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Tudo sobre o ASO: exames, regras e responsabilidades

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Homem preenche dados de atestado de saúde ocupacional (ASO) em prancheta

 

*Por Martha Marques

 

O ASO, ou Atestado de Saúde Ocupacional, é um documento essencial para garantir que todos os trabalhadores estejam aptos para desempenhar suas funções de forma segura e saudável. Ele faz parte das exigências da segurança do trabalho e tem um papel muito importante tanto para as empresas quanto para os colaboradores.

 

Neste artigo, vamos explorar o que é o ASO, por que ele é tão importante e como ele se aplica no dia a dia das empresas. Vamos descomplicar conceitos sobre as exigências legais, entender as responsabilidades de cada parte envolvida e tirar aquelas dúvidas comuns, como se o ASO pode ser feito online ou quais exames são obrigatórios. 

 

Se você é do RH, gestor, ou até mesmo um trabalhador querendo entender mais sobre seus direitos e deveres, este guia vai te ajudar a compreender tudo sobre o ASO de uma maneira simples e direta. Então, pegue um café e venha descobrir por que o ASO é um aliado da saúde e da segurança no ambiente de trabalho!

 

O que é o ASO na segurança do trabalho?

 

Como você já leu na introdução, ASO é a sigla para Atestado de Saúde Ocupacional. Ele é um documento que mostra se um colaborador está apto ou não para exercer suas atividades na empresa.

 

O ASO é fundamental na segurança do trabalho porque ajuda a garantir que cada pessoa está em condições físicas e mentais de realizar suas tarefas sem colocar a própria saúde ou a dos colegas em risco. Imagine, por exemplo, que alguém vai operar uma máquina pesada e tem algum problema de saúde que o impede de fazer isso com segurança. O ASO serve justamente para identificar situações assim e garantir um ambiente de trabalho mais seguro para todos.

 

Esse exame é feito em momentos-chave, como quando a pessoa é contratada, muda de função ou, até mesmo, na hora de sair da empresa. E não é só isso: ele também é aplicado de tempos em tempos para acompanhar a saúde dos trabalhadores.

 

Ou seja, o ASO é como uma checagem de saúde que protege tanto o colaborador quanto a empresa.

 

Ele ajuda a garantir que as condições de trabalho sejam seguras e que os trabalhadores têm capacidade de realizar suas atividades da melhor maneira possível. 

 

Qual a importância da ASO para colaboradores e empresas?

 

Para os colaboradores, o ASO é uma garantia de cuidado. Ele serve para verificar se a pessoa está em boas condições de saúde para fazer o trabalho que foi contratado para realizar. Isso ajuda a prevenir acidentes, problemas de saúde no futuro e até doenças ocupacionais, que muitas vezes passam despercebidas no dia a dia. 

 

O ASO é uma forma de assegurar que ninguém está se colocando em risco por causa de alguma condição que poderia ser tratada ou prevenida.

 

Para as empresas, o ASO é um aliado importante. Ele ajuda a evitar acidentes de trabalho, afastamentos e até processos judiciais. Imagine que uma empresa não faz os exames necessários e, mais tarde, um colaborador acaba desenvolvendo um problema de saúde por causa do trabalho. Isso poderia resultar em grandes prejuízos — financeiros e de reputação. 

 

Com o ASO, a empresa se resguarda legalmente e demonstra que está fazendo sua parte para cuidar da saúde dos seus funcionários.

 

Além disso, o ASO também contribui para um ambiente de trabalho mais seguro e produtivo. Quando todo mundo está saudável e apto para desempenhar suas funções, as atividades fluem melhor e os riscos diminuem. É o famoso “ganha-ganha”: o colaborador se sente cuidado e valorizado, e a empresa conta com uma equipe mais segura e eficiente.

 

O que diz a lei sobre o ASO?

 

Bom, já sabemos o que é o ASO e por que ele é importante, mas você deve estar se perguntando: e a lei, o que diz sobre isso? Vamos descomplicar essa parte também.

