As empresas devem ajudar seus trabalhadores no deslocamento até o trabalho, conforme a Lei n.º 7.418, de 1985. Nesse cenário, é comum oferecer o vale-transporte. Mas existe outra solução viável: o fretado para funcionários.
Esse modelo de benefício segue regras semelhantes às do vale-transporte e pode ser uma alternativa para reduzir o tempo de deslocamento até o trabalho, que costuma ser longo em cidades grandes.
Dados do IBGE compartilhados pela CBN, por exemplo, mostram que cerca de 20% dos trabalhadores brasileiros usam ônibus para chegar ao trabalho e mais de 1 milhão passa mais de duas horas no trânsito todos os dias.
Neste cenário, investir em mobilidade pode ser o diferencial que faltava para uma equipe mais produtiva e motivada. Por isso, no artigo a seguir, você confere o que é transporte fretado para funcionários, como funciona e as principais vantagens para as empresas.
Principais aprendizados deste artigo
- O fretado para funcionários é um benefício obrigatório que pode substituir o vale-transporte tradicional, sendo bastante usado para reduzir os custos para as empresas.
- O modelo usa contratos com empresas privadas que ficam responsáveis por buscar os colaboradores em casa e levá-los de volta nos horários combinados.
- Além da possível diminuição das despesas, os fretados podem melhorar a produtividade dos funcionários e reduzir os atrasos.
- Ao oferecer o benefício, é importante contar com um parceiro para gerenciar a mobilidade, garantindo a eficiência e o uso correto do saldo.
O que é o transporte fretado para funcionários e como funciona?
É um tipo de transporte coletivo de trabalhadores que funciona com a contratação de uma empresa privada responsável por disponibilizar veículos para buscar os funcionários em suas casas (ou ruas próximas) no início do expediente e levá-los de volta no final. O fretado é, portanto, uma alternativa ao vale-transporte tradicional.
Na prática, em vez de entregar um cartão com o saldo necessário para pegar as conduções diariamente, a empresa contrata uma van ou um ônibus para fazer o trajeto.
Quais são as obrigações do empregador em relação ao fretado corporativo?
O fretado se enquadra na lista de benefícios obrigatórios, mais especificamente sob a lei do vale-transporte, que determina que a ajuda no deslocamento não se integra ao salário e que o desconto não deve ultrapassar 6% da remuneração. Além disso, as empresas devem garantir o acesso a todos os colaboradores.
Mais adiante, você confere dicas de como implementar o transporte fretado na empresa. Mas, antes, é importante entender em quais situações esse tipo de benefício vale a pena e suas principais vantagens.
Quando vale a pena investir no fretado para funcionários?
Nas ocasiões em que a empresa fica em locais afastados do centro urbano ou sem proximidade das linhas de transporte público. O fretado também é uma alternativa vantajosa para equipes que trabalham em horários alternativos, como no turno da madrugada, o que dificulta o deslocamento nos modelos tradicionais.
Outra situação em que vale a pena investir no fretado para funcionários é quando eles precisam pegar muitas conduções, geralmente em grandes cidades, aumentando o tempo de deslocamento e o cansaço.
Isso porque o transporte privado segue rotas predefinidas e é mais confortável, permitindo que os passageiros possam descansar durante o trajeto. A seguir, você confere as demais vantagens dessa prática.
Quais são as vantagens do fretado corporativo para as empresas?
As principais são:
- redução dos atrasos, pois os veículos seguem rotas específicas e se guiam pelos horários das empresas;
- diminuição dos custos, principalmente nos casos em que os trabalhadores precisam pagar mais de duas conduções para chegar ao trabalho;
- mais conforto e segurança para os colaboradores, pois não há lotação dos veículos;
- melhoria da qualidade de vida e aumento da produtividade dos funcionários, que passam menos tempo no deslocamento entre trabalho e casa.
Agora que você sabe quais são as vantagens do fretado corporativo para as empresas, chegou o momento de ver como implementar esse benefício nas organizações.
Como implementar o transporte fretado na empresa?
Compare os custos do vale-transporte com os contratos com o fretado para entender se realmente vale a pena fazer a troca de uma modalidade pela outra. Além disso, é importante definir as rotas e os horários dos veículos para garantir a eficiência e a pontualidade do fretado para funcionários.
Outra dica é contar com um bom parceiro para fazer a gestão da mobilidade corporativa. O ecossistema Ticket, por exemplo, integra todas as soluções de transporte para dar mais controle sobre o seu fretado corporativo.
Com a solução, você tem flexibilidade e segurança para usar o saldo como achar melhor, seja na contratação de um fretado ou para abastecer um veículo. Conheça as soluções de mobilidade da Ticket e simplifique a gestão do deslocamento dos seus colaboradores.
FAQ – Perguntas frequentes sobre fretado para funcionários
A empresa é obrigada a fornecer transporte fretado?
Não, a menos que haja uma convenção coletiva que determine a oferta desse tipo de transporte. Se o local de trabalho não tiver linhas de transporte público próximas, o fretado também pode ser obrigatório. Porém, a ideia é que esse modelo seja um substituto do vale-transporte convencional.
Qual a diferença entre fretamento dedicado e compartilhado?
O fretado dedicado transporta trabalhadores de uma única empresa, proporcionando mais controle, já que a organização pode definir rotas. Já o compartilhado é um serviço de transporte usado por mais de um negócio que fica em uma mesma região para transportar os colaboradores, sendo mais econômico.
Como calcular o custo do fretado por funcionário?
Divida o valor do contrato pela quantidade de colaboradores que usam o serviço. Por exemplo, uma empresa paga R$ 1.000 por mês por uma van para levar 15 funcionários. Neste caso, o cálculo para descobrir o custo do fretado é: (1.000 / 15) = R$ 66,66.
O transporte fretado é descontado do INSS do trabalhador?
Não, porque o transporte oferecido pela empresa é um benefício sem natureza salarial. Portanto, não incidem os encargos obrigatórios, como INSS, FGTS e imposto de renda retido na fonte (IRRF). O valor só pode ser descontado do salário, desde que não ultrapasse o limite de 6%.