*Por Martha Marques
Abonar falta é um termo que gera muitas dúvidas no dia a dia das relações trabalhistas. Afinal, em quais situações é permitido faltar ao trabalho sem sofrer descontos no salário? E qual a diferença entre justificar e abonar uma ausência? Entender esse conceito é importante tanto para empregados quanto para empregadores, já que envolve direitos, deveres e procedimentos claros.
Neste artigo, vamos explicar o significado de abonar falta, os casos em que isso é possível e os documentos necessários para solicitar o benefício. Confira todas as informações essenciais para esclarecer suas dúvidas!
O abonar faltas é o reconhecimento formal de que a ausência de um funcionário no trabalho não será descontada do salário, desde que a situação esteja dentro das condições previstas em lei ou acordadas com a empresa.
Diferente de apenas justificar uma ausência, abonar falta garante que o empregado não sofra prejuízos financeiros, desde que apresente a documentação necessária, como atestados médicos ou declarações específicas.
É um direito que resguarda o trabalhador em momentos importantes, como em casos de doença, falecimento de familiares ou mesmo doação de sangue, refletindo a busca por um equilíbrio entre as obrigações profissionais e as necessidades pessoais.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê situações específicas em que um empregado pode faltar ao trabalho sem sofrer descontos no salário, desde que respeite os critérios estabelecidos. Essas regras estão descritas no artigo 473 da CLT, que lista os casos em que as faltas são consideradas abonadas. Alguns exemplos incluem:
Além dessas situações, algumas convenções coletivas ou acordos específicos entre empresas e sindicatos podem incluir outros motivos para o abono de faltas, como acompanhamento de familiares a consultas médicas ou doenças que demandem repouso.
Embora a legislação trabalhista estabeleça situações específicas para abonar faltas, há cenários em que esse benefício não é aplicável. Nesses casos, a falta pode ser justificada, mas não resultará no abono, o que significa que o empregado pode sofrer descontos salariais ou outras consequências previstas pelas políticas internas da empresa. Abaixo, detalhamos alguns exemplos:
Faltas motivadas por questões pessoais, como:
Esses motivos, mesmo que justificados, não possuem respaldo legal para abono, a menos que sejam cobertos por acordos ou políticas internas específicas da empresa.
Mesmo em situações previstas em lei, o abono pode ser negado se o empregado não apresentar os documentos no prazo estipulado pela empresa. O regulamento interno geralmente define esses prazos.
Se o trabalhador faltar sem informar o empregador ou apresentar uma justificativa válida, a ausência será registrada como não justificada e resultará em desconto no salário e possíveis reflexos em benefícios.
Algumas situações têm limites fixados pela legislação ou convenção coletiva. Por exemplo:
Caso o empregado ultrapasse esses limites, as ausências adicionais não serão abonadas.
Embora algumas convenções coletivas garantam a possibilidade de abonar falta para acompanhamento de filhos menores ou dependentes, isso não é uma regra geral da CLT. Sem respaldo legal ou acordo interno, essas ausências podem ser justificadas, mas não abonadas.
Faltas para cursos, palestras ou outras atividades que não estejam vinculadas diretamente ao trabalho ou à capacitação exigida pela empresa geralmente não são abonadas, a menos que sejam negociadas previamente.
Para evitar dúvidas e garantir uma relação clara com o empregador, é importante:
A transparência e o cumprimento das normas são fundamentais para que empregador e empregado tenham clareza sobre os direitos e deveres relacionados às faltas no ambiente de trabalho.
Para que uma falta seja abonada, o trabalhador precisa apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência, de acordo com o previsto na legislação ou nas regras internas da empresa. Esses comprovantes são fundamentais para validar a solicitação e garantir que a ausência seja considerada dentro dos critérios estabelecidos. Abaixo estão os principais documentos aceitos.
O atestado médico é o documento mais comum para abonar faltas relacionadas à saúde. Para ser válido, deve conter:
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Algumas situações previstas na CLT exigem documentos específicos, como:
Essas declarações são emitidas por clínicas, hospitais ou órgãos públicos e comprovam que o trabalhador esteve no local para cumprir uma obrigação, como consultas médicas ou exames. A aceitação como abono pode depender das regras internas da empresa ou de convenções coletivas.
Alguns acordos ou convenções coletivas podem estabelecer condições adicionais para o abono de faltas, exigindo documentos específicos, como declarações para acompanhar dependentes em consultas médicas.
A entrega dos documentos deve respeitar os prazos estabelecidos pela empresa. Caso o prazo não seja cumprido, a solicitação de abono pode ser negada, mesmo que o motivo da falta seja válido. Para evitar contratempos, é recomendável apresentar os comprovantes o mais rápido possível e manter uma boa comunicação com o setor responsável.
As faltas abonadas são reconhecidas como períodos trabalhados para efeitos de cálculo de benefícios, como férias e 13º salário. Por isso, essas ausências, quando devidamente documentadas e enquadradas nas situações previstas pela lei, não resultam em prejuízos financeiros ao trabalhador.
O direito às férias é assegurado pela legislação trabalhista e está vinculado ao período aquisitivo de 12 meses. No entanto, faltas não justificadas podem reduzir os dias de descanso. Já as faltas abonadas:
Por exemplo, casos como falecimento de familiares próximos, casamento ou doação de sangue, previstos no artigo 473 da CLT, não afetam as férias.