 

O ASO é uma exigência legal. A principal norma que trata do ASO é a Norma Regulamentadora nº 7 (ou simplesmente NR 7), do Ministério do Trabalho. Essa norma faz parte do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e determina que todas as empresas devem garantir a saúde dos seus colaboradores por meio de exames médicos específicos — e é aí que entra o ASO.

 

Saiba mais! Tudo o que você precisa saber sobre normas regulamentadoras [Guia 2024] 

 

Basicamente, a lei obriga as empresas a realizarem o ASO em momentos importantes para garantir que a saúde do colaborador seja acompanhada e que ele não esteja sendo exposto a riscos que possam prejudicá-lo.

 

Além disso, o ASO também precisa ser assinado por um médico responsável, e a empresa deve guardar esse documento para fins de comprovação. Esse registro é essencial, tanto para assegurar que as leis estão sendo seguidas quanto para proteger a empresa e o trabalhador em casos de possíveis problemas no futuro.

 

Qual a diferença entre ASO e PCMSO?

 

Podemos dizer que o ASO faz parte do PCMSO. Enquanto aquele é o atestado individual que mostra se cada trabalhador está apto para o trabalho, o PCMSO é o programa que define como e quando esses exames devem ser feitos, além de orientar outras ações para proteger a saúde dos colaboradores. O PCMSO está previsto na Norma Regulamentadora nº 7 (NR 7) e é obrigatório para todas as empresas.

 

Quando é preciso fazer o ASO?

Médica do trabalho realiza ASO periódico em colaboradora

 

O ASO é feito em momentos importantes durante toda a relação de trabalho. O primeiro deles é na admissão, ou seja, antes de o colaborador começar a trabalhar. Esse é o chamado Exame Admissional, e ele serve para garantir que a pessoa está em boas condições de saúde para exercer o cargo para o qual está sendo contratada.

 

Depois, temos o exame periódico, que acontece enquanto o colaborador está na empresa. A frequência desses exames varia de acordo com os riscos da função. Para algumas atividades, o exame precisa ser feito anualmente, enquanto para outras, a cada dois anos. A ideia é acompanhar a saúde do trabalhador e prevenir qualquer problema que possa surgir ao longo do tempo.

 

Outro momento em que o ASO é obrigatório é quando há mudança de função. Se o colaborador vai passar para um cargo que tem outros tipos de riscos à saúde, é necessário fazer um exame para garantir que ele está apto para essa nova atividade.

 

Também existe o ASO de retorno ao trabalho, que é feito quando o colaborador volta depois de um afastamento por doença ou acidente, com duração superior a 30 dias. Esse exame garante que ele está pronto para retomar suas atividades sem prejuízo à sua saúde.

 

E, por fim, temos o exame demissional, que é feito quando o colaborador está saindo da empresa. Esse exame serve para verificar se ele não desenvolveu nenhum problema de saúde durante o tempo em que trabalhou na empresa.

 

Quais partes do ASO podem ser feitas online?

 Médico realiza algumas etapas do ASO por videoconferência

 

Com a tecnologia cada vez mais presente nas nossas vidas, é normal se perguntar: será que dá para fazer o ASO online? Bem, a resposta é “sim e não”. Vou explicar melhor para você entender o que pode ou não ser feito virtualmente.

 

Primeiro, vale lembrar que o ASO é um atestado de saúde, e para garantir que tudo está certinho com o colaborador, alguns exames precisam ser feitos pessoalmente, como aqueles que exigem medição de pressão, avaliação física, coleta de amostras e outros procedimentos médicos. Ou seja, boa parte do processo do ASO ainda depende do contato presencial.

 

No entanto, algumas etapas podem, sim, ser feitas online, especialmente em casos de trabalhadores que não precisam se deslocar para atividades de alto risco. A entrevista médica inicial, em que o médico pergunta sobre o histórico de saúde do colaborador, pode ser realizada por videoconferência. Isso ajuda a otimizar o tempo e facilita a vida, tanto do colaborador quanto da empresa.

