A fim de garantir o bem-estar e a qualidade de vida dos trabalhadores, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que, além da remuneração pelos serviços prestados, as empresas devem oferecer certos adicionais, os benefícios obrigatórios.
Um dos mais conhecidos é o vale-transporte, um auxílio para cobrir os custos do deslocamento entre casa e trabalho, muito utilizado: dados compartilhados pela CBN mostram que quase 20% dos trabalhadores brasileiros usam ônibus para chegar ao trabalho todos os dias.
Além do VT, a lista engloba adicionais como a contribuição ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o direito ao 13º salário e às férias remuneradas. No artigo a seguir, você confere quais benefícios a empresa é obrigada a oferecer e por que é tão importante cumprir a legislação.
Principais aprendizados deste artigo
- Os benefícios obrigatórios são aqueles que as empresas devem oferecer, como vale-transporte e férias remuneradas, sob pena de autuações trabalhistas e pagamento de multas.
- Os adicionais podem ser obrigatórios pela CLT, devendo ser pagos a todos os colaboradores, ou condicionados a decisões dos sindicatos de cada categoria.
- Garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas não apenas garante o compliance com a legislação, como também melhora o bem-estar e aumenta o engajamento dos trabalhadores.
- Ao montar um plano de benefícios, certifique-se de conferir a legislação e as convenções coletivas, entender as necessidades da sua equipe e contar com o apoio de um parceiro estratégico, como a Ticket.
O que são benefícios obrigatórios na CLT e quais são as diferenças dos facultativos?
São os adicionais que constam na lista de obrigações trabalhistas da empresa, segundo a CLT e/ou convenções coletivas de trabalho (CCT). Ou seja, as empresas devem disponibilizá-los à sua equipe, sob pena de multas e autuações trabalhistas, diferentemente dos facultativos (como auxílio-educação), que são completamente opcionais.
O principal objetivo desse tipo de benefício é garantir o acesso dos trabalhadores a direitos básicos, como descanso e estabilidade profissional. Vale ressaltar também que esses adicionais são universais.
Ou seja, qualquer pessoa contratada com carteira assinada (regime CLT) tem direito a recebê-los, independentemente de cargo ou salário.
Quais benefícios a empresa é obrigada a fornecer aos seus colaboradores?
A lista pode ser dividida em dois tipos:
- Os obrigatórios pela CLT, que incluem vale-transporte, FGTS, férias acrescidas de 1/3, 13º salário, licença-maternidade/paternidade, aviso prévio, salário-família e descanso semanal remunerado (DSR);
- Os previstos por convenções coletivas de trabalho, que dependem dos sindicatos de cada categoria, mas costumam incluir benefícios como plano de saúde corporativo, seguro de vida, vale-alimentação e vale-refeição.
A seguir, você confere como funcionam os benefícios obrigatórios, com as regras para cada adicional.
Como funcionam os benefícios obrigatórios por lei?
Funcionam como garantias universais para todos os trabalhadores em regime CLT. Na prática, as empresas são responsáveis por calcular os valores proporcionais e assegurar que todos os seus colaboradores tenham acesso aos benefícios e saibam o que estão recebendo, mediante a discriminação na folha de pagamento.
Na tabela abaixo, você confere mais detalhes sobre como funcionam os benefícios obrigatórios, com as principais regras que as empresas devem seguir para a conformidade com as leis trabalhistas.
