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PAT: o que é, como funciona e etapas do cadastro no programa

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saiba mais sobre PAT Programa de Alimentação do Trabalhador

 

Entre o final da década de 1970, quando foi lançado, até 2025, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) beneficiou quase 22 milhões de trabalhadores com a melhoria da qualidade da alimentação em todo o Brasil.

A longevidade do programa, que completa 50 anos em 2026, demonstra seu papel como referência entre os benefícios corporativos e reforça a importância da iniciativa no cenário brasileiro.

Além dos incentivos fiscais, a valorização da alimentação equilibrada fortalece a saúde do trabalhador e reduz o risco de doenças ocupacionais e afastamentos.

Deseja participar do programa mas tem dúvidas sobre como aderir? Então continue a leitura e descubra como funciona o PAT, os benefícios para empresas e colaboradores, as etapas de cadastro e os principais requisitos para integrar essa iniciativa.

Principais aprendizados deste artigo

  • O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi criado em 1976 para garantir refeições equilibradas para milhões de colaboradores no Brasil, além de benefícios fiscais.
  • Empresas de todos os portes, órgãos públicos e ONGs podem aderir ao programa, desde que cumpram os requisitos do PAT, como priorizar empregados com até cinco salários mínimos e manter o cadastro atualizado.
  • As organizações ganham isenção de encargos, produtividade e retenção de talentos, enquanto os trabalhadores têm saúde, bem-estar e tranquilidade com refeições seguras e de qualidade.
  • As novas regras incluem vale-alimentação e refeição em um único cartão, limites para deduções e proibição de taxa negativa, alinhando o programa às tendências atuais dos benefícios corporativos.

Boa leitura!

O que é o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador)?

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é um projeto governamental de adesão voluntária, instituído pela Lei n.º 6.321, de 14 de abril de 1976. A iniciativa atende a uma demanda essencial da classe trabalhadora: o acesso a uma alimentação de qualidade nutricional garantida.

Atualmente, o programa é regulamentado pelo Decreto n.º 10.854, de 2021, com instruções adicionais previstas nas Portarias MTP n.º 672, de novembro de 2021, e MTE n.º 1.707, de outubro de 2024.

O principal objetivo é assegurar aos trabalhadores refeições equilibradas, que promovem saúde, qualidade de vida e prevenção de doenças ocupacionais.

A gestão do programa é compartilhada entre o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a Secretaria Especial da Receita Federal e o Ministério da Saúde. Juntos, esses órgãos regulam a fiscalização e a concessão dos incentivos fiscais.

De acordo com dados do MTE, o projeto reúne mais de 400 mil empresas participantes, 18 mil fornecedores de alimentação coletiva e 35 mil nutricionistas cadastrados.

Entre os milhões de trabalhadores beneficiados, aproximadamente 86% têm renda de até cinco salários mínimos.

Agora que você já sabe o que é o PAT, fica mais fácil entender como funciona o programa. Continue a leitura e confira!

Como funciona o PAT para empresas?

O PAT funciona por meio da concessão de benefícios que fortalecem a segurança alimentar da equipe, como oferta de refeições prontas no local de trabalho, preparadas internamente ou por empresas terceirizadas, distribuição de cestas básicas ou disponibilização de cartões de alimentação aceitos em supermercados e restaurantes.

Como mencionado, a adesão ao programa é voluntária. No entanto, o governo concede isenções e deduções no Imposto de Renda e em encargos sociais, o que torna a participação mais atrativa para as empresas.

Além das vantagens fiscais, a iniciativa estimula os colaboradores a adotarem uma alimentação nutritiva e acessível, fator que contribui para mais energia, bem-estar e produtividade durante a jornada de trabalho.

Leia também: Alimentos e imunidade: turbine as defesas do seu organismo!

Quem pode aderir ao PAT?

Podem aderir ao programa as pessoas jurídicas privadas com CNPJ, incluindo MEIs, micro, pequenas, médias e grandes empresas, além de órgãos públicos e organizações sem fins lucrativos. Também podem participar pessoas físicas registradas no Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) ou no Cadastro Nacional de Obras (CNO).

O ingresso no programa é gratuito e realizado por meio de um formulário eletrônico no site do Ministério do Trabalho e Emprego. É essencial redobrar a atenção para evitar golpes online com cobranças pela inscrição.

Principais regras do programa

Para participar, as empresas devem seguir alguns requisitos:

  • ter ao menos um trabalhador na folha de pagamento;
  • priorizar os empregados com remuneração de até cinco salários mínimos;
  • incluir os colaboradores que recebem acima desse limite, desde que todos os que ganham até cinco salários sejam contemplados;
  • oferecer o mesmo valor de benefício para todos os trabalhadores;
  • descontar até 20% do valor do benefício no salário do colaborador;
  • registrar todas as informações, como cardápios elaborados segundo as diretrizes do programa, tipos de subsídios (parcial ou total), quantidade de refeições e comprovantes de custos, documentos essenciais em caso de fiscalização;
  • divulgar o programa, os benefícios oferecidos e detalhar como funciona para a equipe;
  • colaborar em fiscalizações e auditorias dos órgãos competentes, sob risco de perder a licença ou receber multas.

