As viagens a trabalho são uma realidade comum para muitos profissionais, mas podem levantar diversas dúvidas e questionamentos.
Neste artigo, vamos abordar de forma detalhada tudo sobre esse assunto, desde o que se configura como viagem a trabalho até os direitos e deveres dos funcionários que realizam deslocamentos em nome da empresa.
Também vamos entender como funcionam os adicionais, a hora extra, o trabalho no final de semana e as despesas adicionais relacionadas a essas viagens. Acompanhe!
De acordo com a legislação trabalhista, uma viagem a trabalho é aquela em que o empregado se desloca para fora do seu local habitual de trabalho, por ordem do empregador, para prestar serviços ou realizar atividades relacionadas ao seu cargo. A viagem pode ser dentro ou fora do país, e pode ter duração variável, desde algumas horas até vários dias.
A viagem é normalmente autorizada pelo empregador, que informa ao profissional sobre o motivo, o destino, a duração e as condições da viagem.
O colaborador, então, providencia o transporte, a hospedagem e as demais despesas necessárias para a realização da viagem.
É importante que ele cumpra as orientações do empregador e realize as tarefas previstas para a viagem, respeitando os horários e as normas da empresa.
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O trabalhador que viaja a trabalho tem direito a receber o salário normalmente, além de eventuais adicionais previstos em lei ou em convenção coletiva. Esses adicionais podem ser:
O empregado que viaja a trabalho tem o dever de cumprir as obrigações relacionadas à sua função e à sua viagem, tais como:
A viagem durante o final de semana segue as mesmas regras da viagem durante os dias úteis, com algumas particularidades.
Se o colaborador trabalhar no sábado ou no domingo, ele tem direito ao pagamento em dobro das horas trabalhadas ou à compensação em outro dia.
Se ele não trabalhar no final de semana, mas permanecer à disposição do empregador, ele tem direito ao pagamento das horas correspondentes ou à compensação em outro dia.
Caso nenhuma das situações seja a realidade do trabalhador, ele não tem direito a nenhum pagamento adicional.
A hora extra durante a viagem é aquela que excede à jornada normal do empregado. A jornada normal é definida pelo contrato de trabalho ou pela convenção coletiva, e não pode ultrapassar o limite 44 horas semanais.
A hora extra deve ser paga com um acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal, ou compensada em outro dia, mediante acordo entre as partes. A hora extra também pode ser convertida em banco de horas, que permite ao empregado usufruir de folgas proporcionais às horas extras trabalhadas.
Os custos reembolsáveis são aqueles que o empregado tem direito a receber do empregador, por terem sido necessários para a realização da viagem. Esses custos podem incluir:
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Os custos não reembolsáveis são aqueles que o empregado não tem direito a receber do empregador, por não terem sido necessários para a realização da viagem. Esses custos podem incluir:
A viagem a trabalho é uma oportunidade do colaborador para ampliar seus conhecimentos, contatos e experiências profissionais. No entanto, ela também exige planejamento, organização e responsabilidade.
Por isso, é importante que ele conheça seus direitos e deveres como empregado que viaja a trabalho, bem como as regras e as orientações da empresa. Assim, poderá aproveitar melhor sua viagem e obter os melhores resultados.
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