Quando um funcionário é desligado, o Departamento Pessoal precisa colocar em prática uma série de atividades para finalizar de forma correta e legal o vínculo empregatício. Nesse processo, uma das dúvidas mais frequentes dos colaboradores é sobre como ficam os benefícios na rescisão de contrato.
O valor a receber depende do tipo de rescisão, pois cada modalidade garante direitos diferentes em relação às verbas indenizatórias obrigatórias, como salário, multa do FGTS e aviso prévio.
Já os benefícios opcionais, como vale-refeição, vale-alimentação, auxílio home office e plano de saúde, embora não tenham regras legais específicas, seguem boas práticas adotadas pelas empresas para evitar problemas futuros.
A atenção aos cálculos e aos repasses é fundamental, pois, segundo dados do Anuário da Justiça do Trabalho 2024, uma em cada três demandas trabalhistas que chegam à Justiça do Trabalho está relacionada à rescisão de contrato.
Continue a leitura deste artigo para entender quais benefícios devem ser mantidos após a rescisão, como fazer o desconto de benefícios na rescisão e as vantagens da manutenção do plano de saúde no desligamento.
Além disso, você também vai entender como funciona o cancelamento de benefícios na demissão, as regras para vale-alimentação e transporte na rescisão e como evitar erros no acerto de benefícios no desligamento.
Principais aprendizados deste artigo
- Os benefícios na rescisão de contrato variam conforme o tipo de desligamento e o modelo de aviso prévio, exigindo atenção às verbas obrigatórias e ao compliance trabalhista.
- No aviso prévio trabalhado, incentivos como vale-alimentação, vale-transporte e plano de saúde costumam permanecer ativos até o término do vínculo empregatício.
- Os descontos relacionados a benefícios devem seguir regras legais e limites previstos na CLT, além de serem registrados no TRCT para garantir a transparência do processo de desligamento.
- Manter procedimentos organizados, conferir normas sindicais e realizar auditorias periódicas ajuda o RH a evitar erros e garantir a conformidade na gestão de benefícios durante a rescisão.
Boa leitura!
Rescisão de contrato: o que diz a lei e quais são os cenários possíveis?
A rescisão contratual representa o encerramento do vínculo empregatício, que pode ocorrer por iniciativa da empresa ou do colaborador. Nesse contexto, o artigo 477 da CLT estabelece que o empregador deve registrar a baixa, comunicar aos órgãos competentes e pagar as verbas rescisórias no prazo legal.
O texto, atualizado pela Reforma Trabalhista de 2017, determina que:
“Art. 477 – Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo”.
Dessa forma, o trabalhador tem acesso a verbas rescisórias e direitos trabalhistas que variam conforme o tipo de desligamento:
- demissão sem justa causa;
- demissão por justa causa;
- pedido de demissão pelo empregado;
- demissão por acordo entre as partes.
Além disso, após a Reforma Trabalhista, a homologação da rescisão contratual pelo sindicato deixou de ser obrigatória. Assim, empresa e empregado têm mais autonomia para conduzir o processo.
Seguindo as disposições da lei, o pagamento dos benefícios na rescisão de contrato pode ser feito em espécie, cheque ou depósito bancário. A reforma também ampliou o prazo e permite a quitação em até 10 dias após o término do vínculo de trabalho.
Cenários de desligamento: aviso trabalhado x aviso indenizado
Após a comunicação do desligamento pela empresa, existem dois cenários possíveis: cumprir o aviso prévio trabalhando, geralmente por mais 30 dias, ou optar pelo desligamento imediato do colaborador, o que inclui o pagamento do salário referente a esse período nas verbas rescisórias.
Dessa forma, o aviso prévio indenizado encerra o vínculo empregatício imediatamente. Já o aviso prévio trabalhado estende a vigência contratual até o fim do prazo.
Caso o pedido parta do colaborador e ele escolha não trabalhar o período do aviso, a empresa pode descontar o valor correspondente aos dias não trabalhados dos benefícios na rescisão de contrato. Essa possibilidade é garantida pelo artigo 462 da CLT:
“Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo”.
Considerando esses dois cenários, é fundamental entender quais benefícios devem ser mantidos após a rescisão para garantir a conformidade legal do processo.
Leia também: Entenda o que é rescisão indireta, suas implicações para a empresa e como evitar

Quais benefícios devem ser mantidos após a rescisão?
No aviso prévio trabalhado, permanecem ativos benefícios como vale-alimentação/refeição, vale-transporte, plano de saúde e outros, como auxílio home office, vale-cultura, bem-estar e educação. Já no aviso indenizado, esses incentivos costumam ser suspensos imediatamente, pois o colaborador deixa de exercer suas funções laborais na organização.
