GFIP: o que é e como funciona – guia para empresas

Homem acessa o celular e diversas ilustrações tecnologicas mostram o GFIP digital

Compartilhe

 

*Por Martha Marques

 

A rotina do setor de Recursos Humanos é cheia de desafios, e entre eles está a responsabilidade de lidar com obrigações legais que garantem os direitos trabalhistas e a transparência nas relações empregatícias. Um exemplo é a GFIP, um documento criado em 1999 para substituir a antiga GRE e facilitar a coleta de dados sobre vínculos empregatícios e remunerações.

 

Entender o que é a GFIP, como preenchê-la corretamente e quais as consequências de sua substituição pela DCTFWeb é fundamental para evitar penalidades e assegurar o cumprimento das normas legais. Neste artigo, você encontrará um guia completo sobre o tema, com orientações práticas para que sua empresa mantenha tudo em dia. Acompanhe a leitura e fique por dentro das atualizações sobre o tema!

 

GFIP: o que é?

 

A GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) é um documento criado em 1999 com o objetivo de reunir e transmitir dados importantes sobre vínculos empregatícios, remunerações e contribuições previdenciárias. Essa guia substituiu a antiga GRE (Guia de Recolhimento do FGTS) e, desde então, se tornou indispensável para empresas que precisam manter suas obrigações legais em dia.

 

Além de ser uma exigência trabalhista, a GFIP tem um papel importante na garantia de direitos dos colaboradores, como o recolhimento correto do FGTS e a contribuição à Previdência Social. Por meio dela, a Receita Federal e outros órgãos fiscalizadores têm acesso às informações necessárias para monitorar o cumprimento das leis trabalhistas.

 

Hoje, a GFIP está sendo gradualmente substituída pela DCTFWeb, uma nova forma de unificar as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas através do eSocial. Contudo, enquanto a transição não é concluída, muitas empresas ainda utilizam a GFIP para atender às demandas legais, tornando essencial o entendimento de sua função e aplicação no dia a dia.

 

Legislação sobre a GFIP

 

A GFIP foi instituída como uma ferramenta essencial para o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, e sua base legal está detalhada em diversas normas que orientam seu uso, preenchimento e entrega. Conhecer essas legislações é fundamental para evitar erros e garantir que a empresa esteja em conformidade com as exigências legais.

 

  • Lei nº 8.036/1990: Essa lei dispõe sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e determina a obrigatoriedade de recolhimento e informações relacionadas ao fundo.
  • Lei nº 8.212/1991: Conhecida como Lei de Custeio da Seguridade Social, estabelece as regras sobre contribuições previdenciárias, que devem ser declaradas na GFIP.
  • Lei nº 9.012/1995: Atualiza disposições sobre o recolhimento de contribuições e inclui especificidades relacionadas à GFIP.
  • Instrução Normativa RFB nº 925/2009: Essa norma da Receita Federal regulamenta os procedimentos de entrega da GFIP e detalhes sobre sua obrigatoriedade.
  • Decreto nº 3.048/1999: Conhecido como o Regulamento da Previdência Social, organiza as regras sobre contribuições previdenciárias e sua relação com a GFIP.

 

Seguir essas leis é fundamental para garantir que a empresa evite multas e penalidades, além de assegurar que os direitos dos colaboradores sejam preservados.

 

Função, importância e benefícios da GFIP

homem digita em teclado de note com ilustrações de pessoas simbolizando a integração das informações pela GFIP

 

A principal função da FGIP é centralizar as informações sobre vínculos empregatícios, remunerações e contribuições ao FGTS e à Previdência Social, criando uma base de dados confiável para órgãos como a Receita Federal e o INSS.

 

Função da GFIP

A GFIP serve como um meio de comunicação entre as empresas e os órgãos fiscalizadores, fornecendo dados que permitem:

  • O recolhimento correto do FGTS dos colaboradores;
  • O cálculo das contribuições previdenciárias para fins de aposentadoria e benefícios sociais;
  • A fiscalização e o monitoramento do cumprimento das leis trabalhistas e previdenciárias.