 

Além disso, os agendamentos e o preenchimento de formulários com informações prévias também podem ser feitos de forma digital, agilizando o processo. Depois, a consulta presencial é mais direcionada, pois o médico já tem boa parte dos dados necessários.

 

É importante ressaltar que o médico do trabalho precisa sempre avaliar cada caso e definir se uma parte do processo pode ser feita online ou se o exame presencial é realmente necessário. O principal objetivo é garantir que a saúde do colaborador seja avaliada da melhor maneira possível, e às vezes isso exige mesmo um atendimento presencial.

 

O que é feito no ASO?

 

Quando falamos em ASO, muita gente fica curiosa para saber: afinal, o que é feito nesse exame? Tudo começa com uma entrevista médica, na qual o médico faz perguntas sobre o histórico de saúde do trabalhador. Ele vai querer saber sobre doenças passadas, possíveis condições crônicas, cirurgias, e até se há algum problema de saúde na família que possa influenciar. Isso já dá ao médico uma boa ideia de como está a saúde do colaborador.

 

Depois disso, vem a avaliação clínica propriamente dita. O médico faz um exame físico, medindo pressão arterial, verificando a respiração, os batimentos cardíacos e outros sinais vitais. Dependendo da função que o trabalhador vai exercer, pode ser necessário fazer exames mais específicos, como audiometria (para verificar a audição, se o trabalho envolve muito barulho) ou exames de visão.

 

Além dos exames clínicos, podem ser pedidos também alguns exames complementares, como exames de sangue, de urina, ou até um raio-X. Isso vai depender dos riscos envolvidos na atividade do colaborador. Por exemplo, se ele vai trabalhar em um ambiente com produtos químicos, é provável que o médico solicite exames adicionais para garantir que não haja nenhum risco para a saúde.

 

Depois de reunir todas essas informações, o médico vai emitir o ASO, que é o documento que diz se o colaborador está “apto” ou “inapto” para realizar aquela função. Se houver alguma restrição ou recomendação, o médico também coloca isso no atestado, para que a empresa saiba como proceder.

 

Quais exames a empresa não pode exigir?

Mulher segura teste de gravidez, um dos exames que não podem ser pedidos no ASO

 

Você sabia que nem todo exame pode ser exigido pela empresa na hora de fazer o ASO? Pois é, há alguns limites bem claros para proteger a privacidade e os direitos dos trabalhadores, e é importante entender quais são eles para garantir que a dignidade de todos sejam respeitadas.

 

Uma das principais regras é que a empresa não pode exigir exames que invadam a privacidade do trabalhador sem uma justificativa relacionada ao trabalho. Por exemplo, exames de gravidez não podem ser exigidos. A empresa não pode condicionar a contratação de alguém ao fato de a pessoa estar grávida ou não. Isso seria uma prática discriminatória e está completamente fora da lei.

 

Outro exame que não pode ser solicitado é de HIV. A saúde do trabalhador deve ser avaliada para garantir a segurança no trabalho, mas sem invadir questões pessoais que não afetam diretamente a capacidade de realizar as atividades da função.

 

E quanto ao exame toxicológico? Se o trabalho envolve grande risco, como operar máquinas perigosas ou dirigir, ele pode ser solicitado como parte do processo de avaliação.

 

No entanto, para funções que não apresentam esses riscos, como atividades administrativas ou outras que não exigem atenção extrema e não envolvem situações perigosas, o exame toxicológico geralmente não é necessário e, portanto, não deve fazer parte do ASO. 

 

Assim, o importante é entender o conceito: a empresa não pode exigir exames que não tenham relação com os riscos da atividade. Por exemplo, se a pessoa vai trabalhar em um escritório, não faz sentido pedir exames específicos que só são necessários para atividades de alto risco físico, como raio-X ou testes de esforço físico extremo. Os exames devem sempre estar alinhados aos riscos da função. Qualquer exame que vá além do necessário para avaliar a aptidão do trabalhador para aquela função específica pode ser considerado um abuso.

