O auxílio financeiro no deslocamento é um dos benefícios obrigatórios previstos pela CLT. Porém, as regras mudaram nos últimos anos, com a popularização dos modelos de trabalho remotos e híbridos, criando o vale-transporte proporcional.
Mas, antes de entender como esse tipo de benefício funciona, vale destacar alguns dados interessantes. Primeiro, que quase 20% dos trabalhadores brasileiros usam ônibus para chegar ao trabalho e mais de 1 milhão passa mais de duas horas no trânsito, segundo dados do IBGE.
Além disso, cerca de 70% dos trabalhadores brasileiros preferem o regime de trabalho híbrido, conforme mostra uma pesquisa do Tax Group publicada pela InfoMoney. Para completar, uma pesquisa da Ticket mostrou que o tempo de deslocamento impacta o bem-estar de quase metade dos trabalhadores.
Essas informações reforçam o potencial estratégico do benefício de transporte em modelo híbrido, ao garantir não apenas o compliance trabalhista, mas também promover o aumento da produtividade.
Dito isso, entenda como calcular o vale-transporte proporcional e como a tecnologia otimiza a gestão de benefícios da sua empresa no artigo a seguir.
Principais aprendizados deste artigo
- O vale-transporte é um benefício obrigatório que deve ser pago aos colaboradores de forma proporcional aos dias trabalhados presencialmente.
- Profissionais que atuam exclusivamente de home office, portanto, não têm direito a receber o benefício e ficam isentos do desconto de 6% do salário na folha.
- O cálculo proporcional não vale apenas para o regime de trabalho híbrido, mas também em caso de ausências, programadas ou não (como no caso do início das férias e contratações na metade do mês).
- Pagar em dinheiro, não documentar os dias presenciais e manter um roteiro desatualizado são erros comuns, mas que podem prejudicar as organizações em longo prazo.
- O auxílio-mobilidade é um benefício flexível que pode substituir o vale-transporte proporcional, dando mais liberdade aos colaboradores e trazendo segurança para as empresas.
O que é vale-transporte proporcional e o que a lei diz sobre o assunto?
É um benefício obrigatório destinado a ajudar no deslocamento entre casa e trabalho. O VT é regulamentado pela Lei nº 7.418, que determina que as empresas devem custear quaisquer valores usados para arcar com os custos de transporte que excedam o teto de 6% do salário-base dos colaboradores.
Por conta dessa característica, profissionais em regime híbrido (que não vão todos os dias para a empresa) recebem o vale-transporte proporcional aos dias trabalhados presencialmente. Ou seja, não recebem quando precisam trabalhar de maneira remota, já que não têm custos com deslocamento.
O cálculo proporcional também é válido em outras situações, como quando o profissional é contratado na metade do mês ou durante as faltas (tanto as justificadas quanto as injustificadas).
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Existe obrigatoriedade de oferecer vale-transporte no home office?
Não, porque, nesse modelo de trabalho, os profissionais atuam exclusivamente de suas casas, logo, não precisam se deslocar até o emprego. A empresa também não pode fazer o desconto de 6% do salário-base na folha de pagamento, pois os colaboradores não estão recebendo o benefício.
Um ponto interessante é que continuar pagando o adicional a quem trabalha de casa pode desconfigurar a natureza do benefício, aumentando os riscos de integrá-lo ao salário e, com isso, fazer com que incida sobre os encargos.
Agora que você sabe que a empresa não é obrigada a oferecer o vale-transporte no home office e, inclusive, essa prática pode trazer riscos trabalhistas, aprenda como calcular o benefício proporcional aos dias trabalhados (com um exemplo)!
Como calcular o vale-transporte proporcional para o colaborador em regime híbrido?
O passo a passo consiste em calcular o valor diário do trajeto percorrido pelo colaborador, considerando ida e volta do trabalho, e identificar a quantidade de dias trabalhados presencialmente no mês. O resultado é a seguinte fórmula: valor diário do trajeto X dias presenciais no mês.
Que tal um exemplo? Em um mês, esse colaborador, que trabalha duas vezes presencialmente por semana, precisa se deslocar até a empresa oito vezes, gerando um custo total de R$ 15 por dia.
Neste caso: 15 X 8 = R$ 120 de vale-transporte proporcional.
Agora, resta calcular o desconto em folha. Para isso, digamos que esse profissional receba um salário-base de R$ 2.300. Logo: 2.300 X 6% = R$ 138. Ou seja, o valor do benefício está dentro do limite de 6%, portanto, a empresa não precisa pagar nenhum adicional.
Vale ressaltar que essa fórmula também vale para meses com feriados ou quando os trabalhadores entram de férias ou se ausentam por alguns dias.