 

Essas informações são usadas tanto para garantir os direitos dos trabalhadores quanto para evitar fraudes e inconsistências no sistema.

 

Por que GFIP é importante?

Ela é uma ferramenta indispensável para garantir:

  • A transparência nas relações trabalhistas;
  • A proteção dos direitos dos colaboradores, como o acesso ao FGTS, seguro-desemprego e benefícios previdenciários;
  • A segurança jurídica da empresa, ao fornecer um histórico formalizado de seus vínculos empregatícios.

 

Empresas que negligenciam a entrega ou preenchem a GFIP de forma incorreta podem enfrentar sanções severas, como multas e restrições em processos fiscais e administrativos.

 

Benefícios da GFIP

Ao ser preenchida e entregue corretamente, a GFIP oferece benefícios importantes, tanto para as empresas quanto para os trabalhadores. Entre eles:

  • Regularidade trabalhista: Facilita a emissão de Certidões Negativas de Débitos (CND), comprovando que a empresa está em dia com suas obrigações.
  • Evita complicações fiscais: Minimiza o risco de autuações e penalidades por irregularidades nas informações declaradas.
  • Segurança para os colaboradores: Garante que direitos como FGTS e benefícios previdenciários sejam corretamente calculados e disponibilizados.

 

Quem deve entregar a GFIP e quem está isento da obrigação?

 

A entrega da GFIP é uma exigência para a maioria das empresas e empregadores no Brasil, sendo essencial para manter as informações trabalhistas e previdenciárias em conformidade com a legislação. No entanto, há casos específicos de isenção que também precisam ser compreendidos para evitar equívocos e penalidades.

 

Quem deve entregar a GFIP?

A obrigatoriedade de entrega da GFIP abrange os seguintes grupos:

  • Empresas com funcionários: Todas as empresas que possuem colaboradores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), independentemente do porte ou segmento.
  • Empregadores domésticos: Aqueles que possuem trabalhadores domésticos registrados.
  • Órgãos públicos: Incluem administrações diretas, autarquias e fundações que empregam servidores regidos pela CLT.
  • Contribuintes individuais: Profissionais autônomos que optam por recolher o INSS para garantir benefícios previdenciários também estão obrigados a entregar a GFIP.

 

Além disso, empresas sem movimento, ou seja, que não realizaram operações ou não têm empregados no período de referência, devem declarar a GFIP informando a ausência de movimentação.

 

Quem está isento da entrega?

Alguns casos específicos dispensam a entrega da GFIP. Entre eles:

  • Microempreendedores Individuais (MEIs): Desde que não possuam empregados, os MEIs estão desobrigados de realizar a declaração.
  • Empresas optantes pela DCTFWeb: À medida que a DCTFWeb substitui a GFIP, as empresas que já utilizam essa nova ferramenta não precisam mais enviar a guia.
  • Empresas inativas: Aqueles que não possuem empregados e não realizaram recolhimentos ao FGTS ou INSS durante todo o ano podem estar isentos, dependendo da regulamentação vigente.

 

Prazos para entrega da GFIP

folha de agenda sobre a mesa demonstra prazo de entrega da GFIP

 

O cumprimento dos prazos para a entrega da GFIP é uma das obrigações mais importantes para as empresas, pois atrasos ou falhas podem resultar em multas e outros problemas legais. Por isso, entender os períodos determinados pela legislação é essencial para evitar contratempos e garantir a regularidade das informações trabalhistas e previdenciárias.

 

Quando a GFIP deve ser entregue?

