A mais nova solução da Ticket que simplifica o dia a dia da sua equipe. Restaurante, Alimentação, Home Office, Educação e Bem-Estar, tudo em um único cartão multibenefício! Para cada benefício, um saldo independente, garantindo facilidade e controle pra quem usa. Sua empresa escolhe o que oferecer e define o valor para cada benefício. Ticket Super Flex é benefício de verdade! Atende às necessidades da sua equipe e à nova regulamentação do PAT*.
Quer saber o quanto sua empresa economiza com a Ticket? Solicite um contato!
Conheça o cartão da Ticket que simplifica e facilita o dia-a-dia da sua equipe, além de oferecer vantagens exclusivas como clube de descontos e cashback. Quer saber mais? Assista ao vídeo e multiplique os benefícios para seus colaboradores.
Multibenefícios para o seus colaboradores + vantagens exclusivas para sua empresa
Liberdade para utilização em uma rede ampla e qualificada, instituições de ensino, papelaria, restaurantes, supermercados, farmácias, lojas de departamentos e muito mais.
Mais que um cartão multibenefícios, Ticket Super Flex é um cartão multivantagens! São milhares de cupons de desconto, cashback, cursos gratuitos, conteúdos exclusivos e muito mais!
Ticket Super Flex, cartão multibenefício da Ticket, é aderente à nova regulamentação do PAT*. Possui isenção de encargos social e trabalhista (INSS e FGTS) e desconto de até 4% no Imposto de Renda*.
No benefício home-office, além de comprar itens necessários para o trabalho em casa, seu colaborador ainda paga contas** de concessionárias como luz, telefone, provedor de internet.
* Apenas para os benefícios de Restaurante e Alimentação
**Pagamento apenas de contas de consumo: luz, água, internet, telefonia e similares.
Liberdade para escolher onde fazer suas refeições. São milhares de restaurantes, lanchonetes, padarias, cafeterias e muito mais.
Liberdade para escolher os itens que quiser em uma ampla rede de supermercados, açougues e hortifrútis.
Tudo que sua equipe quer e precisa para o trabalho em casa, desde a compra de itens necessários até o pagamento de contas*.
O benefício para uso em farmácias, clinicas e similares, que ajuda a trazer saúde e qualidade de vida para seu colaborador.
Seu colaborador escolhe usar o benefício em cursos de aperfeiçoamento profissional, idiomas e ensino à distância.
*Pagamento apenas de contas de consumo: luz, água, internet, telefonia e similares.
O Ticket Super Flex é a solução Multibenefícios da Ticket que traz em um único cartão as soluções em Alimentação, Restaurante, Home Office, Educação e Bem-estar, dando a liberdade para o usuário utilizar seu benefício da forma que preferir dentro de nossa rede credenciada. Os saldos são disponibilizados conforme utilização em benefícios específicos – Saldos separados e creditados dentro de cada benefício contratado, o que garante a utilização com sua respectiva finalidade.
As soluções disponíveis enquadram-se como benefícios nas categorias previstas nos artigos 457 (§ 2º) e 458 da CLT (§ 2º e § 5º), que são: Auxílio Alimentação, Ajuda de custo para o Trabalho (home Office), educação e despesas com medicamentos.
Lei nº 13.467 Artigo 457 - Paragrafo 2º
As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
CLT Artigo 458 - Paragrafo 2º
2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:
II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;
5o O valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio ou não, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, próteses, órteses, despesas médico-hospitalares e outras similares, mesmo quando concedido em diferentes modalidades de planos e coberturas, não integram o salário do empregado para qualquer efeito nem o salário de contribuição, para efeitos do previsto na alínea q do § 9o do art. 28 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.
Os benefícios Alimentação e Restaurante estão regulamentadas conforme Decreto nº10.854, artigo 174:
“Art. 174. O serviço de pagamento de alimentação deverá ser operacionalizado por meio de arranjo de pagamento, estabelecido nos termos do disposto no inciso I do caput do art. 6º da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, o qual observará, no mínimo, as seguintes regras: I – os recursos a serem repassados ao trabalhador pela pessoa jurídica beneficiária para utilização no âmbito do PAT:
a) deverão ser mantidos em conta de pagamentos, de titularidade do trabalhador, na forma de moeda eletrônica, e serão escriturados separadamente de quaisquer outros recursos do trabalhador eventualmente mantidos na mesma instituição de pagamento; e
b) deverão ser utilizados exclusivamente para o pagamento de refeição em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais, conforme a modalidade do produto, e deverão ser escriturados separadamente.”
*Importante observar o que está estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho. Há Convenções Coletivas de Trabalho que determinam pagamentos adicionais ou valores mínimos e máximos para diferentes tipos de benefícios."
Confira este artigo em nosso blog para entender como os benefícios flexíveis se enquadram na legislação.
O Ticket Super Flex possui trilhas com saldos separados, garantindo assim a utilização do benefício de acordo com sua finalidade.
1 – Alimentação: Supermercados, mercados, açougues, padarias, e similares;
2 – Restaurante: Restaurantes, lanchonetes, cafeterias, e similares;
3 – Educação: Cursos de aperfeiçoamento profissional, idiomas, ensino à distância.
4 – Home Office: Pagamento de contas de consumo através do App Ticket, compras de mobiliário, papelaria, equipamentos e similares.
5 – Bem-estar: Farmácias, clínicas e similares.
Consulte a rede credenciada.