 

Qual é a obrigação da empresa em relação ao ASO?

 

A empresa é responsável por garantir que o ASO seja feito nos momentos certos. Isso significa que ela deve providenciar o exame admissional antes do trabalhador começar, o exame periódico durante a sua jornada, o exame de retorno ao trabalho após um afastamento, o exame de mudança de função e, claro, o exame demissional. Ou seja, em cada uma dessas etapas, a empresa deve se certificar de que o colaborador está sendo avaliado corretamente.

 

Além disso, os custos do ASO são sempre da empresa. Não importa o tipo de exame — se é admissional, periódico ou demissional —, é a empresa que deve pagar por ele. Isso está na lei, e o colaborador não deve ter qualquer despesa relacionada a esses exames. Afinal, o ASO é uma garantia de segurança para todos e uma obrigação legal do empregador.

 

Outra obrigação da empresa é escolher um profissional de saúde qualificado para realizar os exames. O ASO deve ser emitido por um médico do trabalho ou um profissional de saúde capacitado, e a empresa precisa garantir que essa pessoa esteja habilitada para avaliar a saúde dos colaboradores e emitir o atestado.

 

Além disso, a empresa deve manter um registro organizado de todos os ASOs. Esses documentos precisam ser guardados durante o período em que o colaborador está na empresa e por um tempo depois que ele sai, caso seja necessário comprovar que tudo foi feito corretamente. Isso é importante tanto para a segurança do colaborador quanto para a empresa, em caso de auditorias ou problemas legais.

 

Por fim, a empresa deve garantir que qualquer recomendação feita pelo médico seja seguida. Se o ASO indicar alguma restrição ou necessidade de cuidados especiais, a empresa precisa adaptar as condições de trabalho para proteger a saúde do colaborador. Ignorar essas recomendações pode trazer sérios riscos, tanto para a saúde do trabalhador quanto para a empresa em termos legais.

 

Qual a obrigação dos funcionários perante a ASO?

Homem olha no relógio para chegar pontualmente ao ASO admissional

 

Assim como a empresa tem suas responsabilidades, os colaboradores também têm algumas obrigações que precisam ser seguidas. Vamos entender o que o funcionário precisa fazer para que tudo saia certinho.

 

Primeiro, o colaborador deve comparecer aos exames agendados pela empresa. O ASO é uma medida de segurança, tanto para ele quanto para os colegas de trabalho, então não dá para deixar de ir. Quando a empresa agenda um exame admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função ou demissional, é obrigação do funcionário comparecer na data e hora marcadas. 

 

Outra obrigação importante é fornecer informações verdadeiras e completas ao médico durante o exame. Isso significa responder todas as perguntas sobre o histórico de saúde e condições médicas de forma honesta. Se o trabalhador omitir alguma informação importante, como uma doença pré-existente ou algum sintoma que está sentindo, isso pode prejudicar o resultado do ASO e colocar a saúde dele em risco.

 

Além disso, o colaborador precisa seguir as recomendações do médico. Se, durante a consulta, o médico identificar alguma restrição ou necessidade de cuidados especiais, o funcionário deve cumprir essas orientações no ambiente de trabalho. Isso pode envolver, por exemplo, evitar carregar peso excessivo ou usar equipamentos de proteção específicos. O objetivo é garantir que ele esteja sempre seguro enquanto trabalha.

 

Também é importante lembrar que, se o colaborador se recusar a realizar o ASO, ele pode estar sujeito a sanções, já que a realização do exame é obrigatória por lei. Isso significa que, ao se recusar, o trabalhador está descumprindo uma norma que visa proteger sua própria saúde e a dos demais. Por isso, a melhor atitude é colaborar com o processo e fazer os exames de acordo com as orientações da empresa.

 

Uma pessoa pode ser reprovada no ASO?