A GFIP deve ser enviada mensalmente, seguindo o seguinte cronograma:

  • Até o dia 7 do mês seguinte ao de referência: Esse é o prazo final para a entrega da GFIP relativa ao mês anterior. Se o dia 7 cair em um fim de semana ou feriado, o envio pode ser feito no próximo dia útil.
  • Eventos rescisórios: Nos casos de demissão de colaboradores, é necessário enviar uma GFIP específica contendo as informações rescisórias. Essa entrega deve ocorrer até o dia 7 do mês subsequente à rescisão.

 

O que acontece se o prazo não for cumprido?

O não cumprimento do prazo estabelecido pode gerar multas aplicadas pela Receita Federal e pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Essas penalidades incluem:

  • Multa mínima de R$ 200 para pessoas jurídicas inativas ou R$ 500 para empresas ativas, no caso de não apresentação da GFIP.
  • Juros e encargos adicionais, calculados sobre os valores devidos.

 

Além disso, atrasos podem comprometer a emissão de Certidões Negativas de Débitos (CND), essenciais para participação em licitações e contratações públicas.

 

Dicas para evitar atrasos

  • Automatize o processo: Use sistemas de gestão que auxiliem no preenchimento e envio da GFIP.
  • Defina lembretes internos: Garanta que a equipe responsável esteja ciente das datas de envio.
  • Realize conferências regulares: Antes do envio, revise os dados para evitar erros que possam exigir retificações posteriores.

Com a transição para a DCTFWeb em andamento, é importante acompanhar possíveis mudanças nos prazos e requisitos. Isso ajuda a manter a empresa em conformidade e a evitar transtornos desnecessários.

 

Como preencher e onde entregar a GFIP?

 

O preenchimento correto da GFIP é uma etapa fundamental para garantir que as informações trabalhistas e previdenciárias sejam transmitidas de forma precisa, evitando erros que possam gerar multas ou comprometer direitos dos colaboradores. Além disso, entender onde e como a entrega deve ser feita é essencial para cumprir as obrigações legais.

 

Preenchimento da GFIP

O preenchimento da GFIP deve ser feito utilizando o programa SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), disponibilizado gratuitamente pela Caixa Econômica Federal. No programa, você deve inserir as seguintes informações de forma clara e correta:

  1. Dados da empresa: Razão social, CNPJ e outras informações cadastrais obrigatórias.
  2. Vínculos empregatícios: Informações sobre os colaboradores, como CPF, NIT (Número de Identificação do Trabalhador), cargo, data de admissão e remuneração.
  3. Remunerações e contribuições: Detalhamento do salário bruto, descontos e recolhimentos de FGTS e INSS.
  4. Informações específicas: Dados sobre afastamentos, rescisões contratuais ou mudanças no contrato de trabalho, quando aplicável.

 

Após inserir todos os dados, o programa gera o arquivo .SFP, que será utilizado para a entrega.

 

Onde entregar a GFIP?

A entrega da GFIP é feita eletronicamente, de forma prática e segura, pelos seguintes meios:

  • Conectividade Social: Esse é o canal oficial da Caixa Econômica Federal para o envio da GFIP. É necessário ter um certificado digital válido para acessar o sistema.
  • Ambiente do SEFIP: Após preencher os dados no programa SEFIP, o arquivo gerado deve ser transmitido por meio do Conectividade Social.

 

Erros comuns no preenchimento da GFIP

 

O preenchimento da GFIP exige atenção aos detalhes, já que informações incorretas ou incompletas podem gerar problemas para a empresa, como multas, retrabalho e atrasos no cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias. Conhecer os erros mais frequentes pode ajudar a preveni-los e garantir que a entrega seja feita corretamente.

 

1. Dados cadastrais incorretos

Um dos erros mais comuns é o preenchimento incorreto de informações básicas, como:

  • CNPJ ou CPF inválidos;
  • Número de Identificação do Trabalhador (NIT) errado ou inexistente;
  • Erros nos nomes dos colaboradores ou na razão social da empresa.

 

Esses erros podem causar a rejeição do arquivo ou dificuldades na vinculação das informações pelo sistema.

