A empresa não precisa pagar o vale-alimentação nas férias, pois o benefício é considerado auxílio por dias efetivamente trabalhados. No entanto, o pagamento torna-se obrigatório se houver previsão em convenção coletiva ou acordo sindical.
Esta é uma dúvida bastante comum tanto do time de RH, ao organizar as políticas de benefícios empresariais e de remuneração, quanto dos próprios colaboradores que desejam entender seus direitos.
Embora haja um projeto de lei (3875/23) para proibir descontos do auxílio durante as férias, até março de 2026, ainda não foi aprovado. Portanto, a empresa tem liberdade para decidir se repassará o ticket de alimentação nesse caso ou não.
Continue a leitura para entender melhor como funciona o vale-alimentação nas férias e tirar outras dúvidas sobre o benefício!
Principais aprendizados deste artigo:
- O vale-alimentação não é obrigatório nas férias, conforme a legislação trabalhista vigente. A mesma regra vale para o pagamento do vale-refeição durante as férias.
- Caso a empresa decida conceder, pode adiantar, de forma proporcional, o crédito do vale-alimentação junto com os valores referentes ao período de descanso remunerado.
- Esse benefício corporativo torna-se obrigatório nas férias apenas quando previsto em acordo coletivo ou em contrato individual de trabalho.
- O acesso ao vale-alimentação pode ser cancelado em casos de faltas não justificadas, demissão, greves, afastamentos médicos ou término contratual.
- A Ticket simplifica a rotina do RH por meio de um portal de gestão centralizado e oferece aos colaboradores um cartão multibenefícios com saldo dinâmico, em conformidade com o PAT e com ampla aceitação nacional.
O que é vale-alimentação?
É um benefício que as empresas podem oferecer aos seus colaboradores. Costuma ser disponibilizado como um cartão com crédito mensal, que ajuda na compra de alimentos para preparo em casa. Pode ser usado em supermercados, mercearias, açougues e padarias. Não é válido para refeições prontas em restaurantes.
Como funciona o vale-alimentação nas férias?
Como o funcionário não está trabalhando, a empresa pode suspender o vale-alimentação durante as férias. Porém, se decidir manter o benefício, o empregador pode adiantar o valor junto com a remuneração do descanso. Essa atitude demonstra preocupação com o bem-estar e contribui para a retenção de talentos.
O vale-alimentação nas férias é obrigatório?
Não, a empresa não é obrigada a fornecer o vale-alimentação durante o período de férias do funcionário, segundo a legislação trabalhista vigente. O pagamento do benefício nesse período é opcional. A regra não muda nem mesmo se a empresa estiver inscrita no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Quando o vale-alimentação é mantido durante as férias?
Há situações em que é proibido interromper o benefício durante o descanso do trabalhador:
- se a convenção coletiva do sindicato da categoria do trabalhador estipular que o ticket alimentação deve ser mantido nas férias, a empresa é obrigada a efetuar o pagamento;
- se o pagamento durante as férias estiver garantido no contrato de trabalho assinado entre as partes, a empresa não pode suspender ou reduzir o valor sem o consentimento do funcionário.
A seguir, confira as principais dúvidas sobre o vale-alimentação nas férias e outros benefícios.
Quando o funcionário volta das férias, o vale-alimentação deve voltar automaticamente?
Sim, a empresa precisa restabelecer o benefício automaticamente assim que o colaborador retornar das férias. Embora a empresa possa suspender o vale-alimentação nesse caso, o crédito deve ser retomado proporcionalmente ao retorno ao trabalho. Caso contrário, estará cometendo uma falta grave e o funcionário poderá entrar com um processo judicial.
Aproveite para ler este conteúdo: como fazer o cálculo de férias e saber o valor correto?
Quando o funcionário perde o direito do vale-alimentação?
O direito ao vale-alimentação pode ser suspenso ou interrompido pelo empregador nas seguintes situações:
- faltas injustificadas: ausências sem comprovação legal permitem o desconto proporcional do benefício;
- rescisão contratual: desligamentos por pedido de demissão ou por dispensa por justa causa;
- movimentos grevistas: períodos de paralisação, em que não há pagamento de salários;
- afastamentos previdenciários: licenças por doença, acidentes de trabalho ou períodos de licença-maternidade e paternidade, nos quais o colaborador passa a receber auxílios específicos do INSS.
