*Por Martha Marques
Mesmo para quem trabalha diariamente com folha de pagamento, revisar os critérios de cálculo do salário líquido pode evitar erros, refinar processos e garantir alinhamento com as regras atualizadas. Afinal, 2025 trouxe pequenas mudanças nas alíquotas do INSS e do Imposto de Renda que impactam diretamente o valor recebido pelos colaboradores — e podem gerar dúvidas no fechamento da folha.
🔺 Diferenças entre salário bruto e líquido em diferentes regimes
🔺 O que entra (e o que não entra) como desconto na folha
🔺 Diferença entre adicionais e variáveis salariais
🔺 O que mudou nos cálculos de 2024 para 2025
🔺 Passo a passo para calcular o salário líquido corretamente
🔺 Ferramentas confiáveis que ajudam nesse processo
🔺 Perguntas frequentes respondidas de forma prática
Se você atua no RH ou lidera equipes, este conteúdo pode funcionar como uma atualização útil para reforçar a clareza nas comunicações internas e evitar surpresas na folha. Vamos juntos?
Entenda o conceito de salário líquido e por que ele é importante no planejamento financeiro das empresas.
Salário líquido é o valor que o colaborador efetivamente recebe após os descontos obrigatórios e opcionais sobre o salário bruto. Em outras palavras, é o que “cai na conta” no fim do mês — e que, para o RH, precisa estar corretamente calculado, informado e registrado.
A conta pode parecer simples, mas envolve variáveis que mudam conforme a faixa salarial, o regime de contratação e até o perfil de cada colaborador. Descontos como INSS e Imposto de Renda são obrigatórios, mas há também os facultativos, como plano de saúde, vale-transporte, vale-alimentação, vale-refeição e contribuições sindicais.
Além disso, o cálculo é fundamental para a empresa garantir a conformidade com a legislação, evitar passivos trabalhistas e oferecer previsibilidade ao colaborador — o que, convenhamos, é uma base importante para o engajamento e a confiança na organização.
Nos próximos tópicos, vamos detalhar as diferenças entre os regimes de contratação, os tipos de desconto e as alíquotas atualizadas para 2025, além de apresentar exemplos práticos de cálculo.
Esse tipo de distinção é importante tanto para o colaborador, que precisa entender o que está sendo descontado, quanto para o RH, que deve comunicar essas informações com clareza e precisão.
Uma falha comum é não deixar claro na hora da contratação qual valor está sendo negociado — o que pode gerar ruídos e frustrações. Por isso, sempre que possível, vale reforçar ambos os números na comunicação com o time.
Entenda como a forma de contratação influencia diretamente no valor final recebido pelo profissional.
O salário líquido muda bastante conforme o regime de contratação. E não se trata apenas de descontos diferentes — o que está em jogo são direitos, obrigações e até a forma de calcular o que “entra” de verdade no bolso. Vamos comparar os três formatos mais comuns: CLT, PJ e MEI.
No regime CLT, o colaborador tem uma série de direitos garantidos por lei, como 13º salário, férias remuneradas, FGTS e aviso prévio. Em compensação, o salário bruto sofre diversos descontos: INSS, IRRF (caso atinja a faixa de tributação), vale-transporte, vale-refeição, plano de saúde e outros benefícios.
👉 O valor líquido tende a ser menor, mas há compensações importantes com os benefícios legais e estabilidade contratual.
No modelo PJ, não há vínculo empregatício. A empresa contrata um CNPJ e paga um valor acordado — que costuma ser maior que o de um CLT — mas sem encargos trabalhistas. O profissional precisa emitir nota fiscal e arcar com todos os custos de impostos, plano de saúde, aposentadoria, férias e afins.
👉 O líquido tende a ser mais alto no curto prazo, mas o profissional precisa administrar seus próprios custos e riscos.
É uma modalidade simplificada do PJ, com limite de faturamento anual (R$ 81 mil) e tributação reduzida. É comum em atividades autônomas ou parcerias pontuais com empresas. O valor líquido depende do que sobra após o pagamento do DAS (guia mensal) e dos custos operacionais.
👉 É o regime mais econômico em termos de impostos, mas com limitações de atuação e sem os benefícios da CLT.
