Contato Atendimento Ticket Edenred

Como calcular hora extra: confira o passo a passo e saiba como fazê-lo corretamente

Compartilhe

Você sabe como calcular hora extra corretamente? Esse é um assunto que gera muitas dúvidas entre gestores e colaboradores, pois envolve questões legais e financeiras. 

A hora extra é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho, que deve ser remunerado com um acréscimo de pelo menos 50% sobre o valor da hora normal. 

Para evitar problemas trabalhistas e garantir os direitos dos funcionários, é importante saber como fazer esse cálculo de forma precisa e eficiente. 

Neste artigo, vamos explicar o que é hora extra, quais são as regras para sua realização e como realizá-lo corretamente. Acompanhe!

O que é hora extra?

Hora extra é o tempo de trabalho que excede a jornada normal de um empregado. A jornada normal de trabalho é definida por lei, contrato ou convenção coletiva, e pode variar de acordo com a categoria profissional e o regime de trabalho. 

Esse período é remunerado com um acréscimo sobre o valor da hora normal, que pode ser de 50%, 100% ou outro percentual, dependendo do tipo e do horário da hora extra. A hora adicional também pode ser compensada com folga ou redução da jornada em outro dia, desde que haja acordo entre empregador e funcionário. 

Seu objetivo é atender a necessidades excepcionais e temporárias da empresa, e não pode ser exigida de forma habitual ou abusiva pelo empregador. Por isso, é importante aprender como calcular hora extra corretamente.

O que diz a CLT sobre hora extra?

O que diz a CLT sobre hora extra?

Antes de explicarmos como calcular hora extra, é importante esclarecer as questões legislativas sobre o assunto.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é o conjunto de normas que regulamenta as relações de trabalho entre empregados e empregadores no Brasil. Uma das questões mais importantes da CLT é a que trata da jornada de trabalho e do pagamento de horas extras.

A jornada de trabalho é o tempo que o empregado dedica ao serviço, desde o momento em que inicia suas atividades até o momento em que as encerra. A CLT estabelece que a jornada normal de trabalho é de 8 horas diárias e 44 horas semanais, podendo ser reduzida por acordo ou convenção coletiva.

As horas extras são aquelas que excedem a jornada normal de trabalho. A CLT determina que elas devem ser pagas com um acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal

Além disso, há um limite do número de horas extras a 2 por dia, salvo em casos excepcionais previstos em lei ou acordo coletivo.

A CLT também prevê algumas situações em que o empregado tem direito a receber horas extras sem ter trabalhado além da jornada normal, como nos casos de interrupção do trabalho, viagens a serviço, sobreaviso e prontidão.

Portanto, a CLT visa garantir os direitos dos trabalhadores e evitar abusos por parte dos empregadores no que se refere à jornada de trabalho e ao pagamento de horas extras.

SAIBA MAIS: Adiantamento salarial: o que é, como calcular e legislação

Quem tem direito a hora extra? 

A hora extra é um direito de todo trabalhador que exerce suas atividades além da jornada normal de trabalho, conforme previsto na CLT. Na prática, o colaborador está apto a receber essa remuneração adicional quando:

  • Existe a necessidade de prorrogação da jornada de trabalho por motivo de força maior, como uma emergência ou uma calamidade pública;
  • Há acordo individual ou coletivo entre o empregado e o empregador para compensar as horas extras em outro dia, desde que não ultrapasse o limite máximo de 10 horas diárias;
  • Existe a prestação de serviços em regime de sobreaviso, que é quando o empregado permanece à disposição do empregador fora do local de trabalho, aguardando um chamado para executar uma tarefa;
  • Há prestação de serviços em regime de prontidão, que é quando o empregado permanece no local de trabalho, mas sem exercer suas atividades, aguardando um chamado para executar uma tarefa.

