Você sabia que é possível vender parte das suas férias para a empresa na qual trabalha? Sim, vender férias é uma opção prevista na legislação trabalhista brasileira, que permite ao funcionário converter até um terço do seu período de descanso em dinheiro.
Mas será que essa é uma boa ideia? Quais são as vantagens e desvantagens de vender férias? Como fazer isso de forma legal e segura?
Neste artigo, vamos responder a essas e a outras perguntas sobre esse assunto que gera muitas dúvidas entre RHs e colaboradores. Acompanhe!
Vender férias é o termo popular usado para se referir à conversão de parte das férias em abono pecuniário, ou seja, em dinheiro.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o funcionário tem direito a 30 dias de férias por ano, após completar 12 meses de trabalho na mesma empresa.
No entanto, ele pode optar por “vender” até 10 dias dessas férias para o empregador, recebendo o valor correspondente a esses dias, além da remuneração normal das férias.
A venda de férias está prevista no Artigo 143 da CLT, que estabelece as seguintes regras:
Para o trabalhador, a principal vantagem de vender férias é receber um dinheiro extra, que pode ser usado para quitar dívidas, fazer investimentos, realizar algum projeto pessoal ou simplesmente aumentar a reserva financeira. Também pode ser uma forma de adequar o período de descanso à realidade do funcionário, quando ele prefere tirar menos dias de férias por questões pessoais ou profissionais.
Para a empresa, esse pode ser um modo de manter o funcionário por mais tempo na atividade, evitando a interrupção ou o atraso de projetos importantes, além da sobrecarga de outros colaboradores.
Saiba mais: Aprenda a preparar a sua empresa para as férias dos colaboradores!
A principal desvantagem de vender férias para o trabalhador é abrir mão de um direito que visa preservar a sua saúde física e mental.
As férias são essenciais para o bem-estar do funcionário, pois permitem que ele descanse, relaxe, se divirta e se desconecte das rotinas e pressões do trabalho.
Ao vender parte das férias, o funcionário pode comprometer a sua qualidade de vida e aumentar os riscos de estresse, ansiedade, síndrome de burnout e outras doenças ocupacionais.
Para a empresa, pode ser uma forma de mascarar problemas estruturais ou organizacionais que impedem o funcionário de tirar as férias integralmente. Por exemplo, quando a empresa tem uma equipe reduzida ou mal distribuída; se há falta de planejamento ou uma gestão inadequada dos projetos; a existência de uma cultura de excesso de trabalho ou cobrança; entre outros fatores.
Nesses casos, trata-se de uma solução paliativa e insustentável, que pode gerar insatisfação, desmotivação e turnover na equipe.
Não, não é possível vender as férias integralmente. A legislação trabalhista brasileira determina que o funcionário deve usufruir de, pelo menos, ⅔ de férias por ano, sendo proibida a conversão total das férias em dinheiro.
Essa medida visa garantir o direito do trabalhador ao descanso anual remunerado, que é uma forma de proteger a sua saúde e a segurança no trabalho.
Se a empresa obrigar o funcionário a vender as férias, ela estará cometendo uma infração trabalhista, que pode ser denunciada ao Ministério do Trabalho ou à Justiça do Trabalho.
A venda de férias é uma opção do funcionário, que deve ser respeitada pela empresa. Caso contrário, ela pode ser multada ou condenada a pagar indenizações ao funcionário prejudicado.
Para calcular a venda das férias, basta seguir a seguinte fórmula:
Por exemplo, se um funcionário recebe R$3.000,00 por mês e decide vender 10 dias de férias, o valor do abono pecuniário será:
Esse valor deve ser somado ao valor das férias, que é calculado da seguinte forma:
No exemplo acima, o valor das férias será:
Portanto, o funcionário que vendeu 10 dias de férias receberá um total de R$5.333,00 (R$4.000,00 + R$1.333,00).
Saiba mais: Cálculo de Férias: como fazer e saber o valor certo
Para solicitar a venda das férias, o funcionário deve comunicar formalmente à empresa o seu interesse em converter parte do descanso em dinheiro, até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
A empresa deve acatar o pedido do funcionário e emitir um documento chamado “requerimento de abono de férias”, que deve ser assinado pelo funcionário e pelo empregador. Esse documento deve conter essas e outras informações complementares:
Vender férias é uma possibilidade prevista na legislação trabalhista brasileira, que pode trazer benefícios financeiros para o funcionário e para a empresa.
No entanto, essa opção deve ser analisada com cuidado, pois também pode trazer prejuízos para a qualidade de vida do trabalhador e para o clima organizacional da empresa.
Por isso, antes de decidir vender as férias, é importante avaliar as vantagens e desvantagens dessa escolha, bem como os seus direitos e deveres no processo.
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