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EFD-Reinf descomplicada: entenda tudo sobre o processo

Homem sentado digitando em notebook

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Manter as empresas em conformidade legal não é tarefa para iniciantes. Afinal, as mudanças regulatórias são constantes e as normas a que as empresas devem se submeter são altamente dinâmicas. O processo de Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, mais conhecida como EFD-Reinf, é uma delas.

 

Para empresários e profissionais de RH, entender o funcionamento deste processo é fundamental. Não apenas porque a adesão é obrigatória para muitas empresas, mas também porque o sistema vem passando por atualizações significativas, o que demanda uma adaptação cuidadosa por parte das organizações.

 

Se você está se perguntando quem precisa entregar a EFD-Reinf, quais são as obrigações das empresas sem movimento, ou mesmo como se preparar para essa entrega, você está no lugar certo. Este artigo abordará desde a definição de EFD-Reinf até as mudanças recentes, passando por detalhes sobre prazos, responsabilidades, e a forma correta de transmissão. Vamos desvendar juntos todos os aspectos dessa obrigação fiscal e ajudar sua empresa a se manter em dia com as exigências legais.

 

Continue conosco e descubra tudo o que você precisa saber sobre o EFD-Reinf em 2024.

 

EFD-Reinf – definição

 

A EFD-Reinf, ou Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, é uma parte integral do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que foi criada para aprimorar a coleta e o gerenciamento de informações fiscais no Brasil. Desde a sua criação pela Instrução Normativa RFB nº 1701/2017, a EFD-Reinf tem evoluído continuamente, com atualizações importantes para manter sua relevância e eficácia.

 

Objetivo e escopo

O principal objetivo da EFD-Reinf é registrar e transmitir ao Fisco as informações sobre retenções de tributos federais que não estão cobertas pelo eSocial. Isso inclui retenções de PIS/Pasep, Cofins, CSLL, e INSS sobre serviços prestados e tomados, pagamentos a pessoas físicas e jurídicas, além de informações de receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.

 

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Diferente do eSocial, que foca na folha de pagamento e nos vínculos trabalhistas,

 

ela se dedica a coletar e registrar informações relacionadas às retenções de tributos federais, especialmente aquelas não vinculadas à folha de pagamento, abrangendo uma gama de informações fiscais cruciais para as empresas brasileiras.

 

Atualizações e regras atuais

Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2123/2022, houve uma série de ajustes e aperfeiçoamentos nas regras da EFD-Reinf para garantir que o sistema continue atendendo às necessidades fiscais e administrativas do país. Algumas das atualizações significativas incluem:

 

Novos campos e detalhamento de informações

A atualização introduziu novos campos no layout da EFD-Reinf, permitindo um nível mais granular de detalhamento das informações. Isso inclui a inclusão de dados sobre as retenções de tributos em operações específicas e detalhes adicionais sobre pagamentos a beneficiários.

 

Aprimoramento da integração com o eSocial

A EFD-Reinf e o eSocial foram mais bem integrados para eliminar redundâncias e garantir uma visão mais coesa das obrigações fiscais das empresas. Essa sinergia ajuda a reduzir o risco de inconsistências e facilita a auditoria e a fiscalização pelo Fisco.

 

Prazos de entrega e penalidades

A Instrução Normativa também revisou os prazos de entrega da EFD-Reinf, ajustando-os ao calendário fiscal contemporâneo e reforçando as penalidades em caso de não conformidade.

 

Segurança e confiabilidade

Para proteger as informações sensíveis transmitidas, a Receita Federal implementou medidas adicionais de segurança. Isso inclui protocolos mais rígidos para a autenticação e transmissão de dados, assegurando que as informações fiscais estejam protegidas contra acessos não autorizados.

