Uma dúvida muito comum entre os funcionários que estão prestes a fazer uma pausa em suas empresas é se nas férias se recebe o vale-refeição. Além da remuneração salarial, é preciso entender se outros benefícios também são pagos durante o período de férias.
Neste artigo, vamos explicar o que é o vale-refeição, se ele é ou não obrigatório, se é pago nas férias e quais são as exceções a essa regra. Também vamos mostrar como verificar que benefícios são obrigatórios durante esse período. Acompanhe!
O que é vale-refeição?
O vale-refeição é um benefício concedido pelas empresas aos seus funcionários para que eles possam se alimentar adequadamente durante o horário de trabalho.
Tais valores podem variar de acordo com a política da empresa, a carga horária do trabalhador e o custo médio da alimentação na região onde ele atua.
O vale-refeição é creditado em um cartão benefício e deve ser suficiente para garantir uma alimentação saudável e equilibrada ao colaborador.
O vale-refeição é obrigatório?
O vale-refeição não é um benefício obrigatório por lei, mas sim uma concessão voluntária das empresas. No entanto, existem algumas situações em que ele pode se tornar obrigatório, como:
- Quando há um acordo ou convenção coletiva de trabalho que estabelece o pagamento do vale-refeição aos funcionários de determinada categoria profissional ou região geográfica;
- Quando há um contrato individual de trabalho que prevê o pagamento do vale-refeição ao empregado;
- Quando há o costume da empresa oferecer o vale-refeição aos seus colaboradores, mesmo que não haja uma formalização por escrito.
Nesses casos, o vale-refeição passa a ser um direito adquirido do trabalhador e não pode ser retirado ou reduzido sem a sua concordância.
O vale-refeição é pago nas férias?
De acordo com a legislação trabalhista, o vale-refeição não é pago nas férias, pois ele tem como objetivo custear as despesas com alimentação do funcionário durante o seu expediente.
Como nas férias o trabalhador não está exercendo suas atividades na empresa, ele não tem direito ao benefício.
Essa regra está prevista no Art. 6º da Lei nº 6.321/1976, que dispõe sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), e também na Portaria nº 3/2002 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que regulamenta o PAT.
Portanto, se a empresa dá o vale-refeição aos seus empregados por adesão voluntária ao PAT ou por liberalidade, ela não precisa pagar o benefício nas férias.
Saiba mais: O vale-alimentação nas férias é obrigatório? Descubra
Há exceções ao pagamento do vale-refeição nas férias?
Existem algumas exceções ao pagamento do vale-refeição nas férias, que dependem da forma como ele é concedido pela empresa. Veja alguns exemplos:
- Se houver saldo remanescente no período de férias, o trabalhador pode utilizar esse valor normalmente (o que não configura o pagamento de vale-refeição nas férias, mas o uso do benefício);
- Se o vale-refeição for estabelecido por acordo ou convenção coletiva de trabalho ou por contrato individual de trabalho, ele deve ser pago nas férias conforme as condições pactuadas entre as partes;
- Se o vale-refeição for um costume da empresa e houver uma expectativa legítima do trabalhador de recebê-lo nas férias, ele deve ser pago para evitar uma alteração contratual lesiva ao empregado.
Como verificar se nas férias se recebe o vale-refeição?
Para verificar se o vale-refeição é pago nas férias, o trabalhador deve consultar o seu contrato de trabalho, o acordo ou convenção coletiva da sua categoria, a política de benefícios da empresa e os seus recibos de pagamento.
Assim, ele poderá saber se o vale-refeição é obrigatório ou não, qual é o valor, a forma de pagamento do benefício e se ele é mantido ou suspenso durante as férias.
Em caso de dúvidas, o trabalhador pode procurar o seu sindicato, o RH da empresa ou um advogado especializado em Direito do Trabalho para esclarecer suas dúvidas.
Que benefícios são obrigatórios durante as férias?
Além do vale-refeição, existem outros benefícios que podem ser pagos ou não nas férias, dependendo da situação. No entanto, alguns deles são obrigatórios no período:
- Remuneração das férias, que corresponde a um salário integral e um terço adicional;
- 13º salário, que deve ser pago proporcionalmente ao período de férias;
- Auxílio-creche, se o trabalhador tiver filhos menores de seis anos e continuar utilizando o serviço durante as férias;
- Plano de saúde, se o trabalhador contribuir com parte do custo do benefício.
Saiba mais: Aprenda a preparar a sua empresa para as férias dos colaboradores!
Conclusão
Neste artigo, você descobriu que para verificar se nas férias se recebe o vale-refeição é necessário consultar as políticas internas da empresa, os acordos coletivos ou as convenções de trabalho.
É essencial que os trabalhadores entendam suas condições específicas e consultem suas empresas ou representantes sindicais para esclarecimentos.
Independentemente da situação, a legislação garante que outros benefícios, como a remuneração integral e o terço constitucional, sejam mantidos durante o período de férias.
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