Quando um colaborador é demitido, com ou sem justa causa, ou solicita o desligamento da empresa, o RH e o Departamento Pessoal ficam responsáveis por receber e documentar o pedido, calcular as verbas rescisórias, realizar os pagamentos e, além disso, encerrar os benefícios em caso de demissão.
Nesse contexto, existem direitos trabalhistas na demissão que toda empresa é obrigada a cumprir, conforme as normas da CLT, e as regras da política interna de benefícios corporativos, que estabelecem como deve ocorrer o cancelamento dos auxílios opcionais.
Além disso, as organizações devem ter processos de rescisão contratual e benefícios bem estruturados para evitar passivos trabalhistas e processos judiciais futuros.
Para ajudar nesse processo, continue a leitura para entender o que acontece com os benefícios na demissão, além de saber como acontece o cancelamento do vale-transporte, do vale-alimentação/refeição e do plano de saúde, bem como conferir como esse processo deve ser documentado e quais são os prazos para pagamento das verbas rescisórias.
Principais aprendizados deste artigo
- O encerramento dos tipos de benefícios na demissão varia conforme o tipo de desligamento, a política interna da empresa e, quando aplicável, a convenção coletiva.
- O cancelamento do vale-transporte depende da modalidade de demissão e do aviso prévio, já que o benefício é concedido antecipadamente.
- As regras de encerramento do vale-refeição e alimentação mudam conforme a política da empresa, a convenção coletiva e as condições de concessão de cada benefício.
- O RH deve registrar regras, comunicar aos colaboradores e manter os comprovantes organizados para garantir mais segurança jurídica e conformidade no processo de desligamento.
Boa leitura!
O que acontece com os benefícios na demissão?
A prática adotada para os benefícios opcionais comuns, como vale-alimentação e refeição, é a suspensão imediata após o encerramento do contrato de trabalho. No entanto, as regras sobre a permanência do cartão com o trabalhador, sua validade e a disponibilidade do saldo variam conforme a política interna de cada empresa.
Por exemplo, existem empresas que permitem que o colaborador utilize o cartão de benefícios e o saldo sem prazo de validade ou por um período determinado. Em contrapartida, outras recolhem o meio de pagamento e cancelam o saldo remanescente.
Isso porque os benefícios opcionais não têm legislação trabalhista específica e são concedidos voluntariamente pelo empregador. Por esse motivo, as regras sobre sua suspensão ou encerramento mudam entre as empresas.
Diante desse cenário, para evitar problemas, elabore uma política interna de benefícios transparente, detalhando todas as etapas do cancelamento de benefícios em caso de demissão.
Agora que você conhece essas diretrizes, entenda como é feito o cancelamento do vale-transporte na demissão.
Leia também: Plano de benefícios: como montar, vantagens e exemplos
Como funciona o cancelamento do vale-transporte na demissão?
O prazo de cancelamento do vale-transporte pode variar conforme o tipo de demissão. Em geral, quando o colaborador é demitido sem justa causa e cumpre integralmente o aviso prévio, consome todo o saldo durante o último mês de trabalho. Ao término desse período, o RH pode recolher o cartão.
Por outro lado, quando a demissão ocorre por justa causa, o desligamento é imediato. Nessa situação, a empresa pode recolher o vale-transporte, mesmo que ainda haja saldo, uma vez que o colaborador não o utilizará para a finalidade prevista.
Como o VT é concedido antecipadamente, o procedimento de cancelamento varia conforme a forma de desligamento.
Assim, caso o colaborador comunique formalmente o pedido de demissão à empresa com 30 dias de antecedência, conforme determina o artigo 487 da CLT, ele manterá o direito ao benefício. O cartão deverá ser recarregado proporcionalmente aos dias úteis que serão efetivamente trabalhados durante esse período.
Confira, a seguir, o processo para outros benefícios em caso de demissão, como vale-alimentação e vale-refeição.
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Quais são as regras de encerramento do vale-alimentação e do vale-refeição?
O processo de encerramento do vale-alimentação e do vale-refeição depende da política estabelecida por cada empresa, pois esses benefícios são opcionais e não constam expressamente nas regras tradicionais da CLT. Por isso, o empregador pode exigir a devolução do saldo ou permitir que o colaborador utilize o valor já creditado.
