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O que é homologação? Tudo sobre este processo trabalhista

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Mulher sentada á mesa assina homologação de contrato de trabalho

 

*Por Martha Marques

 

Homologar um contrato de trabalho é um passo importante para formalizar o encerramento de um vínculo empregatício, garantindo que todos os direitos do trabalhador sejam respeitados. Com regras claras e documentos obrigatórios, esse processo evita conflitos e assegura o cumprimento da legislação trabalhista. Desde as mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista de 2017, a homologação ganhou novas possibilidades, tornando-se mais flexível em alguns aspectos.

 

📘 Neste artigo, você vai ler sobre:

🔺 O que é homologação e por que esse processo é essencial no trabalho.
🔺 A importância da homologação para garantir direitos e evitar conflitos.
🔺 As regras trabalhistas que regem o processo de homologação de contratos.
🔺 Os tipos de homologação profissional e suas particularidades.
🔺 Como a Reforma Trabalhista mudou o processo de homologação.
🔺 Quais documentos são necessários para realizar uma homologação correta.
🔺 O que deve constar no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT).
🔺 O papel do sindicato na homologação e quando ele é necessário.
🔺 Se é possível realizar a homologação de contratos online.
🔺 As verbas rescisórias que precisam ser pagas no encerramento do contrato.
🔺 O prazo legal para o pagamento das verbas rescisórias.
🔺 Como funcionam os cálculos no processo de homologação.
🔺 O passo a passo para realizar uma homologação eficiente e sem erros.

 

Vamos começar?

 

O que é homologação?

Um grupo de pessoas à mesa de reunião fazem a homologação de um funcionário

Entenda o significado desse processo essencial no contexto trabalhista.

 

A homologação é o processo que formaliza o encerramento de um contrato de trabalho, garantindo que tudo seja realizado conforme as leis trabalhistas. Essa etapa é o que assegura que os direitos do trabalhador sejam respeitados, como o pagamento correto das verbas rescisórias, e permite ao empregador realizar o desligamento de forma transparente e segura.

 

Para os profissionais de RH, a homologação é uma oportunidade de verificar se todos os valores e documentos estão em conformidade, evitando erros que possam gerar conflitos no futuro. Ela atua como um fechamento organizado do vínculo empregatício, assegurando que cada detalhe seja revisado e validado antes do fim do vínculo.

 

Por que a homologação é importante?

Ela assegura os direitos de empregador e empregado no término do contrato.

 

Garantindo os direitos do trabalhador e a segurança do empregador

A homologação é um momento essencial para formalizar o encerramento de um vínculo empregatício, garantindo que todos os direitos do trabalhador sejam respeitados. Esse processo protege o empregado ao assegurar o pagamento correto de verbas rescisórias, como o saldo de salário, férias e 13º proporcional. Para o empregador, é uma forma de documentar o cumprimento das obrigações e evitar problemas legais futuros.

 

Evitando erros e conflitos

Esse procedimento também é importante para reduzir problemas que possam surgir no desligamento. Ele permite revisar cálculos e documentos com atenção, diminuindo as chances de que erros ou falhas causem questionamentos e conflitos entre as partes.

 

Reforçando respeito e profissionalismo

Além do cumprimento legal, a homologação reflete a postura da empresa em tratar o trabalhador com respeito, mesmo no momento do desligamento. Quando bem conduzida, ela transmite cuidado e profissionalismo, deixando uma impressão positiva, mesmo em um momento delicado.

 

Quais as regras trabalhistas acerca da homologação de contrato?

Homem entregando sua carteira de trabalho para fazer homologação

As normas que regem o processo e como elas protegem as partes envolvidas.

 

As bases legais da homologação

A homologação está amparada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e por normas complementares que garantem um processo organizado no término do contrato de trabalho. Embora a Reforma Trabalhista de 2017 tenha simplificado alguns aspectos, a legislação ainda estabelece regras específicas para proteger direitos e evitar disputas.

 

Entre essas regras, destaca-se a necessidade de formalizar o pagamento das verbas rescisórias, como saldo de salário, aviso prévio, férias e 13º salário. Além disso, todos os valores devem ser discriminados no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), um documento que oficializa a quitação das obrigações por parte do empregador.

 

Prazo para pagamento das verbas rescisórias

O prazo para o pagamento das verbas rescisórias é uma das principais normas que devem ser observadas. De acordo com a CLT, o empregador tem até 10 dias corridos, contados a partir do término do contrato, para realizar o pagamento. Descumprir esse prazo pode gerar penalidades, como o pagamento de multa equivalente ao salário do trabalhador.

