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Tudo o que você precisa saber sobre o exame admissional

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A importância dos benefícios flexíveis para atrair e reter talentos
O exame admissional atesta que o candidato reúne as condições físicas e mentais necessárias para cumprir as obrigações do cargo

 

Se você atua no setor de RH da sua empresa, ou já trabalhou com carteira assinada, provavelmente sabe qual é a importância do exame admissional no processo de contratação. 

 

Esse procedimento é decisivo na seleção de novos funcionários, porque atesta que o candidato reúne as condições físicas e mentais necessárias para cumprir as obrigações do cargo. Ao mesmo tempo, garante a conformidade da empresa com a CLT, uma vez que o exame é obrigatório. 

 

Neste artigo, vamos abordar os aspectos relevantes do exame admissional, desde sua definição, passando pelos tipos, legislação vigente e principais dúvidas. 

 

O que é exame admissional?

 

O exame admissional é um dos componentes do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, regulado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Ele foi criado com o objetivo de proteger e preservar a saúde dos trabalhadores em relação aos riscos ocupacionais, conforme avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Risco – PGR – da organização.

 

Na prática, antes da contratação de um novo funcionário por uma empresa, o candidato precisa se submeter a uma avaliação médica obrigatória que verifica se o profissional está apto a desempenhar as funções do cargo para o qual está sendo contratado. O exame também identifica condições de saúde que possam ser agravadas, comprometendo a capacidade de trabalho do examinado ou que coloquem em risco outros membros da equipe.

 

Durante o exame admissional, são realizadas diversas avaliações, como exames físicos, laboratoriais e, em alguns casos, avaliações psicológicas. Tudo de acordo com as exigências da função e do PCMSO. 

 

Além de garantir a adequação do candidato ao cargo, o exame admissional também é importante para proteger a empresa de possíveis ações judiciais relacionadas a doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho. 

 

Ele ajuda, ainda, a estabelecer um registro documentado do estado de saúde do funcionário no momento da contratação, o que pode ser utilizado como evidência em caso de disputas legais.

 

Quais são os tipos de exames admissionais?

O exame admissional contém avaliação física geral, clínica e testes específicos para determinadas funções, quando for o caso

 

Existem diferentes tipos de exames que podem ser incluídos no processo admissional. Os principais são:

 

Exame físico geral

Este tipo de exame envolve uma avaliação física completa do candidato, incluindo medição da pressão arterial, avaliação da visão, audição, peso, altura, entre outros parâmetros. 

 

Abreugrafia

Citado no Artigo 168 da CLT, trata-se de um exame médico utilizado para avaliar a capacidade respiratória de uma pessoa, especialmente em relação à função pulmonar. Esse teste é realizado com um aparelho chamado abreugrafômetro ou pletismógrafo, que mede a expansibilidade torácica e outros parâmetros relacionados à função respiratória.

 

Exames laboratoriais

São realizados testes para avaliar diferentes aspectos da saúde do candidato. Isso pode incluir análises de sangue, urina e fezes para detectar doenças como diabetes, anemia, infecções, entre outras.

 

Exames específicos

Dependendo do tipo de trabalho e dos riscos associados a ele, podem ser solicitados exames específicos. Por exemplo, se o trabalho envolve exposição a substâncias químicas. Nesse caso, pode ser solicitado um exame para avaliar a função hepática ou renal do candidato.

 

Avaliação psicológica

Em alguns casos, especialmente para cargos que exigem habilidades de relacionamento interpessoal, pode ser solicitada uma avaliação psicológica. Seu objetivo é avaliar a estabilidade emocional e a capacidade de o profissional lidar com situações de estresse.

 

Exames específicos para determinadas profissões

Em profissões como motoristas, operadores de máquinas ou trabalhadores expostos a ruídos intensos, pode ser necessário realizar exames complementares. Eles devem verificar a aptidão para desempenhar as funções do cargo com segurança.

 

Há exames que não podem ser solicitados ao colaborador?