Para uma gestão de benefícios completa e em conformidade com a legislação, você também precisa saber quais direitos manter durante as férias.
Quais benefícios o trabalhador deve receber durante as férias?
Nas férias, o colaborador tem o direito de receber o seu salário integral acrescido de um terço (1/3), além do décimo terceiro salário proporcional. Benefícios como plano de saúde, assistência odontológica, seguro de vida, seguro de acidentes, previdência privada e Participação nos Lucros e Resultados (PLR) devem ser mantidos.
O vale-transporte (VT), por outro lado, não é devido durante as férias. A legislação determina que o benefício é exclusivo para o deslocamento casa-trabalho.
Portanto, o VT é suspenso e, consequentemente, o desconto de 6% no salário também não se aplica. O benefício deve voltar a ser pago assim que o trabalhador retomar suas atividades.
Manter a conformidade legal e a satisfação do time fica mais fácil com a solução correta: conheça a Ticket!
Como a Ticket apoia empresas na gestão do vale-alimentação e do vale-refeição?
Cuidar dos benefícios corporativos da sua equipe durante as férias é um processo simples e prático com o Portal Ticket, uma plataforma digital exclusiva que centraliza toda a gestão. Por lá, você realiza os pedidos, acompanha a distribuição, ajusta valores e gerencia a utilização de forma simples e intuitiva.
A Ticket apoia a sua empresa em diversas frentes para que a rotina do RH fique mais leve. Por exemplo: decidiu oferecer o vale-alimentação nas férias?
Com um cartão único multibenefícios, os seus colaboradores podem, inclusive, usar o saldo dinâmico em restaurantes!
Veja como esse cartão melhora a rotina de quem recebe:
- liberdade com o saldo dinâmico: você define os valores mínimos e as pessoas escolhem como distribuir e usar o crédito entre alimentação e restaurante, conforme a necessidade do momento;
- tudo em um único lugar: o cartão concentra até sete trilhas diferentes, como Alimentação, Restaurante, Bem-Estar, Educação e Home Office;
- segurança e respeito à lei: as trilhas de alimentação e restaurante cumprem todas as regras do PAT, o que garante incentivos fiscais à sua empresa;
- aceitação em todo o país: sua equipe tem acesso a mais de 870 mil estabelecimentos no Brasil e ainda faz compras com facilidade nos apps de delivery.
Conheça as soluções da Ticket e descubra como um único cartão pode revolucionar a gestão de benefícios corporativos na sua empresa!
Perguntas frequentes
O vale-alimentação é pago durante as férias?
Pela lei trabalhista, a empresa não é obrigada a repassar o vale-alimentação durante as férias. O benefício é opcional nesse período, pois é destinado aos dias efetivamente trabalhados. Ainda assim, algumas empresas optam por manter o pagamento do ticket para valorizar e reter seus talentos.
A empresa pode suspender o vale-alimentação durante as férias?
Sim, a empresa pode suspender o pagamento do vale-alimentação enquanto o colaborador estiver de férias, desde que o benefício não esteja previsto em contrato ou convenção coletiva. O benefício deve ser reativado automaticamente e proporcionalmente no exato momento em que o funcionário retornar ao trabalho.
Vale-alimentação nas férias depende de convenção coletiva?
Sim, os acordos sindicais alteram essa regra. Se a convenção coletiva da categoria determinar que o vale-alimentação seja pago durante as férias, a empresa é obrigada a mantê-lo. Além disso, o mesmo princípio se aplica quando essa garantia constar do contrato de trabalho do colaborador.
Funcionários em férias continuam recebendo benefícios corporativos?
A maioria dos benefícios permanece ativa durante as férias, incluindo o plano de saúde, a assistência odontológica, o seguro de vida e a participação nos lucros. A principal suspensão ocorre com o vale-transporte, que deixa de ser pago por se tratar de auxílio exclusivo ao deslocamento até a empresa.