 

Importância da EFD-Reinf

A EFD-Reinf representa um avanço significativo na forma como as informações fiscais são geridas e transmitidas no Brasil. Ao centralizar e digitalizar os dados, ela simplifica o cumprimento das obrigações fiscais para as empresas e permite que a Receita Federal tenha uma visão mais clara e precisa das atividades econômicas no país. Para empresários e profissionais de RH, estar atualizado com as normas e requisitos da EFD-Reinf é crucial para garantir a conformidade e evitar penalidades.

 

Quem precisa entregar a EFD-Reinf?

Homem com capacete e colete e obra ao fundo

 

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é uma obrigação tributária destinada a um conjunto específico de contribuintes que realizam operações sujeitas a retenções de tributos federais. A definição de quem deve entregar a EFD-Reinf está delineada nas instruções normativas da Receita Federal, mais recentemente atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2123/2022. Os contribuintes obrigados a entregar a EFD-Reinf são:

 

Empresas prestadoras de serviços

Todas as empresas que prestam serviços a outras empresas e realizam retenções de impostos na fonte, como o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e contribuições ao PIS/Pasep, Cofins e CSLL, estão obrigadas a enviar a EFD-Reinf. Isso inclui negócios de diversos setores que oferecem serviços sujeitos a retenção, como consultorias, agências de publicidade, empresas de segurança e tecnologia, entre outros.

 

Empresas tomadoras de serviços

Empresas que contratam serviços de terceiros e são responsáveis pela retenção e recolhimento de tributos sobre esses pagamentos também devem enviar a EFD-Reinf.

 

Empresas do setor de construção civil

Construtoras e incorporadoras que atuam no setor de construção civil, especialmente aquelas envolvidas em obras que exigem a retenção de contribuições previdenciárias sobre a receita bruta, são obrigadas a entregar a EFD-Reinf.

 

Produtores rurais e agroindústrias

Produtores rurais e empresas agroindustriais que realizam retenções sobre a comercialização de sua produção também estão incluídos na obrigatoriedade da EFD-Reinf.

 

Entidades imunes e isentas

Algumas entidades imunes e isentas, como associações e organizações sem fins lucrativos, que realizam operações sujeitas à retenção de tributos na fonte, também são obrigadas a apresentar a EFD-Reinf.

 

Empresas de tecnologia e inovação

Além disso, empresas que desenvolvem atividades inovadoras e de tecnologia, muitas vezes envolvidas em contratos de prestação de serviços especializados, devem assegurar o cumprimento dessa obrigação.

 

Quem está isento de entregar a EFD-Reinf?

 

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é uma obrigação tributária que abrange uma ampla gama de contribuintes, mas nem todas as empresas ou entidades estão sujeitas a esta exigência. É importante compreender quem está isento de entregar a EFD-Reinf para garantir que as obrigações fiscais estejam alinhadas corretamente com as normas estabelecidas pela Receita Federal. Contribuintes isentos de entregar a EFD-Reinf:

 

Microempreendedores Individuais (MEI)

Os MEIs estão isentos de entregar a EFD-Reinf, desde que suas operações se limitem às atividades permitidas dentro do Simples Nacional e não envolvam retenções de tributos federais sobre serviços prestados a outras empresas.

 

Empresas optantes pelo Simples Nacional

Em geral, as empresas enquadradas no Simples Nacional não estão obrigadas a entregar a EFD-Reinf, desde que suas atividades não envolvam retenções de tributos na fonte que precisem ser reportadas. Entretanto, é importante ressaltar que, se uma empresa do Simples Nacional realizar operações específicas sujeitas à retenção, ela poderá estar obrigada a cumprir essa obrigação.

 

Entidades sem fins lucrativos sem retenção na fonte

Organizações sem fins lucrativos que não realizam operações sujeitas a retenção de tributos federais na fonte estão isentas da entrega da EFD-Reinf. No entanto, se houver qualquer tipo de retenção, mesmo que esporádica, essas entidades deverão cumprir a obrigação.

 

Órgãos públicos

Até o momento, órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações públicas estão isentos de entregar a EFD-Reinf, uma vez que possuem formas distintas de escrituração e prestação de contas.

