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Descubra se o vale alimentação é descontado do salário

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O vale alimentação é um benefício muito comum no Brasil e os colaboradores o utilizam em diversas situações, complementando sua renda para as compras no mercado. Por isso, muitas pessoas têm dúvida se o vale alimentação é descontado do salário.

Para tirar todas as dúvidas, preparamos este guia com as principais informações que empresas e profissionais devem saber para utilizar o VA da melhor maneira. Acompanhe até o final e fique por dentro do assunto.

O que é o desconto do vale alimentação?

Antes de comentarmos se o vale alimentação é descontado do salário, vamos relembrar o conceito deste benefício?

O vale alimentação é oferecido de forma espontânea pelas empresas para oferecer mais qualidade de vida e bem-estar aos colaboradores. O benefício é dedicado à compra de alimentos a serem preparados pelo consumidor, trazendo mais flexibilidade e liberdade de escolha.

Como é oferecido pelas empresas, é possível que o benefício seja descontado do salário. Isso acontece para que o vale alimentação não adquira natureza salarial, o que levaria a ter encargos e impostos referente a esse valor também.

Qual o limite do desconto sobre o vale alimentação?

Agora que já sabemos que existe essa possibilidade de desconto, vamos entender qual é o limite para esse valor. A lei não determina uma quantia mínima para o desconto, por isso é possível que a empresa deduza um valor simbólico dos colaboradores.

Por outro lado, o valor máximo quando o vale alimentação é descontado do salário é de 20% do pagamento bruto do benefício. 

Por exemplo, se o colaborador recebe R$400 de VA a empresa poderá descontar até R$80,00 do colaborador.

Entretanto, tanto o valor do benefício por dia, quanto o desconto sobre o vale alimentação deverão ser determinados por acordo ou convenção coletiva, caso haja.

O que diz a CLT sobre o desconto do vale-alimentação?

A legislação não obriga as empresas a realizarem o desconto do vale alimentação do salário. Também não traz orientações sobre deduções em caso de ausências do colaborador.

Em todo caso, a lei fala sobre o uso do vale alimentação, que é exclusivo para a compra de alimentos para preparo e o valor máximo que pode ser descontado, como comentado no tópico acima.

paciente sendo atendida por médica

A contribuição previdenciária incide sobre o vale alimentação?

A orientação geral é que o vale alimentação seja oferecido aos colaboradores em forma de saldo em um cartão, a ser utilizado nos devidos estabelecimentos. Quando o profissional recebe o benefício dessa forma, não há incidência da contribuição previdenciária.

Isso porque o vale alimentação não integra o salário, mas é um benefício corporativo oferecido pela empresa para o bem-estar do colaborador.

Já nos casos em que o benefício é oferecido em dinheiro, junto com o salário, existe o desconto da contribuição, pois o vale alimentação passa a integrar a remuneração mensal.

Quem fornece o cartão alimentação para a sua empresa?

Com a popularização do vale alimentação, existem diversas empresas que oferecem o benefício, mas a Ticket é a solução ideal para seu negócio. Por estar no mercado há muitos anos, conhece a realidade dos trabalhadores e empregadores, com benefícios que se adequam a cada caso.

Conheça o Ticket Alimentação, um dos recursos oferecidos, aceito em uma ampla rede de estabelecimentos em todo o país. Além disso, é muito fácil contratar e gerenciar o benefício, tudo de forma online, trazendo praticidade e flexibilidade para o RH.

Seu colaborador ainda conta com vantagens exclusivas que só quem é Ticket tem: 

– Clube de descontos com cupons e cashbacks

– Cursos online gratuitos com certificados

– Clube de vantagens

– E muito mais.

Esteja atualizado

Com a mudança na legislação, o RH deve estar atento para saber como proceder em cada caso. Isso vale também para os benefícios oferecidos, como o vale alimentação e INSS. 

Neste artigo, vimos sobre as situações em que é possível descontar valores do colaborador e como proceder em casos de afastamento do profissional pelo INSS.

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