 

Se, por algum motivo, o médico entender que a saúde do colaborador não permite que ele realize as tarefas designadas para o seu cargo de maneira segura, ele pode considerá-lo “inapto”. E o que isso significa na prática? Que, naquele momento, a pessoa não está em condições de desempenhar a função, seja por um problema de saúde existente, seja por um risco que aquela atividade pode trazer para a saúde dela.

 

Alguns dos motivos mais comuns para ser considerado inapto no ASO incluem condições de saúde que possam se agravar com as atividades do trabalho. Por exemplo, se o trabalho exige muito esforço físico e o trabalhador tem um problema cardíaco, isso pode representar um risco à saúde dele. Da mesma forma, uma pessoa com problemas graves de visão pode ser considerada inapta para funções que exigem precisão visual, como operar máquinas ou dirigir.

 

Além disso, o colaborador também pode ser considerado inapto se estiver com alguma doença contagiosa que represente um risco para os colegas de trabalho ou se a função tiver riscos específicos que, no momento, o trabalhador não tem condições de enfrentar com segurança. Um exemplo seria um colaborador que está se recuperando de uma cirurgia e, por isso, não pode fazer esforços físicos, mas a função exige esse tipo de atividade.

 

Vale lembrar que ser considerado inapto no ASO não significa que o colaborador nunca poderá realizar a função. Em muitos casos, é uma condição temporária. Assim que a pessoa se recuperar ou resolver o problema de saúde, ela pode ser considerada apta e retomar as atividades normalmente.

 

Por isso, se o resultado do ASO for “inapto”, é importante encarar isso como uma medida de proteção. O objetivo é garantir que o trabalhador esteja seguro e saudável antes de realizar atividades que possam colocar sua saúde em risco. No fim das contas, é uma forma de cuidado — tanto para o colaborador quanto para a empresa.

 

Qual a validade do ASO?

 

A validade do ASO depende de alguns fatores, como o tipo de função e os riscos envolvidos no trabalho. Vou te explicar de uma forma bem simples.

 

Em geral, o ASO tem validade de um ano para a maioria dos trabalhadores. Isso significa que, a cada ano, a empresa deve providenciar um exame periódico para garantir que o colaborador continua em boas condições de saúde para desempenhar suas atividades. Mas existem casos em que a validade é menor: para trabalhadores que realizam atividades com maior risco, como exposição a produtos químicos ou trabalho em alturas, a validade do ASO é de seis meses. Ou seja, a saúde desses colaboradores deve ser monitorada com mais frequência para garantir a segurança.

 

Também é importante lembrar que, mesmo dentro desse período de validade, outros fatores podem exigir um novo ASO. Por exemplo, se o colaborador mudar de função, precisar retornar ao trabalho após um afastamento maior que 30 dias, ou se estiver saindo da empresa, um novo exame é necessário, independentemente de quanto tempo tenha passado desde o último ASO.

 

Além disso, a empresa precisa guardar os ASOs de todos os colaboradores durante o tempo em que eles estiverem empregados e por pelo menos cinco anos após o desligamento. Isso é importante para garantir que há um histórico completo sobre a saúde do trabalhador ao longo da sua jornada na empresa.

 

Portanto, a validade do ASO é de um ano para a maioria dos casos e de seis meses para atividades de maior risco, mas sempre pode haver situações específicas que exijam um novo exame. Tudo isso é para garantir que a saúde do trabalhador seja monitorada e protegida, e que ele esteja sempre em condições seguras para desempenhar suas funções.

 

Qual o valor de um ASO e quem paga por ele?

 

O valor de um ASO pode variar bastante, dependendo da região do país, do tipo de exame que precisa ser feito e até do profissional ou clínica escolhida pela empresa. Normalmente, o valor do ASO fica entre R$ 100 e R$ 300, mas, se forem necessários exames complementares, como audiometria, exames de sangue ou de visão, esse valor pode aumentar. Cada função tem suas particularidades, então o custo final pode depender dos riscos envolvidos na atividade que o colaborador vai realizar.