Essa comparação ajuda o RH a explicar com clareza os impactos de cada regime contratual — e também auxilia profissionais que estão em transição entre modelos ou avaliando propostas de trabalho.
Veja o que incide sobre o salário bruto e se os descontos mudam de região para região.
Quem trabalha com folha de pagamento sabe: entender os descontos do salário é tão importante quanto calcular o valor bruto. Afinal, é a partir dessas deduções que se chega ao valor líquido — e são elas que geram muitas dúvidas entre colaboradores.
Veja quais são os abatimentos mais comuns.
Em regra, não. Os tributos federais como INSS e IRRF têm alíquotas padronizadas para todo o país. No entanto, há algumas variações pontuais que o RH precisa considerar:
Ou seja, a estrutura legal é nacional, mas a aplicação prática pode sofrer pequenas adaptações — especialmente quando os benefícios são oferecidos de forma flexível.
Entenda como esses dois componentes influenciam no cálculo do salário líquido.
Quando o assunto é salário, muita gente confunde adicionais com variáveis — e essa distinção faz toda a diferença para o RH no momento de calcular corretamente a remuneração de cada colaborador.
Adicionais são valores fixados pela legislação trabalhista, que devem ser pagos sempre que determinadas condições forem atendidas. Os mais conhecidos são:
Esses valores são obrigatórios, previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e integram o salário bruto — ou seja, impactam diretamente no valor do INSS, do IRRF e, por consequência, no salário líquido.
Já as variáveis são valores que podem mudar mês a mês, dependendo do desempenho, metas ou acordos internos. Alguns exemplos comuns:
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Diferente dos adicionais, as variáveis não têm caráter obrigatório (a não ser que estejam previstas em acordo ou convenção coletiva). Mas quando são pagas, também entram no cálculo do salário bruto — e, consequentemente, afetam os descontos legais.
Essa distinção ajuda a organizar a folha com mais clareza e evita erros que podem gerar passivos trabalhistas no futuro.
Entenda o que mudou após a Reforma Trabalhista e como isso afeta a remuneração dos colaboradores.
Até 2017, a contribuição sindical era descontada automaticamente do salário de todos os trabalhadores com carteira assinada. Ela correspondia ao valor de um dia de trabalho por ano e era repassada ao sindicato da categoria, mesmo que o colaborador não fosse sindicalizado.
Mas isso mudou com a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017). Desde então, a cobrança só pode ser feita com autorização prévia, individual e expressa do trabalhador. Ou seja: ela deixou de ser obrigatória.
O valor da contribuição sindical não deve mais ser descontado automaticamente na folha. Se o colaborador quiser contribuir, ele deve manifestar isso por escrito — e o RH precisa guardar esse registro.
Essa mudança trouxe mais liberdade para os trabalhadores decidirem se desejam ou não colaborar com o sindicato, mas também exigiu mais atenção das empresas na hora de fazer o cálculo da remuneração.
Além disso, vale lembrar: mesmo com a mudança, outras contribuições podem estar previstas em convenções coletivas ou acordos sindicais — e essas sim podem ser obrigatórias, dependendo do caso. Por isso, é importante que o RH acompanhe de perto os acordos da categoria profissional de cada colaborador.
Atualizações nas faixas do INSS e do IRRF impactam diretamente o valor recebido pelo colaborador.
Sim, houve atualizações importantes que afetam o cálculo do salário líquido em 2025 — especialmente relacionadas às tabelas do INSS e do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Essas alterações são comuns e geralmente acompanham o reajuste do salário mínimo e os índices de inflação.
A tabela do INSS é progressiva: ou seja, quanto maior o salário, maior a alíquota aplicada nas faixas superiores. Em 2025, os novos valores são os seguintes:
A contribuição é calculada por faixa, e não sobre o salário total. Por isso, a aplicação correta dessa regra é fundamental para um cálculo preciso.
Em relação ao Imposto de Renda, houve uma ampliação da faixa de isenção. Em 2025, trabalhadores com salário de até R$ 2.259,20 estão isentos da cobrança, considerando o desconto simplificado de R$ 528,00.
