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O Ticket Restaurante é obrigatório pela lei? Ele segue as regras do PAT?

Tanto o Ticket Alimentação quanto o Ticket Restaurante seguem integralmente as regras da legislação trabalhista e do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Os saldos são separados por categoria, garantindo que cada benefício seja utilizado exclusivamente para sua finalidade, conforme os artigos 457 §2º e 458 §§2º e 5º da CLT. Isso assegura conformidade legal e permite que a empresa aproveite os benefícios fiscais previstos em lei.


Quanto à obrigatoriedade, tanto o Ticket Alimentação quanto o Restaurante são benefícios facultativos. Tornam-se obrigatórios, apenas, quando previstos em convenção ou acordo coletivo.

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Assistente Virtual Eva