| Benefício obrigatório pela CLT | Como funciona |
| Vale-transporte | Auxílio para os colaboradores que dependem de transporte público para chegar ao trabalho, sem limitação de distância e proporcional aos dias trabalhados presencialmente. Valores que não ultrapassem 6% da remuneração-base podem ser descontados em folha. |
| FGTS | Depósito mensal de 8% do salário-base, que deve ser feito em conta vinculada à Caixa Econômica Federal. Para jovens-aprendizes, o valor é de 2%. |
| Férias + 1/3 | Período de descanso de 30 dias, que pode ser dividido em até três vezes, com direito ao salário-base integral acrescido de 1/3 a ser pago até dois dias antes das férias. |
| 13º salário | Salário adicional pago em duas parcelas no final do ano (geralmente entre novembro e dezembro), sendo proporcional à quantidade de meses trabalhados. |
| Salário-família | Auxílio financeiro para trabalhadores de baixa renda que tenham filhos menores de 14 anos ou com invalidez. É proporcional à quantidade de dependentes. |
| Licença-maternidade e paternidade | Afastamento temporário remunerado de 120 dias (podendo se estender para 180) para as mães e de 5 dias (estendendo-se até 20) para os pais. |
| Aviso prévio | Com prazo mínimo de 30 e máximo de 90 dias para rescisões de contrato de trabalho sem justa causa. Caso não seja trabalhado, deve ser indenizado pela empresa. |
| Descanso Semanal Remunerado (DSR) | Um dia de descanso por semana, remunerado pela organização. O direito ao DSR pode ser revogado em caso de faltas sem justificativa. |
Quanto aos benefícios obrigatórios por convenções coletivas, as regras podem mudar conforme o que foi definido por cada sindicato em relação aos valores. Por isso, o RH da sua empresa deve ficar bastante atento às decisões para evitar problemas. Porém, o princípio da universalidade se mantém.
Quais são as vantagens de cumprir os benefícios obrigatórios?
A principal vantagem é o aumento da segurança jurídica para a empresa. Além disso, os benefícios obrigatórios ajudam a reduzir o índice de absenteísmo, aumentar a taxa de engajamento dos colaboradores e os níveis de produtividade organizacional, melhorar o bem-estar da equipe e a imagem da marca empregadora.
Confira mais detalhes a seguir.
1. Aumentar a segurança jurídica
Cumprir as normas em relação aos benefícios obrigatórios garante mais segurança jurídica para a empresa, especialmente em casos de denúncias e fiscalizações trabalhistas. Na prática, essa medida significa a redução dos riscos de condenações, pagamento de multas e de valores retroativos referentes aos adicionais.
2. Reduzir o absenteísmo
Outra vantagem de cumprir os benefícios obrigatórios é a redução das faltas. Afinal, profissionais que têm direito a períodos regulares de descanso (mediante férias e DSR) são menos propensos a pedirem licenças ou faltarem sem justificativa, garantindo, assim, a assiduidade da equipe.
3. Aumentar o engajamento e a produtividade
Outro benefício é o aumento da produtividade e do engajamento. Isso porque os profissionais se sentem mais seguros, principalmente por ter o acesso a direitos básicos garantidos.
Portanto, costumam se envolver mais no dia a dia da empresa, o que reflete diretamente na qualidade e no volume das entregas.
4. Melhorar o bem-estar da equipe
A Ticket ouviu mais de 4 mil trabalhadores brasileiros e descobriu que passar menos tempo no deslocamento e fazer pausas ao longo da jornada é determinante para o bem-estar de 47% e 38% das pessoas, respectivamente.
Esses dados mostram que os benefícios obrigatórios, como vale-transporte, férias e descanso semanal remunerado, são essenciais para a manutenção da saúde mental.
5. Melhorar a imagem da marca empregadora
Por último, empresas que cumprem com suas obrigações trabalhistas têm um melhor employer branding (ou marca empregadora). Na prática, significa que têm uma boa imagem no mercado, o que ajuda a atrair investidores e talentos qualificados para fazer parte do time.
Vale destacar que as empresas que não cumprem com suas obrigações trabalhistas podem ser autuadas pela Justiça do Trabalho. Entenda quais são as possíveis consequências de não oferecer os benefícios obrigatórios.
O que acontece se a empresa não oferecer os benefícios obrigatórios?
A empresa pode ser punida com o pagamento de multas, que variam conforme a gravidade, tamanho da empresa e impacto da infração. Outra consequência comum é a abertura de ações trabalhistas solicitando o pagamento de indenizações e os valores retroativos. Em ambos os casos, o financeiro é prejudicado.
Por último, a imagem da organização fica prejudicada, pois passa a ser reconhecida entre os candidatos como um local não confiável, o que acaba afastando os melhores talentos dos processos seletivos.
Por isso, é importante saber como implementar os benefícios obrigatórios (e os opcionais) na sua empresa. Não tem ideia de como começar? Então, confira o passo a passo simplificado a seguir.
Como implementar os benefícios obrigatórios na sua empresa de forma descomplicada?
