Todo mundo está sujeito a ter algum problema de saúde e precisar se ausentar do trabalho para cuidar dessa questão. A ausência das atividades profissionais por problemas médicos é um direito do trabalhador garantido por lei. E é através do atestado médico que a situação é formalizada. Este documento contém todas as informações necessárias para haver um entendimento do que é a doença e qual o período de afastamento necessário para tratá-la. A empresa também precisa saber tudo o que envolve os atestados, para orientar o trabalhador e conseguir realizar os procedimentos necessários da forma correta. Por isso, preparamos esse guia completo e atualizado com todas as informações necessárias para apoiar você e sua companhia.
O que é atestado médico?
O atestado médico é um documento emitido por um médico ou dentista que comprova que o colaborador não está apto a executar suas atividades de trabalho por determinado período. O certificado atesta que o paciente passou por um atendimento médico e precisa dedicar um período para cuidar da sua saúde física ou emocional. Esse documento garante que o trabalhador possa se ausentar da empresa para zelar por sua saúde sem que sejam feitos descontos do seu salário. Mas, para que seja aceito pela empresa, o atestado precisa ter algumas informações, como veremos logo mais. Pode ser que o documento apresente também o CID (Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde),
um código que indica o motivo para o afastamento do colaborador. Mas o médico pode preferir manter em sigilo o que foi diagnosticado na consulta, a menos que o paciente solicite ou autorize a divulgação da questão. Existem alguns tipos de atestados médicos, que abordaremos mais adiante e, dependendo do local em que o atestado será entregue, alguns dados podem ser acrescentados ou destacados.
Qual a importância do atestado médico?
O atestado médico comprova a situação de saúde do profissional, indicando o tempo necessário para seu restabelecimento completo. Ele indica o cuidado que deve ser tomado para cuidar da saúde do colaborador, que deve ser respeitado longe das atividades profissionais. Como o comprovante é entregue à empresa, ele evita que ocorra algum desconto do pagamento por conta da sua ausência no trabalho. O documento orienta o abono que deve ser realizado, para não prejudicar o profissional, visto que a saúde deve ser prioridade e o afastamento remunerado está previsto em lei. É muito importante que o relacionamento entre colaborador e empresa seja transparente e baseado em confiança, ainda assim, o atestado deve ser solicitado em atendimento médico e repassado ao setor de RH, porque ajuda no controle da folha de pagamento e impede que descontos sejam feitos de forma incorreta. Dois pontos que valem ser comentados ainda é que o atestado é um documento e deve apontar o que realmente aconteceu com o profissional, após passar por atendimento. Por isso, o médico ou odontólogo que emite o comprovante é responsável pelas informações ali contidas e pode responder caso haja alguma irregularidade com o documento. Além disso, dependendo do tempo de afastamento do colaborador, o atestado médico não é útil apenas para a empresa, mas para o INSS Isso porque, acima de quinze dias, o benefício de auxílio-doença é acionado e a Previdência Social passa a realizar o pagamento do funcionário, sendo o atestado o documento que comprova essa necessidade.
Qual o papel do atestado médico na medicina ocupacional?
Como o atestado médico orienta o afastamento do colaborador, a ausência passa a ser considerada uma falta justificada. O recebimento e arquivamento deste documento ajuda no controle das informações do funcionário, evitando erros nos cálculos de pagamento. Além disso, o atestado (ou uma soma deles) pode indicar padrões a serem trabalhados pela empresa. Por exemplo, se vários colaboradores estão se afastando por determinado motivo, vale a pena investigar as causas que levam à ausência e criar ações para prevenção ou suporte aos colaboradores. Isso inclui também a saúde emocional. Assim, tanto questões processuais, de estrutura ou de melhoria de ambiente devem ser observadas pela empresa para que os colaboradores tenham qualidade de vida e possíveis problemas possam ser minimizados.
Saiba mais sobre saúde mental do colaborador neste artigo
Além disso, embora a ausência recomendada pelo médico seja um direito do funcionário, a empresa pode determinar algumas questões em suas políticas internas, como o tempo para entrega do documento na companhia, para ter maior controle dos afastamentos. De qualquer maneira, tudo deve sempre ser comunicado aos trabalhadores, que devem estar cientes dos seus direitos, mas também dos deveres e do que a empresa pode e deve fazer por eles.
O que a legislação aborda sobre o atestado médico?
A legislação brasileira traz algumas orientações sobre o atestado médico e é fundamental que a empresa e os profissionais de RH saibam o que ela orienta sobre esse documento.
CFM nº 1658/2002
O Conselho Federal de Medicina tem uma resolução que aponta o direito ao atestado para o paciente, sem qualquer ônus ou cobrança, devendo o médico registrar em uma ficha própria ou prontuário médico os exames ou procedimentos realizados. Assim, podem ser feitas consultas aos registros por parte da Justiça ou Previdência Social. Além disso, a resolução orienta o que deve constar no atestado e os procedimentos quando o paciente solicita o documento. O certificado deve apontar o tempo necessário para recuperação do colaborador, especificando o diagnóstico (quando autorizado pelo paciente) e tudo deve estar descrito de forma legível e identificado com as informações do médico (assinatura e carimbo em papel timbrado).
