Um cartão que junta Restaurante, Alimentação, Home Office, Educação e Bem-Estar não é bom demais pra ser verdade? É Ticket Super Flex! Com a nossa solução multibenefícios, você escolhe o que oferecer para o seu time, define o valor para cada trilha e ainda atende as necessidades da nova regulamentação do PAT.
Descubra todos os benefícios que o Ticket Super Flex reúne em um super cartão!
Liberdade para comprar os itens da cesta em uma ampla rede de supermercados, açougues e hortifruti.
São milhares de restaurantes, lanchonetes, padarias, cafeterias e muito mais para seu time escolher onde fazer suas refeições.
Tudo o que sua equipe quer e precisa para o trabalho em casa, desde a compra de itens necessários até o pagamento de contas.*
A saúde e qualidade de vida do seu time só tem a ganhar com esse benefício para uso em farmácias, clínicas e similares.
Voltado para cursos de aperfeiçoamento, idiomas e ensino a distância, esse benefício ajuda na qualificação da sua equipe.
Com um único cartão, seu time tem acesso a uma rede ampla e qualificada com instituições de ensino, papelaria, restaurantes, supermercados, farmácias, lojas de departamentos e muito mais.
Além de atender as mais diversas necessidades dos seus colaboradores, as trilhas Alimentação e Restaurante do cartão Ticket Super Flex ainda cumpre a nova regulamentação do PAT.
Para resolver tudo de maneira fácil e rápida, sua empresa conta com um canal de atendimento telefônico exclusivo para empresas, além do autoatendimento pelo Portal Ticket.
Mais do que um cartão multibenefícios, o Ticket Super Flex é um cartão multivantagens. Na plataforma Ticket Vantagens, sua equipe conta com milhares de cupons de desconto, cashback, cursos gratuitos, conteúdos exclusivos e muito mais.
Quem tem Ticket Super Flex tem até 50% de desconto em medicamentos nas melhores redes de farmácia.
Com uma rede credenciada presente em 97% das cidades brasileiras, além de opções de e-commerce e delivery, nosso Ticket Super Flex entrega qualidade e liberdade nas mãos da sua equipe.
Agora que você já conhece todas as facilidades do nosso Ticket Super Flex, que tal preencher os seus dados no formulário ao lado pra gente te enviar uma proposta comercial?
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Para descobrir mais detalhes sobre o nosso Ticket Super Flex, é só dar o play no vídeo ao lado e se encantar com um mundo de novas possibilidades para sua empresa.
Só quem é pioneira e líder no setor de benefícios é capaz de te explicar as vantagens do PAT com toda propriedade. Consulte a Calculadora da Ticket e descubra quanta economia nosso Ticket Alimentação vai gerar para sua empresa.
Os conteúdos que fazem a diferença no dia a dia da sua empresa estão no Blog da Ticket.
Acompanhe nossas dicas sobre benefícios, planejamento, gestão de pessoas e de negócios!
O Ticket Super Flex é a solução Multibenefícios da Ticket que traz em um único cartão as soluções em Alimentação, Restaurante, Home Office, Educação e Bem-estar, dando a liberdade para o usuário utilizar seu benefício da forma que preferir dentro de nossa rede credenciada. Os saldos são disponibilizados conforme utilização em benefícios específicos – Saldos separados e creditados dentro de cada benefício contratado, o que garante a utilização com sua respectiva finalidade.
As soluções disponíveis enquadram-se como benefícios nas categorias previstas nos artigos 457 (§ 2º) e 458 da CLT (§ 2º e § 5º), que são: Auxílio Alimentação, Ajuda de custo para o Trabalho (home Office), educação e despesas com medicamentos.
Lei nº 13.467 Artigo 457 - Paragrafo 2º
As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
CLT Artigo 458 - Paragrafo 2º
2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:
II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;
5o O valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio ou não, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, próteses, órteses, despesas médico-hospitalares e outras similares, mesmo quando concedido em diferentes modalidades de planos e coberturas, não integram o salário do empregado para qualquer efeito nem o salário de contribuição, para efeitos do previsto na alínea q do § 9o do art. 28 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.
Os benefícios Alimentação e Restaurante estão regulamentadas conforme Decreto nº10.854, artigo 174:
“Art. 174. O serviço de pagamento de alimentação deverá ser operacionalizado por meio de arranjo de pagamento, estabelecido nos termos do disposto no inciso I do caput do art. 6º da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, o qual observará, no mínimo, as seguintes regras: I – os recursos a serem repassados ao trabalhador pela pessoa jurídica beneficiária para utilização no âmbito do PAT:
a) deverão ser mantidos em conta de pagamentos, de titularidade do trabalhador, na forma de moeda eletrônica, e serão escriturados separadamente de quaisquer outros recursos do trabalhador eventualmente mantidos na mesma instituição de pagamento; e
b) deverão ser utilizados exclusivamente para o pagamento de refeição em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais, conforme a modalidade do produto, e deverão ser escriturados separadamente.”
*Importante observar o que está estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho. Há Convenções Coletivas de Trabalho que determinam pagamentos adicionais ou valores mínimos e máximos para diferentes tipos de benefícios."
Confira este artigo em nosso blog para entender como os benefícios flexíveis se enquadram na legislação.
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