A exceção acontece se houver determinação na convenção coletiva da categoria que estenda benefícios, como vale-alimentação ou vale-refeição, por um determinado período.
Nesse caso, a empresa precisa manter os benefícios na rescisão de contrato para evitar possíveis processos trabalhistas.
Além disso, o colaborador pode continuar com acesso ao plano de saúde por seis a 24 meses, conforme assegura a Lei nº 9.656/98, desde que assuma o pagamento integral das mensalidades.
Dessa forma, antes de cortar qualquer auxílio do colaborador, o Departamento Pessoal deve verificar as normas sindicais e a política interna. Assim, o colaborador recebe um repasse mais transparente, e o processo segue sem falhas operacionais.
Leia também: Convenção coletiva de trabalho: o que é e como impacta empresas e trabalhadores
Como fazer o desconto de benefícios na rescisão de contrato?
Para realizar os descontos, a empresa deve acessar o eSocial e preencher o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT). Ao informar a data, o motivo da rescisão e a existência de aviso prévio indenizado, o sistema calcula automaticamente o valor das deduções e das verbas indenizatórias.
É fundamental destacar que os descontos legais incidem sobre as verbas rescisórias de natureza salarial, e o total de descontos não pode ultrapassar o valor bruto a ser recebido.
Deduções rescisórias
Os principais descontos relacionados a benefícios na rescisão de contrato que podem ocorrer são:
- adiantamentos salariais: pode haver o desconto integral, mas é necessário que a antecipação seja documentada, e o valor não supere o total das verbas rescisórias;
- aviso prévio: quando o colaborador não trabalha o aviso, a empresa pode descontar o valor correspondente;
- coparticipação de plano de saúde/odontológico: o desconto não pode ultrapassar o valor da remuneração e deve ser autorizado por acordo ou convenção coletiva;
- empréstimo consignado: é permitido o desconto apenas da parcela do mês do desligamento, limitado a 35% do valor disponível;
- faltas injustificadas: dias não trabalhados e não justificados, registrados pela empresa, podem ser descontados no momento da rescisão;
- vale-alimentação/refeição: o desconto é proporcional aos dias não trabalhados, caso o benefício tenha sido antecipado;
- vale-transporte: caso o colaborador trabalhe no aviso prévio, o desconto é limitado a 6%. Caso sobre saldo, o valor pode ser debitado no acerto.
O trabalhador recebe uma cópia do TRCT no momento da rescisão. Por isso, é fundamental que os descontos estejam descritos corretamente e que o responsável pelo Departamento Pessoal esclareça as dúvidas sobre benefícios na rescisão de contrato antes de o colaborador assinar.
Esse cuidado garante uma condução mais humanizada do processo de demissão e evita problemas futuros relacionados a descontos indevidos ou verbas não pagas.
Quais são as vantagens da manutenção do plano de saúde no desligamento?
Entre os principais benefícios estão continuar tratamentos, evitar período de carência, manter o vínculo dos dependentes, pagar valores geralmente mais vantajosos, garantir as condições negociadas por até dois anos e assegurar a cobertura dos dependentes em caso de óbito do titular. Essas vantagens valem para trabalhadores desligados sem justa causa.
O direito está previsto no artigo 30 da Lei nº 9.656/98:
“Ao consumidor que contribuir para produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei, em decorrência de vínculo empregatício, no caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa, é assegurado o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral”.
Porém, quando o colaborador é demitido por justa causa, não pode aproveitar as vantagens da manutenção do plano de saúde no desligamento.
Além disso, se a empresa paga integralmente o benefício, sem coparticipação ou desconto em folha, a continuidade não é possível, pois a lei exige que haja contribuição mensal para manter o vínculo.
Nos casos de pedido de demissão pelo colaborador, normalmente há perda do direito de manutenção do plano de saúde, pois a legislação garante esse benefício apenas em situações de demissão sem justa causa, desde que o trabalhador contribua para o pagamento do plano.
Agora que você já conhece o processo relacionado ao plano de saúde, entenda as regras para vale-alimentação e transporte na rescisão e a importância de organizar esses benefícios.
Existem regras para vale-alimentação e transporte na rescisão?
Sim. O vale-alimentação continua ativo até o fim do aviso prévio e pode se estender por um período adicional, caso haja previsão em acordo coletivo da categoria. A mesma regra vale para o vale-transporte, que deve ser fornecido normalmente, mantendo-se o limite de desconto de 6%.
