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pessoa navegando em um tablet com papeis na mesa focando em pgr
19 de October de 2026

PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos): guia para o RH

Toda atividade profissional envolve riscos, sendo alguns muito maiores, como os enfrentados por quem trabalha em indústrias e opera máquinas, e outros menores, como os de quem atua em escritórios. Para identificar esses perigos e adotar medidas adequadas, as organizações precisam elaborar um PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).

Além de serem imprescindíveis para a saúde e segurança do trabalho nas empresas, as regras de implementação do programa contam com novas diretrizes desde maio de 2026, com a atualização da NR-01.

Precisa ajustar o Programa de Gerenciamento de Riscos, mas não sabe por onde começar? Continue a leitura deste artigo e entenda como fazer a avaliação e a documentação corretamente.

Principais aprendizados deste artigo

  • O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é uma ferramenta de gestão prevista no GRO que identifica, avalia e controla os riscos ocupacionais, promovendo a saúde e a segurança dos trabalhadores.
  • O programa é composto por dois elementos principais: o inventário de riscos ocupacionais, que registra os perigos levantados, e o plano de ação, que define as medidas de prevenção e controle.
  • A relação com a NR-01 está no fato de que a norma estabelece a obrigatoriedade do programa para empresas com empregados contratados pelo regime CLT, como parte do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
  • A implementação envolve a identificação de perigos, a avaliação dos riscos e a elaboração de um plano de ação, conduzidos por profissionais qualificados em Segurança e Saúde no Trabalho (SST).

Boa leitura!

O que é o PGR?

É o Programa de Gerenciamento de Riscos, que integra o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e tem como objetivo identificar, avaliar e controlar os perigos presentes nas atividades da empresa. Suas diretrizes são documentadas para orientar ações preventivas e promover a melhoria contínua das condições de trabalho.

Isso porque as ações previstas são multidisciplinares, sistematizadas e submetidas a revisões periódicas, garantindo que os processos de controle sejam eficazes na proteção dos trabalhadores contra a exposição a potenciais riscos e doenças ocupacionais.

O Programa de Gerenciamento de Riscos segue as determinações da Portaria SEPRT n.º 6.730/2020, que atualizou a NR-01, e é obrigatório para as empresas desde 2022.

Além da implementação do GRO e da criação do programa, as principais novidades da portaria são:

  • definição de um método mais simples e menos burocrático para Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI);
  • digitalização dos processos por meio do sistema de documentos eletrônicos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).

O PGR é obrigatório desde 2022, mas o prazo de adequação para a sua atualização mais recente foi encerrado no final de maio de 2026. Atualmente, todas as empresas com empregados CLT devem manter o documento atualizado, incluindo obrigatoriamente a análise de riscos psicossociais em seu inventário. 

No entanto, segundo o Mapa do RH & DP 2026, da Sólides, 57,8% das empresas ainda não têm um programa implementado com a inclusão da avaliação desses riscos.

Entenda, a seguir, as diferenças entre os programas, seus componentes e como implementar a versão mais atual da norma.

Qual é a diferença entre PGR e PPRA?

O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) focava a identificação e o controle de agentes físicos, químicos e biológicos no ambiente de trabalho. Já o PGR adota uma abordagem mais abrangente, contemplando todos os riscos ocupacionais, incluindo acidentes, fatores ergonômicos, condições mecânicas e outros perigos relacionados às atividades laborais.

Dessa forma, as empresas têm uma visão mais completa dos potenciais perigos por meio do inventário de riscos, que classifica cada ocorrência de acordo com sua severidade e probabilidade de ocorrência.

Com essas informações, a equipe responsável elabora uma matriz de riscos mais objetiva e um plano de ação com as medidas necessárias para prevenção e controle.

A seguir, confira os principais elementos que as empresas precisam detalhar no documento do programa.

Leia também: Normas regulamentadoras: importância e como implementar

Quais são os componentes do Programa de Gerenciamento de Riscos?

O programa é estruturado em dois documentos principais: o inventário de riscos ocupacionais, responsável por identificar e registrar os perigos presentes no ambiente de trabalho, e o plano de ação, que define medidas para eliminar, reduzir ou controlar esses riscos, preservando a saúde, a segurança e a integridade dos trabalhadores.