 

Pessoas físicas

Pessoas físicas, incluindo profissionais autônomos que realizam atividades sem a constituição de empresa, estão isentas da EFD-Reinf. Este grupo não possui obrigação de retenção de tributos na fonte em suas operações comerciais ou de prestação de serviços.

 

Condições específicas de isenção

É crucial que os contribuintes entendam que a isenção da EFD-Reinf está diretamente ligada à ausência de operações que exijam a retenção de tributos federais. Empresas e entidades que inicialmente não têm a obrigação, mas passam a realizar atividades que demandam a retenção de impostos, precisam avaliar a necessidade de iniciar o envio da EFD-Reinf.

 

FICA A DICA!

Importância de verificar a isenção

Mesmo que a empresa ou entidade esteja isenta, é sempre uma boa prática verificar regularmente as condições de isenção, pois mudanças nas operações ou na legislação podem alterar essa situação. Além disso, a Receita Federal pode atualizar suas instruções normativas, impactando quem deve ou não enviar a EFD-Reinf.

 

Para garantir que sua empresa ou organização esteja em conformidade com as exigências fiscais atuais e para mais informações sobre a EFD-Reinf, é recomendável consultar o site da Receita Federal e, se necessário, buscar orientação de um contador ou consultor fiscal qualificado.

 

Como se preparar para entregar a EFD-Reinf?

mulher sentada à mesa mexe em papeis

 

Preparar-se adequadamente para a entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é essencial para garantir a conformidade fiscal e evitar possíveis penalidades. Veja os passos fundamentais para se preparar para essa obrigação tributária:

 

Compreender as obrigações da EFD-Reinf

Antes de tudo, é importante que as empresas entendam claramente o que é a EFD-Reinf e quais informações precisam ser incluídas. A EFD-Reinf abrange retenções de tributos federais não relacionadas à folha de pagamento, como PIS/Pasep, Cofins, CSLL, e INSS sobre serviços tomados e prestados. Conhecer essas obrigações é o primeiro passo para uma entrega bem-sucedida.

 

Realizar um diagnóstico fiscal

Realizar um diagnóstico fiscal da empresa é essencial para identificar todas as operações que envolvem retenções de tributos federais. Isso inclui revisar contratos, notas fiscais e outras documentações que possam gerar retenções na fonte. Essa análise ajuda a garantir que todas as informações necessárias serão incluídas na EFD-Reinf.

 

Atualizar sistemas e processos

Verifique se os sistemas de gestão financeira e contábil da empresa estão atualizados e preparados para gerar os dados necessários para a EFD-Reinf. Muitas vezes, é necessário ajustar os sistemas para garantir que eles possam capturar e processar as informações de retenção corretamente. Além disso, é importante que os processos internos de coleta de dados estejam alinhados com as exigências do Fisco.

 

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Capacitar a equipe

A equipe responsável pela escrituração fiscal deve estar bem treinada e informada sobre as exigências da EFD-Reinf. Investir em capacitação e treinamentos específicos sobre o uso do sistema SPED e as particularidades da EFD-Reinf é fundamental para evitar erros e garantir uma entrega precisa e no prazo.

 

Estabelecer um cronograma de entrega

Crie um cronograma detalhado para a preparação e envio da EFD-Reinf, incluindo prazos para a coleta de informações, validação dos dados e envio ao Fisco. Isso ajuda a evitar atrasos e garante que todos os envolvidos estejam cientes das suas responsabilidades.

 

Verificar a conformidade dos dados

Antes de enviar a EFD-Reinf, realize uma verificação minuciosa dos dados para assegurar que não haja erros ou omissões. Isso inclui revisar cálculos de retenção, checar a integridade dos dados e confirmar que todas as informações estão de acordo com as normas fiscais.