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O cálculo do 13º salário considera os meses em que o empregado trabalhou pelo menos 15 dias. As faltas abonadas são contabilizadas como dias trabalhados, o que significa que:
Faltas que não sejam justificadas ou abonadas podem comprometer esses benefícios, resultando em reduções proporcionais nos dias de férias ou no valor do 13º salário. Por isso, é importante que o trabalhador apresente a documentação necessária dentro do prazo exigido pela empresa.
Abonar falta com eficiência é fundamental para manter a organização no ambiente de trabalho, garantir o cumprimento das normas e evitar conflitos entre empregador e empregado. Algumas estratégias podem ajudar a empresa a lidar com essas situações de modo claro e justo, beneficiando ambas as partes.
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É essencial que a empresa estabeleça, em documentos como regulamentos internos ou manuais de conduta, quais são as regras para abonar falta. Isso inclui:
Ter essas informações documentadas evita interpretações equivocadas e dá transparência ao processo.
O uso de ferramentas tecnológicas para registrar a frequência dos funcionários facilita o acompanhamento das ausências e permite que a equipe de Recursos Humanos identifique rapidamente os casos que exigem análise de abono.
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Os responsáveis por avaliar os pedidos de abono devem estar bem informados sobre as regras da CLT, acordos coletivos e políticas da empresa. Isso reduz erros e garante que os procedimentos sejam seguidos de maneira uniforme.
Disponibilizar meios claros para que os funcionários informem suas ausências, como aplicativos, e-mails ou portal do colaborador, agiliza o processo e evita atrasos no envio de justificativas. É importante que esses canais sejam acessíveis e que os trabalhadores saibam como utilizá-los.
A análise de dados sobre faltas pode ajudar a identificar comportamentos recorrentes ou situações que precisam de atenção. Por exemplo, faltas frequentes em dias específicos podem indicar problemas que vão além do controle individual do empregado, como dificuldades de transporte ou sobrecarga de trabalho.
Guardar todos os documentos apresentados pelos empregados, como atestados médicos e declarações, é essencial para comprovar o cumprimento das regras. Isso também facilita futuras consultas e auditorias.
Embora a CLT e os acordos coletivos determinem as condições básicas para o abono de faltas, a empresa pode adotar políticas mais flexíveis, como permitir o abono em situações específicas não previstas na legislação. Essa prática demonstra empatia e melhora o clima organizacional.
O tema “abonar falta” pode gerar muitas dúvidas, tanto para empregados quanto para empregadores. Abaixo, esclarecemos algumas das questões mais comuns relacionadas ao assunto:
Não necessariamente. A declaração de comparecimento comprova que o empregado esteve em um local, como uma consulta médica ou órgão público, mas isso não garante o abono automático da falta. A aceitação depende das políticas internas da empresa e se a ausência está prevista nas condições da CLT ou em acordos coletivos.
O atestado de acompanhamento pode justificar a ausência, mas sua aceitação para abono varia. Geralmente, ele é usado em situações em que o trabalhador precisa acompanhar filhos ou dependentes em consultas médicas. Algumas convenções coletivas e políticas internas podem permitir abonar falta nesses casos, mas a CLT não prevê isso como regra geral.
O abono de faltas não tem relação direta com o banco de horas. Faltas abonadas são consideradas como tempo trabalhado e não precisam ser compensadas. Já no banco de horas, faltas não justificadas podem ser compensadas pelo empregado em outros momentos, desde que esteja previsto em acordo ou convenção coletiva.
Sim. A apresentação de atestado médico falso é considerada uma falta grave e pode resultar em demissão por justa causa, conforme o artigo 482 da CLT. Além disso, a falsificação de documentos é crime, sujeito a penalidades legais.
Se o trabalhador não comunica sua ausência, a falta é registrada como não justificada, podendo gerar descontos no salário e impactar benefícios. Cabe ao empregador tentar contato com o funcionário para entender a situação. Em casos recorrentes, pode ser aplicada uma advertência, sempre respeitando as regras internas da empresa.
Não existe um limite exato para faltas por mês, mas ausências não justificadas podem trazer consequências. Se forem frequentes, podem resultar em descontos salariais, perda de benefícios como férias proporcionais e até demissão por mau desempenho. É importante que as faltas estejam devidamente justificadas e, quando possível, abonadas.
Sim, dependendo da gravidade e da frequência das ausências. Faltas constantes sem justificativa ou quebras das regras internas podem levar à demissão. Em casos extremos, como abandono de emprego (ausência injustificada por mais de 30 dias consecutivos), a demissão pode ser por justa causa.
Abonar falta é um direito importante que traz segurança para os trabalhadores em situações previstas na legislação ou acordadas com a empresa. Saber quando é possível solicitar o abono, quais documentos apresentar e como proceder ajuda a evitar problemas e garante que tudo seja tratado de forma clara.
Para os empregadores, criar processos bem definidos para lidar com as faltas e garantir que os colaboradores conheçam as regras é essencial para manter a organização. Já os trabalhadores devem estar atentos aos prazos e documentos exigidos, buscando sempre esclarecer dúvidas diretamente com a empresa.
Com diálogo e conhecimento das regras, é possível lidar com o abono de faltas de maneira eficiente, equilibrando as necessidades de todos os envolvidos. Agora é com você!
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*Martha Marques é jornalista e criadora de conteúdo há 20 anos. Para a Ticket, escreve sobre benefícios corporativos e o complexo e apaixonante mundo das relações de trabalho.
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