Além disso, o trabalhador deve comprovar que realizou horas extras além da jornada normal de trabalho. Isso pode ser feito por meio de cartão de ponto, folha de ponto, testemunhas ou outros meios admitidos em juízo. 

O empregador que não paga as horas extras devidas pode ser acionado judicialmente pelo trabalhador é condenado a pagar as verbas correspondentes, com juros e correção monetária.

Por outro lado, existem algumas categorias profissionais que não têm direito a hora extra, como os empregados que exercem cargo de confiança, os que trabalham em regime de trabalho remoto ou teletrabalho, os que prestam serviços externos sem controle de horário e os que estão sujeitos ao regime de compensação de horas. Nesses casos, o empregador deve observar as normas específicas que regulam cada situação.

Banco de horas substitui hora extra?

Banco de horas substitui hora extra?

Banco de horas é um sistema que permite que o empregador e o empregado negociem a compensação das horas extras trabalhadas. Em vez de pagar as horas extras em dinheiro, o empregador pode conceder ao empregado folgas ou redução da jornada em outro dia. O banco de horas deve ser previsto em acordo ou convenção coletiva, ou em acordo individual escrito. 

O prazo para a compensação das horas extras é de até seis meses, salvo disposição em contrário. Se o colaborador não usufruir das folgas ou da redução da jornada dentro do prazo, o empregador deve pagar as horas extras com o acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.

SAIBA MAIS: Aviso prévio proporcional: o que é, como calcular em 2023

Quanto vale uma hora extra?

Segundo a Constituição Federal e a CLT, o valor da hora extra deve ser no mínimo 50% superior ao valor da hora normal. Para saber como calcular o valor da hora extra, é preciso dividir o salário bruto pelo número de horas trabalhadas no mês e depois somar 50% desse resultado. 

Por exemplo, se um trabalhador recebe R$1.320,00 por mês e trabalha 220 horas, o valor da hora normal é R$6,00 e o valor da hora extra é R$9,00. Existem casos em que o valor da hora extra pode ser maior, como em domingos, feriados ou períodos noturnos, dependendo da negociação sindical ou do acordo coletivo.

O que é divisor de horas extras?

O que é divisor de horas extras?

O divisor de horas extras é um número que serve para calcular o valor da hora de trabalho de um funcionário e o adicional que ele deve receber pelas horas extras realizadas. Ele depende da jornada de trabalho do empregado e pode variar conforme a categoria profissional. 

Em geral, para quem trabalha 8 horas por dia ou 44 horas por semana, o divisor é 220. Para quem trabalha 6 horas por dia ou 36 horas por semana, o divisor é 180. Esse total é obtido dividindo-se o número de horas mensais pelo número de dias úteis do mês. 

Por exemplo: se um mês tem 22 dias úteis e o empregado trabalha 8 horas por dia, o divisor será 22 x 8 = 176. Nesse caso, o empregador pode optar por usar o divisor 180, que é mais favorável ao empregado. Para calcular o valor da hora normal de trabalho, basta dividir o salário mensal do empregado pelo divisor de horas extras. 

Caso o salário seja de R$2.200 e o divisor de 220, a hora normal vale R$10. Para saber como calcular hora extra, é preciso acrescentar o percentual do adicional de hora extra sobre a hora normal. 

Esse percentual pode ser definido por lei, por acordo ou convenção coletiva ou por contrato individual. Em geral, a lei estabelece que a hora extra vale 50% a mais do que a hora normal em dias úteis e 100% a mais em domingos e feriados. Assim, se a hora normal vale R$10, a hora extra em dias úteis vale R$15 e a hora extra em domingos e feriados vale R$20.

Como fazer cálculo de hora extra noturno?