 

2. Falhas no registro de remuneração

Outro problema recorrente é a inconsistência nos valores registrados:

  • Não declarar a remuneração correta, incluindo adicionais como horas extras ou comissões;
  • Informar valores divergentes daqueles reportados na folha de pagamento;
  • Omissão de benefícios que compõem a base de cálculo do FGTS ou INSS.

 

3. Omissão de vínculos empregatícios

Deixar de registrar trabalhadores ativos, afastados ou demitidos pode gerar multas e comprometer direitos dos colaboradores. Esse erro é especialmente crítico em casos de demissões, onde o não registro da rescisão pode prejudicar o acesso ao FGTS e ao seguro-desemprego.

 

4. Uso de códigos de recolhimento errados

A GFIP utiliza códigos específicos para indicar a categoria de cada trabalhador e o tipo de recolhimento. Informar o código errado pode resultar em cálculo inadequado do FGTS ou INSS, gerando a necessidade de retificação.

 

5. Não informar a GFIP sem movimento

Empresas sem movimentação no período devem declarar essa condição na GFIP, marcando o campo correspondente. O não envio pode levar à presunção de irregularidades pela fiscalização.

 

Como evitar esses erros?

  • Capacitação da equipe: Certifique-se de que os responsáveis pela GFIP estejam bem treinados e atualizados com as mudanças na legislação.
  • Revisão antes do envio: Sempre revise os dados inseridos no SEFIP antes de gerar o arquivo.
  • Automatização e integração: Utilize sistemas de gestão que automatizem a coleta de dados e integrem informações da folha de pagamento diretamente ao SEFIP.

 

Como retificar a GFIP?

Mulher no trabalho analisa papeis e faz retificação da GFIP

 

Erros no preenchimento da GFIP são comuns e podem causar transtornos, como multas e inconsistências nos dados trabalhistas e previdenciários. Felizmente, é possível corrigir essas falhas por meio de um processo de retificação. Saber como retificar a GFIP de maneira adequada é essencial para regularizar a situação e evitar complicações legais.

 

Quando a retificação da GFIP é necessária?

A retificação é necessária sempre que forem identificados erros ou omissões nos dados enviados, como:

  • Informações incorretas sobre remuneração, vínculos empregatícios ou recolhimentos;
  • Uso de códigos de recolhimento errados;
  • Omissão de trabalhadores ou dados incompletos.

 

Passo a passo para retificar a GFIP

  1. Identifique o erro: Revise os dados enviados e localize as informações que precisam ser corrigidas. Isso pode incluir valores, registros de trabalhadores ou códigos de recolhimento.
  2. Acesse o programa SEFIP: Utilize a mesma ferramenta usada para o envio da GFIP. No SEFIP, abra o arquivo previamente enviado que contém os dados errados.
  3. Altere as informações: Faça as correções necessárias diretamente no programa. Certifique-se de preencher corretamente os campos que foram motivo de erro.
  4. Marque a opção de retificação: No SEFIP, existe um campo específico para indicar que o arquivo enviado é uma retificação. Isso garante que o sistema processe os novos dados como uma correção do envio anterior.
  5. Reenvie o arquivo: Após realizar as alterações, gere o novo arquivo e transmita-o novamente pelo Conectividade Social. Certifique-se de que o envio seja confirmado e guarde o comprovante de transmissão.
  6. Acompanhe o processamento: Verifique se a retificação foi aceita pelo sistema e se os dados foram atualizados corretamente.

 

Prazo para retificação

Embora não exista um prazo oficial estabelecido para retificar a GFIP, recomenda-se que a correção seja feita o mais rápido possível após a identificação do erro. Isso ajuda a evitar multas por atraso ou problemas com direitos trabalhistas dos colaboradores.