As empresas podem oferecer mais de uma modalidade de benefício pelo programa, como refeições prontas no local de trabalho e vale-alimentação, o que contribui para o preparo de refeições de qualidade em casa.

A inscrição não tem prazo de validade, mas o MTE pode solicitar recadastramento. Por isso, é importante acompanhar as comunicações oficiais enviadas por e-mail e manter os dados sempre atualizados.

⚠️ Importante: empresas optantes pelo Simples Nacional ou pela tributação com base no lucro presumido têm direito à isenção de encargos previdenciários e trabalhistas sobre os valores líquidos dos benefícios concedidos. Porém, não contam com dedução fiscal no Imposto de Renda.

Esse benefício é restrito às empresas tributadas com base no lucro real, que podem deduzir até 4% do imposto devido.

Como se cadastrar no PAT?

O cadastro é totalmente online, o que torna o processo simples e acessível. O passo a passo é feito no site oficial do programa, onde o usuário cria uma senha de cadastro e preenche o formulário de inscrição com os detalhes exigidos para conceder o benefício.

Para orientar as empresas, listamos abaixo os cinco passos necessários para realizar a adesão. Confira!

1. Acesse o site do Ministério do Trabalho

A inscrição é feita no site oficial da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). Ao entrar na página, clique em “Não tenho acesso à senha” para iniciar o processo de inscrição.

2. Crie uma senha de acesso

Na primeira etapa, informe os dados básicos do responsável e da empresa:

  • CPF;
  • nome;
  • e-mail de contato;
  • grupo de acesso (selecione a opção “Beneficiária”).  

Em seguida, crie a senha e clique em “Confirmar”. Depois, volte à tela inicial, faça o login e acesse a página inicial.

3. Preencha o formulário de inscrição

No menu lateral, clique em “Beneficiária – Inscrição > Inscrição” para abrir o formulário, que está dividido em três partes: dados da empresa, execução do programa e responsável pela empresa.

Para concluir essa etapa, tenha em mãos:

  • cartão de CNPJ (matriz e filiais, se houver) ou CEI (Cadastro Específico do INSS);
  • total de trabalhadores por CNPJ;
  • número de trabalhadores por faixa salarial (até cinco salários mínimos e acima desse valor).

4. Finalize o cadastro

Na última parte, confira os dados do responsável pela empresa (inseridos automaticamente pelo sistema), valide o código de segurança e clique em “Incluir inscrição” para encerrar o cadastro.

5. Imprima o comprovante de inscrição

O sistema gera automaticamente um comprovante. Faça o download e arquive o documento em formato digital ou impresso, pois pode ser solicitado em fiscalizações.

Mantenha os dados sempre atualizados: qualquer alteração deve ser registrada no sistema para evitar inconsistências.

Atenção: caso a empresa contrate um fornecedor de benefícios, como alimentação ou refeição, informe no campo “Empresa Fornecedora” o número de registro do parceiro. O da Ticket, por exemplo, é 080034370. 

Quais são as vantagens do PAT para empresas?

A participação no PAT gera economia e melhora o desempenho organizacional. Entre os principais benefícios, destacam-se:

  • isenção de encargos sociais (INSS/FGTS), reduzindo custos;
  • atração e retenção de talentos com benefícios alimentares;
  • aumento da produtividade devido a refeições mais equilibradas;
  • redução de afastamentos graças à melhor nutrição;
  • mais engajamento e motivação dos colaboradores.
  • diminuição das despesas alimentares devido a parcerias com vários estabelecimentos.

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Quais são as vantagens do PAT para os colaboradores?

O acesso a refeições de qualidade reduz o risco de doenças, proporciona bem-estar e transmite a segurança de ter as principais refeições do dia garantidas, o que diminui o estresse. Essas vantagens representam ganhos diretos na rotina dos colaboradores, além de beneficiar o desempenho das empresas.

Com esse suporte, os profissionais conseguem se concentrar melhor nas atividades, mantêm uma rotina mais equilibrada e constroem uma vida saudável apoiada por benefícios que realmente fazem diferença.

Segundo a pesquisa Benefícios 2025, da consultoria Robert Half, 57% dos profissionais estão satisfeitos com os auxílios recebidos, mas 76% acreditam que ainda existem oportunidades de melhoria.

Esse dado reforça a importância de revisar estrategicamente o plano de benefícios e de mapear as necessidades individuais da equipe, o que garante maior satisfação e engajamento.

O que mudou no PAT 2025?

