o valor do abono? 
O cálculo de férias é uma conta simples que considera o valor do dia trabalhado multiplicado pelos dias a abonar Foto: Scott Graham/Unsplash

 

O cálculo é simples. Tomando como base o salário do trabalhador, basta dividir o valor correspondente aos dias convertidos pelo terço constitucional. Por exemplo:

 

Salário: R$ 2,5 mil 

Abono pecuniário: 10 dias

 

  1. Divida o valor do salário por 30 dias. R$ 2.500,00 / 30 = R$ 83,33
  2. Multiplique o valor do salário diário pelo número de dias abonados. R$ 83,33 * 10 = R$ 833,33

 

  1. Qual é o prazo para o pagamento do abono pecuniário?

De acordo com o referido artigo 145, o pagamento do abono pecuniário deve ser realizado com a remuneração das férias, ou seja, até dois dias antes do início do período de descanso.

 

  1. O abono pecuniário causa impacto nas férias proporcionais? 

Não. As férias proporcionais são calculadas com base no período trabalhado. Portanto, o cálculo considera o ano civil anterior. O abono pecuniário é uma opção relacionada ao período de férias efetivamente adquirido pelo colaborador.

 

  1. É possível converter o abono pecuniário em mais de uma parcela? 

Não, a legislação não permite a conversão do abono pecuniário em mais de uma parcela. Portanto, a opção de converter parte das férias em dinheiro é única e deve ser feita de uma vez.

 

  1. Como funciona em contratos de trabalho parciais?

Para contratos de trabalho parciais, o abono é calculado de forma proporcional à jornada de trabalho. Assim, o valor a ser recebido será contabilizado considerando o salário proporcional e respeitando os limites estabelecidos pela legislação.

 

  1. O abono pecuniário conta como tempo de serviço?

Sim, o abono pecuniário conta como tempo de serviço para todos os fins legais. Ou seja, os dias convertidos em abono são considerados como se o trabalhador estivesse efetivamente em serviço. Isso, inclusive para cálculos de tempo de serviço para futuras aposentadorias.

 

  1. Existe diferença nas regras para trabalhadores rurais?
O abono pecuniário de trabalhadores rurais segue as mesmas regras praticadas com os trabalhadores da cidade Foto: Elias Falla

 

Não há diferenças substanciais nas regras do abono pecuniário para trabalhadores rurais. Assim, as mesmas normas gerais aplicam-se a todos os trabalhadores, independentemente do setor ou da atividade.

 

  1. Há casos em que o abono pecuniário é obrigatório?

Não, essa é uma opção oferecida ao trabalhador. O empregado pode escolher entre usufruir integralmente de suas férias ou converter até um terço do período em abono pecuniário.

 

  1. O que fazer em caso de descumprimento das normas por parte do empregador?

O trabalhador pode procurar orientação junto ao sindicato da categoria ou, se necessário, acionar a Justiça do Trabalho para fazer valer seus direitos. Para isso, é fundamental manter documentação que comprove a solicitação e as condições acordadas entre as partes.

 

Possíveis vantagens e desvantagens do abono para colaboradores e empresas 

 

Vantagens para o colaborador:

– Flexibilidade financeira.

– Possibilidade de atender necessidades imediatas.

– Incremento na remuneração mensal.

 

Vantagens para a empresa:

   – Maior previsibilidade na organização de períodos de férias.

   – Redução do passivo trabalhista ao cumprir a legislação.

   – Manutenção da produtividade mesmo em períodos de férias.

 

Desvantagens para o colaborador:

– Redução do período total de descanso.

– Possível impacto na saúde mental.

 

Desvantagens para a empresa:

– Necessidade de ajustes na organização do trabalho.

– Aumento de custos com o pagamento do abono pecuniário.

 

Veja agora alguns mitos sobre o abono pecuniário

 

 

MITO 1: A conversão de férias em dinheiro prejudica o descanso do trabalhador

Na verdade, a escolha pelo abono pecuniário é pessoal e visa proporcionar ao trabalhador flexibilidade financeira. Se bem planejada, a conversão não precisa prejudicar o descanso, permitindo que o colaborador atenda às suas necessidades sem comprometer a qualidade das férias.

 

MITO 2: O abono pecuniário interfere no cálculo da rescisão contratual

O abono pecuniário não interfere no cálculo da rescisão contratual. As verbas rescisórias são calculadas com base no salário, tempo de serviço e demais benefícios, mas a opção pelo abono não impacta esse processo.

 

MITO 3: Empregadores podem impor condições para a concessão do abono pecuniário

Não, os empregadores não podem impor condições arbitrárias para a concessão do abono pecuniário. As regras para solicitação e concessão são estabelecidas pela legislação trabalhista, e qualquer tentativa de impor condições não previstas em lei pode ser contestada legalmente pelo trabalhador.

 

Mito 4: O abono pecuniário pode ser pago em parcelas

A legislação não menciona a possibilidade de pagamento em parcelas, indicando que o valor deve ser pago de uma única vez, juntamente com a remuneração das férias.

 

Abono pecuniário no dia a dia 

 

A diretora de arte Marjorie Pari, de Santo André, trabalhou durante doze anos em uma agência de comunicação e marketing em São Paulo. Por diversas vezes, recorreu ao abono pecuniário. Ela conta que em alguns casos, a experiência foi altamente positiva, mas em outros, sacrificar um terço das férias pesou na sua saúde mental. 

 

“Eu já usei o abono para fazer minha mudança, para comprar uma geladeira nova, para decorar minha casa, e tudo isso foi muito positivo. No entanto, eu já usei o valor para pagar dívidas em momentos em que o descanso era imprescindível, e isso foi muito desgastante. Eu não descansei e nem gerei valor para a minha vida, só paguei contas”, reflete a diretora. 

 

Por essa razão, ponderar muito bem entre o valor do dinheiro e o valor do descanso é decisivo, porque evita que um direito conquistado se transforme em prejuízo para a saúde mental. E, claro, para que o abono pecuniário não seja a única alternativa na hora do sufoco, manter o controle financeiro é imprescindível.

 

Conclusão

 

Como vimos, o abono pecuniário, também conhecido por muitos como venda de férias, é uma prática regulada pela legislação trabalhista e, portanto, um direito do trabalhador.

 

Caso queira solicitá-lo, é importante respeitar os prazos determinados pela CLT e ter em mente o limite máximo de 1/3 dos 30 dias de descanso anual. 

 

Antes de pedir, vale também avaliar a necessidade do descanso versus a necessidade financeira. Assim, você garante o equilíbrio em todos os aspectos da sua vida. 

 

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