 

Cuidados ao retificar a GFIP

  • Revise todas as informações: Certifique-se de que o arquivo retificado contenha dados corretos em todos os campos, evitando a necessidade de novas correções.
  • Guarde os comprovantes: Mantenha registros do arquivo corrigido e do comprovante de envio para possíveis auditorias.
  • Acompanhe a situação fiscal: Após a retificação, confirme se os recolhimentos de FGTS e INSS foram processados corretamente.

 

Procedimentos para declaração da GFIP de empresas sem movimento

 

Mesmo quando uma empresa não possui empregados ou movimentações financeiras no período de referência, a obrigação de enviar a GFIP pode continuar válida. A chamada GFIP sem movimento é uma forma de informar aos órgãos fiscalizadores que não houve atividades ou vínculos empregatícios no mês. Apesar de parecer uma formalidade simples, o não envio pode acarretar multas e outros problemas legais.

 

O que é a GFIP sem movimento?

A GFIP sem movimento é a declaração feita por empresas que não possuem empregados ou que, durante o período de referência, não registraram pagamentos de salários, recolhimentos de FGTS ou outras movimentações trabalhistas. Essa condição deve ser informada para que a Receita Federal e a Caixa Econômica Federal tenham ciência da inatividade.

 

Quem deve entregar a GFIP sem movimento?

A obrigatoriedade de entrega recai sobre:

  • Empresas que não possuem empregados registrados no período;
  • Empresas que não realizaram pagamentos sujeitos a contribuição previdenciária;
  • Empresas inativas, desde que ainda estejam formalmente registradas.

 

Empresas que já migraram para a DCTFWeb estão dispensadas da GFIP sem movimento, mas devem verificar as regras específicas para o eSocial.

 

Passo a passo para declarar a GFIP sem movimento

  1. Acesse o programa SEFIP: A declaração sem movimento também é feita pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP), disponível no site da Caixa Econômica Federal.
  2. Cadastre os dados da empresa: Preencha os campos básicos, como CNPJ, razão social e endereço. Certifique-se de que os dados estão atualizados.
  3. Informe a ausência de movimentação: No SEFIP, selecione a opção que indica a declaração sem movimento. Não é necessário incluir informações de vínculos empregatícios ou valores de remuneração.
  4. Gere o arquivo: Após concluir o preenchimento, gere o arquivo .SFP correspondente.
  5. Envie pelo Conectividade Social: Utilize o portal da Caixa para transmitir o arquivo. Um certificado digital pode ser necessário para concluir o processo.
  6. Guarde o comprovante: Após o envio, salve o comprovante gerado pelo sistema como registro da entrega.

 

Importância de declarar a GFIP sem movimento

Mesmo sem atividades, a não entrega da GFIP sem movimento pode levar a:

  • Multas por omissão, calculadas com base na legislação vigente;
  • Complicações para obter Certidões Negativas de Débitos (CND), necessárias para a participação em licitações ou operações financeiras.

 

FICA A DICA!

Empresas que permanecem inativas por longos períodos devem considerar o encerramento formal junto aos órgãos competentes, caso não tenham previsão de retomada das atividades. Isso elimina a obrigação de entregar a GFIP ou outras declarações mensais.

 

Relação do certificado digital com a GFIP

 

O certificado digital desempenha um papel essencial no envio da GFIP, especialmente no contexto atual de digitalização e modernização dos processos fiscais e trabalhistas. Ele não apenas garante a autenticidade e segurança das informações transmitidas, mas também é uma exigência para acessar os sistemas que permitem a entrega da guia.

 

O que é o certificado digital?

O certificado digital é um documento eletrônico que funciona como uma assinatura digital, assegurando a identidade de uma empresa ou pessoa física em transações realizadas pela internet. Ele é emitido por Autoridades Certificadoras (ACs) credenciadas e é amplamente utilizado em processos administrativos e fiscais, como o envio da GFIP e outras obrigações acessórias.

 

Por que o certificado digital é necessário para a GFIP?

