Já imaginou os benefícios do vale-alimentação e vale-refeição juntos em um só cartão? Essa solução existe e está ao alcance de quem quer oferecer ainda mais flexibilidade para seu time. Com Ticket Flex, sua equipe pode comprar os itens que quiser em supermercados, açougues e mercearias ou escolher um dos restaurantes da nossa rede credenciada.
Sabia que a partir de um colaborador você já pode contratar nosso Ticket Flex? Além de fácil, a implantação é rápida e você nem precisa abrir contas em bancos específicos.
Com uma rede credenciada de restaurantes e supermercados presente em 97% das cidades brasileiras, além de opções de e-commerce e delivery, nosso Ticket Flex entrega qualidade e liberdade nas mãos da sua equipe.
Com Ticket Flex, seu time tem dois benefícios em apenas um cartão de saldo único, facilitando a gestão por parte da empresa e a utilização pelo colaborador.
Agora que você já conhece todas as facilidades do nosso Ticket Flex, que tal preencher os seus dados no formulário ao lado pra gente te enviar uma proposta comercial?
Compartilhe seus dados e logo falaremos com você!
Com a pesquisa Mais Valor, a gente te ajuda a descobrir os valores médios da alimentação em todo o Brasil e oferecer um benefício justo para seu time.
Só quem é pioneira e líder no setor de benefícios é capaz de te explicar as vantagens do PAT com toda propriedade. Consulte a Calculadora da Ticket e descubra quanta economia nosso Ticket Alimentação vai gerar para sua empresa.
Os conteúdos que fazem a diferença no dia a dia da sua empresa estão no Blog da Ticket.
Acompanhe nossas dicas sobre benefícios, planejamento, gestão de pessoas e de negócios!
O Ticket Flex é a solução que soma os benefícios de Alimentação e Restaurante em um único cartão, dando a flexibilidade para o usuário utilizar seu saldo da forma que preferir, entre supermercados, restaurantes e similares, garantindo assim a qualidade na alimentação dos usuários.
Sim, o plástico do cartão possui validade de 10 anos. Os valores disponibilizados são válidos por 180 dias a partir da última disponibilização de crédito.
Não existe uma lei que trate especialmente destes casos. Muitas vezes o benefício é mantido por opção do empregador.
É importante consultar a convenção coletiva também. Pode haver previsão de continuidade do benefício nos períodos de afastamento do trabalho.
Dessa forma, se um colaborador é afastado por motivo de doença, acidente, maternidade, estudos, não há obrigação legal do empregador continuar concedendo o auxílio alimentação, mas caso a empresa queira fazê-lo, por liberalidade, poderá descontar o benefício.
Compartilhe seus dados e logo falaremos com você!
Usamos cookies para obter informações estatísticas, melhorar sua experiência de navegação e para personalizar conteúdos e anúncios.Para mais informações, acesse nossa Central de Privacidade.
Termos de uso