Quando o assunto é mobilidade corporativa, o debate sobre vale-combustível ou vale-transporte sempre vem à tona. Porém, antes de tomar qualquer decisão, o RH deve saber que um se destina ao abastecimento de veículo próprio, enquanto o outro cobre o deslocamento por transporte público.
Entender a finalidade de cada subsídio é o ponto de partida para criar uma política interna transparente, que respeita as leis vigentes.
Isso porque muitos gestores acreditam que o vale-combustível substitui o vale-transporte sem grandes problemas. No entanto, essa decisão não é tão simples e exige cuidados para não infringir as leis trabalhistas ou abrir brechas jurídicas.
Além disso, considerar o deslocamento dos colaboradores demonstra que a empresa está atenta a todas as variáveis que podem impactar o desempenho do time.
Uma pesquisa da Global Trevo Consulting apontou que a mobilidade tem forte impacto na saúde física de 80% dos trabalhadores entrevistados, além de afetar a saúde psicológica de 79% deles e a produtividade de 77%.
Por isso, antes de decidir qual benefício sua empresa vai oferecer, continue a leitura para entender a diferença entre vale-combustível e vale-transporte e descobrir como oferecer vale-combustível para funcionários da forma correta.
Principais aprendizados deste artigo
- O vale-transporte é um benefício obrigatório para empregados que utilizam transporte público, enquanto o vale-combustível é facultativo e destinado a colaboradores que usam veículo próprio, conforme as regras da empresa.
- O vale-combustível não pode substituir o VT de forma automática, sendo necessário observar a legislação, a convenção coletiva da categoria e, quando permitido, formalizar o acordo com o colaborador.
- Para oferecer vale-combustível aos funcionários, a empresa deve definir critérios de concessão, formalizar sua política interna e utilizar uma solução de gestão que simplifique a distribuição e o controle do benefício.
O que é vale-transporte e quando é obrigatório?
É um auxílio mensal destinado ao deslocamento do trabalhador entre a residência e o local de trabalho, regulamentado pela Lei nº 7.418/1985. Sua concessão é obrigatória para quem utiliza transporte público, cabendo ao empregador antecipar o valor necessário e descontar até 6% do salário-base do colaborador.
A dúvida sobre conceder vale-combustível ou vale-transporte surge, muitas vezes, porque o colaborador que não utiliza transporte público, por morar perto da empresa, por exemplo, pode abrir mão do benefício.
Nessa situação, o RH deve ser comunicado para formalizar essa decisão, o que isenta o colaborador do desconto e protege a empresa juridicamente.
Por outro lado, se o funcionário utiliza veículo próprio para ir ao trabalho, surge a possibilidade de incluir o vale-combustível como benefício complementar, embora não seja obrigatório.
Diante desse cenário, entenda, a seguir, qual é a finalidade desse subsídio e como avaliar estrategicamente a concessão desse auxílio extra.
O que é vale-combustível e quando faz sentido oferecer?
É um benefício oferecido pelas empresas para cobrir os gastos com combustível de colaboradores que utilizam carro ou moto próprios em deslocamentos profissionais ou no trajeto até o trabalho. Como não é obrigatório por lei, a empresa define as regras de concessão, incluindo valor, forma de pagamento e elegibilidade.
Esse subsídio pode substituir ou complementar o vale-transporte. No entanto, antes da substituição, o RH deve consultar as normas da convenção coletiva da categoria.
Se o VT for obrigatório, o auxílio de abastecimento pode entrar apenas como uma solução extra de mobilidade. Já quando não houver essa obrigatoriedade, é possível negociar individualmente com cada colaborador, documentando os acordos para garantir sua validação.
Além disso, esse benefício concedido pelo empregador mantém seu caráter indenizatório, sem integração ao salário, conforme estabelece o § 2º, inciso III, do artigo 458 da CLT.
Com isso, a empresa define os requisitos para a concessão e pode descontar um percentual do salário, desde que o colaborador concorde e o auxílio seja registrado em folha.
Para facilitar a comparação entre as modalidades, confira a tabela a seguir antes de escolher entre vale-combustível ou vale-transporte.
Qual é a diferença entre vale-combustível e vale-transporte?
O vale-transporte é um auxílio obrigatório para empregados que utilizam transporte público no deslocamento entre casa e trabalho. Já o vale-combustível é um benefício complementar, facultativo e destinado a quem utiliza veículo próprio, conforme as regras definidas pela empresa e a legislação ou convenção coletiva aplicável.
