Direta ou indiretamente, toda empresa tem responsabilidade sobre a saúde do trabalhador. Portanto, o gestor deve saber da importância de benefícios como o vale-refeição ou alimentação no local para o bem-estar da equipe. Foi pensando nisso que o Ministério do Trabalho instituiu, pela Lei 6.321/76, o Programa de Alimentação do Trabalhador.
Quer saber mais sobre o assunto? Neste post, você entenderá o que é o Programa de Alimentação do Trabalhador e como sua empresa pode aderir a ele. Confira:
O que é o Programa de Alimentação do Trabalhador?
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é uma iniciativa desenvolvida pelo Ministério do Trabalho em 1976 e regulamentada pelo Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991. Ele veio beneficiar, principalmente, colaboradores de baixa renda, ou seja, aqueles que recebem até cinco salários mínimos.
Seu principal objetivo é reduzir problemas nutricionais na classe trabalhadora e, consequentemente, evitar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
Quais vantagens o PAT oferece?
Além das vantagens para o trabalhador, como boa alimentação, melhoria da saúde e economia com as refeições, sua empresa também sai ganhando com a isenção de encargos sociais (INSS e FGTS) sobre o valor do benefício e, dependendo da forma de tributação da empresa, pode ocorrer a dedução de até 4% no Imposto de Renda devido.
O PAT é bancado tanto pelo colaborador quanto pela empresa. Veja mais benefícios:
Como cadastrar sua empresa nele?
Simples: é só inscrevê-la no site do Ministério do Trabalho. Mesmo um Microempreendedor Individual (MEI), que tem direito apenas à contratação de um colaborador, pode aderir ao PAT. Outras que estejam isentas do imposto de renda, como as filantrópicas, sem fins lucrativos e órgãos da Administração Direta e Indireta, também têm direito.
Sua empresa não precisa renovar o PAT todo ano, mas deve ser comprometer a informar anualmente a sua participação no Relatório Anual de Informações Sociais (Rais). Para tanto, mantenha bem guardado o comprovante de inscrição. Se você tiver filiais, elas também devem ter esse documento guardado.
Entendeu como cadastrar sua empresa no Programa de Alimentação do Trabalhador? Tem mais alguma dúvida? Deixe seu comentário!
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