Sim. De acordo com as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), a empresa pode descontar até 20% do valor do benefício do salário do colaborador, tanto no caso do Ticket Alimentação quanto do Ticket Restaurante.
Esse desconto:
– É opcional;
– Deve respeitar a política interna da empresa ou a convenção coletiva da categoria;
– Precisa ser comunicado de forma clara ao colaborador.
O percentual máximo de 20% é definido por lei e não pode ser ultrapassado, garantindo que o benefício continue cumprindo sua finalidade de apoio à alimentação do trabalhador.