 

Agora, quando falamos sobre quem paga pelo ASO, a resposta é a que já adiantamos no artigo: a empresa é sempre responsável pelo custo do ASO. Isso está na legislação trabalhista, e é uma obrigação do empregador garantir que o exame seja feito sem nenhum custo para o colaborador. 

 

Então, se você é colaborador e foi chamado para fazer um ASO, pode ficar tranquilo: a empresa deve cobrir todos os custos, desde o exame admissional, passando pelos periódicos, até o demissional. 

 

Pode-se encaminhar um funcionário afastado ou de férias para os exames?

 

De maneira geral, não é adequado que a empresa encaminhe um colaborador para fazer o ASO enquanto ele está de férias. Afinal, este é um direito garantido pela lei trabalhista para que o funcionário possa descansar, e pedir que ele faça um exame médico nesse período acaba interferindo nesse direito. Assim, o ideal é que qualquer exame relacionado ao ASO seja agendado antes ou depois das férias, nunca durante.

 

Já no caso de um colaborador que está afastado por motivo de saúde, como uma licença médica, também não é permitido que ele seja chamado para fazer exames até que esteja liberado pelo médico responsável. Quando o período de afastamento termina, aí sim o colaborador faz o Exame de Retorno ao Trabalho, que é um dos tipos de ASO, para garantir que ele está em condições de voltar às suas atividades.

 

Além disso, o exame demissional não deve ser feito durante as férias ou enquanto o colaborador está afastado. Para fazer o exame demissional, é necessário que o colaborador esteja ativo e em boas condições de saúde, sem estar em um período de descanso ou tratamento.

 

Portanto, a empresa deve sempre respeitar os momentos de férias e afastamento dos colaboradores, evitando solicitar exames durante esses períodos. Isso garante que o trabalhador possa descansar ou se recuperar sem preocupações adicionais e que o ASO seja realizado nas condições corretas, conforme a legislação trabalhista. Afinal, o objetivo é cuidar da saúde de todos de maneira justa e respeitosa.

 

Onde fazer o ASO?

Mulher segura mapa com pin de geolocalização para localizar a clínica que realiza ASO

 

Em geral, quem decide isso é a própria empresa, e o colaborador não precisa se preocupar em buscar um local por conta própria.

 

Normalmente, as empresas têm parcerias com clínicas de medicina do trabalho especializadas em saúde ocupacional. Esses lugares têm profissionais qualificados, como médicos do trabalho, que sabem exatamente como realizar os exames necessários para avaliar se o colaborador está apto para desempenhar suas funções. Isso significa que, na maioria dos casos, o RH da empresa já vai indicar a clínica e agendar o exame, facilitando bastante para o colaborador.

 

Outra opção comum são os serviços de saúde ocupacional móveis. Algumas empresas, principalmente as de maior porte, contratam unidades móveis que vão até o local de trabalho para realizar os exames. Isso é muito útil em casos em que há muitos colaboradores para serem atendidos ou quando a empresa fica em locais de difícil acesso, evitando que os funcionários precisem se deslocar.

 

O exame também pode ser feito em um consultório particular de um médico do trabalho, desde que a empresa tenha um acordo com esse profissional e ele esteja habilitado para emitir o ASO de acordo com as exigências legais.

 

O importante é que o exame seja feito por um profissional devidamente capacitado e que atenda às exigências da Norma Regulamentadora nº 7 (NR 7), garantindo que a saúde do trabalhador seja avaliada de maneira correta e segura.

 

Então, se você precisar fazer o ASO, fique tranquilo: a empresa geralmente cuida de toda a logística, indicando a clínica ou o médico de confiança para realizar os exames. É só seguir as orientações e comparecer ao local indicado

 

ASO deve ser realizado por trabalhadores remotos?