A necessidade está relacionada à segurança e à praticidade no envio de informações sensíveis. No caso da GFIP, ele é indispensável porque:

  • Garante autenticidade: Confirma que o arquivo foi enviado pela empresa responsável.
  • Assegura a integridade dos dados: Protege as informações contra alterações ou interceptações durante a transmissão.
  • Permite acesso ao Conectividade Social: O sistema utilizado para a entrega da GFIP exige o uso do certificado digital para autenticação do usuário.

 

Tipos de certificado digital aceitos

Os certificados digitais mais comuns utilizados para a GFIP são:

  • e-CNPJ: Voltado exclusivamente para empresas, identifica a pessoa jurídica em todas as suas obrigações fiscais.
  • e-CPF: Pode ser utilizado por responsáveis legais da empresa, desde que sejam devidamente cadastrados.

 

Como obter um certificado digital para a GFIP?

  1. Escolha uma Autoridade Certificadora (AC): Opte por uma entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
  2. Agende o atendimento: Solicite a emissão do certificado digital, fornecendo os documentos necessários, como CNPJ, contrato social e identificação do responsável.
  3. Realize a validação presencial: Compareça ao local indicado pela AC para validar os dados.
  4. Instale o certificado: Após a emissão, instale o certificado digital no computador que será utilizado para o envio da GFIP.

 

Quais os benefícios de usar o certificado digital?

Além de ser obrigatório para a entrega da GFIP, o certificado digital oferece benefícios que vão além do cumprimento das obrigações legais:

  • Reduz a burocracia, permitindo o envio de documentos e declarações de forma rápida e segura;
  • Facilita o acesso a outros sistemas, como o eSocial, DCTFWeb e Receita Federal;
  • Confere validade jurídica aos documentos eletrônicos assinados digitalmente.

 

Cuidados com o certificado digital

  • Validade: O certificado tem prazo de validade e deve ser renovado antes do vencimento.
  • Segurança: Proteja o dispositivo onde o certificado está instalado e evite compartilhá-lo.

 

Relação da GFIP com o FGTS

 

A GFIP está diretamente vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), desempenhando um papel crucial na administração e no cumprimento dessa obrigação trabalhista. Além de registrar informações sobre os vínculos empregatícios e remunerações, a guia também é utilizada para calcular e efetivar os recolhimentos ao FGTS, garantindo os direitos dos colaboradores.

 

Por que a GFIP é essencial para o FGTS?

A correta entrega da GFIP é indispensável para assegurar que:

  • O FGTS seja recolhido no prazo: O pagamento deve ser realizado até o dia 7 do mês subsequente ao mês de referência. A não entrega da GFIP pode levar ao atraso no recolhimento.
  • Os direitos trabalhistas sejam preservados: Informações inconsistentes ou omissões na GFIP podem impedir que os colaboradores tenham acesso ao saldo do FGTS em situações como demissões, aposentadorias ou financiamentos habitacionais.
  • A fiscalização seja efetiva: A GFIP fornece aos órgãos competentes os dados necessários para verificar o cumprimento das obrigações trabalhistas.

 

Consequências de erros na GFIP para o FGTS

Erros ou omissões no preenchimento da GFIP podem gerar impactos significativos no recolhimento do FGTS, como:

  • Multas por atraso: Quando o recolhimento não é efetuado no prazo, incidem multas e encargos financeiros.
  • Impedimento no saque do FGTS: Trabalhadores podem enfrentar dificuldades para acessar o fundo em situações previstas em lei.
  • Dificuldades para obter certidões negativas: Empresas com pendências no recolhimento do FGTS podem ser impedidas de participar de licitações ou contratar financiamentos.

 

O futuro da relação GFIP e FGTS

Com a substituição gradual da GFIP pela DCTFWeb, o processo de recolhimento do FGTS passará a ser integrado ao eSocial, tornando a transmissão das informações ainda mais unificada e digitalizada. No entanto, enquanto a transição não é concluída, a GFIP continua sendo a principal ferramenta para gerenciar essa obrigação.

