* Por Martha Marques Nogueira
Na hora de calcular férias, 13º ou a rescisão, você já se perguntou se o Ticket Alimentação integra o salário e, portanto, deve entrar na conta? Ter a resposta certa pra essa dúvida é bem importante porque, se não for respondida com base na legislação, pode acabar gerando cobrança indevida e dor de cabeça trabalhista.
A verdade é que o Ticket alimentação não integra o salário. Mas isso só se mantém se a empresa seguir as regras direitinho: estar inscrita no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), pagar o benefício em cartão e não usá-lo como substituto do salário.
Quando tudo está nos conformes, o benefício tem natureza indenizatória. Ou seja, fica fora do cálculo de férias, 13º, FGTS, INSS e rescisão. Mas se algo escapa desse padrão, o risco de passivo trabalhista entra na equação — e o custo também.
Segue a thread e evite erro onde não pode ter erro: na folha e na justiça do trabalho!
O Ticket Alimentação é um benefício oferecido pela empresa para ajudar o colaborador a comprar alimentos e itens básicos pra preparar as refeições em casa. É diferente do Ticket Restaurante, que serve pra comer fora. O foco, aqui, é o supermercado, o açougue, o hortifrúti, e a padaria.
O valor é liberado mensalmente em um cartão, separado do salário, e o colaborador pode usar nos estabelecimentos credenciados da rede Ticket. Além de aliviar o orçamento no fim do mês, o benefício também contribui pra saúde e qualidade de vida de quem recebe.
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Pra empresa, o Ticket Alimentação tem outro ponto positivo: quando oferecido do jeito certo, o benefício não gera encargos trabalhistas.
Ou seja, é uma vantagem que funciona pros dois lados: cuida de quem trabalha e ajuda a empresa a manter a organização da folha com mais inteligência.
Se o Ticket Alimentação já é um benefício importante na rotina do time, ele fica ainda mais prático com o novo cartão multibenefícios da Ticket.
Com essa solução, o RH pode reunir o Ticket Alimentação, o Ticket Restaurante e outros benefícios num só cartão. Cada saldo segue regras próprias, definidas pela empresa, mas tudo fica centralizado. Assim, o controle fica fácil e você evita erros, além de economiza tempo.
Pra quem recebe, a experiência também melhora:
O cartão multibenefícios não muda a natureza do Ticket Alimentação — ele continua sendo um benefício indenizatório, fora da folha. Mas traz mais agilidade na gestão e mais comodidade no uso.
A contratação é simples e pode ser feita direto com o time da Ticket. E a implantação vem com suporte especializado, pra tudo rodar sem complicação.
Não. O Ticket Alimentação não integra o salário, desde que seja oferecido da forma correta.
Ou seja: quando o benefício não é pago em dinheiro, não substitui parte da remuneração contratada e está formalizado nas regras da empresa, ele tem natureza indenizatória — e fica fora da base de cálculo de férias, 13º, FGTS, INSS e rescisão.
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Vale destacar que esse entendimento se aplica mesmo para empresas que não estão inscritas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A própria CLT (art. 457, §2º) deixa claro que auxílios como o de alimentação não são considerados salário se não forem pagos em dinheiro. E a jurisprudência reforça esse ponto.
Por outro lado, aderir ao PAT traz uma camada extra de segurança jurídica e fiscal. Além de garantir com mais clareza a natureza indenizatória do benefício, o programa oferece vantagens importantes para empresas de lucro real — como a possibilidade de deduzir o valor do benefício do Imposto de Renda devido.
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Ou seja: ainda que o PAT não seja obrigatório para manter a isenção de encargos trabalhistas, ele é altamente recomendado, tanto pela proteção legal quanto pelos benefícios financeiros.
Se o Ticket Alimentação não integra o salário, ele não entra em nenhum cálculo de verba trabalhista. Isso inclui férias, 13º salário e rescisão sem justa causa.
Pra deixar isso mais claro na prática, aqui vai um passo a passo simples de cada cálculo — sempre com o Ticket Alimentação fora da conta:
Fórmula
Salário bruto + 1/3 constitucional
Exemplo
Um colaborador com salário de R$ 3.000 recebe R$ 500 mensais de Ticket Alimentação.
O cálculo de férias será feito apenas sobre os R$ 3.000:
R$ 3.000 + R$ 1.000 (1/3) = R$ 4.000
Fórmula
Salário bruto dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano.
Exemplo
Mesmo colaborador com salário de R$ 3.000 ao longo do ano:
R$ 3.000 / 12 × 12 = R$ 3.000
Vale reforçar: nada do valor do Ticket Alimentação entra nesse cálculo. É o salário-base que conta.
Em resumo: o Ticket Alimentação continua sendo oferecido normalmente durante o período trabalhado (e às vezes até nas férias ou no aviso prévio, de acordo com as normas da empresa ou convenção coletiva), mas nunca entra como base de cálculo para encargos ou verbas indenizatórias.
🔴 O Ticket Alimentação pode ser descontado do colaborador?
Sim — e isso é permitido, desde que respeite os limites legais. A legislação permite que a empresa desconte até 20% do valor do benefício no salário do colaborador.
Por exemplo:
Se o colaborador recebe R$ 500 de Ticket Alimentação por mês, o desconto máximo permitido é de R$ 100.
No entanto, a decisão pelo desconto não torna o benefício parte do salário, ou seja, não integra a remuneração para cálculos trabalhistas.
Agora, aqui vai uma dica: o desconto não é obrigatório, exceto se isso for previsto em convenção coletiva. No entanto, essa prática, mesmo que simbólica, ajuda a reforçar que o benefício não é salário, especialmente em auditorias ou em ações judiciais.
Não. Desde que a empresa pague o benefício corretamente. Ou seja, por cartão, sem substituir o salário e com tudo formalizado. Desse modo, ele não entra na base de cálculo de férias, 13º, FGTS ou INSS.
Não precisa, mas ajuda bastante. Isso porque estar no PAT traz mais segurança jurídica e, no caso de empresas de lucro real, ainda pode garantir vantagens fiscais, como a dedução de até 4% no IRPJ.
Pode sim, até o limite de 20% do valor do benefício. Mas o desconto precisa estar previsto em contrato, acordo ou política interna. Mesmo sem desconto, o benefício ainda tem caráter indenizatório, desde que a empresa siga as regras estabelecidas.
Não entra. O cálculo dessas verbas considera apenas o que é salário.
Pode. As empresas geralmente realizam um desconto simbólico para reforçar a natureza não salarial do benefício, mas nada impede de oferecê-lo sem qualquer desconto.
Quando o assunto é folha de pagamento, não dá pra deixar dúvidas no ar. E no caso do Ticket Alimentação, a regra é simples: ele não integra o salário.
Mas pra isso valer de verdade, a empresa precisa cuidar da forma como oferece o benefício — e seguir o que a lei pede. Pagar em cartão, manter tudo registrado e, se possível, entrar no PAT são passos que ajudam a evitar problemas futuros.
Essa é, afinal, uma escolha inteligente: o time tem mais qualidade de vida, a empresa ganha em reputação e ninguém corre risco de pagar a mais por falta de atenção ao detalhe.
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*Martha Marques Nogueira é jornalista e criadora de conteúdo há 20 anos. Para a Ticket, escreve sobre benefícios corporativos e o complexo e apaixonante mundo das relações de trabalho.
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