CFM nº 06/2009
Essa resolução complementa a anterior de 2002, reforçando que o atestado médico deve ser elaborado seguindo rigorosamente o que foi determinado na
resolução
1658, além de explicitar o motivo pelo qual é solicitado. Dessa forma ele justifica a impossibilidade de locomoção do colaborador para os mais diversos fins (trabalho, embarque, compromisso social, educacional etc), com todas as informações necessárias para cada caso. Outro ponto é que a omissão do atestado ou das anotações em prontuário médico ocasiona em falta ética por parte do profissional que atendeu ao colaborador e pode trazer problemas para o médico ou dentista futuramente.
Artigo 473 da CLT
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que reúne as leis referentes às questões trabalhistas, também aborda as ausências justificadas, em que se encaixa o atestado. Alguns pontos previstos em lei que podemos ressaltar:
- O colaborador pode se ausentar pelo tempo necessário para acompanhar a esposa em consultas e procedimentos no período de gravidez;
- Os pais podem se ausentar até um dia por ano para levar filho de até 6 anos ao médico;
- É possível se ausentar por até três dias, a cada doze meses trabalhados, para realizar exames preventivos de câncer, com a devida comprovação;
- A lei garante o afastamento de um dia por ano para doação de sangue voluntária, também com comprovação.
Esses prazos são previstos na CLT e o que passar disso, tecnicamente, pode ser descontado pela empresa. Nem todas as companhias deixam de fazer os abonos se os prazos se excederem, mas o ideal é que o colaborador saiba como a empresa encara toda a situação e, assim, evite surpresas no final do mês.
Quais as condições para aceitação dos atestados médicos?
Embora o atestado médico seja um direito do colaborador, é preciso que atenda a algumas condições para ser aceito pela empresa como comprovante da ausência do funcionário. Primeiro, o documento precisa ter validade, ou seja, ser assinado por um profissional de saúde habilitado, com a devida identificação do seu registro no conselho profissional. Além disso, o atestado precisa ser legível, apresentando com clareza o paciente atendido e o tempo necessário de afastamento. A empresa pode determinar algumas diretrizes para o recebimento do atestado também, mas tudo deve ser informado ao colaborador. E caso a companhia suspeite da veracidade do documento, pode solicitar uma avaliação ou investigação do atestado – e recusar o certificado apenas após essa pesquisa. Alguns indícios podem levantar dúvidas com relação ao atestado:
- Dados inconsistentes com relação à clínica ou consultório do profissional
- Rasura na data ou na indicação de dias de afastamento
- Possível falsificação da assinatura ou carimbo
- Ausência de informações do profissional ou motivo para emissão do atestado
Se a empresa suspeitar de qualquer coisa, pode solicitar uma avaliação do atestado médico. Nesses casos, é muito importante cuidar da forma com que tudo será informado ao colaborador. Caso as suspeitas sejam confirmadas, é possível realizar a demissão com justa causa, pois a situação se configura como fraude, que é um crime.
Atestado médico vs. declaração de comparecimento
Os dois documentos são muito comuns quando se trata de afastamento por questões de saúde, mas guardam diferenças. O atestado médico indica a necessidade de ausência para tratamento de saúde, apontando quantos dias o profissional precisará se resguardar. Já a declaração de comparecimento pode ser emitida pela recepção do hospital ou clínica em que o colaborador realizou alguma consulta ou exame, mas não implica no afastamento do profissional. Mas vale lembrar que a empresa não é obrigada a abonar o período descrito na declaração de comparecimento, pois não está previsto em lei, ao contrário do atestado. É possível ter alguma diretriz na política interna da instituição, em convenção coletiva ou algum acordo direto entre empresa e colaboradores. No caso da declaração, a empresa só é obrigada a abonar a ausência para as gestantes.
Quem pode emitir o atestado médico?
Para ter validade, o atestado médico precisa ser emitido e assinado por um profissional devidamente credenciado no Conselho Federal de Medicina, em qualquer especialidade. Além disso, existe uma recomendação de ordem para emissão, não sendo obrigatório ser seguido:
- Médico da empresa do colaborador ou do plano de saúde;
- Médico do INSS ou do SUS;
- Profissional do Serviço Social, como SESI e SESC;
- Médico de alguma repartição federal, estadual ou municipal, responsável por questões de saúde;
- Médico sindical
- Profissional escolhido pelo paciente, da rede particular.
Em último caso, um cirurgião-dentista pode emitir o atestado, embora o mais indicado seja apenas a emissão da declaração de comparecimento.
Quais os tipos de atestado médico existentes?