 

Penalidades por atraso ou omissões na entrega da GFIP

Casal faz contas sobre o valor da multa de GFIP que deverá pagar

 

O cumprimento dos prazos e a entrega correta da GFIP são exigências legais indispensáveis para todas as empresas obrigadas a declarar informações trabalhistas e previdenciárias. O não cumprimento dessa obrigação, seja por atraso ou omissões, pode gerar penalidades significativas, tanto financeiras quanto administrativas. Entender essas penalidades é essencial para evitar prejuízos e garantir a conformidade legal.

 

Multas por atraso na entrega da GFIP

Quando a GFIP é enviada após o prazo estipulado, a empresa está sujeita a multas aplicadas automaticamente pela Receita Federal. As principais penalidades são:

1. Multa mínima por atraso

    • R$ 200 para empresas inativas.
    • R$ 500 para empresas ativas.

 

2. Percentual sobre tributos devidos

Em alguns casos, a multa pode ser calculada como 2% ao mês-calendário ou fração, limitada a 20% do montante dos tributos informados na GFIP.

 

3. Juros e encargos

Multas adicionais podem incluir juros com base na Taxa Selic acumulada mensalmente.

 

Multas por omissões ou erros

Além do atraso, omitir informações ou cometer erros no preenchimento da GFIP também resulta em penalidades, tais como:

  • Multa por informações incorretas ou incompletas: A Receita Federal aplica multas que podem variar conforme a gravidade da inconsistência detectada.
  • Sanções específicas para omissões de vínculos empregatícios: Se a ausência de informações prejudicar direitos dos trabalhadores, como o saque do FGTS ou acesso a benefícios previdenciários, a empresa pode enfrentar ações trabalhistas e outras complicações legais.

 

Outras consequências

Além das multas, atrasos e omissões na entrega da GFIP podem trazer problemas adicionais:

  • Restrição na emissão de Certidões Negativas de Débitos (CND): Empresas em situação irregular podem ter dificuldades em participar de licitações ou firmar contratos com o setor público.
  • Comprometimento da relação com os trabalhadores: Falhas no cumprimento das obrigações podem prejudicar a confiança dos colaboradores e até resultar em reclamações trabalhistas.

 

Substituição da GFIP pela DCTFWeb: entenda

 

Desde novembro de 2021, a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) começou a ser gradualmente substituída pela Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web (DCTFWeb). Essa mudança faz parte da modernização dos processos fiscais e trabalhistas promovida pelo Governo Federal, que busca simplificar e unificar as obrigações acessórias das empresas. Entender como essa transição afeta sua empresa é essencial para garantir o cumprimento das exigências legais.

 

O que é a DCTFWeb?

A DCTFWeb é uma declaração eletrônica que reúne informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias em um único sistema, integrada ao eSocial. Sua principal função é consolidar os dados enviados por meio do eSocial e da EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) para gerar automaticamente os valores a serem recolhidos.

 

Principais diferenças entre a GFIP e a DCTFWeb

A transição da GFIP para a DCTFWeb traz mudanças significativas para as empresas. Veja as principais:

  • Automatização do processo: Na DCTFWeb, as informações são transmitidas diretamente do eSocial, eliminando a necessidade de preenchimento manual em programas como o SEFIP.
  • Integração dos sistemas: Dados sobre vínculos empregatícios, remunerações e retenções são integrados em uma única plataforma, reduzindo inconsistências e retrabalho.
  • Cálculo automático: A DCTFWeb gera automaticamente os valores de contribuições previdenciárias e outros tributos a partir das informações enviadas.