 

Sim, de acordo com a Lei Nº 9029/1995, alguns exames não podem ser solicitados para a admissão devido a questões éticas, legais e de proteção aos direitos humanos. Essa prática discriminatória é, inclusive, considerada criminosa. O Artigo 1 da referida lei afirma: 

 

É proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros, ressalvadas, nesse caso, as hipóteses de proteção à criança e ao adolescente”.

 

A seguir, os exames que não podem ser exigidos para a contratação de um profissional.

 

Testes de gravidez

Solicitar teste de gravidez para uma candidata a emprego é considerado discriminatório. Ele viola seus direitos à igualdade de oportunidades no trabalho. A gravidez não pode ser motivo para recusar a contratação de uma mulher.

 

Testes de HIV/AIDS

A realização de testes para detecção do vírus HIV/AIDS não é permitida durante o processo de admissão. Essa restrição visa proteger os direitos humanos e evitar a discriminação de pessoas portadoras do vírus.

 

Exames de paternidade

Solicitar exames de paternidade para candidatos a emprego é considerado invasivo e viola a privacidade e a dignidade do indivíduo. Esse tipo de exame não está relacionado à capacidade do candidato de desempenhar suas funções no trabalho. Portanto, não pode ser solicitado durante o processo de admissão.

 

Exames genéticos

Exames genéticos que revelem predisposição a doenças hereditárias ou outras características genéticas. Eles não podem ser solicitados durante o processo de admissão pois podem levar à discriminação com base em características genéticas.

 

Quais são as regras para a realização do exame admissional?

O exame admissional é obrigatório para em todas as profissões, e optativo para empregados domésticos quando não houver decisão sindical em contrário

 

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece as regras para os exames admissionais. São elas:

 

Obrigatoriedade

 

É obrigatório que o empregador submeta o candidato aprovado no processo seletivo a exame médico admissional. E vale destacar: antes que ele assuma suas funções.

 

Responsabilidade do empregador

O empregador deve arcar com os custos do exame admissional.

 

Realização do exame

O exame deve ser realizado por médico do trabalho ou por médico indicado pela empresa. Este profissional deve avaliar se o candidato está apto para exercer a função para a qual foi contratado, considerando as atividades que irá desempenhar.

 

Registro dos resultados

Os resultados do exame devem ser registrados em prontuário médico individual do empregado e em ficha de aptidão, a ser fornecida ao trabalhador e à empresa.

 

Sigilo médico

Os resultados dos exames médicos são sigilosos. Eles não podem ser divulgados sem o consentimento do trabalhador. A exceção é para os casos previstos em lei ou mediante determinação judicial.

 

Adaptação da função

Caso o candidato tenha restrição médica que o impeça de desempenhar totalmente as funções do cargo, o empregador pode, por exemplo, oferecer uma função compatível com a sua condição de saúde. Também é possível propor adaptações no ambiente de trabalho para viabilizar a contratação.

 

Em quais circunstâncias o exame admissional é obrigatório?

 

De acordo com a Norma Regulamentadora NR7 – Exames Médicos, Portaria Nº 3.214, o exame admissional é obrigatório em todas as situações de contratação regidas pela legislação trabalhista. 

 

A NR7 destaca: 

 

“Esta Norma se aplica às organizações e aos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como aos órgãos dos poderes legislativo e judiciário e ao Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.”

 

Apenas aos empregados domésticos, quando não há determinação da convenção coletiva, a realização do exame é facultativa, conforme a Lei Complementar nº150.  

 

Que leis respaldam a obrigatoriedade do exame admissional? 

Mãos femininas assinam uma carteira de trabalho pós demissão.
A Consolidação das Leis do Trabalho garantem a realização do exame admissional, sob pena de sanções em caso de descumprimento

 

Portaria Nº 3.214, que aprova as Normas Regulamentadoras (NR) da CLT relativas à Segurança e a Medicina do Trabalho, prevê a NR7 – Exames Médicos. Nela, está descrita a obrigatoriedade da realização dos exames ocupacionais, sob pena de sanções, em caso de descumprimento. 

O referido Art. 168 e o seguinte afirmam:

 

“Será obrigatório o exame médico do empregado, por conta do empregador.

