Muitas empresas têm contratado funcionários como Pessoa Jurídica (PJ), ou seja, fora do regime CLT. Para isso, o funcionário pode se tornar um Microempreendedor Individual (MEI). Mas você sabe como ficam os benefícios para esses profissionais? Neste artigo, vamos descobrir se MEI pode aceitar vale-refeição como benefício e o que diz a lei sobre o tema. Acompanhe!
O MEI é uma forma simplificada de formalizar um pequeno negócio, com menos burocracia e impostos, portanto. O MEI pode faturar até R$81 mil por ano, ou seja, R$6.750 ao mês, e deve pagar uma taxa mensal fixa que varia de acordo com o tipo de atividade exercida. Essa taxa inclui os tributos e a contribuição para a Previdência Social.
Saiba mais: Declaração Anual MEI: o que é, para que serve e como fazer?
Qualquer pessoa que exerça uma atividade econômica de forma independente e sem sócios pode se registrar como MEI. No entanto, existem algumas restrições, como por exemplo:
O MEI tem direito a alguns benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade e, além disso, pensão por morte. No entanto, para ter acesso a esses benefícios, o MEI deve estar em dia com o pagamento da taxa mensal e, acima de tudo, cumprir os requisitos de cada um.
Para abrir uma MEI, não há custo algum. Basta acessar o Portal do Empreendedor e fazer o cadastro online, informando os dados pessoais e a atividade que será realizada. Depois disso, o MEI recebe um número de CNPJ e um certificado de condição de microempreendedor individual.
Existem mais de 450 atividades permitidas, que abrangem diversos setores da economia. Por exemplo:
O MEI pode receber aposentadoria por idade ou por invalidez, desde que cumpra os requisitos exigidos pelo INSS.
Em primeiro lugar, é importante destacar que, segundo artigo publicado no site do Sebrae, houve modificação no quesito etário para o público feminino. A mulher, que antes podia se aposentar com a idade mínima de 60 anos, agora se aposenta a partir dos 62 anos. Por outro lado, a idade mínima de 65 anos para homens e o tempo de 15 anos de contribuição para ambos os gêneros foram mantidos.
Da mesma forma, a aposentadoria por invalidez, hoje conhecida como Benefício por Incapacidade Permanente, está prevista. Ainda segundo o artigo, ela se caracteriza por “alguma incapacidade que invalide o desenvolvimento das funções profissionais”.
Já no caso da incapacidade por doença, “ela deve ser comprovada por meio de um laudo médico. É necessário também ter cumprido o período de carência de no mínimo 12 contribuições ao INSS”, informa a publicação.
Essa é uma das dúvidas mais frequentes entre os Microempreendedores Individuais. A resposta é: sim, o MEI pode aceitar vale-refeição como benefício oferecido pelo seu contratante.
No entanto, é importante ressaltar que o vale-refeição não é um direito garantido pela lei, e isso inclui quem é MEI. Em outras palavras, não há uma obrigatoriedade por parte das empresas contratantes de oferecer esse benefício aos seus prestadores de serviço.
Portanto, cabe ao MEI negociar com a empresa as condições do seu contrato, incluindo a possibilidade de receber vale-refeição. Além disso, é preciso estar atento às regras fiscais e contábeis que envolvem esse tipo de benefício.
Saiba mais: Vale-refeição: entenda tudo sobre este benefício
Uma forma de facilitar o recebimento e o uso do vale-refeição é contratar um cartão de benefícios. Existem diversas empresas que prestam esse serviço no mercado, com diferentes abordagens.
A melhor delas é a Ticket, uma das principais empresas do segmento de benefícios, que oferece o Ticket Restaurante, uma solução completa com vantagens tanto para os MEIs quanto para as empresas.
O Ticket Restaurante é aceito em muitos estabelecimentos em todo o país, incluindo restaurantes, lanchonetes e padarias. Isso, sem dúvidas, entrega diversas possibilidades aos usuários, permitindo que eles façam suas refeições de forma conveniente e flexível. Veja as vantagens de contratar o Ticket Restaurante:
Neste artigo, você aprendeu que o MEI pode aceitar vale-refeição como benefício pelos serviços prestados como PJ. No entanto, esse não é um direito garantido pela lei, mas sim uma negociação entre as partes. A Ticket é a fornecedora de vale-refeição ideal para quem é MEI.
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