Como lançar o VT proporcional ao trabalho híbrido na folha de pagamento?
Documente o valor total do benefício como provento. Em seguida, faça o lançamento do desconto do salário (sempre respeitando o limite de 6% previsto em lei). Em todo caso, as inserções devem ser detalhadas, como vale-transporte e desconto do vale-transporte, para evitar problemas com a fiscalização.
Já no eSocial, o VT aparece como um evento de crédito destinado ao vale-transporte e marcado como isento de encargos trabalhistas e sociais. O mesmo vale para o desconto (quando válido).
Além disso, é essencial ter uma política transparente de dias presenciais para evitar a geração de passivos trabalhistas. Ou seja, a empresa deve registrar as presenças mediante o controle de ponto para possíveis auditorias e/ou fiscalizações.
Caso, em um mês, um profissional trabalhe presencialmente mais ou menos dias do que o acordado, a empresa deve subtrair o saldo adicional ou oferecer um valor complementar no mês seguinte para compensar.
O cálculo do VT proporcional ao trabalho híbrido, no entanto, pode ser impactado por alguns erros comuns, como os que você confere na tabela a seguir.
| Erros comuns no cálculo do vale-transporte proporcional | O que pode acontecer com a empresa? |
| Pagar o auxílio em dinheiro | O benefício passa a ter natureza salarial e incidir sobre os encargos sociais e trabalhistas. |
| Pagar o vale-transporte integral para trabalhadores em home office | O vale-transporte é entendido como ajuda de custo fixa, também se integrando ao salário. |
| Não documentar os dias trabalhados presencialmente | Pode ser condenada a pagar valores retroativos e multas referentes ao vale-transporte, caso um ex-colaborador acuse que recebia menos do que devia. |
| Esquecer de criar (ou atualizar) o roteiro dos colaboradores | Pagar a menos ou a mais, perdendo dinheiro ou ficando vulnerável a processos e ao acúmulo de passivos trabalhistas. |
O que fazer quando o trabalhador prefere usar transporte por aplicativo ou carro nos dias presenciais?
Uma solução é oferecer o auxílio-mobilidade em vez do vale-transporte proporcional. Na prática, consiste em um benefício flexível composto por um cartão com saldo que pode ser usado para pagar despesas com combustível, pedágios e transportes por aplicativo. Quando acordado no contrato de trabalho, também não incide sobre os encargos.
Dessa maneira, a empresa entrega mais personalização e comodidade para sua equipe e ainda ajuda a reduzir o tempo de deslocamento entre casa e trabalho. Adicionalmente, o RH consegue gerenciar o uso do saldo em tempo real por meio de uma plataforma centralizada.
A Ticket, por exemplo, conta com o Ticket Mobilidade, um cartão de benefícios flexível aceito em diversos estabelecimentos por todo o país, com opção de pagamento pelo app ou pelo cartão e, ainda, gestão integrada ao cartão multibenefícios.
Para o colaborador que vai ao escritório em dias alternados e usa Uber ou carro, o Ticket mobilidade oferece um saldo único que pode ser usado em postos e aplicativos, sem a necessidade de emitir um cartão extra.
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FAQ – Perguntas frequentes sobre vale-transporte proporcional
Colaborador em home office integral tem direito ao vale-transporte?
Não, porque o benefício tem como finalidade ajudar no custeio do trajeto até a empresa. O cenário muda quando o regime de trabalho se torna híbrido (com idas obrigatórias até a organização). Neste caso, o trabalhador deve receber o valor proporcional (inclusive os descontos) aos dias trabalhados presencialmente.
A empresa pode exigir que o colaborador informe os dias presenciais para calcular o VT?
Sim, porque os trabalhadores que solicitam o vale-transporte devem informar os dados que permitam calcular o valor correto do benefício, como a distância percorrida, além da quantidade e dos meios utilizados para chegar à empresa. Dessa maneira, a organização estabelece o valor proporcional às necessidades de cada colaborador.
O VT proporcional pode ser descontado em folha da mesma forma que o VT integral?
Sim, mantendo a mesma proporção, que é de, no máximo, 6% da remuneração-base do colaborador. Na prática, se um profissional recebe um salário inicial (sem os adicionais e descontos) de R$ 3.750,00, a empresa pode descontar até R$ 225 na folha referente aos valores depositados no vale-transporte.
Como tratar o VT em meses com viagem ou eventos presenciais eventuais?
Os custos com viagens ou eventos presenciais fora da empresa devem ser pagos à parte, mediante a apresentação dos recibos e/ou notas fiscais que confirmem as despesas. Se o evento for na organização para trabalhadores em regime home office, eles devem receber o vale-transporte proporcional aos dias de participação.