O passo a passo inclui tarefas como:
- Identificação dos benefícios obrigatórios pela legislação e pelas convenções coletivas;
- Definição do orçamento para evitar gastos desnecessários;
- Integração dos adicionais ao sistema de gestão de RH para fazer o cálculo automático;
- Comunicação dos benefícios à equipe;
- Contratação de um parceiro estratégico para facilitar a gestão dos adicionais.
Veja mais detalhes abaixo.
1. Identificação dos benefícios obrigatórios
A primeira etapa é identificar quais benefícios sua empresa realmente é obrigada a oferecer. Aqui, além daqueles previstos na CLT, como vale-transporte e licença-maternidade/paternidade, devem ser incluídos os listados nas convenções coletivas de cada categoria.
Além disso, confira as regras (e os valores mínimos, quando aplicáveis) para cada um dos adicionais.
2. Definição do orçamento
Definir o quanto a empresa gastará com os benefícios é outro passo indispensável, já que essa medida evita deixar o caixa no vermelho. Nesse ponto, devem-se calcular os custos com os encargos (como o FGTS), possíveis licenças, além dos descontos e restituições aplicáveis.
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3. Integração com os sistemas de gestão
Sistemas de RH que automatizam o cálculo da folha de pagamento costumam contar com recursos que processam automaticamente os benefícios, o que é bastante útil para reduzir os erros operacionais. Por isso, assegure-se de que os adicionais estejam integrados à sua plataforma de gestão e ao eSocial.
4. Comunicação à equipe
Todos da empresa devem estar cientes dos seus direitos e deveres. Por isso, apresente logo no onboarding os benefícios oferecidos, os critérios de elegibilidade e o quando o direito pode ser rescindido para evitar mal-entendidos ou cobranças infundadas no futuro.
5. Contratação de um parceiro
Para concluir o passo a passo, certifique-se de ter apoio especializado para emitir e gerenciar o seu pacote de benefícios. Dessa maneira, você consegue oferecer os adicionais, tanto os obrigatórios quanto os facultativos, com mais praticidade e segurança.
A Ticket é um desses especialistas. Entenda como podemos ajudar a manter o compliance do seu negócio.
Como a Ticket ajuda a manter o compliance na gestão de benefícios corporativos?
A Ticket é uma empresa de benefícios com 50 anos de experiência e uma plataforma digital que permite conectar todos os adicionais em um único cartão, o Ticket Flex, que centraliza os vales-alimentação e refeição em um único saldo. Você também pode usar o Ticket Transporte.
Porém, o diferencial da Ticket é oferecer um sistema de gestão automatizado e integrado. Dessa maneira, o RH consegue controlar todos os benefícios de forma rápida e prática, reduzindo os erros e aumentando a segurança jurídica do seu negócio.
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FAQ – Perguntas frequentes sobre benefícios obrigatórios por lei
Empresa MEI é obrigada a oferecer benefícios corporativos?
Apenas os previstos por lei, caso tenha um funcionário em regime CLT. A lista inclui adicionais como contribuição mensal ao FGTS e ao INSS patronal, além do pagamento do vale-transporte, concessão das férias e 13º salário proporcional. Benefícios como vale-alimentação e plano de saúde são opcionais.
O que acontece se a empresa não pagar o vale-transporte corretamente?
Pode ser autuada a pagar os valores retroativos acrescidos de juros e correção monetária. Além disso, os colaboradores que se sentirem lesados podem pedir rescisão indireta, tendo direito de receber todas as verbas rescisórias. A empresa também pode pagar multas administrativas por cada funcionário que não receber o benefício.
O regime home office muda a obrigatoriedade do vale-transporte?
Sim, pois o benefício é destinado ao custeio do deslocamento de casa até a empresa. Logo, a obrigatoriedade deixa de existir no regime home office. No trabalho híbrido (ou quando o trabalhador em home office precisa ir até a empresa para treinamentos), a empresa deve pagar o valor proporcional.
Os encargos trabalhistas incidem sobre os benefícios obrigatórios?
Não, pois têm caráter indenizatório. Os benefícios considerados como facultativos, como vale-alimentação e plano de saúde, também não sofrem incidência de encargos. Porém, a empresa deve seguir as regras à risca, como nunca realizar o pagamento em dinheiro, manter o cadastro no PAT atualizado e registrar na folha de pagamento.
