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Benefícios fiscais do PAT: entenda quais os objetivos e vantagens para a empresa!
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O Programa de Alimentação do Trabalhador, mais conhecido como PAT, é uma iniciativa criada pelo governo federal com o objetivo de incentivar as empresas a oferecerem alimentação de qualidade a seus colaboradores.
Além de promover a saúde e bem-estar dos trabalhadores, o PAT também proporciona benefícios tanto para as empresas quanto para os empregados.
Neste artigo, vamos abordar os principais aspectos e benefícios fiscais do PAT, mostrando como adquirir produtos aderentes ao programa, beneficiando ambas as partes. Acompanhe!
O que é o PAT?
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi instituído em 1976 pela Lei nº 6.321 e é regulamentado pelo Decreto nº 5.161/2004, com o objetivo de melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores, reduzindo os casos de doenças relacionadas à alimentação inadequada.
O programa consiste em incentivar as empresas a fornecerem alimentação adequada aos seus funcionários, seja por meio de cestas básicas, refeição no local de trabalho, pagamento de vale-alimentação ou vale-refeição.
Quais são os objetivos desse programa?
O PAT tem como principais objetivos:
Promover a saúde e a qualidade de vida dos trabalhadores, melhorando sua produtividade e reduzindo o absenteísmo e a rotatividade;
Contribuir para a segurança alimentar e nutricional dos trabalhadores, garantindo o acesso a alimentos saudáveis e variados;
Estimular a geração de emprego e renda no setor de alimentação, fomentando o desenvolvimento local e regional.
PAT é obrigatório?
O PAT não é obrigatório, mas sim facultativo. Ou seja, as empresas podem aderir ao programa se quiserem, mas não são obrigadas a fazê-lo. No entanto, aquelas que aderem ao PAT têm direito a benefícios fiscais, como veremos a seguir.
Quais são os benefícios fiscais do PAT?
Os benefícios fiscais do PAT são:
Isenção dos encargos (FGTS e INSS) sobre o valor da parcela paga do benefício;
Nos casos das empresas na modalidade de tributação Lucro Real, é possível ter até 4% de desconto no imposto de renda devido;
Isenção de imposto de renda na fonte e na declaração anual dos trabalhadores sobre o valor do benefício PAT recebido.
Quem pode participar do Programa de Alimentação do Trabalhador?
Podem participar do PAT as empresas que:
Tenham inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro Específico do INSS (CEI);
Possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
Qualquer empresa que deseje fornecer benefícios alimentares a seus colaboradores.
Quais as modalidades do Programa de Alimentação do Trabalhador?
As modalidades do PAT são:
Serviço próprio: a empresa mantém um refeitório dentro ou fora do local de trabalho, onde prepara e serve as refeições aos seus funcionários;
Fornecimento de cesta básica: a empresa entrega aos seus funcionários uma cesta com alimentos não perecíveis, que devem atender às necessidades nutricionais básicas dos trabalhadores;
Convênio com empresa fornecedora: a empresa contrata uma empresa especializada em fornecer alimentação coletiva, que pode ser entregue no local de trabalho ou em estabelecimentos credenciados;
Convênio com operadora de vale-alimentação ou vale-refeição: a empresa contrata uma operadora que emite cartões magnéticos ou eletrônicos aos seus funcionários, que podem ser utilizados em supermercados, padarias, restaurantes e outros.
Quais os benefícios do PAT para as empresas?
Os benefícios do PAT para as empresas são:
Redução dos custos com impostos e encargos sociais;
Melhoria da imagem da empresa perante os funcionários, clientes, fornecedores e mercado;
Aumento da satisfação, motivação e fidelização dos colaboradores;
Diminuição dos riscos de acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e ações trabalhistas;
Aumento da produtividade, qualidade e competitividade da empresa.
Maior liberdade de escolha da alimentação, de acordo com as preferências e necessidades de cada um;
Maior segurança alimentar e nutricional, garantindo o acesso a alimentos saudáveis e variados;
Maior valorização profissional e pessoal, sentindo-se mais respeitados e reconhecidos pela empresa.
Conclusão
Como vimos, existem inúmeros benefícios fiscais do PAT para as empresas e para os trabalhadores, além de promover a saúde, a qualidade de vida e a produtividade de ambos. Se você é um gestor de negócios que deseja atrair mais clientes, aderir ao PAT pode ser uma ótima estratégia para se diferenciar da concorrência e fidelizar os seus colaboradores.
Para isso, você pode contar com a ajuda de uma empresa fornecedora de benefícios que se enquadram no PAT, como a Ticket. Com o Ticket Alimentação, Ticket Restaurante ou Ticket Super Flex (benefícios de alimentação e restaurante), sua organização consegue usufruir de todos os benefícios fiscais do programa, além de oferecer mais facilidade na gestão de benefícios aos seus colaboradores.
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