 

O fato de trabalhar remotamente não tira a necessidade de garantir a saúde do colaborador. Assim, o ASO é obrigatório para todos os trabalhadores com carteira assinada, independentemente de estarem no escritório, na fábrica ou em home office. 

 

Para trabalhadores remotos, o exame admissional, periódico ou demissional deve ser realizado normalmente, assim como para quem trabalha presencialmente. A diferença é que, em alguns casos, parte do processo pode ser facilitada por meio de telemedicina

 

Outro ponto importante é a ergonomia. Para quem trabalha em casa, o médico do trabalho vai se preocupar bastante com as condições do ambiente: a cadeira, a altura da mesa, a posição do computador, tudo isso influencia a saúde do trabalhador. Por isso, durante o exame, o médico pode dar orientações específicas para garantir que o home office seja um ambiente saudável.

 

Portanto, o ASO para trabalhadores remotos é obrigatório e segue as mesmas regras do ASO para quem trabalha presencialmente. A empresa deve garantir que esses exames sejam realizados, sempre com o objetivo de cuidar da saúde e do bem-estar do colaborador, seja no escritório ou em casa. Mesmo no conforto do lar, a saúde no trabalho não pode ser deixada de lado!

 

O papel do RH na realização do ASO

 

O departamento de Recursos Humanos (RH) da empresa tem um papel essencial para garantir que tudo seja feito da maneira correta e que todos estejam seguros e saudáveis. Mas o que, exatamente, o RH precisa fazer quando o assunto é o ASO? Vou explicar direitinho.

 

Primeiro, é responsabilidade do RH agendar os exames. Isso vale para o admissional, periódico, de mudança de função, retorno ao trabalho e demissional. O RH deve garantir que esses exames sejam feitos no momento certo e comunicar claramente ao colaborador quando e onde ele deve comparecer. Assim, todo o processo fica organizado, e ninguém fica sem a avaliação necessária.

 

Outra responsabilidade importante do RH é escolher a clínica ou profissional de saúde onde o ASO será realizado. O RH deve procurar por uma clínica especializada em medicina do trabalho, que tenha profissionais qualificados para fazer os exames e emitir o ASO de acordo com a lei. Essa escolha é fundamental para que o processo seja confiável e atenda às normas exigidas.

 

O RH também deve garantir que os documentos estejam devidamente arquivados. Cada ASO emitido precisa ser registrado e guardado pela empresa, tanto para fins de auditoria quanto para garantir que a saúde dos colaboradores esteja sendo monitorada ao longo do tempo. Esses registros são essenciais, pois podem ser necessários em situações como fiscalizações ou processos trabalhistas.

 

Além disso, o RH tem a função de acompanhar as recomendações médicas. Se o médico indicar alguma restrição ou necessidade de adaptação, como limitar esforços físicos ou ajustar a ergonomia do posto de trabalho, o RH deve assegurar que essas orientações sejam cumpridas. Isso é essencial para proteger a saúde do colaborador e evitar problemas futuros.

 

Por fim, o RH também tem um papel importante em orientar e esclarecer dúvidas dos colaboradores sobre o ASO. Muitas vezes, os trabalhadores não sabem por que precisam fazer o exame ou ficam inseguros sobre o processo, e é função do RH estar disponível para explicar tudo de maneira clara e acolhedora, mostrando que o ASO é uma medida de cuidado e não apenas uma burocracia.

 

Então, o papel do RH na realização do ASO é cuidar de cada detalhe — desde o agendamento até o acompanhamento das recomendações médicas — para garantir que os colaboradores estejam sempre seguros e bem cuidados. 

 

Como lidar com a recusa do colaborador em fazer o ASO

Líder de RH aconselha colaborador a aceitar fazer o ASO e manter a conformidade legal

 

Primeiro, é importante reforçar que o ASO é obrigatório por lei, e isso vale tanto para a empresa quanto para o colaborador. Ou seja, o trabalhador não pode simplesmente se recusar a fazer o exame sem uma justificativa. Dito isso, a primeira coisa que a empresa deve fazer é entender o motivo da recusa.