Confira na tabela, a seguir, as principais diferenças práticas entre os dois benefícios.
| Critério | Vale-transporte | Vale-combustível |
| Obrigatoriedade | Obrigatório para empregados que utilizam transporte público no deslocamento entre residência e trabalho. | Facultativo. A empresa decide se concede o benefício, conforme sua política interna ou previsão em acordo. |
| Como usar | Exclusivamente para o pagamento de passagens de transporte público coletivo. | Para abastecer veículos particulares, como carros e motos, utilizados no deslocamento ao trabalho ou em atividades profissionais, conforme as regras da empresa. |
| Base legal | Lei nº 7.418/1985, Decreto nº 95.247/1987 e legislação trabalhista aplicável. | Art. 458, § 2º, inciso III, da CLT (natureza não salarial do benefício de transporte), além de políticas internas e instrumentos coletivos, quando aplicáveis. |
| Encargos | Não tem natureza salarial quando concedido conforme a legislação, não integrando a remuneração para encargos trabalhistas e previdenciários. | Em regra, também tem natureza indenizatória quando concedido como benefício de transporte, não integrando o salário, desde que respeitados os requisitos legais. |
| Desconto em folha | Permitido o desconto de até 6% do salário-base do empregado, sendo o restante custeado pelo empregador. | Não há percentual definido em lei. A empresa pode concedê-lo integralmente ou prever desconto mediante política interna e concordância do colaborador, quando aplicável. |
| Quem tem direito | Empregados CLT que utilizam transporte público para o deslocamento entre casa e trabalho. | Colaboradores elegíveis conforme os critérios definidos pela empresa, especialmente aqueles que utilizam veículo próprio para o deslocamento ao trabalho ou em atividades profissionais. |
Para complementar a explicação e facilitar a tomada de decisão entre vale-combustível ou vale-transporte, conheça as possibilidades de concessão desses benefícios.
Quando oferecer cada um?
| Perfis de colaboradores | Tipo de auxílio de transporte |
| Trabalho presencial + transporte público | Vale-transporte |
| Trabalho presencial + carro ou moto | Vale-combustível |
| Trabalho híbrido com modais de transporte variados | Vale-transporte + Ticket Mobilidade (postos + Uber no mesmo saldo) |
Antes de entender como organizar a operação para conceder ambos ou apenas um dos auxílios, entenda os detalhes envolvidos na substituição.
Vale-combustível substitui vale-transporte?
Não necessariamente. As empresas não podem substituir um benefício pelo outro de forma unilateral, pois, quando o colaborador utiliza transporte público para o deslocamento ao trabalho, a concessão do vale-transporte é obrigatória por lei. Já a substituição pode ocorrer mediante acordo entre as partes, quando permitida.
Como mencionado, as soluções de mobilidade oferecidas devem respeitar a convenção coletiva. Quando houver liberdade para negociação, a empresa deve criar regras transparentes e, de preferência, que contemplem os diferentes perfis de colaboradores.
Dessa forma, os funcionários se sentem seguros para aceitar vale-combustível ou vale-transporte, pois o valor do benefício será detalhado na folha de pagamento e o acordo será formalizado em um documento.
Além disso, para a empresa, organizar a parte operacional da gestão de benefícios tornou-se mais fácil, já que as soluções digitais contribuem para a personalização.
A seguir, entenda como implementar o vale-combustível e flexibilizar seu uso.
Como oferecer vale-combustível para funcionários?
A forma mais estratégica é contratar uma fornecedora para oferecer o vale-combustível digital. Nesse modelo, o crédito fica armazenado no aplicativo do parceiro e pode ser utilizado em postos credenciados por meio de pagamentos por aproximação. Depois, a empresa calcula e disponibiliza o saldo necessário para o período desejado.
Após definir a forma de concessão, a próxima etapa é formalizar os requisitos para obter o benefício em um documento interno, que deve ser compartilhado com a equipe para evitar mal-entendidos e esclarecer eventuais dúvidas.
Com essas diretrizes estabelecidas, o RH faz a gestão do vale-combustível com mais facilidade por meio do sistema disponibilizado pelo parceiro, acompanhando o uso dos saldos e realizando recargas em poucos cliques.
Além de simplificar o controle, a digitalização da operação otimiza não só o processo de escolha entre vale-combustível ou vale-transporte, mas também elimina atividades manuais, como a conferência de comprovantes de pagamento e os cálculos de reembolso.
Pensando nessa demanda, a Ticket criou o Ticket Mobilidade, um benefício complementar e flexível, que pode ser oferecido em conjunto com o vale-transporte, ampliando as opções de deslocamento. A seguir, conheça mais sobre a solução.
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Uma política de mobilidade corporativa pode transformar a rotina da sua equipe, pois agiliza os deslocamentos e amplia as alternativas de transporte disponíveis. Nesse contexto, o Ticket Mobilidade é a solução ideal para personalizar os benefícios.
Com a solução da Ticket, o saldo de transporte é integrado ao cartão Multibenefícios, permitindo que o RH o ative quando desejar e faça a gestão 100% digital, com flexibilidade de uso e sem custo fixo para a empresa.
Além disso, são mais de 23 mil postos credenciados, e o colaborador ainda pode usar o saldo para comprar créditos na Uber, realizar manutenções leves e pagar estacionamentos.
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FAQ
O vale-combustível tem incidência de FGTS?
Não, desde que seja concedido como benefício de transporte para funcionários CLT com natureza indenizatória e não salarial, conforme a legislação aplicável. Para evitar riscos trabalhistas, a empresa deve respeitar os critérios legais, a convenção coletiva da categoria e formalizar corretamente sua concessão, comprovando que é uma ajuda de custo.
Como lançar o vale-combustível na folha de pagamento?
O benefício deve ser registrado na rubrica 1810 (Transporte) na folha de pagamento, conforme a política da empresa. Se houver desconto do colaborador, o valor também deve ser lançado de forma separada, código 9216, o que garante transparência e conformidade com a legislação e os acordos aplicáveis.
