O aviso prévio proporcional é uma das modalidades do aviso, e significa que o funcionário poderá trabalhar mais de 30 dias após o término do contrato de trabalho e receber um valor proporcional ao período.
Em qualquer empresa, é comum que existam algumas dúvidas em relação a questões envolvendo o desligamento do colaborador. Por isso, os setores relacionados a estas burocracias devem se atualizar constantemente em relação aos cálculos e períodos previstos.
Neste artigo vamos te mostrar o que é o aviso prévio proporcional, como calcular, qual o prazo para pagar o colaborador, o que pode acarretar para a empresa que deixa de fazer o pagamento e quais são os tipos de aviso prévio. Confira!
O aviso prévio proporcional é um direito do trabalhador, assegurado constitucionalmente e regulamentado por lei. Todo aviso prévio deve ser comunicado com antecedência ao funcionário.
O aviso que ocorre antes da rescisão do contrato trabalhista é o período de tempo em que o trabalhador terá que procurar outro emprego sem ficar financeiramente desamparado antes de sair definitivamente da empresa.
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No entanto, além de amparar o trabalhador, o aviso prévio acaba assegurando as necessidades da empresa, dando tempo para que ela realize um processo de recrutamento e seleção ou treine outro colaborador para assumir a vaga.
Mas a partir de que momento esse período se inicia? De acordo com a Instrução Normativa SRT Nº 15 DE 14/07/2010, artigo 20º, ele começa a ser contado no dia seguinte ao dia em que o empregado é avisado sobre o seu desligamento. Esse comunicado deve ser formalizado por escrito.
A Constituição Federal, em seu capítulo II, que versa sobre os direitos sociais, assegura o direito aos trabalhadores:
“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXI – aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei.”
E em 2011, a Lei 12.506 entrou em vigor para regulamentar a proporcionalidade do aviso prévio.
Em seu parágrafo único, a lei diz que a partir de um ano de trabalho do funcionário, serão acrescentados três dias por ano a 12 meses de trabalho, sendo o período máximo de aviso prévio proporcional de 90 dias.
Dessa forma, esse tipo de aviso prévio é aquele em que o funcionário precisa trabalhar mais de 30 dias após o rompimento do vínculo empregatício, uma vez que possui mais de um ano de trabalho na empresa.
Assim, o empregador não tem mais o direito de reivindicar a permanência do funcionário por mais de 30 dias nos casos de pedido de demissão.
Em resumo, podemos citar algumas características desse tipo de aviso prévio, como:
Esse tipo de aviso é estendido a todos os trabalhadores que são regidos pela Consolidação das Leis de Trabalho, tanto na zona urbana quanto na zona rural.
No entanto, esse tipo de aviso só é cogitado nos casos de demissão sem justa causa. Caso o trabalhador seja demitido por justa causa, essa proporcionalidade não terá efeito.
Isso acontece porque, a demissão por justa causa acarreta em uma série de perdas para o funcionário, onde ele ficará isento de benefícios como o 13º salário, férias proporcionais, a indenização de 40% sobre o FGTS e o aviso prévio.
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Quando a empresa decide desligar o trabalhador ou quando este pede a demissão, cabe a ela determinar de que forma esse aviso será cumprido. Assim, teremos diferentes tipos de aviso prévio, que vamos mostrar a seguir.
Neste tipo de aviso prévio, o funcionário continuará na empresa, exercendo suas atividades, durante um período de tempo que será proporcional ao total dos anos de serviço na empresa.
Neste caso, o aviso prévio serve como um período de segurança para a empresa ter tempo de organizar suas demandas internas, contratar um novo colaborador, fazer o treinamento e evitar os prejuízos que podem advir de um cargo vago.
Ele também ajudará o colaborador, que vai receber seu salário normalmente durante um período e terá uma jornada flexível para procurar outra vaga e se recolocar no mercado.
Por exemplo, se ele trabalha 8 horas por dia, durante o aviso, poderá trabalhar 6 horas, saindo mais cedo ou entrando mais tarde.
A jornada flexível é prevista no artigo 488 da CLT e prevê que o trabalhador poderá escolher sair duas horas antes do horário normal de trabalho todos os dias. Ou poderá optar por manter a carga normal de trabalho e ter sete dias consecutivos de folga.
