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Descubra o que a legislação diz sobre vender férias e tire suas dúvidas

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Você sabia que é possível vender parte das suas férias para a empresa na qual trabalha? Sim, vender férias é uma opção prevista na legislação trabalhista brasileira, que permite ao funcionário converter até um terço do seu período de descanso em dinheiro. 

 

Mas será que essa é uma boa ideia? Quais são as vantagens e desvantagens de vender férias? Como fazer isso de forma legal e segura? 

 

Neste artigo, vamos responder a essas e a outras perguntas sobre esse assunto que gera muitas dúvidas entre RHs e colaboradores. Acompanhe!

 

O que significa “vender férias”?

 

Vender férias é o termo popular usado para se referir à conversão de parte das férias em abono pecuniário, ou seja, em dinheiro. 

 

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o funcionário tem direito a 30 dias de férias por ano, após completar 12 meses de trabalho na mesma empresa. 

 

No entanto, ele pode optar por “vender” até 10 dias dessas férias para o empregador, recebendo o valor correspondente a esses dias, além da remuneração normal das férias.

 

O que a legislação trabalhista diz sobre a venda de férias?

 

A venda de férias está prevista no Artigo 143 da CLT, que estabelece as seguintes regras:

 

  • O funcionário deve manifestar o seu interesse em vender as férias até 15 dias antes do término do período aquisitivo, ou seja, dos 12 meses de trabalho na empresa;
  • A empresa não pode obrigar o funcionário a vender suas férias, nem recusar o pedido do funcionário que deseja vender as férias;
  • O funcionário só pode vender até um terço das férias, ou seja, no máximo 10 dias. O restante deve ser usufruído obrigatoriamente;
  • O valor do abono pecuniário deve ser equivalente à remuneração que o funcionário receberia pelos dias correspondentes ao trabalho normal, acrescido de um terço;
  • O pagamento do abono pecuniário deve ser feito juntamente com o pagamento das férias, até dois dias antes do início do período de descanso.

 

Quais são as vantagens de vender férias para o trabalhador e para a empresa?

 

Para o trabalhador, a principal vantagem de vender férias é receber um dinheiro extra, que pode ser usado para quitar dívidas, fazer investimentos, realizar algum projeto pessoal ou simplesmente aumentar a reserva financeira. Também pode ser uma forma de adequar o período de descanso à realidade do funcionário, quando ele prefere tirar menos dias de férias por questões pessoais ou profissionais.

 

Para a empresa, esse pode ser um modo de manter o funcionário por mais tempo na atividade, evitando a interrupção ou o atraso de projetos importantes, além da sobrecarga de outros colaboradores. 

 

Saiba mais: Aprenda a preparar a sua empresa para as férias dos colaboradores!

 

Quais são as desvantagens de vender férias para o trabalhador e para a empresa?

 

A principal desvantagem de vender férias para o trabalhador é abrir mão de um direito que visa preservar a sua saúde física e mental. 

 

As férias são essenciais para o bem-estar do funcionário, pois permitem que ele descanse, relaxe, se divirta e se desconecte das rotinas e pressões do trabalho. 

 

Ao vender parte das férias, o funcionário pode comprometer a sua qualidade de vida e aumentar os riscos de estresse, ansiedade, síndrome de burnout e outras doenças ocupacionais.

 

Para a empresa, pode ser uma forma de mascarar problemas estruturais ou organizacionais que impedem o funcionário de tirar as férias integralmente. Por exemplo, quando a empresa tem uma equipe reduzida ou mal distribuída; se há falta de planejamento ou uma gestão inadequada dos projetos; a existência de uma cultura de excesso de trabalho ou cobrança; entre outros fatores. 

 

Nesses casos, trata-se de uma solução paliativa e insustentável, que pode gerar insatisfação, desmotivação e turnover na equipe.

É possível vender as férias integralmente?

 

Não, não é possível vender as férias integralmente. A legislação trabalhista brasileira determina que o funcionário deve usufruir de, pelo menos, ⅔ de férias por ano, sendo proibida a conversão total das férias em dinheiro. 

 

Essa medida visa garantir o direito do trabalhador ao descanso anual remunerado, que é uma forma de proteger a sua saúde e a segurança no trabalho.

 

O que acontece se a empresa obrigar o funcionário a vender as férias?

 

Se a empresa obrigar o funcionário a vender as férias, ela estará cometendo uma infração trabalhista, que pode ser denunciada ao Ministério do Trabalho ou à Justiça do Trabalho. 

 

A venda de férias é uma opção do funcionário, que deve ser respeitada pela empresa. Caso contrário, ela pode ser multada ou condenada a pagar indenizações ao funcionário prejudicado.

 

Como calcular a venda das férias?

Para calcular a venda das férias, basta seguir a seguinte fórmula:

 

  • Valor do abono pecuniário = (salário mensal / 30) x número de dias vendidos x 1,33

 

Por exemplo, se um funcionário recebe R$3.000,00 por mês e decide vender 10 dias de férias, o valor do abono pecuniário será:

 

  • Valor do abono pecuniário = (3.000 / 30) x 10 x 1.3333
  • Valor do abono pecuniário = R$1.333,33

 

Esse valor deve ser somado ao valor das férias, que é calculado da seguinte forma:

 

  • Valor das férias = salário mensal + um terço do salário mensal

 

No exemplo acima, o valor das férias será:

 

  • Valor das férias = 3.000 + (3.000 / 3)
  • Valor das férias = R$ 4.000,00

 

Portanto, o funcionário que vendeu 10 dias de férias receberá um total de R$5.333,00 (R$4.000,00 + R$1.333,00).

 

Saiba mais: Cálculo de Férias: como fazer e saber o valor certo

 

Como solicitar a venda das férias?

 

Para solicitar a venda das férias, o funcionário deve comunicar formalmente à empresa o seu interesse em converter parte do descanso em dinheiro, até 15 dias antes do término do período aquisitivo. 

 

A empresa deve acatar o pedido do funcionário e emitir um documento chamado “requerimento de abono de férias”, que deve ser assinado pelo funcionário e pelo empregador. Esse documento deve conter essas e outras informações complementares:

 

  • Nome e cargo do funcionário;
  • Data de admissão na empresa;
  • Período aquisitivo das férias;
  • Período de uso das férias;
  • Número de dias convertidos em abono pecuniário;
  • Valor do abono pecuniário;
  • Data do pagamento do abono pecuniário.

 

Conclusão

 

Vender férias é uma possibilidade prevista na legislação trabalhista brasileira, que pode trazer benefícios financeiros para o funcionário e para a empresa. 

 

No entanto, essa opção deve ser analisada com cuidado, pois também pode trazer prejuízos para a qualidade de vida do trabalhador e para o clima organizacional da empresa. 

 

Por isso, antes de decidir vender as férias, é importante avaliar as vantagens e desvantagens dessa escolha, bem como os seus direitos e deveres no processo.

 

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