O PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador é uma iniciativa criada em 1976 pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com o objetivo de melhorar a alimentação, prevenir doenças e promover saúde entre os trabalhadores. A adesão ao PAT é voluntária e gratuita. Ou seja, a empresa não é obrigada a se cadastrar no programa. No entanto, quando concede o cartão Multibenefícios Ticket, Ticket Restaurante e o Ticket Alimentação sem estar inscrita no PAT, a empresa deve recolher encargos sociais (como INSS e FGTS) sobre o valor do benefício concedido ao colaborador.
Ao aderir ao PAT, a empresa passa a operar com segurança jurídica e pode aproveitar benefícios previstos em lei, desde que respeite as regras do programa. Entre os principais pontos do PAT estão:
– Empresas com apenas um colaborador já podem se cadastrar no programa;
– Prioridade de atendimento aos trabalhadores que recebem até 5 salários mínimos;
– É permitido incluir colaboradores acima desse limite, desde que todos os que ganham até 5 salários mínimos sejam atendidos;
– A adesão não tem prazo de validade determinado, ou seja, não é necessário fazer renovação anual;
– Empresas participantes do PAT têm isenção de encargos sociais sobre o benefício;
– É permitido descontar até 20% do valor do benefício do salário do colaborador;
– Empresas tributadas pelo Lucro Real podem deduzir até 4% do Imposto de Renda devido.
O Ticket Alimentação e o Ticket Restaurante seguem integralmente as regras do PAT, permitindo que a empresa ofereça o benefício dentro das exigências legais.