Caso seja feito um acordo com o empregador, os sete dias consecutivos de folga poderão ser retirados no início do período de aviso prévio. O importante é que ele seja tirado de forma corrida e não fragmentado.
Geralmente, o trabalhador aproveita esses dias de folga para fazer entrevistas em outras empresas, distribuir currículos e se organizar para o fim do contrato.
É importante dizer que o trabalhador tem o direito de tirar suas folgas normalmente. Por exemplo, se o trabalho tem escala de 5×2, com folgas no sábado e domingo, ele continua seguindo o horário.
E quanto às horas extras, é permitido fazer durante o cumprimento do aviso prévio? Neste caso, o trabalhador só poderá fazer hora extra se optar pelo trabalho com carga integral e folgar os sete dias consecutivos.
Sendo assim, após ser autorizado pelo empregador, ele poderá fazer a quantidade de horas extras previstas por lei e receber o valor total juntamente com as verbas rescisórias.
Nessa modalidade, a empresa opta por dispensar o trabalhador do cumprimento do aviso, pagando o valor da indenização. Pode acontecer quando o funcionário pede demissão ou a própria empresa decide pelo desligamento.
Dessa forma, para esse tipo de aviso, entrará nas verbas rescisórias o tempo correspondente de 30 a 90 dias que deveriam ser trabalhados pelo funcionário.
Esse tipo de aviso é regulado pelos parágrafos 1 e 2 do artigo 487 da CLT, que mostra que a dispensa pode ser feita por qualquer uma das duas partes:
“Art. 487 – Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
[…]
Neste caso, o funcionário não precisará trabalhar os dias proporcionais do aviso prévio e receberá, no mínimo, o valor de um salário como indenização.
Na hipótese em que o funcionário decide por não cumprir o aviso, o que é muito comum nos casos em que ele já encontrou uma nova oportunidade de emprego, ele é que fará o pagamento da indenização no valor de um salário para a empresa.
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Embora seja adotado por algumas empresas, esse modelo ainda pode gerar confusão. Nele, o trabalhador cumprirá o aviso trabalhando de casa. No entanto, isso poderá trazer alguns problemas para o empregador.
Esse tipo de aviso não é considerado legal de acordo com as regras trabalhistas e, por não ter validade legal, deve ser evitado e substituído pela indenização de aviso presencialmente trabalhado.
Se a empresa optar por enviar o trabalhador para casa, ela deverá, no caso da demissão sem justa causa, rescindir o contrato e pagar as verbas indenizatórias, encerrando o ciclo.
Perante a justiça, esse tipo de aviso é considerado uma ação de má-fé por parte do empregador, que visa adiar os pagamentos das verbas rescisórias. Ela não existe no nosso ordenamento jurídico e deve ser desconsiderada.
As empresas que fazem isso podem receber penalizações, que pode ser:
As regras para essa modalidade são as mesmas aplicadas para o aviso prévio indenizado. A empresa deverá pagar o equivalente ao salário do colaborador junto com as correções, segundo o artigo 477, inciso 8 da CLT.
O artigo 487, inciso 1 da CLT, também mostra que se as regras do aviso prévio não forem cumpridas, como o pagamento das verbas, a empresa terá que pagar os valores integrais:
“§ 1º – A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.”
Sobre a segunda punição às empresas, o trabalhador que se sentir lesado com esse tipo de aviso prévio, poderá entrar na Justiça e pleitear os seus direitos, solicitando o cumprimento do período e pagamento de todos os valores dentro dos seus direitos.
Embora estejamos falando do aviso prévio, como vimos, existem algumas diferenças entre eles.
No aviso prévio trabalhado, o funcionário deverá comparecer à empresa nos últimos 30 dias finais do seu contrato de trabalho, ou 23 dias corridos, caso opte por trabalhar em horário integral e tirar a última semana de folga.
Com o aviso prévio indenizado, o trabalhador será dispensado imediatamente e terá as verbas depositadas na sua conta sem ter que ir à empresa por um período determinado para continuar trabalhando após a finalização do contrato.
No caso do aviso prévio proporcional, o funcionário trabalhará na empresa mais de 30 dias consecutivos após o rompimento do contrato de trabalho, sendo o máximo de 90 dias.
Isso se dá devido aos dias que são acrescidos a cada ano trabalhado. Isto é, a 12 meses, três dias são acrescentados, de modo que o cálculo será feito de forma proporcional aos seus anos na empresa.