 

Às vezes, a recusa pode acontecer por falta de informação ou por algum receio que o colaborador tenha em relação ao exame. Nesse caso, é papel do RH explicar o que é o ASO, por que ele é importante e como ele ajuda a proteger a saúde do trabalhador. Uma boa conversa, com paciência e clareza, pode resolver a situação e tranquilizar o colaborador, mostrando que o exame é uma forma de cuidado.

 

Se o colaborador ainda assim se recusar, é fundamental documentar essa recusa. A empresa deve pedir que o colaborador assine um termo declarando que está ciente da obrigatoriedade do ASO e que, mesmo assim, optou por não realizar o exame. Essa documentação é importante para proteger a empresa, caso surjam problemas legais no futuro.

 

Mas é importante lembrar que a recusa em fazer o ASO pode ter consequências para o colaborador. Como o exame é obrigatório, a recusa pode ser vista como um descumprimento das normas da empresa, o que pode levar a sanções, incluindo advertências ou até mesmo desligamento, dependendo do caso. O ASO faz parte dos requisitos para a continuidade do contrato de trabalho, seja na admissão, durante o período de emprego ou na demissão.

 

Quais são as consequências de não emitir o ASO?

 

Não emitir o ASO pode parecer um detalhe que dá para deixar de lado, mas as consequências são muito sérias tanto para a empresa quanto para os colaboradores. Vou te explicar por que o ASO é tão importante e o que pode acontecer quando ele não é feito.

 

Para começar, o ASO é obrigatório por lei, e não cumprir essa determinação significa que a empresa está descumprindo uma norma trabalhista. Isso pode levar a multas durante uma fiscalização do Ministério do Trabalho. 

 

Além das multas, a falta do ASO também pode gerar problemas legais mais graves, como processos trabalhistas. Se um colaborador sofrer um acidente ou desenvolver um problema de saúde relacionado ao trabalho e a empresa não tiver como comprovar que estava monitorando a saúde dele — o que o ASO faz —, isso pode resultar em uma ação judicial. Nesses casos, a empresa pode ser obrigada a pagar indenizações por não ter cumprido sua obrigação de garantir a saúde e a segurança do trabalhador.

 

Outra consequência é a possibilidade de ter problemas com o Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) e outros benefícios. Se um colaborador se machuca ou adoece e a empresa não tem o ASO para comprovar que estava acompanhando a saúde dele, pode haver complicações para a liberação do benefício, tanto para o trabalhador quanto para a empresa, que pode acabar sendo responsabilizada.

 

E não podemos esquecer do impacto na própria saúde e bem-estar dos trabalhadores. Sem o ASO, a empresa perde a oportunidade de identificar problemas de saúde antes que eles se agravem. Isso significa que, sem o acompanhamento adequado, tanto o colaborador quanto seus colegas de trabalho podem estar expostos a riscos evitáveis. 

 

Conclusão

 

Depois de tudo que vimos, ficou claro que o ASO é uma ferramenta essencial para garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores e do ambiente de trabalho. Desde o exame admissional até o demissional, ele acompanha cada fase da jornada do colaborador, protegendo tanto ele quanto a empresa de riscos que podem ser evitados com um simples monitoramento.

 

Para as empresas, o atestado é uma garantia de que estão fazendo a sua parte para cuidar da saúde dos colaboradores e manter tudo dentro da lei. Evitar multas, processos trabalhistas e garantir um ambiente seguro para todos são apenas algumas das vantagens de manter o ASO em dia. E para os trabalhadores, representa o cuidado com sua saúde, assegurando que suas condições de trabalho são adequadas e que ele está apto para realizar suas funções sem colocar sua vida em risco.

 

*Martha Marques é jornalista e criadora de conteúdo há 20 anos. Para a Ticket, escreve sobre benefícios corporativos e o complexo e apaixonante mundo das relações de trabalho.

 

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