O vale alimentação é um benefício muito comum no Brasil e os colaboradores o utilizam em diversas situações, complementando sua renda para as compras no mercado. Por isso, muitas pessoas têm dúvida se o vale alimentação é descontado do salário.
Para tirar todas as dúvidas, preparamos este guia com as principais informações que empresas e profissionais devem saber para utilizar o VA da melhor maneira. Acompanhe até o final e fique por dentro do assunto.
Antes de comentarmos se o vale alimentação é descontado do salário, vamos relembrar o conceito deste benefício?
O vale alimentação é oferecido de forma espontânea pelas empresas para oferecer mais qualidade de vida e bem-estar aos colaboradores. O benefício é dedicado à compra de alimentos a serem preparados pelo consumidor, trazendo mais flexibilidade e liberdade de escolha.
Como é oferecido pelas empresas, é possível que o benefício seja descontado do salário. Isso acontece para que o vale alimentação não adquira natureza salarial, o que levaria a ter encargos e impostos referente a esse valor também.
Agora que já sabemos que existe essa possibilidade de desconto, vamos entender qual é o limite para esse valor. A lei não determina uma quantia mínima para o desconto, por isso é possível que a empresa deduza um valor simbólico dos colaboradores.
Por outro lado, o valor máximo quando o vale alimentação é descontado do salário é de 20% do pagamento bruto do benefício.
Por exemplo, se o colaborador recebe R$400 de VA a empresa poderá descontar até R$80,00 do colaborador.
Entretanto, tanto o valor do benefício por dia, quanto o desconto sobre o vale alimentação deverão ser determinados por acordo ou convenção coletiva, caso haja.
A legislação não obriga as empresas a realizarem o desconto do vale alimentação do salário. Também não traz orientações sobre deduções em caso de ausências do colaborador.
Em todo caso, a lei fala sobre o uso do vale alimentação, que é exclusivo para a compra de alimentos para preparo e o valor máximo que pode ser descontado, como comentado no tópico acima.
A orientação geral é que o vale alimentação seja oferecido aos colaboradores em forma de saldo em um cartão, a ser utilizado nos devidos estabelecimentos. Quando o profissional recebe o benefício dessa forma, não há incidência da contribuição previdenciária.
Isso porque o vale alimentação não integra o salário, mas é um benefício corporativo oferecido pela empresa para o bem-estar do colaborador.
Já nos casos em que o benefício é oferecido em dinheiro, junto com o salário, existe o desconto da contribuição, pois o vale alimentação passa a integrar a remuneração mensal.
Com a popularização do vale alimentação, existem diversas empresas que oferecem o benefício, mas a Ticket é a solução ideal para seu negócio. Por estar no mercado há muitos anos, conhece a realidade dos trabalhadores e empregadores, com benefícios que se adequam a cada caso.
Conheça o Ticket Alimentação, um dos recursos oferecidos, aceito em uma ampla rede de estabelecimentos em todo o país. Além disso, é muito fácil contratar e gerenciar o benefício, tudo de forma online, trazendo praticidade e flexibilidade para o RH.
Seu colaborador ainda conta com vantagens exclusivas que só quem é Ticket tem:
– Clube de descontos com cupons e cashbacks
– Cursos online gratuitos com certificados
– Clube de vantagens
– E muito mais.
Com a mudança na legislação, o RH deve estar atento para saber como proceder em cada caso. Isso vale também para os benefícios oferecidos, como o vale alimentação e INSS.
Neste artigo, vimos sobre as situações em que é possível descontar valores do colaborador e como proceder em casos de afastamento do profissional pelo INSS.
Ou solicite uma proposta comercial e entraremos em contato com você.