Esse tipo de aviso pode ser cumprido quando a demissão é sem justa causa por parte da empresa.
Para calcular o aviso prévio proporcional, que geralmente é feito pelo departamento de RH ou DP, é preciso calcular a quantidade de dias que o trabalhador exerceu suas atividades dentro da empresa.
Se o contrato de trabalho for inferior a um ano, ele, necessariamente, deverá cumprir o aviso prévio de 30 dias de trabalho, que é o período mínimo.
Se ele tiver ficado mais de um ano, sobre os cálculos irão incidir a proporcionalidade e aos 30 dias de aviso prévio, serão acrescidos os dias proporcionais aos anos de trabalho.
Por exemplo, suponhamos que Tiana tenha trabalhado na empresa por três anos consecutivos e o empregador resolveu fazer sua demissão sem justa causa. Ela será acrescentada aos seus 30 dias de aviso prévio, os dias proporcionais aos três anos.
Para saber quantos dias que Tiana terá que cumprir do aviso prévio, temos que:
Para facilitar o cálculo, podemos usar a seguinte fórmula:
X anos de trabalho x 3 (dias) + 30 dias = tempo de aviso prévio proporcional que deverá ser trabalhado.
No caso de Tiana, ao aplicarmos a fórmula, teremos:
3 anos de trabalho x 3 (dias) = 9 dias + 30 = 39 dias de aviso prévio
Desta forma, Tiana terá que cumprir 39 dias de aviso prévio proporcional na empresa. Lembrando que as gratificações, como hora extra, adicional de insalubridade, adicional noturno e outros, também entrarão no cálculo, caso o trabalhador esteja apto a receber.
Depois do período de cumprimento do aviso prévio, a empresa tem a obrigação de realizar o pagamento de todos as verbas a que o trabalhador tem direito, para que seja feito o contrato de trabalho seja encerrado.
Assim, além do salário total que será calculado de forma proporcional ao tempo de aviso (que pode variar de 30 a 90 dias), a empresa terá que incluir:
Lembrando que o funcionário precisa cumprir todo o período de aviso prévio para que receba o seu salário integralmente, com todos os direitos. Senão ele terá que pagar a multa a empresa.
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Com a Reforma Trabalhista, o artigo 477, §6º, da CLT, passou a determinar que as verbas rescisórias sejam pagas dentro do período de 10 dias e os documentos comprobatórios, enviados aos órgãos competentes, mostrando o rompimento do vínculo empregatício.
Essa regra dos dez dias vale tanto para o aviso prévio indenizado quanto para o aviso trabalhado.
Mas caso o período seja descumprido pela empresa, e ela não pague as verbas e não faça os procedimentos de encerramento de contrato na carteira de trabalho, o artigo 477 da CLT prevê o pagamento de multa.
O artigo 477, §8º da CLT, determina que a multa a favor do empregado deverá ser de 160 BTN, com a conversão para o real, ficaria R$170,26.
O valor poderá ser feito por meio de depósito bancário, cheque ou em dinheiro. Se a pessoa for analfabeta, o pagamento em cheque fica vetado, para não prejudicar o indivíduo, que pode não entender o que está discriminado.
Por isso, as empresas devem se atualizar em relação aos prazos e pontos que foram alterados com a Reforma Trabalhista, isso evitará prejuízos para a empresa e para outras pessoas.
É sempre bom que o RH tenha um checklist para cumprir nos casos em que não podem haver erros, como os prazos de pagamento em caso de demissão. O que ajudará a evitar para a empresa, processos trabalhistas no futuro.
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O aviso prévio proporcional é uma das formas de aviso em que o trabalhador terá que cumprir mais de 30 dias de atividades após o encerramento do contrato de trabalho. Dessa forma, ele também terá o direito de receber o período proporcional.
Essa é uma regra que deve ser seguida por todas as organizações e o RH deve ficar atento a todas as particularidades de cada trabalhador para não realizar cálculos errados e nem perder prazos importantes.
Fazer um controle de toda a jornada do colaborador, com as suas características, salário, faltas, verbas proporcionais e outros, é a melhor forma de gerenciar as diversas situações que envolvem os funcionários e precisam ser controladas no dia a dia.
Para isso, as empresas podem investir em recursos tecnológicos e integrados, que permitem um controle direto e mais preciso, como softwares e aplicativos. O importante é usar a tecnologia a seu favor!
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