 

Documentação obrigatória

A homologação exige a apresentação de documentos específicos, como o TRCT, guias de recolhimento do FGTS, extrato de contas vinculadas e comprovantes de aviso prévio. Essas exigências tornam o processo mais transparente, permitindo que o trabalhador saiba exatamente o que está sendo pago e conferindo segurança jurídica ao empregador.

 

Atualizações e cuidados

Com a flexibilização trazida pela Reforma Trabalhista, a presença do sindicato deixou de ser obrigatória em muitos casos, mas é fundamental que os profissionais de RH estejam atentos às situações que ainda exigem essa intermediação. Além disso, é importante manter-se atualizado sobre mudanças na legislação para garantir que o processo de homologação seja realizado de forma correta e sem imprevistos.

 

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Tipos de homologação profissional

Conheça as modalidades de homologação existentes e suas particularidades.

 

Homologação de rescisão sem justa causa

Essa é a modalidade mais comum. A homologação da demissão sem justa causa ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem que o empregado tenha cometido uma falta grave. Nesse caso, o trabalhador tem direito a receber todas as verbas rescisórias, como aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais e 13º salário, além de sacar o FGTS e, se aplicável, receber a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

 

Homologação de rescisão com justa causa

Quando a rescisão ocorre por demissão com justa causa, o processo é diferente. Nessa modalidade, o trabalhador perde o direito a verbas como aviso prévio, multa de 40% sobre o FGTS e acesso ao seguro-desemprego. Ainda assim, é necessário realizar a homologação para documentar a rescisão e garantir o cumprimento das obrigações legais, como o pagamento do saldo de salário e de férias vencidas.

 

Homologação por pedido de demissão

Quando o próprio trabalhador decide encerrar o vínculo empregatício, a homologação também é necessária para formalizar o término. Nesse caso, o empregado tem direito a receber o saldo de salário, férias proporcionais e 13º salário. Porém, não poderá sacar o FGTS nem terá direito à multa de 40% ou ao seguro-desemprego.

 

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Homologação em contratos de trabalho temporário

No caso de contratos temporários, a homologação segue regras específicas. Como esses vínculos têm prazo determinado, a formalização do encerramento ocorre ao término do contrato ou por rescisão antecipada, conforme previsto em lei. Nesse cenário, o processo assegura que os direitos do trabalhador sejam pagos de forma proporcional.

 

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O fim da obrigatoriedade do sindicato

Antes da Reforma Trabalhista, era obrigatório que a homologação de contratos de trabalho com mais de um ano de duração fosse feita com a presença do sindicato da categoria. Com as mudanças, essa exigência foi eliminada, permitindo que empregador e empregado realizem o processo diretamente, sem a intermediação sindical.

 

Essa alteração trouxe mais agilidade para empresas e trabalhadores, especialmente em regiões onde a disponibilidade de sindicatos era limitada. No entanto, aumentou a responsabilidade dos profissionais de RH, que agora precisam estar ainda mais atentos às regras e aos documentos necessários para garantir que tudo seja feito corretamente.

 

Flexibilidade e autonomia no processo

A Reforma também deu mais autonomia às partes envolvidas, permitindo que a rescisão seja formalizada de forma direta. Isso significa que, em muitos casos, o trabalhador pode assinar o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) e receber suas verbas rescisórias sem a necessidade de homologação presencial no sindicato.

 

Apesar dessa simplificação, é essencial que o processo seja conduzido com atenção, garantindo que todas as obrigações legais sejam cumpridas, como o pagamento correto das verbas rescisórias e a entrega dos documentos obrigatórios.

 

Rescisão por acordo mútuo

Uma das novidades introduzidas pela Reforma foi a possibilidade de rescisão por acordo mútuo. Nesse caso, empregador e empregado podem, em comum acordo, encerrar o contrato de trabalho.

 

Essa modalidade prevê o pagamento de metade do aviso prévio e da multa sobre o FGTS, além do saque de até 80% do saldo do FGTS pelo trabalhador.

 

Essa mudança trouxe mais flexibilidade para as relações trabalhistas, tornando o processo mais adaptável às necessidades das partes.

 

O impacto no papel do RH

Como adiantamos, a saída do sindicato nesse processo tornou o papel do RH ainda mais estratégico. Garantir a transparência e a conformidade legal na homologação agora depende diretamente da atenção e preparo dos profissionais responsáveis pelo procedimento.

 

Documentos necessários para realizar a homologação

Confira a lista de itens que não podem faltar no processo.

 

Organização é essencial para uma homologação tranquila

Para que a homologação seja realizada de forma correta e sem imprevistos, é fundamental reunir todos os documentos necessários. Essa etapa garante que o processo esteja em conformidade com a legislação e evita erros que possam gerar complicações futuras.

