O artigo n.º 462 da CLT determina que as empresas só podem descontar dos salários dos colaboradores os valores decorrentes de adiantamentos, acordos coletivos e situações previstas em lei. E é nesse último ponto que se enquadram os descontos de benefícios em folha.
Porém, não é todo benefício que pode ser deduzido do salário, e há um limite total para descontos que podem ser feitos, que é de no máximo 70% da remuneração bruta, segundo a OJ n.º 18 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Neste artigo, você confere a lista do que pode ser descontado da folha de pagamento em relação aos benefícios e dicas de boas práticas para manter o controle das deduções e evitar problemas com a Justiça do Trabalho.
Principais aprendizados deste artigo
- A legislação trabalhista permite que as empresas façam descontos nos salários dos colaboradores, desde que não ultrapassem o limite de 70% da remuneração.
- O desconto do vale-transporte, por exemplo, não é obrigatório, mas, quando repassado, não deve ultrapassar 6% do salário. Para o vale-alimentação, o limite é de 20% do valor do benefício.
- Para garantir a segurança nos descontos, o programa de benefícios deve ser transparente e documentar as deduções na folha de pagamento.
- Também é necessário contar com uma plataforma de gestão de benefícios, como a Ticket, para monitorar os descontos e os usos em tempo real.
O que pode ser descontado da folha de pagamento segundo a legislação trabalhista?
As empresas podem descontar apenas os valores previstos por lei, por acordos coletivos ou de adiantamentos, como o INSS e o imposto de renda. Em relação aos benefícios, é possível descontar valores referentes ao vale-transporte, vale-alimentação (ou refeição) e plano de saúde, desde que não ultrapassem o limite permitido.
Além disso, todo desconto no salário deve ser comunicado de forma transparente aos colaboradores e constar na política de benefícios. Caso contrário, a dedução pode ser considerada inválida e gerar passivos e ações trabalhistas para a empresa.
Como funciona o desconto de benefícios trabalhistas?
O empregador pode descontar do salário um percentual para cada benefício que permite desconto. Caso o valor total do benefício ultrapasse o percentual máximo, a empresa arca com o excedente. Essa regra garante que os trabalhadores recebam o mínimo de salário permitido por lei, que é de 30% da remuneração-base.
As deduções são calculadas sobre o salário bruto, que é o valor sem descontos e adicionais. Além disso, a empresa precisa registrar os valores deduzidos do salário no holerite para garantir transparência e segurança para ambas as partes.
O desconto do vale-transporte é obrigatório? Quais são as regras para os demais benefícios?
Não, as empresas podem escolher não descontar o percentual do benefício, que é de 6% do salário, de seus colaboradores. Para o vale-alimentação e vale-refeição, o limite previsto no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é de 20% do valor do benefício concedido aos trabalhadores.
Os sindicatos, por meio dos acordos e convenções coletivas de trabalho, no entanto, podem negociar percentuais menores de desconto de benefícios em folha.
Vale ressaltar ainda que não há uma norma que dita o limite de desconto do plano de saúde pela empresa. No entanto, é comum que o repasse não ultrapasse os 30% da remuneração, nos casos de planos integrais.
Em caso de coparticipação, uma normativa da Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS) estabelece que as operadoras só podem cobrar até 40% do valor dos procedimentos.
Quais são as boas práticas no desconto de benefícios em folha?
Para manter a segurança da empresa e dos colaboradores, é importante:
- ter políticas transparentes de benefícios;
- documentar os descontos na folha de pagamento com termos descritivos, até para não causar confusão ou caracterizar os diferenciais como sendo parte do salário;
- monitorar as deduções, inclusive de outras situações permitidas, como de empréstimos e do pagamento de pensões, para não ultrapassar o limite máximo;
- usar uma plataforma de gestão de benefícios.
A Ticket, por exemplo, é uma solução multibenefícios que centraliza tudo o que a sua empresa pode oferecer em um único sistema. Dessa maneira, você consegue monitorar os usos e limites com mais praticidade e segurança.
Além disso, com a ferramenta, você tem acesso a um portal exclusivo com suporte dedicado para gerenciar contratos, os descontos de benefícios em folha, beneficiários e os pagamentos em tempo real.
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FAQ – Perguntas frequentes sobre desconto de benefícios em folha
Qual é o percentual máximo de desconto do vale-transporte sobre o salário?
É de 6% do salário base do colaborador. Caso o valor ultrapasse esse limite, a empresa deve cobrir o excedente. Vale destacar que, ao calcular o desconto, a empresa não deve considerar os adicionais nem as horas extras, e que o desconto precisa ser proporcional aos dias trabalhados.
A empresa pode descontar integralmente o plano de saúde do funcionário?
Em teoria, sim, pois a lei não estabelece um percentual máximo de desconto. Porém, como a legislação determina que os trabalhadores devem receber, pelo menos, 30% dos seus salários, é comum que as empresas não descontem integralmente o benefício e utilizem os modelos de cobrança com ou sem coparticipação.
O que acontece se a empresa descontar benefícios indevidamente?
A empresa pode ser obrigada a ressarcir os valores descontados com correção monetária e juros. Além disso, pode ser autuada pela Justiça do Trabalho e condenada a pagar multas administrativas e, em casos mais graves, indenizações por danos morais aos trabalhadores que se sentiram lesados pelos descontos indevidos.
O desconto de benefícios precisa constar no holerite?
Sim, qualquer valor a mais ou a menos no salário precisa ser detalhado no contracheque. Esse cuidado ajuda a manter a transparência nas relações entre empresas e empregados. Além disso, se o desconto não constar no holerite, a Justiça do Trabalho pode entender que os benefícios são parte do salário.