Entre 2021 e 2024, as alterações afetaram diretamente a forma de conceder e utilizar os benefícios, além de reforçarem a necessidade de atenção quanto à conformidade com a legislação. Essas mudanças modernizaram o sistema, ampliaram a praticidade para os trabalhadores e tornaram as regras mais transparentes para as empresas. 

Confira a tabela com as principais mudanças:

 

Mudança Como funciona agora Impacto para empresas e trabalhadores
Vale-alimentação e vale-refeição no mesmo cartão Ambos podem ser disponibilizados em um único cartão, mas os saldos continuam separados. Mais praticidade para os trabalhadores; exige das empresas e fornecedores controle para manter a separação das finalidades.
Limite para dedução de despesas Apenas valores concedidos a empregados que recebem até 5 salários mínimos podem ser deduzidos, e até o limite de 1 salário mínimo por trabalhador. Reduz a abrangência da dedução fiscal para empresas; garante maior foco nos trabalhadores de menor renda.
Fim da prática da taxa negativa (“rebate”) Empresas não podem exigir ou receber deságio, descontos ou prazos de repasse que descaracterizem a natureza pré-paga do benefício. Obriga a revisão de contratos com fornecedores; garante que os valores sejam usados integralmente em alimentação.
Exigência de atualização cadastral Empresas devem manter dados atualizados no sistema e estar em dia com impostos e encargos. Evita penalidades e multas; reforça a responsabilidade das empresas na gestão correta do programa.

As mudanças trazem avanços significativos para os colaboradores e novas responsabilidades para as empresas. Mais do que nunca, é fundamental escolher fornecedores alinhados às regras do programa para garantir a conformidade em todo o processo.

Como o programa se relaciona com os benefícios corporativos modernos?

A trajetória do Programa de Alimentação do Trabalhador, aliada às suas atualizações recentes, reforça sua relevância para a promoção da saúde nutricional e o bem-estar dos colaboradores, ao mesmo tempo que contribui para o fortalecimento operacional e financeiro dos negócios credenciados do setor de alimentos.

Benefícios como o ticket alimentação e refeição não apenas garantem acesso a refeições equilibradas, mas também estimulam o comércio local, o que favorece restaurantes, supermercados e empresas fornecedoras.

Segundo pesquisa da Fundação Instituto de Administração (FIA), 91% dos estabelecimentos entrevistados reconhecem que o vale-refeição aumenta o faturamento, enquanto 90,6% afirmam que o benefício amplia a base de clientes.

Além disso, 92,1% dos representantes acreditam que o programa impulsiona a expansão do setor de restaurantes ao viabilizar a operação de empresas fornecedoras de benefícios.

Com a modernização dos meios de pagamento e recursos como o saldo dinâmico, o programa se aproxima das tendências atuais de benefícios: praticidade, flexibilidade e integração tecnológica.

Dessa forma, o programa não apenas mantém sua importância histórica, mas também se adapta às novas demandas do mercado de trabalho.

Valorize a saúde dos seus funcionários!

O PAT é um programa essencial para a qualidade de vida dos colaboradores e para a produtividade das empresas. As atualizações recentes comprovam que o programa evolui com as tendências de benefícios corporativos modernos, mantendo-se relevante e estratégico.

A possibilidade de reunir vale-alimentação e vale-refeição em um único cartão, por exemplo, reflete a busca por soluções mais práticas e conectadas ao dia a dia da sociedade.

Por isso, investir em alternativas que simplifiquem a gestão dos benefícios, sem custos extras de logística e distribuição, é uma decisão inteligente para garantir o sucesso da participação no projeto.

Na Ticket, oferecemos quatro produtos que atendem à legislação do programa, com segurança, praticidade e flexibilidade para empresas de todos os portes:

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FAQ

Pode incluir trabalhadores que não sejam empregados no PAT?

Sim. Além dos trabalhadores regulares da equipe, as empresas podem incluir outros colaboradores, como empregados avulsos, trabalhadores vinculados a empresas de trabalho temporário, cessionárias de mão-de-obra ou subempreiteiras, estagiários e bolsistas. O programa garante que diferentes vínculos formais de trabalho recebam acesso à alimentação de qualidade.

Como saber se a empresa é cadastrada no Programa de Alimentação do Trabalhador?

Para verificar o cadastro de uma fornecedora ou facilitadora de serviço de alimentação coletiva no programa, acesse o portal do PAT e pesquise pelo CNPJ nas opções “Fornecedora – Consultar” ou “Prestadora – Consultar”. Também é possível confirmar o registro consultando as tabelas atualizadas disponibilizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Quais tipos de benefícios podem ser concedidos aos trabalhadores?

O programa permite a concessão de refeições prontas (almoço, jantar, ceia ou desjejum e lanches), cestas de alimentos e cartões de benefícios para alimentação, refeição ou ambos. As duas primeiras opções podem ser internas ou terceirizadas, enquanto os cartões só podem ser oferecidos por empresas credenciadas.

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