 

Utilizar ferramentas de validação

A Receita Federal disponibiliza ferramentas de validação que permitem verificar a conformidade dos dados antes de enviá-los. Utilize essas ferramentas para identificar e corrigir eventuais inconsistências, minimizando o risco de penalidades.

 

Manter-se atualizado com a legislação

A legislação tributária está em constante evolução, e as regras da EFD-Reinf podem ser atualizadas. Portanto, é essencial que as empresas acompanhem as alterações normativas e ajustem seus processos conforme necessário.

 

Importância da preparação

Uma preparação adequada para a entrega da EFD-Reinf otimiza os processos internos da empresa, trazendo mais eficiência e segurança para a gestão tributária.

 

O que declarar na EFD-Reinf?

 

Para garantir conformidade e precisão na entrega dessa obrigação, é preciso entender exatamente o que deve ser declarado na EFD-Reinf. A seguir, detalhamos os principais dados que precisam ser incluídos:

 

Retenções de impostos sobre serviços prestados e tomados

A EFD-Reinf deve incluir todas as retenções de tributos federais feitas sobre os serviços prestados e tomados pela empresa. Isso abrange:

 

  • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): Informações sobre retenções feitas em pagamentos a pessoas jurídicas e físicas.
  • Contribuições ao PIS/Pasep, Cofins e CSLL: Detalhes das retenções feitas sobre serviços prestados por pessoas jurídicas, conforme previsto na legislação.
  • Contribuições previdenciárias: Retenções feitas sobre serviços de cessão de mão de obra e empreitada, quando aplicável.

 

Receitas de serviços prestados

As empresas devem declarar as receitas brutas oriundas de serviços prestados, quando essas receitas estiverem sujeitas à apuração de contribuições previdenciárias substitutivas. Isso é especialmente relevante para setores que contam com regimes de tributação diferenciados, como a construção civil.

 

Informações sobre desoneração da folha de pagamento

Empresas beneficiadas por desonerações da folha de pagamento devem informar as receitas brutas por atividade, que são usadas como base para o cálculo da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB). A correta declaração dessas informações é essencial para a apuração adequada dos tributos.

 

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Pagamentos a beneficiários

Os pagamentos feitos a pessoas físicas ou jurídicas, que sejam passíveis de retenção na fonte, devem ser declarados. Isso inclui:

  • Pagamentos a autônomos: Informações sobre pagamentos a prestadores de serviços autônomos, incluindo a retenção do INSS.
  • Pagamentos a empresas: Detalhes sobre pagamentos a outras empresas, com a respectiva retenção de impostos.

 

Informações sobre obras de construção civil

Empresas do setor de construção civil devem incluir na EFD-Reinf informações detalhadas sobre as obras realizadas, incluindo dados sobre a matrícula CEI/CCONet da obra e o valor dos serviços prestados. Isso ajuda na correta apuração e fiscalização das contribuições previdenciárias associadas às obras.

 

Informações de recibo de pagamento

Detalhes sobre os recibos de pagamento de rendimentos sujeitos à retenção na fonte devem ser incluídos, assegurando que todas as transações financeiras relevantes estejam documentadas.

 

FICA A DICA!

Ferramentas de apoio

Utilizar softwares de gestão fiscal e contábil que integrem os dados necessários para a EFD-Reinf pode facilitar a coleta e o envio das informações. Além disso, é recomendável fazer uso das ferramentas de validação disponibilizadas pela Receita Federal para verificar a conformidade dos dados antes do envio.

 

Quem é o profissional responsável por entregar a EFD-Reinf?

