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*Por Martha Marques Nogueira
Algum colaborador já te perguntou se dá pra transferir dinheiro do Ticket para conta bancária? E na hora de responder, você tinha certeza de que estava explicando direitinho o que a lei permite e o que não permite?
Essa dúvida aparece com frequência nas conversas de RH. Por isso, entender se é possível transferir dinheiro do Ticket para conta bancária é importante para evitar confusão e manter tudo dentro das regras.
A boa notícia é que, conhecendo o que diz o PAT e organizando bem a gestão dos benefícios, dá pra responder com segurança e transparência.
Você vai ver neste conteúdo:
Vem comigo neste artigo e tire todas as suas dúvidas!
Antes de falar sobre transferência de valores, vale lembrar pra que servem os benefícios de alimentação. Eles existem pra garantir que as pessoas tenham acesso a comida de verdade no dia a dia de trabalho. Simples assim.
Quando a empresa está inscrita no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), algumas regras precisam ser seguidas. E uma delas é: o benefício não pode ser pago em dinheiro.
Esse ponto aparece em dois lugares importantes da legislação. O primeiro é a própria CLT, no artigo 457, parágrafo 2º, que diz:
“O auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, não integra salário e não gera encargos trabalhistas.”
Ou seja, se for pago em dinheiro, além de desrespeitar a regra, o valor do benefício de alimentação pode passar a ser considerado parte do salário. Isso traz impacto direto em encargos como FGTS, INSS e até em ações trabalhistas.
Outro trecho importante vem da Lei nº 6.321/1976, que criou o PAT. Ela reforça que o benefício precisa ser concedido “in natura”, Em outras palavras, em forma de refeição, alimentos ou por meio de cartão/voucher:
“Não se inclui como salário de contribuição a parcela paga in natura, pela empresa, nos programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho.”
Resumindo: nada de saque, nada de transferência, nada de conversão em dinheiro. O objetivo é garantir que o benefício cumpra seu papel, ou seja: apoiar a alimentação do trabalhador. Ao mesmo tempo, que a empresa continue segura, sem riscos legais nem fiscais.
Vimos quais são as leis que embasam a proibição de transferir dinheiro do Ticket para conta bancária. Agora, o próximo passo é entender direitinho o motivo. Desse modo, você não vai ter dúvidas na hora de responder aos questionamentos dos colaboradores.
Então vamos lá. O principal ponto é que o benefício tem um destino obrigatório: ele foi criado pra ser usado com alimentação, seja no restaurante, seja no supermercado. Tudo, com o objetivo de melhorar a nutrição de quem trabalha. Por isso, quando o valor vira dinheiro, seja por saque, transferência ou venda, ele perde essa função. E, com isso, perde também o enquadramento legal como auxílio alimentação.
A consequência? Ele passa a ser tratado como parte do salário.
E isso muda tudo:
Saiba mais! Ticket e benefícios fiscais para empresas: menos impostos, mais valor para o seu time
Além disso, se houver permissão para que o benefício seja transferido para a conta bancária, a empresa abre margem para mau uso. Alguns exemplos são o pagamento de boletos, empréstimos informais ou despesas fora do contexto de alimentação. E isso é bem ruim porque compromete o compliance e a credibilidade da política de benefícios.
Mesmo com todas as regras bem explicadas, ainda pode acontecer de alguém tentar burlar o sistema. Vender o benefício, trocar por dinheiro com um conhecido, pagar algo fora do permitido… Seja o que for, tudo isso descaracteriza o uso correto.
E sim, isso também é ilegal.
Nessas horas, o RH precisa agir com firmeza, mas também com clareza. Assim, o primeiro passo é garantir que todo mundo entenda como o benefício funciona e o que a lei diz. Isso começa na integração e continua no dia a dia, com comunicados simples e objetivos.
Se a empresa já tiver uma política interna de conduta, vale incluir esse ponto por escrito: benefício não se vende, não se troca, não se saca.
Agora, em casos mais delicados, é importante seguir o que está previsto no contrato de trabalho ou no código de ética. E, olha, às vezes, uma conversa resolve. Em outras, no entanto, pode ser necessário aplicar advertência ou até medidas mais formais.
Seja como for, o mais importante é deixar claro que a responsabilidade pelo uso do benefício é compartilhada. Ou seja, a empresa garante o acesso, mas o uso certo é papel de quem recebe.
Depois de entender por que não é possível transferir dinheiro do Ticket para conta bancária, é normal que surja a pergunta: como oferecer mais liberdade para o colaborador, sem, no entanto, abrir mão da segurança jurídica?
A resposta está no novo cartão multibenefícios da Ticket.
Ele funciona como uma carteira digital personalizada. Desse modo, a empresa escolhe quais categorias de uso estarão disponíveis para cada perfil de colaborador, combinando tudo em um único cartão.
As trilhas podem incluir:
Assim, o ponto mais importante é entender como essas trilhas são tratadas pela legislação.
Isso significa que:
Ou seja: o cartão multibenefícios dá liberdade com critério. Como consequência, o colaborador ganha autonomia em áreas como bem-estar e educação, enquanto o RH mantém o uso de vale-refeição e alimentação dentro da lei, sem risco de perder incentivos ou cair em irregularidade.
É o equilíbrio entre personalização e responsabilidade, com tudo no mesmo lugar.
Não. Isso porque a legislação proíbe a conversão dos valores do vale-refeição e do vale-alimentação em dinheiro, saque ou, da mesma forma, transferência para conta pessoal. Isso, portanto, descaracteriza o benefício e coloca a empresa em risco.
Sim. O novo cartão multibenefícios da Ticket permite que a empresa ofereça outras trilhas de uso (como educação, bem-estar e home office), com mais flexibilidade — sempre mantendo os valores de alimentação e refeição dentro das regras do PAT.
Ela pode perder os incentivos fiscais, passar a pagar encargos sobre o valor e ainda enfrentar passivos trabalhistas. Em caso de fiscalização, também há risco de autuação.
O ideal é deixar isso muito claro nas políticas internas, reforçar a comunicação com o time e seguir as diretrizes do contrato ou código de conduta. O uso indevido pode ter consequências trabalhistas.
Não. O colaborador só pode usar tanto o vale-refeição quanto o vale-alimentação em estabelecimentos credenciados, e exclusivamente para compra de refeições ou alimentos — como manda o PAT.
Entender por que o colaborador não pode transferir dinheiro do Ticket para conta bancária te ajuda a garantir que a gestão de benefícios da empresa seja clara, segura e alinhada com a lei.
Desse modo, seguindo as regras do PAT, o RH protege a empresa de riscos fiscais e trabalhistas. Além disso, com o novo cartão multibenefícios da Ticket, dá pra oferecer mais flexibilidade ao colaborador, sem, no entanto, abrir mão do controle.
Assim, a combinação entre informação, boas práticas e ferramentas certas é o que, afinal, permite fazer escolhas mais inteligentes, tanto pra quem oferece e para quem recebe o benefício.
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*Martha Marques Nogueira é jornalista e criadora de conteúdo há 20 anos. Para a Ticket, escreve sobre benefícios corporativos e o complexo e apaixonante mundo das relações de trabalho.
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