Imagem: Reprodução/Ministério do Trabalho e Emprego.

Dessa forma, a empresa terá diretrizes específicas para cada setor, seguindo a hierarquia de controle que prioriza a eliminação do risco, seguida pela sua redução e, por fim, pelo seu controle.

Medidas como a distribuição de EPIs e a disponibilização de mesas e cadeiras ergonômicas são exemplos de ações que podem ser adotadas para proteger os trabalhadores.

Qual é a relação entre PGR e NR-01?

O Programa de Gerenciamento de Riscos é uma exigência prevista pela NR-01, norma que estabelece as diretrizes gerais para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) nas empresas brasileiras. Por isso, todas as organizações com empregados contratados pelo regime CLT devem elaborar e manter esse documento atualizado.

Com as recentes atualizações da NR-01, que passaram a exigir fiscalização estrita a partir de maio de 2026, o gerenciamento dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho é obrigatório. A nova regra busca prevenir situações que afetam a saúde mental dos trabalhadores, como assédio, burnout, estresse e pressão excessiva por metas. 

Essas ocorrências são passíveis de sanções e penalidades aplicadas pelos órgãos de fiscalização do trabalho.

A seguir, confira como implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos.

Como implementar o PGR na empresa?

A implementação começa com a contratação de um profissional qualificado em Segurança e Saúde no Trabalho (SST), como um técnico ou engenheiro. Em seguida, são realizados o levantamento e a avaliação dos riscos, permitindo a elaboração de um plano de ação adequado à realidade da empresa.

Confira as principais etapas da implementação:

1. Identificação de perigos

O responsável mapeia e descreve todos os riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, psicossociais e de acidentes presentes no ambiente de trabalho.

2. Avaliação de riscos

Em seguida, é realizada a análise da probabilidade de ocorrência de acidentes ou doenças ocupacionais e da severidade dos possíveis danos aos trabalhadores. Além disso, são avaliadas as condições ergonômicas conforme as diretrizes da NR-17.

3. Plano de ação

O último passo consiste na definição das medidas preventivas, com os respectivos prazos e responsáveis, para eliminar, reduzir ou controlar os riscos identificados.

Esse processo também envolve o RH, que atua em parceria com o profissional responsável pelo programa, fornecendo indicadores, compartilhando informações sobre os processos internos e contribuindo para a elaboração dos planos de ação.

Além disso, o setor é responsável por apoiar a comunicação e a divulgação do programa entre os colaboradores.

4. Monitoramento e avaliação

Após a criação do programa, o monitoramento das atividades deve ser contínuo, seguindo as ações estabelecidas. Por isso, recomenda-se que a revisão dos riscos seja realizada, no mínimo, a cada dois anos.

Essa reavaliação é essencial, pois contribui para a manutenção de um local de trabalho mais seguro e bem estruturado.

Leia também: PCMSO: O que é, objetivos e benefícios para a empresa

Invista em um ambiente saudável para seus colaboradores

Agora que você conhece o PGR e entende como implementar o programa, está mais preparado para investir em ações que contribuam para a construção de uma cultura acolhedora, segura e comprometida com a saúde física e mental dos colaboradores.

Afinal, ambientes de trabalho saudáveis são construídos por meio de um cuidado integral com as pessoas. Nesse contexto, os benefícios corporativos desempenham um papel essencial ao oferecer suporte para diferentes aspectos e demandas dos profissionais.

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FAQ

Empresas pequenas (MEI, microempresa) precisam de PGR?

Os microempreendedores individuais estão dispensados da implementação. Já microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas nos graus de risco 1 e 2 podem ser dispensadas da elaboração do documento, desde que não identifiquem exposições a agentes físicos, químicos e biológicos e atendam aos requisitos de declaração digital previstos na legislação.

Quais são as penalidades por não ter o programa?

A ausência do programa ou a existência de irregularidades pode resultar em multas trabalhistas, com valores definidos conforme a gravidade da infração e o porte da empresa. Além disso, a organização pode sofrer interdições, ter suas atividades suspensas e enfrentar processos judiciais relacionados a danos físicos ou psicológicos aos trabalhadores.

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