Homem e mulher sentados à mesa analisam documentos

 

A entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é uma tarefa que exige precisão e conhecimento das normas fiscais vigentes, e, portanto, a responsabilidade por essa obrigação recai sobre profissionais específicos dentro das organizações. São eles:

 

Contadores e analistas contábeis

Os contadores e analistas contábeis são geralmente os principais responsáveis pela preparação e envio da EFD-Reinf. Esses profissionais são treinados para lidar com a complexidade das normas fiscais e têm o conhecimento necessário para garantir que as informações sejam corretas e completas. Suas responsabilidades incluem:

  • Coleta e análise de dados: Reunir todas as informações fiscais relacionadas a retenções de tributos federais, como IRRF, PIS/Pasep, Cofins, CSLL e INSS sobre serviços.
  • Preparação da escrituração: Garantir que todas as operações sujeitas a retenção estejam devidamente registradas e documentadas, preparando os arquivos eletrônicos conforme os layouts exigidos pela Receita Federal.
  • Envio e conformidade: Realizar o envio eletrônico da EFD-Reinf através do sistema SPED, assegurando que os dados estejam em conformidade com as exigências legais e que sejam enviados dentro dos prazos estabelecidos.

 

Especialistas em fiscalidade

Em muitas organizações, especialmente em grandes corporações, especialistas em fiscalidade ou tributaristas podem ser designados para lidar com a EFD-Reinf. Esses profissionais possuem expertise em legislação tributária e podem oferecer contribuições importantes sobre otimização fiscal e conformidade. Suas funções incluem:

  • Interpretação da legislação: Manter-se atualizado sobre as mudanças na legislação fiscal que possam impactar a EFD-Reinf e aconselhar sobre melhores práticas para a conformidade.
  • Assessoria em estratégia fiscal: Trabalhar com a administração para desenvolver estratégias fiscais que maximizem a eficiência tributária enquanto garantem a conformidade.

 

Gestores de Recursos Humanos

Embora o foco principal da EFD-Reinf seja em operações não relacionadas à folha de pagamento, em algumas organizações, os gestores de recursos humanos também podem estar envolvidos, especialmente quando as retenções estão ligadas a pagamentos a prestadores de serviços autônomos. Nesses casos, suas responsabilidades incluem:

  • Coordenação com o setor contábil: Trabalhar em conjunto com os contadores para assegurar que todos os dados de retenção relacionados a contratos de prestação de serviços estejam corretamente capturados e reportados.

 

Consultores e assessorias contábeis

Muitas empresas, especialmente as de menor porte, optam por contratar consultorias ou assessorias contábeis para gerir suas obrigações fiscais, incluindo a EFD-Reinf. Esses serviços externos oferecem expertise especializada e podem garantir que as obrigações sejam cumpridas de forma eficiente e precisa.

 

Como transmitir a EFD-Reinf?

 

A transmissão da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é um processo crítico que envolve várias etapas para garantir que todas as informações fiscais sejam enviadas corretamente à Receita Federal. Veja como transmitir a EFD-Reinf de maneira eficiente e precisa:

 

Uso de software de gestão fiscal

A utilização de um software de gestão fiscal é fundamental para a preparação e transmissão da EFD-Reinf. Esses sistemas ajudam a automatizar a coleta e o processamento dos dados, garantindo que estejam no formato correto para envio. Fique atento aos seguintes processos:

  • Configuração do software: Assegurar que o software está devidamente configurado para gerar os arquivos da EFD-Reinf conforme os layouts exigidos.
  • Validação dos dados: Utilizar as funcionalidades de validação do software para identificar e corrigir eventuais erros ou inconsistências nos dados.

 

Geração do arquivo da EFD-Reinf

Após a validação dos dados, o próximo passo é a geração do arquivo eletrônico que será transmitido. Esse arquivo deve seguir o padrão XML estabelecido pela Receita Federal e conter todas as informações necessárias sobre retenções de tributos.

 

Transmissão via sistema SPED

A transmissão do arquivo da EFD-Reinf é feita através do sistema SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). Os passos para a transmissão incluem:

  • Certificação digital: A transmissão da EFD-Reinf exige o uso de um certificado digital válido (do tipo e-CNPJ ou e-CPF), que garante a autenticidade e a segurança dos dados enviados.
  • Envio pelo Programa Validador e Assinador (PVA): Utilizar o Programa Validador e Assinador da Receita Federal para enviar o arquivo. O PVA verifica a conformidade do arquivo e, após a validação, realiza a transmissão dos dados.