Caso não haja previsão na convenção coletiva, a suspensão do VA acontece ao fim do mês trabalhado ou logo após a rescisão, quando a empresa opta pelo aviso indenizado ou o colaborador negocia para não cumprir o aviso.
Embora a lei não determine obrigatoriedade sobre subsídios de alimentação, quando o colaborador tem saldo acumulado já creditado, geralmente as empresas não pedem a devolução desses benefícios na rescisão de contrato.
A seguir, entenda como funciona o cancelamento de benefícios na demissão e quais são os passos para excluir colaboradores desligados.
Leia também: Quais os maiores motivos de desligamento de funcionários?
Como funciona o cancelamento de benefícios na demissão?
Depende do tipo de benefício e das regras às quais estão sujeitos, sejam as estabelecidas pela CLT ou pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Já o fornecimento de auxílios complementares, como vale-alimentação e vale-refeição, pode ser suspenso a partir da data do desligamento do colaborador.
Se os processos forem digitais, o RH pode excluir a pessoa do fluxo de colaboradores ativos. Assim, não haverá novas recargas, mas o cartão continuará funcionando para uso do saldo acumulado.
Porém, se o VA ou VR for garantido por convenção coletiva após o desligamento, a empresa deve manter os depósitos pelo tempo estabelecido.
Nesse caso, o cancelamento dos benefícios na rescisão de contrato que precisam continuar pode ser agendado no sistema de gestão de RH para que o time não se esqueça de interrompê-los na data prevista.
Ter processos organizados é a principal estratégia de como evitar erros no acerto de benefícios no desligamento. Confira no próximo tópico como gerenciar melhor essa tarefa.
Como evitar erros no acerto de benefícios no desligamento?
Manter os fornecedores atualizados, criar checklists para cada tipo de rescisão, realizar a conciliação de extratos, consultar as normas do sindicato e promover auditorias periódicas são etapas essenciais para garantir uma gestão de benefícios eficiente e alinhada, evitando gargalos operacionais e problemas com os colaboradores após o desligamento.
Confira, a seguir, cada dica em detalhes.
1. Manter os fornecedores atualizados
Para fazer uma gestão eficiente dos benefícios na rescisão de contrato, mantenha o sistema dos fornecedores atualizado. Se possível, ajuste as datas de corte e o bloqueio de cartões para excluir o colaborador de novos pagamentos.
2. Criar checklists para cada tipo de rescisão
A natureza da demissão influencia o conjunto de benefícios na rescisão de contrato. Crie um checklist com todas as verbas rescisórias obrigatórias que devem ser pagas em cada caso para garantir a quitação correta.
3. Fazer a conciliação de extratos
Os valores que a organização registrou, os pagamentos realizados e o montante que realmente saiu da conta bancária da empresa para o funcionário devem estar alinhados com as previsões iniciais.
A conferência dos benefícios na rescisão de contrato garante que todas as verbas rescisórias foram quitadas corretamente e evita erros contábeis.
4. Consultar as normas do sindicato
Há casos em que o acerto ou a continuidade dos benefícios na rescisão de contrato estão sujeitos às regras do sindicato. Por isso, cheque as normas antes de suspender ou bloquear qualquer auxílio.
5. Realizar auditorias periódicas
Por fim, a qualidade e a eficiência da gestão dos benefícios na rescisão de contrato dependem de processos coesos e alinhados às leis e regras vigentes para a categoria. Realizar auditorias mantém a empresa atualizada e garante a conformidade dos procedimentos internos.
Leia também: Melhor empresa de gestão de benefícios: qual contratar?
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Organização é a palavra-chave quando o assunto é gestão de benefícios na rescisão de contrato. As empresas precisam de recursos práticos e simples para armazenar dados internos e garantir acesso rápido às informações na hora de fazer os cálculos de desligamento.
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FAQ
No aviso trabalhado, quais benefícios precisam continuar ativos?
O vale-alimentação ou refeição, o vale-transporte, o plano de saúde e outros auxílios concedidos pela empresa devem ser mantidos até o término do período, respeitando também possíveis regras previstas em convenções coletivas. No aviso prévio trabalhado, os benefícios normalmente permanecem ativos, pois o vínculo empregatício continua vigente.
VT é devido no aviso indenizado?
Não. No aviso prévio indenizado, o colaborador não precisa continuar prestando serviços à empresa. Por isso, o vale-transporte geralmente não é concedido nesse período e nem descontado, já que o benefício tem como finalidade custear o deslocamento entre residência e trabalho durante os dias efetivamente trabalhados.