  • 1º – Por ocasião da admissão, o exame médico obrigatório compreenderá investigação clínica e, nas localidades em que houver, abreugrafia.
  • 2º – Em decorrência da investigação clínica ou da abreugrafia, outros exames complementares poderão ser exigidos, a critério médico, para apuração da capacidade ou aptidão física e mental do empregado para a função que deva exercer.
  • 3º – O exame médico será renovado, de seis em seis meses, nas atividades e operações insalubres e, anualmente, nos demais casos. A abreugrafia será repetida a cada dois anos.
  • 4º – O mesmo exame médico de que trata o § 1º será obrigatório por ocasião da cessação do contrato de trabalho, nas atividades, a serem discriminadas pelo Ministério do Trabalho, desde que o último exame tenha sido realizado há mais de 90 (noventa) dias.
  • 5º – Todo estabelecimento deve estar equipado com material necessário à prestação de primeiros socorros médicos.

Art . 169 – Será obrigatória a notificação das doenças profissionais e das produzidas em virtude de condições especiais de trabalho, comprovadas ou objeto de suspeita, de conformidade com as instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho.” 

 

O que acontece se a empresa não solicitar o exame na admissão do funcionário?

 

O Art . 201 da CLT determina: 

 

As infrações ao disposto neste Capítulo relativas à medicina do trabalho serão punidas com multa de 3 (três) a 30 (trinta) vezes o valor de referência previsto no artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975, e as concernentes à segurança do trabalho com multa de 5 (cinco) a 50 (cinqüenta) vezes o mesmo valor”.

 

Além disso, a empresa pode ficar exposta a processos trabalhistas. Isso, caso ocorra algum acidente ou problema de saúde relacionado ao trabalho. Portanto, é fundamental que as empresas sigam rigorosamente as diretrizes estabelecidas pela legislação para evitar consequências adversas.

 

Dúvidas Frequentes

 

O que é ASO?

ASO significa “Atestado de Saúde Ocupacional”. É um documento que registra os resultados dos exames médicos ocupacionais do trabalhador, conforme exigido pela legislação trabalhista. Existem cinco tipos de ASO que devem ser realizados ao longo da trajetória do profissional na empresa. São eles: admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional.

 

Posso me recusar a fazer o exame admissional? 

Não, o exame admissional é obrigatório para todos os candidatos a uma vaga de emprego. A exceção é para empregados domésticos, cuja realização é facultativa.

 

Por quanto tempo o exame admissional é válido? 

O exame admissional é válido por 12 meses, podendo ser reaproveitado em caso de mudança de emprego dentro desse período. Em casos de profissões insalubres, no entanto, ele deve ser repetido a cada seis meses. 

 

Quem arca com os custos do exame admissional? 

De acordo com a legislação trabalhista, a empresa contratante é responsável por arcar com os custos do exame admissional.

 

Posso reprovar no exame admissional?

Um candidato pode, de fato, descobrir que está fisicamente inapto para realizar determinada função. Assim, a eventual “reprovação” varia de acordo com as necessidades exigidas pelo cargo. Vale ressaltar que em muitos casos a empresa pode fazer adaptações à função. Também, quando há restrições, o candidato pode realizar tratamentos corretivos. Por exemplo: passar a usar óculos de grau, utilizar aparelho auditivo e outros. 

 

A empresa pode desistir de contratar depois que o candidato fez o exame admissional?

Em reportagem do G1, Lariane Del Vecchio, especialista em direito do trabalho do Aith, Badari e Luchin Advogados, afirmou: “se passou no processo de seleção, se houve negociações em relação ao salário e jornada e chegou a fazer o exame admissional, isso gera um pré-contrato. Se o funcionário tiver prejuízos por não ser contratado, pode entrar na Justiça com uma ação de reparação de danos”.

 

Conclusão

 

O exame admissional é uma etapa obrigatória do processo de contratação. Portanto, exige atenção e cuidado por parte dos profissionais de Recursos Humanos. Ao compreender os requisitos legais e as melhores práticas relacionadas a esse procedimento, os profissionais de RH podem garantir a segurança, a saúde e o bem-estar dos colaboradores. Algo que certamente contribui para o sucesso e a reputação da empresa.

 

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