Uma boa prática adotada pelas empresas é permitir que o colaborador mantenha o cartão, principalmente se houver saldo acumulado. Nessa situação, o RH deve informar se existe um prazo de validade para o cartão, evitando dúvidas após o desligamento.
Além disso, é indispensável que, antes da suspensão, a empresa verifique as regras da convenção coletiva aplicáveis a esses benefícios em caso de demissão.
Isso porque, em alguns casos, o sindicato estabelece prazos de extensão, regras de estorno do saldo remanescente e prazos para comunicar o encerramento dos auxílios.
Dessa forma, desde que a empresa cumpra as regras internas de concessão e, quando aplicável, as disposições da convenção coletiva, o processo de encerramento dos benefícios ocorrerá com mais segurança jurídica.
Além do vale-alimentação e do vale-refeição, outro ponto que merece atenção no processo de demissão é o plano de saúde. A seguir, entenda como funciona esse procedimento.
Plano de saúde é um dos benefícios obrigatórios na demissão conforme a CLT?
Não. O plano de saúde é um benefício opcional e, por isso, não faz parte das verbas obrigatórias da rescisão. No entanto, existem boas práticas para seu encerramento, que podem permitir ao trabalhador manter a cobertura. As regras variam conforme o formato de concessão e a forma de demissão.
Em geral, nas dispensas com justa causa, o direito à manutenção do plano de saúde é suspenso imediatamente. Já nas demissões sem justa causa ou por acordo, o colaborador pode continuar com a cobertura, desde que o benefício seja concedido na modalidade de coparticipação, em que o colaborador paga parte da mensalidade.
Nesses casos, de acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o prazo mínimo de manutenção do plano é de seis meses. Para garantir a continuidade do serviço, o colaborador deve fazer a solicitação à operadora em até 30 dias após a comunicação da empresa sobre o desligamento.
Para evitar dúvidas e garantir conformidade durante o desligamento, é essencial que a empresa explique as regras de utilização e encerramento dos benefícios em caso de demissão, além de documentar todas as orientações fornecidas ao colaborador.
Leia também: Benefícios de saúde para empresa: como reduzir custos
Como o RH deve documentar o cancelamento de benefícios em caso de demissão?
Para garantir conformidade com a legislação, as boas práticas incluem:
- documentar as regras de concessão e encerramento de cada benefício opcional oferecido;
- incluir uma cláusula no contrato de trabalho para que o colaborador concorde com a política interna de benefícios;
- registrar corretamente, na folha de pagamento, a coparticipação e as ajudas de custo;
- fazer a gestão online para facilitar a concessão e o cancelamento dos benefícios;
- manter os comprovantes de encerramento arquivados por até cinco anos.
Na prática, esses processos podem ser mais simples, ágeis e seguros com a gestão digital dos benefícios opcionais, que facilita o registro da concessão, o controle dos saldos e o encerramento dos benefícios em caso de demissão. A seguir, saiba como implementar essa solução.
Centralize a gestão e facilite ativações e cancelamentos com a Ticket
Como muitas das regras sobre os benefícios em caso de demissão dependem das políticas internas definidas pela empresa, digitalizar a gestão é uma decisão estratégica para padronizar processos, garantir conformidade e otimizar o acompanhamento das rotinas.
Nesse contexto, o painel de gestão centralizado do Ticket Multibenefícios permite que o RH ative, suspenda ou cancele benefícios de forma rastreável e documentada, contribuindo para a redução de erros operacionais e dos riscos de passivos trabalhistas durante as rescisões.
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FAQ
Benefícios previstos em convenção coletiva seguem as mesmas regras da CLT?
Não. As convenções coletivas de trabalho negociadas entre sindicatos e empresas podem prever benefícios opcionais, como vale-alimentação, vale-refeição e planos de saúde e odontológico, estabelecendo regras específicas para a categoria. Por sua vez, a CLT define as verbas rescisórias obrigatórias para cada tipo de rescisão.
Como proceder se o colaborador questionar o cancelamento de benefícios?
Nessa situação, ouça a reclamação do colaborador e apresente as regras da política interna da empresa, explicando os motivos da suspensão e os prazos previstos no contrato de trabalho. Além disso, o RH deve agir com transparência e demonstrar que a empresa adota processos bem estruturados.