 

Impactos da substituição para as empresas

A migração para a DCTFWeb representa uma mudança importante nas rotinas administrativas das empresas, com vantagens e desafios:

  • Simplificação das obrigações: A unificação dos sistemas reduz a necessidade de múltiplas declarações, como a GFIP e a Guia de INSS.
  • Exigência de maior precisão: Como a DCTFWeb utiliza os dados enviados ao eSocial, qualquer erro ou inconsistência nas informações declaradas pode gerar problemas no cálculo dos tributos.
  • Necessidade de adaptação: Empresas precisam treinar suas equipes e ajustar seus processos para operar no novo sistema.

 

Cronograma de substituição

A substituição da GFIP pela DCTFWeb está ocorrendo de forma escalonada:

  • Grandes empresas: A transição começou em novembro de 2021 para empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões.
  • Demais empresas e órgãos públicos: A mudança foi gradualmente ampliada para outros grupos, incluindo pequenas e médias empresas, microempreendedores individuais (MEIs) e entidades públicas.

 

Apesar da substituição progressiva, a GFIP ainda pode ser exigida para algumas obrigações relacionadas ao FGTS, dependendo do enquadramento da empresa.

 

Como se preparar para a transição?

  1. Atualize os sistemas: Certifique-se de que sua empresa utiliza um sistema de folha de pagamento compatível com o eSocial e a DCTFWeb.
  2. Capacite a equipe: Treine os responsáveis pelas rotinas fiscais e trabalhistas para garantir o correto envio das informações.
  3. Revise os dados: Verifique a consistência das informações enviadas ao eSocial para evitar problemas no cálculo dos tributos pela DCTFWeb.

 

A substituição da GFIP pela DCTFWeb marca um avanço na modernização das obrigações fiscais e trabalhistas no Brasil. Embora a mudança exija ajustes, ela promete simplificar os processos e aumentar a eficiência das empresas no cumprimento das suas responsabilidades legais.

 

Conclusão

 

A GFIP continua desempenhando um papel relevante para muitas empresas, mesmo em meio à transição para a DCTFWeb. Como principal ferramenta para o registro de informações trabalhistas e previdenciárias, ela ainda é indispensável para o cumprimento de obrigações legais, especialmente em contextos relacionados ao FGTS. Por isso, compreender suas funções e manter a entrega regular e precisa são passos essenciais para garantir a conformidade fiscal e a proteção dos direitos dos colaboradores.

 

Ao mesmo tempo, a migração para a DCTFWeb representa um avanço significativo na modernização dos processos fiscais. Esse novo sistema, ao integrar informações e automatizar cálculos, reduz a complexidade das obrigações acessórias, mas exige atenção redobrada às informações enviadas ao eSocial. Assim, a transição exige que empresas equilibrem a adaptação às mudanças com a continuidade no uso da GFIP, enquanto sua substituição completa não se concretiza.

 

Essa etapa de transição reforça a importância de investimentos em tecnologia e capacitação para otimizar as rotinas administrativas. Seja utilizando a GFIP ou se ajustando à DCTFWeb, o objetivo final deve ser o mesmo: assegurar a regularidade das obrigações e promover um ambiente de trabalho que valorize tanto a conformidade legal quanto a transparência nas relações empregatícias.

 

Gostou deste conteúdo? Clique aqui e comece hoje mesmo a simplificar sua rotina com as soluções da Ticket!

 

*Martha Marques é jornalista e criadora de conteúdo há 20 anos. Para a Ticket, escreve sobre benefícios corporativos e o complexo e apaixonante mundo das relações de trabalho.

Entre em contato para contratar os benefícios da Ticket®

Ou solicite uma proposta comercial e entraremos em contato com você.

Quer economizar com Ticket?

no-img
no-img

Acesse nossos Materiais Exclusivos

Desenvolvemos os melhores manuais, guias e conteúdos completos e gratuitos para apoiar você e sua empresa a fim de tornar seu dia-a-dia mais saudável e produtivo.
Acesse aqui

Quer receber nossos conteúdos em primeira mão?

Assine nossa newsletter e confira tudo o que você precisa saber para multiplicar os benefícios Ticket dos colaboradores da sua empresa.

no-img