Para saber como calcular hora extra noturno, é preciso considerar o valor da hora de trabalho normal, o adicional noturno de 20% e o acréscimo de 50% da hora extra. Segundo a CLT, a hora noturna é reduzida de 60 minutos para 52 minutos e 30 segundos, o que significa que a cada 7 horas noturnas trabalhadas, o colaborador recebe o equivalente a 8 horas diurnas. Veja um exemplo:

Suponha que um funcionário recebe R$2.000 por mês e trabalha 220 horas mensais. O valor da hora normal de trabalho é R$2.000 / 220 = R$9,09. O valor da hora noturna com adicional de 20% é R$9,09 x 1,2 = R$10,91. O valor da hora extra noturna com acréscimo de 50% é R$10,91 x 1,5 = R$16,36.

Se esse funcionário trabalhar 2 horas extras noturnas em um dia, ele receberá R$16,36 x 2 = R$32,72 a mais naquele dia. No final do mês, ele receberá o salário normal mais o valor total das horas extras noturnas realizadas.

SAIBA MAIS: Cálculo de Férias: como fazer e saber o valor certo

Como funciona o pagamento de horas extras após a reforma trabalhista

Como funciona o pagamento de horas extras após a reforma trabalhista

O pagamento de horas extras após a reforma trabalhista sofreu algumas mudanças em relação à legislação anterior. Elas devem ser pagas com um adicional de pelo menos 50% sobre o valor da hora normal, ou compensadas por meio de banco de horas. 

A reforma trabalhista flexibilizou as regras para a criação e a compensação do banco de horas, dispensando a necessidade de acordo coletivo em alguns casos e reduzindo o prazo máximo para seis meses. 

Além disso, as mudanças implicaram em alterações no cálculo das horas extras para os empregados que recebem remuneração variável, como comissões ou gratificações, que passaram a integrar a base de cálculo do adicional.

Como calcular hora extra: passo a passo para você

Para saber como calcular hora extra, você precisa saber o valor da sua hora de trabalho e o percentual de acréscimo que você tem direito. 

Veja o passo a passo para fazer o cálculo corretamente:

  • Divida o seu salário bruto pela sua carga horária mensal. Por exemplo, se você ganha R$2.000,00 e trabalha 220 horas por mês, o valor da sua hora de trabalho é R$9,09;
  • Multiplique o valor da sua hora de trabalho pelo percentual de acréscimo da hora extra. Se o seu acréscimo é de 50%, multiplique R$9,09 por 1,5. O resultado é R$ 13,64, que é o valor da sua hora extra;
  • Multiplique o valor da sua hora extra pela quantidade de horas extras que você fez no mês. Se você fez 10 horas extras no mês, multiplique R$13,64 por 10. O resultado é R$136,40, que é o valor total das suas horas extras no mês.

Lembre-se de que as horas extras realizadas aos domingos e feriados devem ser pagas com 100% de acréscimo, ou seja, o dobro do valor da hora normal. Nesse caso, basta multiplicar o valor da sua hora de trabalho por 2 e depois pela quantidade de horas extras nesses dias.

Conclusão

Saber como calcular hora extra é um direito do trabalhador e uma obrigação do empregador. Saber como fazê-lo corretamente pode evitar problemas trabalhistas e garantir uma remuneração justa pelo serviço prestado.

Não perca tempo, adquira já o Ticket Flex para seus colaboradores e dê a eles a possibilidade de desfrutar de refeições nos seus restaurantes preferidos e compras em supermercados! Clique aqui e saiba mais!

Entre em contato para contratar os benefícios da Ticket®

Ou solicite uma proposta comercial e entraremos em contato com você.

Quer economizar com Ticket?

no-img
no-img

Acesse nossos Materiais Exclusivos

Desenvolvemos os melhores manuais, guias e conteúdos completos e gratuitos para apoiar você e sua empresa a fim de tornar seu dia-a-dia mais saudável e produtivo.
Acesse aqui

Quer receber nossos conteúdos em primeira mão?

Assine nossa newsletter e confira tudo o que você precisa saber para multiplicar os benefícios Ticket dos colaboradores da sua empresa.

no-img