 

Documentos que o empregador deve apresentar

🔹 Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT): Documento indispensável para formalizar o encerramento do contrato e detalhar todas as verbas rescisórias.
🔹 Comprovante de aviso prévio: Pode ser trabalhado ou indenizado, dependendo da modalidade da rescisão.
🔹 Extrato atualizado do FGTS: Deve conter o saldo das contas vinculadas, comprovando o recolhimento correto dos valores.
🔹 Guia para saque do FGTS (GRRF): Documento que permite ao trabalhador acessar os valores depositados no FGTS.
🔹 Chave de conectividade social: Código que autoriza o saque do FGTS.
🔹 Comprovantes de recolhimento de INSS: Relativos aos últimos meses do contrato.
🔹 Comprovante de pagamento das verbas rescisórias: Pode ser um comprovante de depósito ou recibo assinado pelo trabalhador.

 

Documentos do trabalhador que precisam ser conferidos

🔹 Carteira de Trabalho (CTPS): Deve ser atualizada com a data de saída do trabalhador, conforme a rescisão.
🔹 Documento de identidade e CPF: Para conferência e comprovação da identidade.
🔹 Cadastro no PIS/PASEP: Necessário para acessar benefícios como o saque do FGTS.

 

Cuidados extras para um processo seguro

É importante que o profissional de RH revise todos os documentos antes da homologação para garantir que não falte nenhum item e que as informações estejam corretas. Isso evita atrasos no processo e demonstra o cuidado da empresa com o trabalhador.

 

No próximo tópico, vamos detalhar o que deve constar no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), um dos principais documentos desse processo.

 

O que deve constar no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT)?

Duas mulheres analisam papeis de homologação sobre a mesa

Entenda os detalhes que garantem a validade desse documento.

 

A importância do TRCT no processo de homologação

Já vimos que o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) é o documento principal da homologação. Ele formaliza o encerramento do vínculo empregatício e detalha todas as obrigações que a empresa cumpriu no momento do desligamento. Para que tenha validade, o TRCT precisa estar preenchido corretamente e incluir informações claras sobre os direitos do trabalhador.

 

Informações obrigatórias no TRCT

O TRCT deve conter dados completos e precisos. Confira os principais itens que não podem faltar:

 

  • Dados do empregador e do trabalhador: Nome completo, CPF, CNPJ da empresa, e informações sobre o contrato.
  • Data de admissão e de desligamento: Período que comprova o tempo de serviço do trabalhador.
  • Informações sobre o FGTS: Saldo atualizado, valores depositados e multa rescisória.
  • Comprovante de pagamento: Valor total das verbas rescisórias e a forma de pagamento utilizada.
  • Assinaturas: Tanto do trabalhador quanto do empregador, além do responsável pelo RH ou contador, garantindo a oficialização do documento.
  • Motivo da rescisão: Especifica se foi demissão com ou sem justa causa, pedido de demissão, acordo mútuo ou término de contrato temporário.
  • Discriminação das verbas rescisórias: Lista detalhada das verbas pagas, como:
    • Saldo de salário;
    • Férias vencidas e proporcionais, com o adicional de 1/3;
    • 13º salário proporcional;
    • Multa rescisória do FGTS (se aplicável);
    • Aviso prévio, trabalhado ou indenizado.

 

Como funciona o cálculo da homologação?

O cálculo da homologação é o momento em que se definem os valores que o trabalhador tem direito a receber. Ele deve ser realizado com base nas regras da CLT e pode variar conforme o motivo da rescisão. Abaixo estão os principais elementos que compõem esse cálculo:

 

  • Saldo de salário: Corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão, até a data do desligamento.
  • Aviso prévio: Pode ser trabalhado ou indenizado, e seu valor depende do tipo de rescisão contratual.
  • Férias vencidas e proporcionais: Incluem as férias acumuladas e o período proporcional ao tempo trabalhado no ano corrente, acrescido de 1/3.
  • 13º salário proporcional: Calculado com base nos meses trabalhados no ano da rescisão.
  • Multa de 40% sobre o FGTS: Devida em casos de demissão sem justa causa, corresponde a 40% do saldo total do FGTS.

 

O que considerar para cada tipo de rescisão?

O motivo do desligamento influencia diretamente no cálculo das verbas rescisórias. Por exemplo:

 

  • Demissão sem justa causa: O trabalhador recebe todos os direitos, incluindo multa do FGTS e saque integral do saldo.
  • Demissão com justa causa: Não há direito ao aviso prévio, à multa do FGTS nem ao saque do fundo.
  • Pedido de demissão: O trabalhador não recebe a multa do FGTS, e o aviso prévio pode ser descontado, caso não seja cumprido.
  • Rescisão por acordo: Inclui metade do aviso prévio e da multa do FGTS, além do saque de até 80% do saldo do fundo.