 

Confirmação do recebimento

Após a transmissão, é importante verificar a confirmação do recebimento do arquivo pela Receita Federal. O sistema SPED gera um recibo de entrega, que deve ser armazenado para comprovação do cumprimento da obrigação fiscal.

 

Correção de erros (se necessário)

Caso o arquivo transmitido apresente erros ou inconsistências, a Receita Federal retornará com mensagens de erro especificando as correções necessárias. Nesses casos, é necessário corrigir os dados e retransmitir o arquivo corrigido.

 

Como pagar os tributos declarados no eSocial e EFD-Reinf?

Mulher sentada à mesa de trabalho olha para um papel

 

O pagamento dos tributos declarados no eSocial e na EFD-Reinf é uma etapa crucial para assegurar a conformidade fiscal das empresas. Ambos os sistemas fazem parte do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e têm o objetivo de centralizar as informações fiscais e trabalhistas, facilitando a fiscalização e o controle por parte do Fisco. Vamos entender como realizar o pagamento dos tributos:

 

Identificação dos tributos a pagar

Antes de efetuar o pagamento, é necessário identificar todos os tributos que foram declarados tanto no eSocial quanto na EFD-Reinf. Esses tributos podem incluir:

  • Contribuições previdenciárias: Incluindo o INSS sobre a folha de pagamento e sobre serviços tomados ou prestados.
  • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): Aplicável a pagamentos a pessoas físicas e jurídicas.
  • Contribuições ao PIS/Pasep, Cofins e CSLL: Retenções sobre serviços prestados por pessoas jurídicas.

 

Emissão do documento de arrecadação

Para efetuar o pagamento dos tributos declarados, é necessário emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) ou a Guia da Previdência Social (GPS), dependendo do tipo de tributo. Veja como proceder:

  • DARF: Utilizado para o pagamento de tributos federais como IRRF, PIS/Pasep, Cofins e CSLL. O DARF pode ser gerado diretamente no sistema do SPED ou em sistemas de gestão contábil utilizados pela empresa.
  • GPS: Usado para recolher as contribuições previdenciárias. A GPS pode ser gerada no site da Receita Federal ou através de sistemas de folha de pagamento que integrem essas funcionalidades.

 

Cálculo e validação dos valores

É essencial que os valores dos tributos sejam calculados corretamente, com base nas informações declaradas nos sistemas eSocial e EFD-Reinf. Para isso:

  • Revisão dos dados: Verificar os cálculos realizados nos sistemas de gestão fiscal para assegurar que os valores estão corretos e que não há erros ou omissões.
  • Validação de alíquotas e base de cálculo: Conferir se as alíquotas aplicadas e a base de cálculo estão de acordo com a legislação vigente.

 

Prazo de pagamento

Os tributos declarados devem ser pagos dentro dos prazos estabelecidos pela legislação para evitar multas e juros por atraso. Os prazos variam conforme o tipo de tributo:

  • INSS: Deve ser pago até o dia 20 do mês subsequente ao da competência, antecipando-se para o dia útil anterior se cair em fim de semana ou feriado.
  • IRRF e outros tributos federais: Normalmente têm vencimento no último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente ao do fato gerador.

 

Efetivação do pagamento

O pagamento pode ser feito através de:

  • Internet banking: A maioria dos bancos oferece a opção de pagamento de DARF e GPS através de suas plataformas de internet banking.
  • Agências bancárias: O pagamento também pode ser realizado diretamente nas agências bancárias, apresentando os documentos gerados.

 

Arquivamento dos comprovantes

Após o pagamento, é fundamental arquivar todos os comprovantes de pagamento, incluindo os recibos de DARF e GPS. Esses documentos servem como prova de cumprimento das obrigações fiscais e devem ser mantidos para eventuais fiscalizações.

