O vale-alimentação é um dos benefícios mais valorizados pelos trabalhadores brasileiros, pois complementa a renda e ajuda a garantir uma alimentação adequada, mas será que o colaborador no primeiro mês de trabalho tem direito a vale-alimentação? Se sim, como é feito o cálculo do valor? E, se não, quais são as condições para ter acesso ao benefício? Essas e outras questões serão esclarecidas neste texto. Acompanhe!
O vale-alimentação é um benefício concedido pela empresa ao funcionário para custear parte das suas despesas com alimentação durante o período de trabalho. Ele é pago em cartão benefício, que pode ser utilizado em estabelecimentos credenciados, como supermercados, açougues e outros.
O vale-alimentação não é um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas um benefício dado de maneira voluntária pelas empresas, a partir da Lei nº 6.321/1976, que instituiu o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Trata-se de um programa que incentiva as empresas a fornecerem alimentação adequada aos seus empregados, mediante benefícios fiscais.
Portanto, nem todas as empresas são obrigadas a oferecer o vale-alimentação aos seus funcionários. Apenas aquelas que aderem ao PAT devem cumprir as normas estabelecidas pelo programa, como a forma de pagamento, a participação do trabalhador no custeio, entre outras questões.
A empresa que aderir ao PAT deve pagar o vale-alimentação aos seus funcionários sempre que eles prestarem serviços à empresa, independentemente da carga horária ou do tipo de contrato. No entanto, há algumas exceções. A empresa não é obrigada a pagar o vale-alimentação nos seguintes casos:
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O primeiro mês de trabalho conta para o pagamento do vale-alimentação. Assim, a empresa que adere ao PAT deve pagar o benefício proporcionalmente aos dias trabalhados pelo funcionário no mês.
Por exemplo: se ele começou a trabalhar no dia 15 de janeiro e recebe R$ 20 por dia de vale-alimentação, ele deve receber R$ 340 referentes aos 17 dias úteis trabalhados no mês.
O cálculo do valor do vale-alimentação deve levar em conta o número de dias úteis no mês, ou seja, excluindo os sábados, domingos e feriados. Além disso, a empresa pode descontar do funcionário até 20% do valor do benefício, conforme previsto pelo PAT.
No exemplo acima, se a empresa optar pelo desconto máximo permitido, o funcionário receberia R$272 líquidos de vale-alimentação no primeiro mês de trabalho.
O vale alimentação não integra o salário do funcionário. Ele é considerado um benefício social e não tem natureza salarial. Isso significa que sobre ele não incidem os encargos trabalhistas e previdenciários, como FGTS, INSS e IRPF. Além disso, o auxílio não entra no cálculo das verbas rescisórias, como férias, 13º salário e aviso prévio.
O funcionário pode perder o direito ao vale-alimentação nas seguintes situações:
Sim! Se o trabalhador não utilizar todo o valor do auxílio pago em um mês, ele pode acumular vale-alimentação no seu cartão benefício. Essa regra também se aplica ao vale-refeição.
O vale alimentação pode ser utilizado em qualquer estabelecimento que aceite o cartão benefício. Geralmente, esses estabelecimentos são supermercados, açougues e hortifrútis. O colaborador deve verificar junto à empresa fornecedora do vale-alimentação que locais aceitam o seu cartão.
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Oferecer vale-alimentação aos funcionários pode ser uma estratégia eficaz para atrair e reter talentos, aumentar a satisfação no trabalho e melhorar o clima organizacional. Em geral, o colaborador no primeiro mês de trabalho tem direito a vale-alimentação, mas isso varia de acordo com as políticas da empresa.
É importante que cada companhia esteja ciente das regulamentações e da importância desse benefício para seus colaboradores. Dessa forma, ela pode utilizar o vale-alimentação como uma ferramenta eficaz para promover a satisfação e a motivação no trabalho, além de se destacar como empregadora no mercado de talentos.
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