As faixas seguintes permanecem progressivas e seguem alíquotas entre 7,5% e 27,5%, conforme o valor tributável. Esse reajuste visa aliviar a carga tributária de quem ganha menos — o que, na prática, pode resultar em um salário líquido maior para esse grupo.
Essas mudanças tornam ainda mais importante manter os cálculos atualizados, especialmente para os profissionais de RH responsáveis pela folha de pagamento. Usar ferramentas confiáveis ou automatizadas pode evitar erros e garantir conformidade com a legislação vigente.
Recursos online podem agilizar o cálculo e reduzir erros na folha de pagamento.
Nem sempre é simples fazer todos os cálculos na mão — principalmente quando há adicionais, descontos variados e mudanças recentes nas alíquotas. Por isso, o uso de ferramentas digitais pode ser um grande aliado do RH e de quem quer entender melhor o próprio contracheque.
Diversos sites oferecem simuladores de salário líquido atualizados com as regras do ano vigente. Essas ferramentas pedem dados simples, como valor bruto, número de dependentes, benefícios, tipo de jornada e descontos — e, em segundos, mostram o valor líquido com os descontos detalhados.
Plataformas mais completas — usadas em departamentos de RH — permitem calcular o salário líquido considerando diferentes vínculos (CLT, estagiário, aprendiz), além de oferecer relatórios e integração com sistemas contábeis.
Outra alternativa, especialmente útil para microempresas, é o uso de planilhas automatizadas que já incluem as fórmulas com as tabelas atualizadas do INSS e IRRF. Com ajustes simples, é possível controlar toda a folha mensal.
O importante é garantir que a fonte usada esteja atualizada com as regras de 2025 e leve em conta todas as variáveis possíveis. Isso evita surpresas, reduz riscos legais e melhora a transparência com os colaboradores.
Respostas diretas para dúvidas comuns sobre descontos, regras e particularidades do cálculo.
É o valor total que o colaborador recebe antes de qualquer desconto. Inclui o salário-base e eventuais adicionais, como horas extras, comissões e gratificações.
Os principais são o INSS e o IRRF, além de descontos opcionais como vale-transporte, plano de saúde, pensão alimentícia (quando aplicável) e contribuição sindical (se autorizada).
Na prática, não. Como não há folha de pagamento nesses casos, o profissional recebe o valor acordado, mas precisa considerar os próprios custos — como impostos, plano de saúde, previdência e férias não remuneradas — para entender o que de fato sobra.
Geralmente, sim. Os valores são corrigidos com base no reajuste do salário mínimo e na inflação. Por isso, é importante consultar as tabelas atualizadas de 2025 antes de fazer os cálculos.
Não. Esses benefícios são oferecidos por política interna da empresa ou por acordos coletivos. Quando existem, o desconto só é feito se o colaborador aceitar o benefício.
Não. O FGTS é uma obrigação da empresa e não é descontado do trabalhador. Ele corresponde a 8% do salário bruto e é depositado diretamente em uma conta vinculada ao colaborador.
Sim e não. O INSS é somado entre as fontes pagadoras e segue a tabela progressiva, respeitando o teto. Já o IRRF pode ser retido por cada empresa, e o ajuste é feito na declaração do Imposto de Renda.
Nem sempre. O salário registrado em carteira é o bruto. O líquido é o valor final que o colaborador recebe, após os descontos legais e eventuais.
Compreender o salário líquido é fundamental para tomar decisões melhores no dia a dia profissional.
Saber exatamente o que é descontado do salário e como esses valores são calculados ajuda tanto os profissionais de RH quanto os próprios colaboradores a manterem a organização financeira em dia — e evita surpresas no contracheque. Além disso, com as constantes atualizações nas alíquotas de INSS e IRRF, é importante manter o olhar atento às regras vigentes, principalmente no início de cada ano.
Seja você gestor, analista de RH ou profissional que quer entender melhor seus recebimentos, ter clareza sobre o salário líquido é um passo importante para garantir transparência, segurança e previsibilidade na relação de trabalho.
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*Martha Marques é jornalista e criadora de conteúdo há 20 anos. Para a Ticket, escreve sobre benefícios corporativos e o complexo e apaixonante mundo das relações de trabalho.
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