 

Qual é o prazo para pagamento de verbas rescisórias?

Descubra os prazos legais e evite penalidades.

 

O que a legislação diz sobre o prazo?

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador tem até 10 dias corridos para realizar o pagamento das verbas rescisórias. Esse prazo começa a contar a partir do término do contrato de trabalho, seja pela data do desligamento ou pelo fim do aviso prévio, dependendo do caso.

 

O que acontece se o prazo não for cumprido?

O descumprimento desse prazo pode gerar a aplicação de uma multa. A legislação determina que o empregador pague o equivalente a um salário mensal do trabalhador como penalidade. Essa multa é um incentivo para que as empresas cumpram os prazos e garantam que os trabalhadores recebam seus direitos de forma justa e dentro do período estabelecido.

 

Pontos de atenção para o RH

Cumprir o prazo para pagamento das verbas rescisórias demonstra o comprometimento da empresa com a transparência e o respeito pelos direitos do trabalhador. Por isso, é fundamental que o RH:

  • Planeje o processo de desligamento com antecedência, especialmente em casos de demissões.
  • Reúna todos os documentos e realize os cálculos rescisórios com precisão para evitar atrasos.
  • Estabeleça uma comunicação clara com o trabalhador para informar o prazo e o meio de pagamento.

Como fazer a homologação?

Veja o passo a passo para realizar o processo de forma correta e eficiente.

 

1. Prepare os documentos necessários

O primeiro passo é reunir todos os documentos obrigatórios para a homologação. Entre eles estão o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), extrato do FGTS, guias de recolhimento e comprovantes de pagamento das verbas rescisórias. Também é importante garantir que o trabalhador leve sua documentação pessoal, como carteira de trabalho e documento de identidade.

 

2. Revise os cálculos rescisórios

Antes de seguir com o processo, revise com atenção todos os cálculos das verbas rescisórias. Isso inclui saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário e eventuais multas. Um erro aqui pode gerar atrasos ou até mesmo reclamações futuras.

 

3. Organize uma reunião com o trabalhador

A homologação deve ser realizada em um momento dedicado e sem pressa, para que todas as informações sejam apresentadas de forma clara. Explique os valores calculados, detalhe as verbas pagas e permita que o trabalhador esclareça dúvidas.

 

4. Formalize a assinatura dos documentos

Depois de revisar e confirmar todos os valores, é hora de formalizar o processo. O trabalhador e o empregador devem assinar o TRCT e outros documentos pertinentes. Essa etapa oficializa o término do vínculo empregatício de forma transparente.

 

5. Efetue o pagamento das verbas rescisórias

O pagamento das verbas rescisórias deve ser feito dentro do prazo legal de 10 dias corridos, contados a partir do término do contrato. O valor pode ser transferido diretamente para a conta do trabalhador ou pago por outro meio combinado entre as partes, sempre com comprovação.

 

6. Entregue os documentos finais

Após o pagamento, entregue ao trabalhador todos os documentos necessários, como a chave de conectividade social para o saque do FGTS, guias de recolhimento e comprovantes de pagamento. Não esqueça de atualizar a Carteira de Trabalho com a data de desligamento.

 

7. Arquive o processo

Por fim, mantenha uma cópia de todos os documentos no arquivo da empresa. Essa organização é importante para consultas futuras e para proteger a empresa de possíveis questionamentos.

 

Realizar a homologação de forma organizada é essencial para garantir que o processo seja justo e sem complicações para ambas as partes. Com planejamento e atenção aos detalhes, a empresa reforça seu compromisso com a transparência e o respeito ao trabalhador.

 

Conclusão

 

A homologação é um processo essencial para formalizar o encerramento de um contrato de trabalho de maneira justa e transparente. Desde o conceito até as regras e documentos necessários, cada etapa tem como objetivo garantir os direitos do trabalhador e dar ao empregador a segurança de que todas as obrigações legais foram cumpridas.

 

Ao entender como funciona a homologação e aplicar boas práticas no dia a dia, os profissionais de RH não apenas asseguram a conformidade legal, mas também fortalecem a relação de respeito e profissionalismo entre a empresa e seus colaboradores.

 

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*Martha Marques é jornalista e criadora de conteúdo há 20 anos. Para a Ticket, escreve sobre benefícios corporativos e o complexo e apaixonante mundo das relações de trabalho.

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