Você sabia que os trabalhadores que exercem suas atividades no período noturno têm direito a receber um valor a mais no salário? Esse é o chamado adicional noturno, um prêmio por horas trabalhadas que visa compensar o desgaste físico e mental dos profissionais que atuam nesse horário. Mas o que é exatamente esse adicional? Como ele é calculado? Quem tem direito a ele? Quais são as regras para o trabalho noturno na CLT? Essas são algumas das perguntas que vamos responder neste artigo. Acompanhe e tire todas as suas dúvidas sobre o assunto!
O que é o adicional noturno?
É um acréscimo salarial que deve ser pago aos empregados que trabalham no período noturno, ou seja, entre as 22h e as 5h do dia seguinte. Esse período é considerado mais penoso para o trabalhador, pois afeta o seu ritmo biológico, a sua saúde e a sua vida social. Por isso, a Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garantem que os trabalhadores noturnos recebam um valor maior pelo seu trabalho, como forma de compensação. O adicional é de, no mínimo, 20% sobre a hora normal de trabalho. Ou seja, se o empregado recebe R$10 por hora durante o dia, ele deve receber R$12 por hora durante a noite.
Além disso, a hora noturna é reduzida em 7 minutos e 30 segundos, equivalente a 52 minutos e 30 segundos. Isso significa que, para cada 8 horas trabalhadas à noite, o empregado tem direito a receber por 9 horas. Essa redução visa compensar o maior desgaste do trabalho noturno.
Qual horário que vale o adicional noturno?
Depende do tipo de atividade exercida pelo empregado. Para os trabalhadores urbanos, o período noturno é aquele compreendido entre às 22h de um dia e as 5h do dia seguinte. Já para os trabalhadores rurais, o período varia conforme a lavoura ou a pecuária. Na lavoura, o período noturno é aquele entre as 21h de um dia e as 5h do dia seguinte. Na pecuária, o período é entre às 20h de um dia e as 4h do dia seguinte. O acréscimo para os trabalhadores rurais é de 25% sobre a hora normal de trabalho.
Como é feito o cálculo do adicional noturno?

Como funciona a hora extra no adicional noturno?
A hora extra no acréscimo noturno é aquela que ultrapassa a jornada normal de trabalho do empregado à noite. Nesse caso, além do adicional, ele também tem direito ao adicional de hora extra, que é de, no mínimo, 50% sobre a hora normal de trabalho. Se um empregado urbano tem uma jornada normal de trabalho de 8 horas por dia e trabalha das 22h às 6h da manhã, ele está fazendo uma hora extra por dia. Nesse caso, ele deve receber o extra noturno de 20% sobre a hora normal de trabalho e o adicional de hora extra de 50% sobre a hora normal de trabalho. Ou seja, se o valor da sua hora normal de trabalho é de R$10, o valor da sua hora extra noturna é de R$18 (R$10 + 20% + 50%). Se ele fizer uma hora extra noturna por dia durante um mês, ele deve receber R$432 pelo trabalho extraordinário à noite. Leia também: Como calcular hora extra: confira o passo a passo e saiba como fazê-lo corretamente.
Como funciona o adicional noturno na escala 12×36?
A escala 12×36 é aquela em que o empregado trabalha 12 horas seguidas e descansa 36 horas. Essa escala é permitida para algumas atividades, como saúde, segurança e vigilância, desde que haja acordo ou convenção coletiva. Nesse caso, o empregado que trabalha na escala 12×36 também tem direito ao acréscimo noturno, se trabalhar no período entre às 22h e as 5h. O cálculo do adicional na escala 12×36 segue as mesmas regras dos demais empregados, considerando o valor da hora normal de trabalho, o percentual do extra noturno e a redução da hora noturna. Caso um empregado urbano que trabalha na escala 12×36 recebe R$2.000 por mês e trabalha das 19h às 7h da manhã, ele tem direito ao adicional pelas 7 horas trabalhadas entre as 22h e as 5h.
Nesse caso, o valor da sua hora normal de trabalho é de R$13,33 (R$2.000 / 150 horas). O valor da sua hora noturna é de R$16 (R$13,33 + 20%). Como a hora noturna é reduzida em 7 minutos e 30 segundos, ele deve receber por 8 horas e 15 minutos pelo trabalho noturno.
Logo, o valor do seu acréscimo noturno por dia é de R$132 (R$16 x 8,25). Se ele trabalhar 15 dias no mês nessa escala, ele deve receber R$1.980 pelo trabalho noturno.
Quais as verbas trabalhistas para o adicional noturno?
O acréscimo noturno é uma verba trabalhista que integra o salário do empregado e reflete em outras parcelas, como férias, décimo terceiro salário, FGTS e INSS. Além disso, o empregado que trabalha no período noturno e é transferido para o período diurno tem direito a manter o adicional, salvo se a mudança for por sua própria iniciativa. Leia também: Férias vencidas: como medir e quais as consequências legais.
Existe alguma circunstância em que não é permitido o trabalho noturno?

- Menores de 18 anos, salvo na condição de aprendiz;
- Mulheres grávidas ou lactantes, salvo mediante atestado médico;
- Restrito para os empregados domésticos, que só podem trabalhar à noite mediante acordo escrito entre as partes;
- Restrito para os motoristas profissionais, que devem observar os limites de jornada e descanso previstos na lei.
Conclusão
O adicional noturno é um direito assegurado aos trabalhadores que exercem suas funções durante o período noturno.
Ele representa um importante reconhecimento aos profissionais que atuam em condições diferenciadas, garantindo uma remuneração justa e incentivando o equilíbrio entre trabalho e qualidade de vida.
Para as empresas, é fundamental conhecer e aplicar corretamente essa norma, evitando passivos trabalhistas e demonstrando o comprometimento com seus colaboradores. Gostou deste conteúdo? Além do adicional noturno, garanta a conformidade fiscal e trabalhista da sua empresa com ótimos benefícios aos seus colaboradores; conheça o Ticket Alimentação!