 

Prazos de entrega da EFD-Reinf

 

Entregar a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) dentro dos prazos estabelecidos evita penalidades. A Receita Federal define os prazos para a entrega da EFD-Reinf de acordo com as diretrizes estabelecidas em suas instruções normativas, ajustando-se periodicamente às mudanças nas regulamentações fiscais. Veja prazos de entrega e aspectos importantes que os contribuintes devem considerar:

 

Prazo geral de entrega

A EFD-Reinf deve ser transmitida mensalmente à Receita Federal, com o prazo de entrega até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração. Isso significa que as informações referentes a um determinado mês devem ser enviadas até o dia 15 do mês seguinte.

 

Ajustes de prazos em caso de feriados

Quando o dia 15 cai em um feriado nacional ou em um final de semana, o prazo para entrega da EFD-Reinf é antecipado para o dia útil imediatamente anterior. Portanto, é importante que os contribuintes fiquem atentos ao calendário para evitar surpresas e garantir que a escrituração seja enviada dentro do prazo.

 

Prazos especiais para eventos não periódicos

Além da entrega mensal regular, a EFD-Reinf pode incluir eventos não periódicos, como retenções específicas em pagamentos esporádicos. Nesses casos, as informações devem ser incluídas na escrituração do mês em que ocorreram, respeitando o prazo de entrega regular até o dia 15 do mês subsequente.

 

Primeira entrega e mudanças na legislação

Empresas que estão começando a entregar a EFD-Reinf pela primeira vez devem prestar atenção a qualquer orientação específica da Receita Federal sobre prazos de implementação ou transição. A Receita pode ajustar os prazos de entrega em resposta a alterações legislativas ou melhorias no sistema.

 

Multas e penalidades por atraso

O não cumprimento dos prazos de entrega da EFD-Reinf pode resultar em multas e penalidades para os contribuintes. São elas:

  • Multa por atraso na entrega: Valor fixo ou percentual sobre o montante dos tributos retidos, podendo variar conforme o tempo de atraso.
  • Multa por informações inexatas: Sanções aplicáveis caso as informações prestadas sejam incorretas ou incompletas, mesmo que entregues no prazo.

 

PLUS!

Dicas para garantir a conformidade nos prazos

Mulher observa tela de celular com ilustrações de lembretes

 

  • Configurar alertas: Use sistemas de gestão fiscal que ofereçam alertas e notificações sobre prazos de entrega.
  • Revisar procedimentos internos: Verifique se os processos internos de coleta e validação de dados estão alinhados para cumprir os prazos.
  • Planejamento e coordenação: Trabalhe em estreita colaboração com contadores e profissionais fiscais para assegurar que todos os dados estejam prontos e validados antes do prazo.

 

Conclusão

 

Concluindo, a correta gestão das obrigações fiscais, especialmente a entrega da EFD-Reinf, é vital para a conformidade legal e a saúde financeira das empresas. Com as mudanças recentes, tornou-se ainda mais essencial que as organizações revisem seus processos internos, garantam a precisão das informações e cumpram os prazos estabelecidos. O conhecimento das normas vigentes e o uso de ferramentas tecnológicas são fundamentais para facilitar a escrituração e evitar penalidades.

 

Além disso, a capacitação contínua dos profissionais envolvidos na gestão fiscal é um investimento que traz retornos em forma de eficiência e segurança para a empresa. A colaboração entre departamentos, aliada ao suporte de consultorias especializadas quando necessário, pode otimizar o cumprimento dessas obrigações.

 

Por fim, estar atualizado sobre as mudanças normativas e usar sistemas de gestão adequados são práticas indispensáveis para a correta administração das obrigações fiscais. As empresas que se preparam adequadamente para a EFD-Reinf não apenas cumprem suas obrigações legais, mas também contribuem para a transparência e a integridade do ambiente de negócios no Brasil. Manter-se informado e bem-preparado é a chave para enfrentar os desafios fiscais de maneira eficaz e segura.

 

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