Embora seja comum chamar apenas de atestado médico, existem diferentes modalidades de documento, que valem a pena serem conhecidas:
Atestado de trabalho
É o atestado para fins trabalhistas, indicando a aptidão para exercer suas atividades. Caso seja constatada alguma incapacidade para a realização dos trabalhos, o documento pode gerar o afastamento do colaborador. Os principais tipos de atestado de trabalho são:
- Admissional: realizado antes da entrada do colaborador na empresa;
- Demissional: realizado no desligamento do profissional, atestando as condições que ele sai da empresa;
- Periódico: pode ser realizado anualmente, para acompanhar a aptidão do profissional;
- Retorno ao trabalho: deve ser realizado caso o colaborador se ausente por mais de 30 dias do trabalho, incluindo gravidez;
- Mudança de cargo: realizado para garantir que o profissional está apto para a nova função, após mudanças internas na empresa.
É o atestado médico
que indica o tempo de afastamento para cuidados com a saúde. O período máximo que esse documento pode ter é de 15 dias, pois acima disso será necessário passar pela perícia da Previdência Social, que, a partir daí, passará a realizar o pagamento do colaborador até seu restabelecimento. No retorno ao trabalho, será necessário mais um atestado, comprovando a aptidão para voltar a exercer as atividades. Em todo o processo, faz toda a diferença a empresa acompanhar o colaborador e se colocar à disposição para apoiá-lo de alguma maneira.
Atestado de perícia médica
Esse documento segue o anterior, pois é emitido pela Previdência Social, após os quinze dias iniciais do afastamento, atestando a incapacidade do colaborador continuar a exercer suas atividades. Também indica que, a partir desse momento, a empresa não é mais a responsável pelo pagamento do funcionário, sendo o governo o novo encarregado até o colaborador ficar totalmente bem de novo.
Atestado de saúde física e mental
Esse tipo de atestado é um pouco diferente do habitual, pois indica que a pessoa está apta para determinadas atividades, não o contrário. Por exemplo, para certos cargos é preciso ter algumas condições de saúde que permitam sua execução. É o caso de policiais e bombeiros, que devem comprovar sua aptidão física e mental para poder cumprir suas escalas, evitando assim quaisquer problemas de saúde no decorrer das ações. Em termos de saúde ocupacional, esse atestado comprova que o colaborador pode executar determinadas atividades, pois sua saúde o permite.
Atestado de portador de doenças
É o atestado mais comum, indicando que o colaborador possui determinada doença, seja momentânea ou não. É utilizado para justificar faltas no trabalho, comprovar deficiência física (para preenchimento de vagas ou participação em concurso público) ou para conseguir isenções governamentais (como Imposto de Renda ou transporte gratuito).
Atestado para gestantes
Esse atestado ajuda a preservar a saúde da gestante e do bebê. Pode indicar as atividades que a mulher pode desempenhar durante a gravidez, além de liberá-la em casos de indisposição ou ausência para consultas e exames. Também indica a licença-maternidade, devendo ser emitido até 28 dias antes da data prevista para o parto. A gestante não precisa parar de trabalhar nesse dia, necessariamente. Após o nascimento do bebê, a mãe tem direito a 120 dias de licença, no setor privado. Após esse período, a mulher pode solicitar uma licença para amamentação, com mais 15 dias de ausência ou dois períodos de 30 minutos durante sua jornada para amamentar o bebê.
Quais informações devem constar no atestado médico?
Como comentamos anteriormente, para ter validade, o atestado médico precisa ter algumas informações obrigatórias, para comprovar e identificar a necessidade de afastamento do paciente:
- Nome completo do médico ou dentista responsável
- Número do CRM ou CRO do profissional
- Número de dias indicados para afastamento
- Assinatura e carimbo do médico/dentista em papel timbrado
- Data e local de emissão do atestado
O ideal é que o atestado seja realizado em um papel timbrado da instituição em que o atendimento foi realizado e seja encaminhado à empresa o mais rápido possível.
Mantenha seu RH atualizado
É inevitável que os colaboradores se ausentem por questões de saúde. Mantê-los saudáveis deve ser um dos objetivos da empresa, oferecendo suporte quando for necessário. Quando o funcionário precisar se afastar para se restabelecer, deverá apresentar um atestado médico, indicando
o período necessário para isso e, em alguns casos, a doença que possui no momento. O afastamento é previsto por lei, mas deve ser documentado através do atestado, que deve ser emitido por um profissional de saúde habilitado para essa função. O certificado garante que o colaborador cuide de si sem que haja descontos em seu pagamento, por isso é preciso atenção por parte do RH das empresas, para evitar cálculos equivocados. Além disso, é muito importante que o setor de Recursos Humanos esteja sempre atualizado com as questões trabalhistas, para que não cometa algum erro por desconhecimento e possa orientar os funcionários em casos de dúvidas. Como o atestado médico é uma questão comum nas empresas, envolvendo a saúde ocupacional dos colaboradores, é muito importante saber os principais tipos e quais os procedimentos necessários em cada situação, como apresentamos neste artigo. Para se manter atualizado sobre as principais questões que envolvem sua área de RH, como direitos e benefícios, continue a acompanhar nosso blog e esteja sempre por dentro dos assuntos.